DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
528 – São Paulo, 71 (244)
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6.3.1. As sanções serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, considerando-se as peculiaridades do caso concreto, as circunstâncias agravantes ou atenuantes, a boa-fé da OSC e a dimensão dos danos que dela provieram para a administração municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA DA RESCISÃO7.1. A parceria poderá ser rescindida nos seguintes casos:
I - quando do descumprimento injustificado das cláusulas pactuadas;
II - a qualquer tempo por cláusula resolutiva, em razão de nova contratação ou por interesse público. A rescisão poderá ocorrer de pleno direito, de forma unilateral, por qualquer das partes, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Para tanto, a parte interessada na rescisão deverá comunicar sua decisão à outra com, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos de antecedência. Essa cláusula visa garantir que ambas as partes disponham de tempo razoável para se adequarem à rescisão, em observância aos princípios da boa-fé e da transparência nas relações contratuais.
7.1.2. Fica obrigada a OSC à Prestação de Contas e a SMDHC, à análise da Prestação de Contas nos termos da Legislação e deste instrumento.
7.2. Na hipótese de inexecução ou interrupção da parceria, a SMDHC poderá, para assegurar o atendimento de serviços essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial:
I - retomar os bens públicos em poder da OSC;
II - assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no Plano de Trabalho.
CLÁUSULA OITAVA DO FORO8.1. Fica acordado que quaisquer conflitos serão, preliminarmente, resolvidos pelas participantes de forma amigável, com prévia tentativa de solução administrativa, sendo facultada a mediação do conflito, com a participação do órgão encarregado do assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública (art. 32, I, da Lei Federal n. 13.140/2015 - Lei de Mediação).
8.2. Não havendo a solução extrajudicial do conflito, os participantes elegem o Foro da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo para resolver quaisquer pendências decorrentes do presente termo, renunciando a qualquer outro.
8.3. Caso a PMSP venha a ser acionada judicial ou extrajudicialmente em razão de ato, fato, omissão ou responsabilidade imputável à OSC no âmbito da execução da parceria, poderá, desde logo, requerer a denunciação da lide quando juridicamente cabível, nos termos do Código de Processo Civil.
8.4. Na hipótese de o Poder Judiciário negar o pedido de denunciação da lide, a OSC se obriga a intervir como assistente da PMSP, nos termos do Código de Processo Civil, ficando expressamente registrado que toda e qualquer condenação imposta por responsabilidades da OSC justificarão o direito de ingressar, imediatamente, com a medida cabível para a proteção dos direitos da PMSP.
E, assim, por estarem plenamente de acordo, as participantes abaixo identificadas obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente termo.
Secretária Municipal de Direitos Humanos e Cidadania
Coordenador/a de Políticas para Pessoa Idosa
Gestor/a da Parceria
Diretor do Departamento de Parcerias
Presidente da OSC XXXXXXXXXXXXXX
Notificação | Documento: 165680300 Notificação | Documento: 165701696 DIVISÃO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS À À Termo | Documento: 164645347 SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO SMDHC/CAF/DA/DLC/PUBLICAÇÃO TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO 167/ Notificação de Publicação nº 071/2026/ Notificação de Publicação nº 072/2026/ SMDHC/2026. SMDHC/DP/DGP SMDHC/DP/DGP PREÂMBULO Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Vimos, por meio desta, NOTIFICAR o Representante Legal da OSC Associação Representante Legal da OSC Centro de Recreação LOCADOR: O imóvel pertence as proprietárias Beneficente Or Avrohom - ORAM , inscrita no Infantil Amar Mais, Muito Mais , inscrita no Sra. BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO CNPJ sob nº 06.143.765/0001-67, situada em Rua CNPJ sob nº 20.459.428/0001-04, situada em Rua inscrita no CPF nº .280.388-* e portadora do Itapolis n° 1285, Pacaembu, São Paulo-SP referente Cariacica, 59- Jd. Santa Cruz, São Paulo/SP, CEP: RG nº 7..180-SSP/SP; Sra BERENICE NAHAT ao projeto: “Além das telas”, oriundo do Edital 02672-060, referente ao projeto: “Amar Para CALIXTO inscrita no CPF nº .435.088- e FUMCAD 2025, para entrega dos documentos Proteger - Espaço de Cuidado e Proteção Integral”, portadora do RG nº 10..244-SSP/SP e a Sra *digitalizados previstos no art. 6º e 34 da oriundo do Edital FUMCAD 2025, para entrega BERTA NAHAT inscrita no CPF nº .709.858Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da dos documentos digitalizados previstos no art.* e portadora do RG nº 6..225-SSP/SP. Lei Federal n. 13.019/2014. 6º e 34 da Portaria nº 090/SMDHC/2023 e arts. 33 e 34 da Lei Federal n. 13.019/2014. LOCATÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE O prazo para atendimento da presente notificação é DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - CNPJ/ de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente O prazo para atendimento da presente notificação é MF nº 07.420.613/0001-27, neste ato representada publicação. de até 10 (dez) dias úteis, a contar da presente pelo seu Secretário Executivo, o Sr. VITOR publicação. CAVALCANTI DE ARRUDA* , cuja competência é
LOCADOR: O imóvel pertence as proprietárias Sra. BEATRIZ NAHAT CORREA FRANCO inscrita no CPF nº .280.388-* e portadora do RG nº 7..180-SSP/SP; Sra BERENICE NAHAT CALIXTO inscrita no CPF nº .435.088- e portadora do RG nº 10..244-SSP/SP e a Sra *BERTA NAHAT inscrita no CPF nº .709.858-* e portadora do RG nº 6.*.225-SSP/SP.
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