Dia Oficial

Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 536

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

536 – São Paulo, 71 (244)

─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────

e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

recurso e as retenções descritos abaixo:

Notificação Orientativa | Documento: 165676717

Retenções /Descontos a efetuar sobre DANFE NF-e: IRRF - R$ 119,98 - 1,2 % sobre o valor da DANFE NF-e - Cód. 6147 - Mercadorias e bens em geral. Empresa NÃO Optante pelo Simples Nacional ..."

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 38-10199443 Processo: 6012.2026/3048669-8

II- Publique-se;

III - À seguir a SUB-G/CAF/SF para as demais providências complementares quanto a liquidação/ pagamento da despesa.

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: ENEL-ELETROPAULO METROP ELETRICIDADE DE SÃO PAULO

Notificação Orientativa | Documento: 165687697

LOCAL DA INFRAÇÃO

Subprefeitura do Ipiranga

Subprefeito: Luis Felipe Miyabara

Rua Lino Coutinho, 444 - Ipiranga - São Paulo - 04207-000 -

(11) 350-0307 E-MAIL: [email protected]

FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS

Notificação Orientativa | Documento: 165650716

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10102837 Processo: 6039.2026/3033235-3

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: SELMA DE ALMEIDA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: AV TERESA CRISTINA 00359 Bairro: N/I CEP: 01553000 SQL: 035.067.0022-7

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Rua: R UBAITABA S/N, Complemento: 34 Bairro: N/I CEP: 04164220 SQL: N/I

FATO CONSTITUTIVO

Cabos aéreos soltos sobre o espaço público, comprometendo a segurança dos usuários do local. Situação de emergência.

NOTIFICACAO

Fica V. Sª. NOTIFICADA que constatamos a existência de cabos aéreos soltos sobre o logradouro indicado no presente, comprometendo a segurança dos usuários do espaço público. Fica, também, V. Sª. ADVERTIDA a recompô-los ou retirá-los, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir da data de publicação da notificação no Diário Oficial da Cidade ou da data do envio da notificação por e-mail, ou, do encaminhamento da notificação por via postal desta notificação. O não atendimento no prazo estipulado acarretará na aplicação de multa. Conforme disposições do Inciso II, do Art. 16, da Lei n°16.673, de 13 de junho de 2017, a multa será calculada por face de quadra e aplicada diariamente até a cessação da irregularidade.

Notificação Orientativa | Documento: 165687672

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113790 Processo: 6039.2026/3049066-8

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: GERALDO DA SILVA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: R MARQ MARICA 99999 Bairro: IPIRANGA CEP: 04252000 SQL: 050.210.0184-1

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10113693 Processo: 6039.2026/3045251-0

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: FERNANDES ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: VIA ANCHIETA 00773, Complemento: E 779 Bairro: N/I CEP: 04247000 SQL: 050.210.0100-0

FATO CONSTITUTIVO

Passeio em mau estado de conservação em imóvel edificado ou não. Artigo 7º e item C-2 do Anexo Único da Lei nº 15.442, de 09/09/2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis, edificados ou não, lindeiros a vias ou logradouros públicos dotados de guias e sarjetas, são obrigados a executar, manter e conservar os respectivos passeios na extensão correspondente à sua testada, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 59.671/2020. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover os devidos reparos ou adequar o passeio (calçada) de modo a proporcionar a circulação livre e segura dos pedestres pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do artigo 100, § 4º, da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada, serão aplicadas as sanções previstas na Lei Municipal nº 15.442, de 9 de setembro de 2011 (multas reaplicáveis a cada 60 dias até regularização)

Notificação Orientativa | Documento:

165687716

NOTIFICAÇÃO

Auto de Fiscalização: 9-10114614 Processo: 6039.2026/3050123-6

IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO

Nome/Razão Social: GERALDO DA SILVA PEREIRA

LOCAL DA INFRAÇÃO

Rua: VIA ANCHIETA 99999, Complemento: JUNTO N 805/809 Bairro: N/I CEP: 04247002 SQL: 050.210.0102-7

FATO CONSTITUTIVO

──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF