DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
520 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
____ ____ Nome / Assinatura do (a) Presidente do Nome / Assinatura do (a) Presidente do CMI COAT
ANEXO VII - DOCUMENTOS A SEREM ENTREGUES NO MOMENTO DE ASSINATURA DO TERMO DE FOMENTOPara fins de formalização, quando convocadas, as OSCs, cujas propostas de projetos foram aprovadas por meio deste Edital, deverão, obrigatoriamente, apresentar à SMDHC:
I - Estatuto social atualizado devidamente registrado em Cartório, nos termos do art. 33 da Lei Federal nº. 13.019/2014, que preveja, expressamente:
a. objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social;
b. que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta Lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;
c. escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade;
II - Ata de eleição da diretoria em exercício;
III - Cópias do Cadastro de Pessoa Física e documento de identificação do responsável legal da entidade (com respectiva procuração, RG e CPF do responsável legal da OSC, se for o caso);
IV - Registro do projeto no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - CMI;
V - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, demonstrando sua existência jurídica há, no mínimo, 1 (um) ano;
VI - Certificado CENTS (Cadastro de Entidades do Terceiro Setor);
VII - Ficha de Atualização do Cadastro de Credores - FACC;
VIII - Extrato Bancário da Conta Específica a ser utilizada exclusivamente para o projeto (o extrato deve estar zerado, comprovando que a conta será exclusiva para uso do projeto);
IX - Comprovante do endereço declarado pela entidade;
X - Declaração de não-incidência nas hipóteses de inelegibilidade (assinada por cada um dos dirigentes);
XI - Declaração, sob as penas da lei, de inexistência dos impedimentos para celebrar qualquer modalidade de parceria (assinada pelo representante legal);
XII - Declaração de que a Organização possui as instalações, as condições materiais (assinada pelo representante legal);
XIII - Demonstração da capacidade técnica e operacional da OSC, bem como de sua experiência prévia na realização do objeto da parceria ou de objeto de natureza semelhante (assinada pelo representante legal);
XIV - Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
XV - Modelo de Pesquisa de Preço : Pesquisas de mercado que referenciaram os valores orçados para a aquisição de material imobilizado e para a contratação de recursos humanos - 3 (três) orçamentos distintos, conforme modelo abaixo ( Anexo II - MODELO DE PROPOSTA DE PLANO DE TRABALHO ).
| Orçamento 1 |
Cargo/função/Bens | Fonte de Pesquisa (empresa, site, etc.) |
Quantidade de profissionais | Valor Unitário | Valor Total do projeto | Média dos valores - Totais |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 2 | ||||||
| 3 |
XVI - Justificativa para despesas com táxi, locação de veículos, combustível, estacionamento e publicidade (para atendimento dos incisos V e VII do artigo 47 da Portaria 21/SMDHC/2023).
XVII - Em caso de custeio de aluguel: - Para valores até R$ 5.000,00, apresentar 3 (três) orçamentos de aluguéis de imóveis com características semelhantes e na mesma região do imóvel, elaboradas por imobiliárias e/ou corretores de imóveis, registrados no CRECI-SP; - Para valores superiores a R$ 5.000,00, apresentar laudo de avaliação de locação de imóvel, de acordo com as regras da Portaria nº 021/SGM-SEGES/2022.
Observação: O documento do item XV deve estar dentro do prazo de validade de 180 (cento e oitenta dias) corridos, contados da data de expedição.
Além dos documentos acima, a SMDHC verificará a regularidade fiscal da OSC parceira por meio da consulta aos seguintes documentos nas correspondentes páginas oficiais na internet:
a. Certidão de Tributos Mobiliários - CTM, comprovando a regularidade perante a Fazenda do Município de São Paulo;
b. Certidão Negativa de Débito - CND/INSS, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, para comprovar a regularidade perante a Seguridade Social, a Justiça do Trabalho e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, respectivamente;
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF