DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
521 – São Paulo, 71 (244)
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c. Comprovante de inexistência de registros no Cadastro Informativo Municipal - CADIN Municipal. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas. Não serão aceitos protocolos como comprovantes de regularidade fiscal.
As certidões e comprovações de que tratam os incisos deste artigo deverão ser apresentadas dentro dos respectivos prazos de validade;
Não serão aceitos protocolos de pedidos de certidão como comprovantes de regularidade fiscal;
A apresentação dos documentos citados no caput, quando se tratar de processo eletrônico, deverá ser realizada em formato digital, podendo a SMDHC exigir a apresentação, no formato original, dos documentos que não possuam certificação, com subsequente devolução à OSC após conferência;
Os documentos entregues pelas organizações serão incluídos pela SMDHC no processo Sistema Eletrônico de Informação (SEI) instruído para a parceria;
Pesquisa de mercado de que trata o item XV: as pesquisas devem ser apresentadas anexadas (para cada item preencher uma planilha e juntar os três orçamentos, contendo o print da tela com data e horário, com CNPJ valido e relativo a CNAE, sendo que nos comprovantes deve constar a data da pesquisa e o valor).
Quanto às despesas administrativas:
Em apartado à planilha , uma lista da estimativa das despesas com “MATERIAIS” (exemplo: alimentos, materiais de escritório etc.,) que serão utilizados, informando o produto, a quantidade e valor;
Justificativa para despesas com transporte, combustível, divulgação e publicidade bem como 3 (três) pesquisas de fornecedores diferentes para cada item relacionadas no item XV.
ANEXO VIII - MINUTA DO TERMO DE FOMENTO Termo de Fomento Nº. TFM/___/2027/SMDHC/FMID ÓRGÃO PÚBLICO: SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXOBJETO: Projeto (nome do projeto), cujo escopo é xxxxxx.
A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO , a partir de agora chamada de PMSP , por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA , a partir de agora chamada de SMDHC , inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob nº. 07.420.613/0001-27, com sede nesta Capital, no Edifício São Joaquim, na Rua Líbero Badaró nº. 119, Centro, São Paulo/SP, representada pela Senhora XXXXXXXXXXXXXXXXXXX , pelo servidor XXXXXXXXXXXXX, Coordenador de Políticas para Pessoa Idosa, pelo servidor/a XXXXXXXXXX, Gestor/a da Parceria, pelo servidor XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Diretor do Departamento de Parcerias e a Organização da Sociedade Civil XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, a partir de agora chamada de OSC, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o nº. XXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado por seu Presidente, XXXXXXXXXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº. XX.XXX.XXX-X, inscrito no CPF sob o nº. XXX.XXX.XXX-XX, RESOLVEM firmar o presente Termo de Fomento , com base na Lei nº. 13.019, de 31 de julho de 2014, no Decreto Municipal nº. 57.575 de 29 de dezembro de 2016 e na Portaria SMDHC nº 090 de 22 de setembro de 2023, nos autos do Processo Administrativo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X, e no Edital de Chamamento Público FMID Nº 008/2026/SMDHC/FMID, que deverá ser executado fielmente pelas Partes, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO, PRAZO E VALORES1.1. O presente Termo de Fomento tem por objeto a execução do Projeto [nome do projeto], cujo objetivo é (objetivo do projeto).
1.2 . O Plano de Trabalho e a Planilha Orçamentária, constantes no processo SEI nº. 6074.202X/XXXXXXX-X, sob o documento SEI nº. XXXXX são parte integrante deste termo.
1.3. O presente Termo de Fomento vigorará pelo período de XX (XXXX) meses, com início em XXXXX.
1.4. O presente Termo de Fomento conta com recursos no valor total de R$ XXX,XX (por extenso), que será repassado em parcelas de acordo com o cronograma a seguir exposto:
a. a primeira parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
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b. segunda parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
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c. terceira parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
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d. quarta parcela, no valor de R$ xxxx (xxxxxxxxx).
1.4.1. A primeira parcela será paga após o início da parceria, com valor correspondente a seis meses.
1.4.2. Nos casos em que o período de seis meses ultrapassar o exercício financeiro, a parcela será paga parcialmente, com o valor referente aos meses remanescentes da parcela sendo pagos em parcela complementar no próximo exercício financeiro.
1.4.3. Os recursos deverão ser utilizados de acordo com a Planilha Orçamentária e o Plano de Trabalho apresentados pela OSC e aprovados pelo Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT do FMID.
1.5. O repasse onerará a dotação orçamentária 08.10.14.241.4023.2813.3.3.50.39.00.08.1.759.1183.0 CLÁUSULA SEGUNDA DOS DEVERES DAS PARTICIPANTES──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF