DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
523 – São Paulo, 71 (244)────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────quinta-feira, 24 de setembro de 2026
2.3.4. Informar e orientar os beneficiários desta parceria sobre sua existência, bem como dos critérios e formas de participação no projeto.
2.3.4.1 . A participação será totalmente gratuita, sendo vedada a cobrança, a qualquer título, de qualquer montante dos beneficiários, seja a que título for.
2.3.5 . É de responsabilidade exclusiva da OSC o pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de fomento, assim como pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos e cumprindo todos os compromissos com pagamentos da equipe de trabalho e demais despesas, tributos e encargos da parceria.
2.3.5.1. Não implica responsabilidade solidária ou subsidiária da Administração Pública a inadimplência da OSC em relação aos pagamentos relacionados à parceria, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
2.3.6 . Permitir visitas técnicas e fornecer todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados, nos prazos estabelecidos.
2.3.7 . Manter listas de presença, recibos, notas fiscais, comprovantes, fotos e outros registros sempre atualizados e disponíveis para acompanhamento e fiscalização da execução do objeto, dos resultados obtidos e do cumprimento de obrigações contratuais, trabalhistas, fiscais e outras que se apliquem.
2.3.8 . Manter as condições de regularidade fiscal no decorrer de toda a vigência do Fomento.
2.3.9. Informar caso haja mudanças na diretoria, CNPJ, endereço ou Estatuto Social.
2.3.10. Manter arquivada, à disposição dos órgãos de controle interno e externo, toda a documentação comprobatória da execução do objeto do Fomento pelo prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas final.
2.4. É dever da SMDHC publicar em Diário Oficial e em seu site no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da assinatura o extrato do termo de fomento e de seus termos aditivos .
CLÁUSULA TERCEIRA DOS RECURSOS HUMANOS3.1. A OSC deverá realizar a seleção de profissionais aptos a exercerem as funções designadas conforme estabelecido no Plano de Trabalho.
3.2. Os profissionais envolvidos na prestação dos compromissos decorrentes deste Termo de Fomento permanecerão subordinados à OSC, não se estabelecendo qualquer vínculo com a SMDHC.
3.3. A alteração dos membros da equipe deverá ser informada à pessoa gestora, com antecedência, se possível.
CLÁUSULA QUARTA DOS RECURSOS FINANCEIROS4.1. O valor repassado deverá ser depositado na conta específica no Banco do Brasil informada pela OSC, vedada a utilização desta conta para quaisquer movimentações que não estejam relacionadas à parceria.
4.1.1. A conta corrente específica da parceria não poderá ser alterada, salvo por motivo alheio à vontade da OSC.
4.2. Enquanto não utilizados, os recursos financeiros transferidos por SMDHC deverão ser aplicados em:
- a. caderneta de poupança;
b. fundo de investimento de perfil conservador composto exclusivamente de títulos públicos federais.
4.2.1. Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos pela SMDHC.
4.3. Poderão ser pagas com recursos da parceria as despesas previstas no Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária aprovados pela SMDHC.
4.3.1 . As despesas realizadas com recursos da parceria deverão ser compatíveis com valores de mercado.
4.3.2. No caso de equipe de trabalho, custos indiretos e outros materiais e serviços utilizados de maneira não exclusiva para execução do objeto do Termo de Fomento, seu pagamento deverá ser proporcional ao quantitativo efetivamente dedicado à parceria.
4.3.3. Em caso de previsão de aluguel de imóvel no Plano de Trabalho e na Proposta Orçamentária aprovados, a OSC deverá seguir os procedimentos previstos na Portaria Intersecretarial SGM/SEGES nº 21/2022.
4.3.3.1. O aluguel deverá ser compatível com o valor de mercado dos imóveis da região e terá como base laudo de avaliação de locação do bem para valores superiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais.
4.3.3.2. O valor do aluguel deverá ter previsão de reajuste anual, por índice definido pela Secretaria Municipal da Fazenda.4.3.3.3. Quando houver a necessidade de reforma para adaptações necessárias no imóvel, deverá ser apresentado pela OSC parceira o orçamento de acordo com as tabelas de custos elaboradas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras - SIURB, para análise referente aos investimentos a serem realizados.
4.3.4. São permitidos a inclusão e exclusão de itens orçamentários e o remanejamento de recursos, desde que não alterem o valor total da parceria, não alterem o cronograma de desembolso ou afetem o objeto definido no Plano de Trabalho.
4.3.4.1. As alterações na vigência, metas, no valor total da parceria ou cronograma de desembolso deverão ocorrer por meio de termo aditivo, devendo o Conselho de Orientação e Administração Técnica - COAT fundamentar a decisão, quer a solicitação tenha partido da OSC ou da SMDHC.
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF