DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
545 – São Paulo, 71 (244)
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NOTIFICAÇÃOpedido junto a Municipalidade.
2. Publique-se- À SUB-MP/CPDU/UNAI para providências decorrentes.
Auto de Fiscalização: 16-10133166 Processo: 6053.2026/3045653-9
Auto de Infração | Documento: 165691181Auto de Multa: 16-247.314-1
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADODespacho indeferido | Documento: 165691027
Nome/Razão Social: LUIZ SILVIO BARBOSA
R$: 12.846,09 ( doze mil, oitocentos e quarenta e seis reais e nove centavos)
LOCAL DA INFRAÇÃO Processo SEI nº 6055.2026/0002652-9Rua: R ZIKE TUMA 00639
Auto de Fiscalização: 16-01.013.453-7
Bairro: JD UBIRAJARA CEP: 04458000 SQL: 121.222.0133-8
Despacho IndeferidoProcesso Fiscal: 6053.2026/3034920-1
Interessado: QUITERIA DOS SANTOS FATO CONSTITUTIVOInfrator: FR COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA Endereço: Av. Santa Catarina, 438, 440, 442, 448 e 176
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial apresentadas pela requerete, bem como informação constante em relatório de fiscalização sob doc 165689145, e ainda, o não atendimento dos itens previsto no Decreto 63.567/2024 que dispõe sobre reabertura de estabelecimentos lacrados, INDEFIRO o pedido e consequentemente, MANTENHO A INTERDIÇÃO do estabelecimento situado à Rua Catléias, 25.
ME - Microempresa em situação irregular, por não ter atendido orientação no prazo fixado, para obtenção da licença correspondente. Uso permitido.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
2. Publique-seNotificação Orientativa | Documento: 165624052
UNIDADE DE AUTOS DE INFRAÇÃO
Despacho Ratificação | Documento: 165643922
NOTIFICAÇÃOAuto de Fiscalização: 16-10129592 Processo: 6053.2026/3045369-6
6055.2026/0001874-7 - Multas: defesa
Despacho indeferido - Ratificação
IDENTIFICAÇÃO DO NOTIFICADO Nome/Razão Social: ADINEI PAZ FLORIANO
Interessado: VARANDECK POINT DO JACAO LOCAL DA INFRAÇÃO DESPACHORua: R GUAJARATUBA 00036, Complemento: 30 Bairro: N/I CEP: 04679190 SQL: 090.331.0036-3
Diante das informações contidas no presente, RATIFICO o despacho de indeferimento constante em documento SEI 164856490 e INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto por VARANDECK POINT DO JACAO , representado por Adriana Juvina dos Santos , advogada, inscrita na OAB/SP sob o n° 456.274, MANTENDO-SE o Auto de Multa nº 04-302.805-5, nos termos da Lei 16.402/2016.
FATO CONSTITUTIVOImóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Subprefeitura de São Miguel Paulista
Subprefeito: Divaldo Rosa NOTIFICACAORua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Jacuí - São Paulo - 03988-010 -
(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura Sé
(11) 2030-3720
E-MAIL: [email protected]
Subprefeito: Marcus Vinicius ValerioRua Alvares Penteado, 49/53 - Centro - São Paulo - 01012-001 -
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
(11) 3397-1200
E-MAIL: [email protected]
Despacho deferido | Documento: 165677089
Processo SEI nº 6055.2026/0001763-5FISCALIZAÇÃO DE POSTURAS MUNICIPAIS
Despacho Deferido Interessado: RODRIGO DA SILVA NONATONotificação Orientativa | Documento: 165687677
DESPACHO:- Tendo em vista as informações constantes da inicial e manifestação do Fiscal de Posturas em documento SEI 164391834, DEFIRO o pedido e consequentemente, CANCELO o Auto de Multa 04-302.813-6, nos termos da Lei 12.002/1996.
Notificação Orientativa | Documento: 165639765
Auto de Fiscalização: 38-10193348 Processo: 6012.2026/3046155-5
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