DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
532 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Subprefeitura de Guaianases
Subprefeito: Thiago Della VolpiRua Hipólito de Camargo - 479 - Guaianases - São Paulo - 08410-030 -
(11) 2392-1030
E-MAIL: [email protected]
UNIDADE DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Despacho Autorizatório | Documento: 165639733
São Paulo, 23 de setembro de 2026.
DESPACHO - Autorização Excepcional de Pagamento - CADIN Municipal Processo SEI nº 6038.2023/0000517-5Credor: LG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME CNPJ: 27.307.079/0001-54 SEI 165237085 Nota de Empenho nº: 103159/2022 SEI 079371560 NF-e nº 001.517 - Série 1 SEI 079372062 NLP nº 51.160/2023 de 09/03/2023 SEI 079677973 Liberação de pagamento Valor: R$ 1.049,70
I - Considerando a regular instrução dos autos, a comprovação da execução da obrigação, o respectivo ateste e a liquidação da despesa por meio da NLP nº 51.160/2023;
II - Considerando a restrição registrada no Sistema de Orçamento e Finanças - SOF, decorrente da inscrição do credor no CADIN Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 14.094/2005;
III - Considerando o disposto no art. 5º, parágrafo único, da Portaria SF nº 275/2024, segundo o qual a existência de pendência no CADIN Municipal não impede a liquidação da despesa, bem como a necessidade de observância das providências administrativas aplicáveis ao processamento do pagamento;
IV - Considerando, ainda, a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura constante do Encaminhamento SUB-G/AJ SEI nº 165465119 , especialmente quanto ao fundamento jurídico nele consignado para o tratamento da restrição incidente sobre o pagamento, a qual integra a motivação desta decisão;
V - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, DECLARO ciência expressa da restrição existente no SOF e, na qualidade de Ordenador de Despesas, AUTORIZO, em caráter excepcional e mediante a devida motivação, o prosseguimento das providências necessárias ao pagamento, justifico expressamente a necessidade da finalização do pagamento, à vista das circunstâncias concretas e do interesse público envolvido, do valor de R$ 1.049,70 à empresa LG COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME, CNPJ nº 27.307.079/ 0001-54 , correspondentes aos documentos de pagamentos supra citados que deverão excepcionalmente ser liberados da restrição decorrente do CADIN à NF-e nº 001.517 - Série 1 SEI 079372062 e NLP nº 51.160/2023 SEI 079677973, observados os procedimentos e controles estabelecidos pela legislação municipal e pelas unidades competentes.
VI - A presente autorização fundamenta-se na existência de obrigação regularmente constituída, devidamente liquidada e comprovada nos autos, bem como na necessidade de satisfação da obrigação decorrente do objeto efetivamente executado , sem prejuízo das restrições legais decorrentes do registro no CADIN Municipal.
VII - À unidade competente, para prosseguimento, observando-se as providências operacionais exigíveis para a efetivação do pagamento.
VIII - PUBLIQUE-SEIX - Após, a SUB-G/CAF/SF demais providências que julgar necessárias.
Despacho Pagamento | Documento: 165570144
6038.2026/0002979-7 - Pagamentos: contratações
Despacho PagamentoI - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º e Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no SEI 165500677 e Planilha da 14ª Medição SEI 165500163, o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº
54.873/2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/ 2024, a qual padroniza os procedimentos e elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento de despesas, com os demais documentos juntados aos processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0001104-7.
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo com as ressalvas apontadas no CHECK LIST SEI 165565734 e CONVALIDO a Planilha da 14ª Medição SEI 165500163 e Relatório SGZ SEI 165499433 do período de 01 a 31/08/2026 referente aos serviços prestados de limpeza de galerias, córregos e canais através de equipes manuais, executado pela empresa CONSTRUTORA ANASTACIO S.A., bem como;
III - CONFIRMADO a existência de saldo de empenho suficiente para a liquidação da despesa, AUTORIZO a emissão da nota de Liquidação no valor bruto de R$ 87.479,37 (oitenta e sete mil quatrocentos e setenta e nove reais e trinta e sete centavos) para pagamento da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e nº 0000012205 de 03/09/ 2026 SEI 165500320, com o recurso e o desconto das retenções descritos abaixo:
Retenções /Descontos a efetuar sobre NFS-e:-
INSS - R$ 3.367,96 - Cálculo de 11% sobre a Base de Cálculo (MO = 35% = R$ 30.617,78) - Cód. 2640
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ISS - R$ 4.373,97 - Cálculo de 5,00% sobre a NFS-e - Cód. 9962
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IRRF - R$ 4.199,01 - Cálculo de 4,80% sobre a NFSe - Cód. 6190 - Locação de Não de Obra
N. E nº 41.633/2026 SEI 154587735
Valor do NFS-e: R$ 87.479,37
Período: 01 a 31/08/2026
Vencimento: 30/09/2026
IV - Publique-se e;
V - Após a Supervisão de Finanças para as providências a seu cargo quanto a liquidação da despesa
Despacho Pagamento | Documento: 165566532 6038.2026/0003090-6 - Pagamentos: contratações Despacho Pagamento -I - À vista dos elementos contidos nos autos e no uso das atribuições que me foram conferidas pelo artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399/02, regulamentada pelo Decreto nº 42.237/02, o Decreto Municipal nº 44.279/03 e, suas alterações, a Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 14.133/2021 e demais normas e, em conformidade com a Lei Municipal nº 13.278/02, art. 17, § 3º, em especial o Ateste de Recebimento do fiscal do contrato instruído no ( SEI nº 165485217 ) e Medição Final de Fornecimento (SEI nº 165484244 ) o qual, de acordo com o inciso III, do artigo 58 e o artigo 67, ambos da Lei 8.666/1993 e com o artigo 5º do Decreto nº 54.873/ 2014, tem o poder-dever de fiscalizar a sua execução a fim de realização do interesse público, responsabilizando-se pelos seus atos, conforme previsto no artigo 82 da referida Lei de Licitações, bem como em conformidade com a Portaria SF 275/2024, a qual elenca a documentação necessária para a liquidação e pagamento, outros documentos constam do processo administrativo relacionado SEI 6038.2025/0003324-5 .
II - MANIFESTO a regularidade das documentações juntadas ao presente processo , com as ressalvas apontadas no CHECKLIST (SEI nº 165566368) , considerado
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF