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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 522

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

522 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026

2.1. São deveres comuns a ambas as participantes do presente Termo:

2.1.1. Observar as exigências da Lei Federal nº 13.019/2014 e demais normas legais que orientam as parcerias.

2.1.2. O Interesse Público é elemento essencial deste Fomento, devendo ser o orientador principal das ações dos participantes.

2.1.3. Agir sempre de acordo com os princípios da Administração Pública.

2.1.5. Manter, em suas páginas oficiais na internet as seguintes informações:

a. descrição: “Termo de Fomento firmado entre a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania e a (OSC XXXXX), inscrita no CNPJ XXXXXXXXXXXXX, para execução do projeto “(Nome do Projeto)”, cujo objeto é XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, financiado com recursos do Fundo Municipal do Idoso - FMID;

b. informação de que se trata de parceria com a Prefeitura de São Paulo, com a Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania - SMDHC e com o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI;

d. valor total previsto na parceria e valores efetivamente liberados até a data;

e. “link” ou anexo com o Termo de Fomento completo, incluindo o Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária, com eventuais alterações;

f. equipe de trabalho do projeto, com as funções desempenhadas e a remuneração prevista;

g. datas previstas para a entrega do Relatório de Cumprimento de Metas e Execução do Objeto e resultado da análise dos relatórios já apresentados;

h. após o término da Parceria, informação sobre a situação da prestação de contas, contendo a data prevista para a sua apresentação, a data em que foi apresentada, o prazo para a sua análise e o resultado conclusivo;

j. quando a parceria tratar de serviços continuados vinculados a direitos do cidadão, a especificação dos padrões de atenção a serem prestados.

2.1.5.1. A SMDHC deverá manter as informações em sua página oficial até 180 (cento e oitenta) dias após o encerramento da parceria.

2.1.5.2. A OSC deverá divulgar as informações em locais visíveis de sua sede e do local de execução do projeto, com exceção das informações de remuneração da equipe.

2.1.6. Fazer constar, em toda e qualquer veiculação, divulgação, material ou referência à parceria, de forma clara e visível, a identificação do projeto e a informação de que se trata de projeto financiado pela SMDHC com recursos do FMID, executado por meio de Termo de Fomento com a OSC, nos termos da Lei 13.019/2014 - Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil.

2.1.6.1. A SMDHC fornecerá as logomarcas e símbolos oficiais e as regras para sua utilização, quando aplicável, sendo eles os logos da Cidade de São Paulo, da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, do Fundo Municipal do Idoso - FMID e do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa - CMI.

2.1.6.2. Toda e qualquer divulgação será feita em respeito aos interesses da coletividade, ficando vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que de alguma forma, descaracterizem o Interesse Público e se confundam com promoção de natureza pessoal de agentes públicos ou das(os) dirigentes e colaboradores da OSC.

2.1.7. O tratamento de dados pessoais das pessoas atendidas deverá ser realizado em seu melhor interesse, conforme estabelecido no art. 14 da Lei Federal 13.709, de 14 de agosto de 2018 e no Decreto nº 59.767, de 15 de setembro de 2020.

2.1.8. Todos os relatórios, notificações e demais comunicações serão encaminhadas à OSC preferencialmente via correspondência eletrônica.

2.2. Compete à SMDHC , no papel da pessoa gestora:

2.2.1. Monitorar a execução da parceria, avaliando o cumprimento do Plano de Trabalho conforme as metas, indicadores e meios de verificação previstos.

2.2.2. Orientar em caso de necessidade de correções, ajustes ou alterações no Plano de Trabalho e na execução do objeto, fazendo a comunicação por escrito e mantendo os registros atualizados nos Processos SEI (Sistema Eletrônico de Informação) 6074.20XX/XXXX.

2.2.3. Aprovar alterações no Plano de Trabalho, devidamente fundamentadas.

2.2.4. Analisar e manifestar-se sobre as prestações de contas. 2.2.5. Aplicar eventuais sanções correspondentes ao descumprimento de regras deste Termo de Fomento.

2.2.6. Assumir ou transferir a responsabilidade pela gestão do projeto, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade do serviço, se couber.

2.3. Compete à XXXXXXXXXXXXXXXXXXX (OSC Parceira), sem prejuízo do estabelecido nas demais cláusulas deste Termo: 2.3.1. Executar o objeto deste Termo de Fomento respeitando o Plano de Trabalho.

2.3.2 . Iniciar as atividades necessárias à implementação da parceria imediatamente após o início da vigência deste Fomento, conforme cronograma de execução previsto no Plano de Trabalho.

2.3.3. Garantir a estrutura necessária para execução das atividades previstas, conforme o Plano de Trabalho.

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF