DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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2/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
EMPRESAS PRIVADAS
~~BRK Ambiental Participações S.A.~~
CNPJ/MF nº 24.396.489/0001-20 – NIRE 35.300.489.748 – Companhia Aberta – Categoria A
Edital de 2ª (segunda) Convocação para Assembleia Geral de Debenturistas da 8ª (oitava) Emissão de Debêntures simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, da 2ª (segunda) série, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental Participações S.A., a ser realizada em 30 de setembro de 2026, às 16 Horas BRK Ambiental Participações S.A. , sociedade por ações com registro de companhia aberta perante a Comisse tornado devida (em decorrência de vencimento ou qualquer outro evento) e seu pagamento não tenha sido são de Valores Mobiliários (“CVM”), categoria “A”, com sede na Cidade de São Paulo, estado de São Paulo, na realizado. Para obtenção da Dívida Financeira, caso a dívida contemplada nos itens (i) e (ii) esteja protegida por Avenida das Nações Unidas, nº 14.401, 7º andar (parte), Torre Corporativa B2 Paineira, Setor B, Vila Gertrudes, instrumento de hedge e o instrumento fi nanceiro contemplado no item (iii) tenha sido contratado com o objetivo de CEP 04.794-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (“CNPJ”) sob o nº proteção da dívida, todos os efeitos não realizados de marcação à mercado serão excluídos. (c) Aprovar a inclusão 24.396.489/0001-20 (“Emissora”), por meio do presente, tendo em vista a não instalação da assembleia geral de da cláusula 9.2.8 na Escritura de Emissão, de modo a prever uma remuneração adicional de “homem-hora”, relativa Debenturistas, convocada em 1ª (primeira) convocação, para o dia 21 de setembro de 2026, por insufi ciência de à prestação de serviço do Agente Fiduciário, no valor equivalente a R$ 800,00 (oitocentos reais); e (d) Autorizar que quórum, convoca os titulares das debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária, da 2ª a Emissora, em conjunto com o Agente Fiduciário, pratique todos e quaisquer atos necessários e/ou convenientes (segunda) série, da 8ª (oitava) emissão da Emissora, as quais foram objeto de oferta pública com esforços restritos à realização, formalização, implementação e/ou aperfeiçoamento da deliberação referente às matérias indicadas de distribuição, nos termos da Instrução da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme revogada (“Debennos itens (a) a (c) acima. Procedimentos Aplicáveis à Realização Digital : Em atendimento à Resolução CVM 81, turistas”, “Debêntures” e “Emissão”, respectivamente), nos termos das cláusulas 10.1.1 e 10.2.2 do “ Instrumento apresentamos abaixo os procedimentos aplicáveis à realização da AGD por meio digital: 1- Acesso e utilização do Particular de Escritura da 8ª (Oitava) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Sistema Eletrônico: A AGD será realizada por meio de plataforma digital “ Microsoft Teams ”, que possibilitará a Quirografária, em Duas Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Distribuição, da BRK Ambiental participação remota dos Debenturistas. O conteúdo da AGD será gravado pela Emissora. Para participarem da Participações S.A. ” celebrado em 28 de setembro de 2020 entre a Emissora e a Pentágono S.A. Distribuidora de AGD, os Debenturistas deverão enviar, preferencialmente, até 2 (dois) dias antes de sua realização ( i.e. , até 28 de Títulos e Valores Mobiliários, inscrita no CNPJ sob o nº 17.343.682/0003-08 (“Agente Fiduciário” e “Escritura de setembro de 2026), para os e-mails [email protected] e assembleias@pentagonotrus- Emissão”, respectivamente), e dos artigos 71, §§ 1º e 2º, e 124 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, con- tee.com.br: (i) a confi rmação de sua participação acompanhada da cópia do CPF em caso de pessoa física e, forme alterada (“Lei das Sociedades por Ações”), a se reunirem em assembleia geral de Debenturistas a ser reaCNPJ de empresas ou dos fundos dos Debenturistas, conforme o caso; (ii) a indicação dos representantes que lizada em 2ª (segunda) convocação no dia 30 de setembro de 2026, às 16 horas, de modo exclusivamente digital participarão da AGD, informando seu CPF, telefone e e-mail para contato; e (iii) as cópias dos respectivos docu(“AGD”), por meio da plataforma digital “ Microsoft Teams” , com o link de acesso a ser encaminhado pela Emissora mentos de comprovação de poderes, conforme item 3 abaixo. A Emissora enviará, até 2 (duas) horas antes da aos Debenturistas habilitados, nos termos da Resolução da CVM nº 81, de 29 de março de 2022, conforme alterada realização da AGD, um e-mail contendo as orientações para acesso e os dados para conexão ao sistema eletrônico (“Resolução CVM 81”), a qual será considerada, nos termos do artigo 71, § 2º, da Resolução CVM 81, sem prejuízo para cada um dos Debenturistas que tiverem confi rmado a participação, conforme acima indicado. Caso determida possibilidade de voto por meio de instrução de voto à distância enviado previamente à realização da AGD, nos nado Debenturista esteja com problemas de acesso à plataforma ou não tenha recebido o convite individual para termos do artigo 124, § 2º-A, da Lei das Sociedades por Ações, como realizada na sede da Emissora, conforme participação na AGD com pelo menos 2 (duas) horas de antecedência em relação ao horário de início da AGD, acima descrito. A AGD será instalada, em 2ª (segunda) convocação, às 16 horas (horário de Brasília), com qualquer deverá entrar em contato com a Emissora pelo telefone (11) 3850-2600, com no mínimo 1 (uma) hora de antecenúmero de Debenturistas presentes, nos termos da cláusula 10.3.1 da Escritura de Emissão. Considerando que, na dência em relação ao horário de início da AGD, para que seja prestado o suporte adequado e, conforme o caso, o presente data, há somente Debêntures da Segunda Série em Circulação (conforme defi nido na Escritura de Emisacesso do Debenturista seja liberado mediante o envio de novo convite individual. Caso o Debenturista tenha são), tendo a integralidade das Debêntures da Primeira Série (conforme defi nido na Escritura de Emissão) sido dúvidas gerais relacionadas à AGD, deve entrar em contato com a Emissora pelo telefone (11) 3850-2600. No dia resgatadas em 26 de maio de 2022 e posteriormente canceladas nos termos previstos na Escritura de Emissão, a de realização da AGD, os Debenturistas deverão se conectar com 30 (trinta) minutos de antecedência munidos de AGD terá como objetivo deliberar sobre as seguintes matérias (“Ordem do Dia”), observados os quóruns previstos documento de identidade e dos documentos previamente encaminhados por e-mail. A Emissora não se responsanas cláusulas 10.4.1 e 10.4.3 da Escritura de Emissão, por todos os Debenturistas da Segunda Série, em conjunto, bilizará por eventuais falhas de conexão ou problemas operacionais de acesso ou equipamentos dos Debenturistas. sendo certo que as matérias constantes da Ordem do Dia deverão ser aprovadas por Debenturistas da Segunda Os Debenturistas que participarem via “ Microsoft Teams” , de acordo com as instruções da Emissora, serão consiSérie que representem, no mínimo, (i) metade mais 1 (uma) das Debêntures da Segunda Série em Circulação, em derados presentes na AGD e deverão ser considerados assinantes da ata e do livro de presença. 2- Admissão de primeira convocação; e (ii) em segunda convocação, metade mais 1 (uma) das Debêntures da Segunda Série pre- Instrução de Voto à Distância: O Debenturista poderá exercer seu direito de voto à distância, por meio do preenchi- sentes à AGD, desde que estejam presentes Debenturistas que representem, no mínimo, 20% (vinte por cento) das mento de instrução de voto à distância, a qual está disponível na página da rede mundial de computadores da Debêntures da Segunda Série em Circulação: (a) Aprovar a concessão de anuência prévia (“ Waiver Temporário”) Emissora (http://www.ri.brkambiental.com.br/), do Agente Fiduciário (www.pentagonotrustee.com.br) e da CVM e, consequentemente, a não decretação do vencimento antecipado das Debêntures, conforme previsto na cláusula (http://www.gov.br/cvm/pt-br). Para que a instrução de voto à distância seja considerada válida, é imprescindível: (i) 6.1, item (“xxv”) da Escritura de Emissão, para o não cumprimento, pela Emissora, do Índice Financeiro Debêntures o preenchimento de todos os campos, incluindo a indicação do nome ou denominação social completa do debenda Segunda Série (conforme defi nido na Escritura de Emissão) da forma originalmente prevista na Escritura de turista e o número do CPF ou CNPJ, bem como indicação de endereço de e-mail e telefone para eventuais contatos; Emissão e, posteriormente alterada na assembleia geral de titulares das Debêntures realizada em 21 de março de e (ii) a assinatura ao fi nal da instrução de voto à distância do Debenturista ou seu representante legal, conforme o 2023, de dezembro de 2026 (inclusive) até setembro de 2031 (inclusive), de modo que a Emissora passe a obsercaso, e nos termos da legislação vigente, ou por meio do envio de procuração. A Emissora exigirá que as instruções var, entre dezembro de 2026 (inclusive) e setembro de 2031 (inclusive), os índices fi nanceiros indicados na tabela de voto à distância sejam rubricadas e assinadas com a certifi cação digital ou reconhecidas por outro meio que abaixo, sendo certo que as medições a partir de dezembro de 2031 retornarão ao nível do índice originalmente pregaranta sua autoria e integridade, conforme § 2º do artigo 76 da Resolução CVM 81. Será aceita a instrução de voto visto na Escritura de Emissão. Caso a concessão desta anuência prévia seja aprovada nos termos aqui indicados, à distância que for enviada preferencialmente com até 2 (dois) dias de antecedência da data de realização da AGD os índices fi nanceiros a serem observados pela Emissora, no âmbito da Emissão, estarão em consonância com os ( i.e. , até 28 de setembro de 2026), juntamente com os documentos listados no item 3 abaixo, aos cuidados da índices fi nanceiros das emissões de debêntures mais recentes da Emissora: Emissora e/ou do Agente Fiduciário, para os e-mails [email protected] e assembleias@ Data de Verifi cação do Índice Dívida pentagonotrustee.com.br. Os Debenturistas que fi zerem o envio da instrução de voto acima mencionada e esta for (considerando-se sempre o período de 12 (doze) meses anteriores a tal data) Líquida/EBITDA considerada válida não precisarão acessar o link para participação digital da AGD, sendo sua participação e voto Se entre dezembro de 2025 até setembro de 2026 Menor ou igual a 6,50x computados de forma automática. Contudo, em caso de envio da instrução de voto de forma prévia pelo debentu- Se entre dezembro de 2026 até setembro de 2027 Menor ou igual a 6,00x rista ou por seu representante legal com a posterior participação da assembleia via acesso ao link , o debenturista Se entre dezembro de 2027 até setembro de 2030 Menor ou igual a 5,50x caso queira, poderá votar na AGD, caso em que o voto anteriormente enviado deverá ser desconsiderado. 3- Depó- Se entre dezembro de 2030 até setembro de 2031 Menor ou igual a 5,00x sito Prévio de Documentos: Os Debenturistas deverão enviar aos endereços eletrônicos tesouraria.operacional@ A partir de dezembro de 2031 até a Data de Vencimento das Debêntures da Segunda Série Menor ou igual a 4,50x brkambiental.com.br e [email protected], preferencialmente, com até 2 (dois) dias de ante- (b) Aprovar a concessão de anuência prévia, no âmbito do Waiver Temporário e em complemento à matéria indicedência da data de realização da AGD ( i.e. , até 28 de setembro de 2026), os seguintes documentos: (i) quando cada no item (a) acima, para a readequação da redação das defi nições relacionadas à apuração do Índice Finanpessoa física: cópia digitalizada de documento de identidade válido com foto do debenturista, (Carteira de Identiceiro Debêntures da Segunda Série (Dívida Líquida/EBITDA), conforme previsto na cláusula 6.1, item (“xxv”) da dade Registro Geral (RG), Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte, carteira de identidade expedidas Escritura de Emissão, de modo que a Emissora passe a observar, entre dezembro de 2026 (inclusive) e setembro pelos conselhos profi ssionais ou carteiras funcionais expedidas pelos órgãos da Administração Pública, desde que de 2031 (inclusive), as defi nições com a redação abaixo indicada, sendo certo que as medições a partir de dezemcontenham foto de seu titular); (ii) quando pessoa jurídica: (a) último estatuto social ou contrato social consolidado, bro de 2031 retornarão à redação das defi nições originalmente prevista na Escritura de Emissão. Para fi ns do devidamente registrado na junta comercial competente; (b) documentos societários que comprovem a representapresente item (b), os termos defi nidos “Dívida Líquida”, “EBITDA” e “Dívida Financeira” terão os seguintes signifi cação legal do debenturista, incluindo ata de eleição da diretoria e ata de eleição do conselho de administração, se dos: “Dívida Líquida”: signifi ca, com base nas demonstrações fi nanceiras consolidadas da Emissora, a Dívida instalado; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; (iii) quando fundo de investimento, Financeira da Emissora, deduzida do somatório (i) do caixa e aplicações fi nanceiras, livres e desembaraçados de (a) último regulamento consolidado do fundo; (b) estatuto ou contrato social do seu administrador ou gestor, conquaisquer Ônus; e (ii) de fundos restritos, desde que respectiva dívida fi nanceira garantida por tais fundos restritos forme o caso, observada a política de voto do fundo e documentos societários que comprovem os poderes de tenha sido considerada no cálculo da Dívida Financeira. “EBITDA”: signifi ca, com base nas demonstrações fi nanrepresentação em AGD; e (c) documento de identidade válido com foto do representante legal; e (iv) quando for ceiras consolidadas da Emissora relativas ao período de 12 (doze) meses imediatamente anteriores, o resultado representado por procurador, procuração com poderes específi cos para sua representação na AGD, obedecidas as líquido do período, acrescido dos tributos sobre o lucro, das despesas fi nanceiras líquidas, das receitas fi nanceiras condições legais, incluindo o reconhecimento de fi rma se por instrumento particular. Em todo caso, os Debenturise das depreciações, amortizações e exaustões, calculado nos termos da Resolução da CVM nº 156, de 23 de junho tas ou seus representantes legais, munidos dos documentos exigidos acima, poderão participar da AGD ainda que de 2022, conforme alterada, de acordo com os números apresentados nas demonstrações contábeis de propósito tenha deixado de depositá-los previamente, desde que os apresente até o horário estipulado para a abertura dos geral previstas no Pronunciamento Técnico CPC 26 (R1) – Apresentação das Demonstrações Contábeis, excluindo trabalhos, conforme § 2º do artigo 72 da Resolução CVM 81. Para participação por meio de procurador, a outorga eventual resultado de equivalência patrimonial. Na hipótese de inclusão, no cálculo da Dívida Financeira, de valores de poderes de representação deverá ter sido realizada há menos de 1 (um) ano, nos termos do artigo 126, § 1º, da de eventual aquisição de participação(ões) societária(s), deverá ser incluído no cálculo do EBITDA em questão, o Lei das Sociedades por Ações. A proposta da administração da Companhia relativa às matérias constantes da EBITDA da respectiva sociedade adquirida também relativo ao período de 12 (doze) meses imediatamente anterioOrdem do Dia, contendo as informações relevantes e a análise da administração acerca de tais matérias, bem res à data de cálculo, sem que haja duplicidade de tais valores e desde que a Emissora detenha o controle direto como os demais documentos e informações pertinentes à AGD, encontram-se à disposição dos Debenturistas na ou indireto da respectiva sociedade adquirida. Na hipótese de o EBITDA ser impactado por ajustes da controlada página da rede mundial de computadores da Emissora (http://www.ri.brkambiental.com.br/), do Agente Fiduciário BRK Ambiental – Rio das Ostras S.A., CNPJ 08.774.784/0001-17, cuja operação se encerrou em 01 de maio de (www.pentagonotrustee.com.br) e da CVM (http://www.gov.br/cvm/pt-br). Por fi m, a Emissora esclarece que, caso 2024, tais valores deverão ser excluídos do cálculo do EBITDA. “Dívida Financeira”: signifi ca a somatória de (i) sejam editadas normas legais ou regulamentares alterando as orientações acima até 48 (quarenta e oito) horas todos os endividamentos consolidados em decorrência de empréstimos de qualquer instituição fi nanceira; (ii) todas antes da realização da AGD, poderá adotar os procedimentos previstos nas referidas normas para a realização da as obrigações consolidadas representadas por debêntures, notas promissórias ou outros títulos e/ou valores mobiAGD, hipótese em que a Emissora publicará um novo Edital de Convocação com todas as novas instruções necesliários similares; (iii) saldo líquido dos instrumentos fi nanceiros derivativos (ativos e passivos); (iv) cartas de crédito, sárias, pelos mesmos meios de comunicação adotados para a publicação deste Edital, sem que tal fato implique a avais, fi anças e coobrigações prestadas em benefício de empresas não consolidadas nas respectivas demonstrareabertura do prazo de convocação da AGD. Os termos iniciados por letra maiúscula utilizados neste edital de ções fi nanceiras caso, para os fi ns deste item (iv), a dívida objeto da respectiva carta de crédito, aval, fi ança e/ou convocação que não estiverem aqui defi nidos têm o signifi cado que lhes foi atribuído na Escritura de Emissão. São coobrigação prestada em benefício de empresa não consolidada nas respectivas demonstrações fi nanceiras tenha Paulo, 22 de setembro de 2026. BRK Ambiental Participações S.A. (22, 23 e 24/09/2026)
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