DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
544 – São Paulo, 71 (244)
─────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
- Vagas para estacionamento: demonstrar o atendimento do número mínimo de vagas, conforme exigido no Quadro 4A do Anexo Integrante da Lei 16.402/16 OU comprovar atendimento em local diverso por convênio firmado com estacionamento.
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.
Interessados: BETESDA ASSISTENCIA PSICOLOGICA LTDA
INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
NOTIFICACAO(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.
Subprefeitura de Santo Amaro
Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Despacho deferido | Documento: 165660626Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -
6052.2026/0003297-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento(11) 3396-6100
E-MAIL:
Interessados: SANTANA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.
Despacho DeferidoSUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16; Decretos 57.298/16 e 58.419/18
Auto de Infração | Documento: 165685136
UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO
Auto de Multa: 16-246.125-9
R$: 1.987,05 ( mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)
Comunique-se | Documento: 165689928
SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
Auto de Fiscalização: 16-01.012.733-6
6052.2026/0000842-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento
Processo Fiscal: 6053.2026/3041457-7
Despacho | Documento: 165575814
Interessados: CARROS CENTRO AUTOMOTIVO E FUNILARIA LTDA
Infrator: SOUSA ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
6052.2026/0004399-0 - Publicações Oficiais Referente Processo Físico nº: 2016-0.204.079-2COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]
Endereço: Rua Dilermando Reis, 86 e 92
ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua regularidade.
Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (61.526.398/0078-78)
Auto de Fiscalização: 16-01.011.683-0
Processo Fiscal: 6053.2026/3021166-8
INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.
- Apresentar requerimento padrão, Anexo I da Portaria 29/SMPR/17, totalmente preenchido e assinado pelo responsável pelo uso ou representante legal do estabelecimento (Apresentar requerimento completo, esclarecer complemento do endereço, número de vagas, atividade pretendida, dados do responsável técnico);
Infrator: LUIZ MORAIS FERREIRA
Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 386
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
Despacho | Documento: 165665163- Apresentar Cópia do título de propriedade e/ou Contrato de locação com a data na validade;
Auto de Fiscalização: 16-01.011.675-0
6052.2026/0004383-4 - Publicações OficiaisProcesso Fiscal: 6053.2026/3016601-8
Referente Processo Físico nº: 2016-0.015.008-6ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO
Interessados: DALOP CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA
CANCELO , o despacho publicado no DOC do dia 23/09/2026, por ter sido indevido uma vez que já foi indeferido anteriormente e publicado no DOC do dia 20/05/2016.
Despacho | Documento: 165677331 6052.2026/0004437-7 - Publicações OficiaisReferente Processo Físico nº: 2016-0.273.765-3
-
Apresentar peça gráfica padrão PMSP e demarcar a(s) Área(s) Utilizada(s) pela Atividade, em escala legível, de acordo com o informado no Anexo I;
-
Apresentar cópia do CREA ou CAU do responsável técnico;
-
Apresentar cópia do CCM do responsável técnico;
-
Apresentar ART/RRT do responsável técnico e deverá constar no campo 5 todas as obrigações contidas no anexo 2 apresentado, ou seja: “declaração quanto ao atendimento à acessibilidade, aos parâmetros de incomodidade, condições de instalação, condições de higiene, segurança de uso, estabilidade e habitabilidade em empreendimentos considerados de baixo risco”;
-
Apresentar o AVCB/CLCB com a data na validade;
Infrator: MANUEL PAULO TELO
Endereço: Rua João Vitorino de Souza, 35
Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.
Auto de Fiscalização: 16-01.011.729-2
Processo Fiscal: 6053.2026/3024464-7
Infrator: JOÃO PAULO CAPOZZI CRUZ
Endereço: Rua ClarencePela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF