DOCSP 24/09/2026 - Diario Oficial da Cidade de Sao Paulo - Edicao 244
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 de setembro de 2026
554 – São Paulo, 71 (244)───────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────
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Ano 71
São Paulo, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Número 244
Atos da CMSP
Câmara Municipal de São Paulo
Presidente: Ricardo TeixeiraViaduto Jacareí, 100, São Paulo - SP - CEP 01319-900 -
[email protected]E-MAIL: [email protected]
EQUIPE DE FINALIZAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO
Comunicado | Documento: 165702568
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 70/ 26)
(VEREADORA SANDRA SANTANA - MDB)Dispõe sobre a concessão da Medalha Anchieta e do Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo ao Pastor Walter de Lima Filho.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art 1º Ficam concedidos ao Pastor Walter de Lima Filho a Medalha Anchieta e o Diploma de Gratidão da Cidade de São Paulo, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao Município e ao Estado de São Paulo.
Art 2º A entrega da referida homenagem será efetuada em Sessão Solene para esse fim convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, em data a ser oportunamente definida, com a presença de autoridades, representantes da categoria e convidados ilustres.
Art 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.
RICARDO TEIXEIRAPresidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.
RAIMUNDO BATISTA
Secretário Geral Parlamentar
DECRETO LEGISLATIVO Nº 81, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 51/ 26)
(VEREADOR THAMMY MIRANDA - PSD)Dispõe sobre a outorga de Salva de Prata à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD e dá outras providências.
Ricardo Teixeira, Presidente da Câmara Municipal de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de São Paulo decreta e promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica concedida a Salva de Prata em homenagem à Associação Nacional de Atenção ao Diabetes - ANAD.
Art. 2º A entrega da referida honraria se dará em Sessão Solene, previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo especialmente para esse fim.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de São Paulo, 23 de setembro de 2026.
RICARDO TEIXEIRA
Presidente
Publicado na Secretaria Geral Parlamentar da Câmara Municipal de São Paulo, em 23 de setembro de 2026.
RAIMUNDO BATISTA Secretário Geral ParlamentarRESOLUÇÃO Nº 9, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
(VEREADORES KEIT LIMA - PSOL, ALESSANDRO GUEDES - PT, CARLOS BEZERRA JR. - PSD, CELSO GIANNAZI - PSOL, DHEISON SILVA - PT, DR. MURILLO LIMA - PP, ELISEU GABRIEL - PSB, JAIR TATTO - PT, JANAINA PASCHOAL - PP, JOÃO ANANIAS - PT, MARINA BRAGANTE - PSB, NABIL BONDUKI - PT, PAULO FRANGE - MDB, PROFESSOR TONINHO VESPOLI - PSOL, RENATA FALZONI - PSB, SENIVAL MOURA - PT E SILVIA DA BANCADA FEMINISTA - PSOL)
Institui o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO resolve:Art.1º Fica instituído o Prêmio “Dr. Josué de Castro” de combate à fome e ações de segurança alimentar em São Paulo, a ser concedido anualmente pela Câmara Municipal de São Paulo aos cidadãos ou organizações do terceiro setor que se destacarem em suas atividades voluntárias ou profissionais na área.
Art. 2º Os prêmios poderão ser outorgados em sessão solene especialmente agendada no dia 16 de outubro de cada ano, em celebração à data do Dia Mundial da Alimentação.
Parágrafo único. Na impossibilidade de agendamento, a sessão poderá ser realizada durante o mês de outubro.
Art. 3º O Prêmio poderá ser organizado pela Comissão de Meio-Ambiente e Proteção e Defesa Animal, pela Comissão de Saúde e Promoção Social e pela Comissão de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos, Relações do Trabalho, Segurança Pública e Defesa Social e será entregue a cidadãos ou entidades do terceiro setor por meio dos seguintes critérios de escolha:
I - cidadãos ou entidades do terceiro setor publicamente reconhecidos que atuam no sentido de promover o combate à fome e alimentação saudável em nosso Município;
II - estar atuando na área há pelo menos 05 anos;
III - as entidades do terceiro setor devem estar ativas e em dia com suas obrigações fiscais
Parágrafo único. Poderão ser convidados para compor a mesa da sessão solene representantes do Cons. M. de Segurança Alimentar, Cons. M. Saúde e outros órgãos e entidades pertinente ao sistema.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Resolução correrão por conta de verba orçamentária própria da Câmara Municipal de São Paulo, suplementada se necessário.
(PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 72/2025)
──────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────────── Publicado em https://diariooficial.prefeitura.sp.gov.br com assinatura eletrônica qualificada Arquivo Publico Municipal | Rol registrado no processo 6013.2026/0007627-6 protocolo 165705044, CRC D13B4AAF