DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Empresarial Atos Empresariais
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
3/6 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 179, Caderno Empresarial, Atos Empresariais, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
R4A ARMAZENAGEM LTDA CNPJ 48.132.178/0001-12 - NIRE 35240023349 REGULAMENTO INTERNO
CNPJ/MF n° 46.005.978/0001-47 - NIRE n° 3523893425-9 ATA DE DELIBERAÇÃO DA SÓCIA ÚNICA, REALIZADA EM 23 DE SETEMBRO DE 2026
A sociedade empresária R4A Armazenagem Ltda, JUCESP/NIRE nº 35240023349, CNPJ nº 48.132.178/0001-12, inscrição estadual nº 161.214.882.114, com sede à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel, nº 100, Sala Excelência, Jardim Arapongas, Guarulhos - SP, CEP: 07210250, neste ato representada por seu sócio administrador, Sr. Antonio da Cruz Santiago Junior , brasileiro, casado, empresário, RG nº 32.429.461-X SSP/SP , e CPF/MF nº 306.046.608-47 , residente e domiciliado à Rua Tamandaré, nº 655, Apto 23, Liberdade - São Paulo - SP, CEP: 01525001, vem respeitosamente através desta, apresentar abaixo o REGULAMENTO INTERNO e da SALA DE VENDAS PÚBLICAS, para a sua Matriz acima descrita, para instruir o processo de requerimento de matrícula, para operar sob o regime de armazéns gerais nos termos do Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903 e Instrução Normativa DREI N° 52/2022. Regulamento Interno e da Sala de Vendas Públicas: Capítulo 1 - Do Recebimento de Mercadorias : Artigo 1º - Serão recebidas em depósito, mercadorias diversas nacionais e internacionais, que não possuam natureza agropecuária, executando serviços conexos, tais como, paletização e outros similares, praticando quaisquer atos pertinentes a seus fins como armazenadora e conservando as aludidas mercadorias. Parágrafo Único: Serviços acessórios serão executados, desde que possíveis e não contrários às disposições legais. Artigo 2º - A juízo da direção, as mercadorias poderão ser recusadas nos seguintes casos: I) quando não for tolerada pelo regulamento interno, se não houver espaço suficiente para a sua acomodação e/ou se, em virtude das condições em que ela se achar, for inviável sua acomodação; II) se tratar de mercadoria facilmente deteriorável; III) se a mercadoria vier a prejudicar outras mercadorias já armazenadas e/ou instalações; IV) se não vier acompanhada de documentação fiscal exigida pela legislação em vigor. Artigo 3º - A responsabilidade pelas mercadorias depositadas cessará em caso de: I) quebra de peso ou avarias por vícios ainda que ocultos, por alterações de qualidade proveniente da natureza de acondicionamento ou força maior. Artigo 4º- Os depósitos de mercadorias deverão ser feitos por ordem do depositante, seu procurador ou preposto, dirigida a empresa que emitirá um documento especial denominado (Recibo de Depósito), contendo quantidade, especificação, classificação, marca, peso e acondicionamento das mercadorias. Artigo 5º - As indenizações a quem couber de direito, prescreverão em três meses conforme Artigo 11, §1° do decreto 1.102/1.903, contados da data em que as mercadorias foram ou deveriam ser entregues, e serão calculadas pelo preço das mercadorias em igual estado no lugar e no dia em que deveriam ser entregues, tomando-se por base as cotações da bolsa de mercadorias de São Paulo ou entidades similares, conforme o tipo da mercadoria. Artigo 6º - O inadimplemento de pagamento da armazenagem acarretará o vencimento do prazo de depósito, com adoção do procedimento previsto no artigo 10º e parágrafos do Decreto nº 1.102 de 21/11/1.903. Condições Gerais - Os seguros, prazos, emissão de warrants, serão exigidos pelas disposições do Decreto Federal nº 1.102 de 21 de novembro de 1.903, o pessoal auxiliar e suas obrigações, bem como o horário de funcionamento dos armazéns, e também os casos omissos serão observados rigorosamente pela legislação trabalhista e demais disposições legais vigentes e ainda pelos usos, costumes e praxes comerciais, desde que não contrários à legislação vigente. JUCESP nº 350.534/26-3 em 18/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secre- tária Geral. TARIFA REMUNERATÓRIA : 1) Da Armazenagem: Período: Quinzenal Unidade de Medida: Valor Unitário em R$ M² 35,00 M³ 15,00 Volume 5,00 Tonelada 38,00 2) Da Movimentação: Período: Quinzenal Unidade de Medida: Valor unitário em R$ M² 25,00 M³ 15,20 Volume 5,00 Tonelada 38,00 3) Da Emissão de Títulos: Emissão de warrants/recibo de depósito R$ 100,00 por título 4) Ad-Valorem: Período: quinzenal 0,15% sobre o valor das mercadorias em depósito. 5) Demais Taxas e Serviços: Pesagem de veículo: (por tonelada) R$ 30,00 Mão-de-obra para carga e descarga (por homem/hora) R$ 26,00 Mão-de-obra para etiquetagem de caixa (homem/hora) R$ 26,00 Fatura mínima por período: R$ 1.000,00 6) Condições Gerais: De acordo com o regulamento interno e legislação vigente aplicável. JUCESP nº 350.534/26-3 em 18/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral. MEMORIAL DESCRITIVO: A sociedade empresária R4A Armazenagem Ltda, JUCESP/NIRE nº 35240023349, CNPJ nº 48.132.178/0001-12, inscrição estadual nº 161.214.882.114, com sede à Estrada Velha Guarulhos-São Miguel, nº 100, Sala Excelência, Guarulhos - SP, CEP: 07210-250, apresenta abaixo o memorial descritivo das instalações e da infraestrutura, cujo capital social da matriz é de 72.000,00. Capacidade: A área de armazenagem