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Diário Oficial da Cidade de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 544

DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

quinta-feira, 24 de setembro de 2026

544 – São Paulo, 71 (244)

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FATO CONSTITUTIVO

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Imóvel, edificado ou não, que necessita de serviço de limpeza, corte de mato, drenagem ou sendo utilizado como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza. Artigo 1º e Item A do Anexo Único da Lei 15.442, de 09/09/ 2011. Irregularidade constatada por Agente Público.

Interessados: BETESDA ASSISTENCIA PSICOLOGICA LTDA

INDEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos do Artigo 35 da Lei 14.141/2006, pedido prejudicado por perda de objeto, face a empresa estar INAPTA por OMISSÃO DE DECLARAÇÕES, conforme CNPJ atualizado, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

NOTIFICACAO

(Em observação ao artigo 10-A da Lei Municipal nº 15.442, de 09 de setembro de 2011 e do artigo 98 da Lei Municipal nº 17.841, de 19 de agosto de 2022.) Os responsáveis por imóveis (edificados ou não) lindeiros a vias ou logradouros públicos, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo, em qualquer situação, pela sua utilização como depósito de lixo, detritos ou resíduos de qualquer espécie ou natureza, de acordo com as normas técnicas vigentes na Lei nº 15.442/2011 e em seu Decreto Regulamentador nº 52.903/2012. Assim, fica Vossa Senhoria ORIENTADA a promover limpeza do imóvel pelo prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação resumida deste documento no Diário Oficial da Cidade, nos termos do art. 100, § 4º da Lei nº 17.841/2022. Após o prazo concedido, a Administração procederá nova vistoria e caso a irregularidade não tenha sido sanada serão aplicadas as sanções legais com multas reaplicáveis a cada 60 dias até a execução da manutenção necessária.

Subprefeitura de Santo Amaro

Subprefeito: Tiago de Almeida Machado Despacho deferido | Documento: 165660626

Pça. Floriano Peixoto, 54 - Santo Amaro - São Paulo - 04751-030 -

6052.2026/0003297-2 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

(11) 3396-6100

E-MAIL:

[email protected]

Interessados: SANTANA ACADEMIA DE GINÁSTICA LTDA.

Despacho Deferido

SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO

DEFIRO o pedido de Auto de Licença de Funcionamento, nos termos da Lei 16.402/16; Decretos 57.298/16 e 58.419/18

Auto de Infração | Documento: 165685136

UNIDADE TÉCNICA DE LICENCIAMENTO

Auto de Multa: 16-246.125-9

R$: 1.987,05 ( mil, novecentos e oitenta e sete reais e cinco centavos)

Comunique-se | Documento: 165689928

SUPERVISÃO TÉCNICA DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO

Auto de Fiscalização: 16-01.012.733-6

6052.2026/0000842-7 - SISACOE: Auto de Licenca de Funcionamento

Processo Fiscal: 6053.2026/3041457-7

Despacho | Documento: 165575814

Interessados: CARROS CENTRO AUTOMOTIVO E FUNILARIA LTDA

Infrator: SOUSA ARAÚJO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA

6052.2026/0004399-0 - Publicações Oficiais Referente Processo Físico nº: 2016-0.204.079-2

COMUNIQUE-SE: Nos termos do artigo 16 parágrafos 1º e 2º do decreto 49.969/08, o interessado deverá apresentar os documentos indicados abaixo no prazo de 30 (trinta) dias. Os documentos para atendimento do comunicado deverão ser enviados em documento único e em extensão pdf, para o e-mail [email protected]

Endereço: Rua Dilermando Reis, 86 e 92

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Pela falta de documentação no local da obra ou serviço, que comprove sua regularidade.

Interessados: CONGREGACAO CRISTA NO BRASIL (61.526.398/0078-78)

Auto de Fiscalização: 16-01.011.683-0

Processo Fiscal: 6053.2026/3021166-8

INDEFIRO , o pedido de Auto de Licença de Funcionamento protocolado através do processo 2014-0.238.183-9, pedido prejudicado em razão da perda do objeto com base na Lei nº 14.141/2006, art. 35 , haja vista a expedição do Auto de Licença de Funcionamento através do Redesim, e por via de consequência ENCERRO o presente processo.

Infrator: LUIZ MORAIS FERREIRA

Endereço: Av. João Carlos da Silva Borges, 386

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Despacho | Documento: 165665163

Auto de Fiscalização: 16-01.011.675-0

6052.2026/0004383-4 - Publicações Oficiais

Processo Fiscal: 6053.2026/3016601-8

Referente Processo Físico nº: 2016-0.015.008-6

ASSUNTO: 17.0.01 - AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Interessados: DALOP CONFECCAO E COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO LTDA

CANCELO , o despacho publicado no DOC do dia 23/09/2026, por ter sido indevido uma vez que já foi indeferido anteriormente e publicado no DOC do dia 20/05/2016.

Despacho | Documento: 165677331 6052.2026/0004437-7 - Publicações Oficiais

Referente Processo Físico nº: 2016-0.273.765-3

Infrator: MANUEL PAULO TELO

Endereço: Rua João Vitorino de Souza, 35

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu pedido junto a Municipalidade.

Auto de Fiscalização: 16-01.011.729-2

Processo Fiscal: 6053.2026/3024464-7

Infrator: JOÃO PAULO CAPOZZI CRUZ

Endereço: Rua Clarence

Pela conclusão da edificação e não apresentação do necessário Certificado de Conclusão ou de seu

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