total do galpão é de 4.561,00 m², onde a altura média é de 13m, totalizando uma capacidade de 34.663,60 m³. O imóvel conta com área administrativa, composta por escritórios, banheiros, copa, escada, corredores e 19 docas para carga e descarga de veículos. O galpão possui área devidamente segregada (cercada), monitorada e preparada para armazenagem, o local também conta com áreas de estacionamento, acessos para a movimentação de cargas de caminhões, sendo tudo controlado e monitorado através de câmeras estrategicamente posicionadas. Comodidade: A Unidade Armazenadora apresenta condições satisfatórias no que se refere à estabilidade estrutural e funcional, com condições de uso imediato, oferecendo facilidade de acesso e integridade aos usuários de acordo com a legislação e normas técnicas vigentes. Segurança: A Unidade Armazenadora oferece condições de segurança de acordo com e legislação e as normas técnicas vigentes, tendo em vista a quantidade e a natureza das mercadorias, bem como com os serviços propostos no regulamento interno e aprovados pelo profissional engenheiro técnico responsável pelo laudo técnico de vistoria, com entradas independentes para pedestres e veículos, controle de portaria e identificação para permissão de acesso, ventilação e iluminação natural e artificial estruturadas para a capacidade do prédio, instalações prediais em perfeitas condições, sinalização de segurança e indicativa de recintos internos e externos para orientação facilitada dos usuários, equipamentos de combate à incêndios em perfeitas condições de uso, instalações de escritórios adequadas e com infraestrutura de rede elétrica e de telecomunicações. Natureza e discriminação das mercadorias: A Unidade Armazenadora se propõe a receber em depósito cargas secas em geral, materiais de construção civil, com predominância em produtos hidráulicos e elétricos em geral e correlatos, classificados como produtos não perigosos; exceto produtos perigosos e inflamáveis e exceto produtos que necessitem de precauções especiais, tais como câmara climatizada ou frigorificadas, controle de gases, e explosivos, não serão recebidas em depósito mercadorias de origem agropecuária. Propõe-se a realizar a armazenagem, guarda e conservação das mercadorias acima especificadas, conforme Dec.1.102/1.903 e demais legislação vigente (exceto armazém geral agropecuário); recebimento e expedição e serviços conexos. Equipamentos Operacionais de Movimentação: Serão utilizados equipamentos para movimentação de cargas em geral, produtos acabados e/ou insumos, embalagens conforme especificadas abaixo: 02 empilhadeiras retrátil elétricas com capacidade para até 2,5 toneladas, equipamentos de informática e softwares de controle operacional e administrativo em rede do tipo WMS, administrativo e comercial, com sistema atendendo às legislações da Junta Comercial e demais órgãos, principalmente na questão dos livros fiscais de entrada e saída de mercadorias, balancetes trimestrais e demais obrigações. A R4A Armazenagem Ltda, propõe-se a prestar os serviços de armazéns gerais previstos em seu regulamento interno, operações de armazenagem de mercadorias a granel ou em contêineres ou qualquer tipo de embalagem, guarda e conservação, embalagem, etiquetagem, pesagem, identificação de produtos, controle de estoques, aplicação de filme plástico e demais serviços conexos, com base na atividade regida pelo Decreto 1.102 de 21 de novembro de 1.903. Guarulhos, 01 setembro de 2026. R4A Armazenagem Ltda. Antonio da Cruz Santiago Junior - CPF: 306.046.608-47 - Sócio Administrador. JUCESP nº 350.534/26-3 em 18/09/2026. Marina Centurion Dardani - Secretária Geral.
~~GTR Brasil Participações Ltda.~~
CNPJ/MF nº 22.340.474/0001-15 - NIRE 35.229.117.391
~~Resolução de Sócios Realizada em 14 de Setembro de 2026~~ Global Timber NL B.V. , uma sociedade limitada, organizada e existente de acordo com as leis da Holanda, estabelecida no endereço Herikerbergweg 88, 1101 CM, Amsterdam, Holanda, registrada na Câmara de Comércio Holandesa sob o número 63126249, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob nº 22.558.900/0001-91, neste ato representada por sua representante legal Debora Ferreira, brasileira, solteira, advogada, portadora do RG nº 20.310.806-1, inscrita no CPF/MF sob o nº 149.282.048-24, residente e domiciliada na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Alexandre Dumas, 1711, sala 501, Chácara Santo Antônio, CEP 04717-911; e GT Europe Cooperatief U.A. , uma cooperativa com responsabilidade excluída, organizada e existente de acordo com as leis da Holanda, estabelecida no endereço Herikerbergweg 88, 1101 CM, Amsterdam, Holanda, registrada na Câmara de Comércio Holandesa sob o número 63115182, inscrita no CNPJ sob nº 22.558.901/0001-36, neste ato representada por sua procuradora Debora Ferreira, acima qualificada, na qualidade de sócias da sociedade empresária limitada denominada GTR Brasil Participações Ltda. , com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, nº 4100, 9º andar, sala 91, parte, bairro Itaim Bibi, CEP 04.538132, inscrita no CNPJ/MF sob nº 22.340.474/0001-15, com seu ato constitutivo arquivado na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob NIRE 35.229.117.391, em sessão de 13 de maio de 2014 (“Sociedade”), neste ato e por unanimidade de votos: (I) Aprovar a proposta de redução do capital social da Sociedade, totalmente subscrito e integralizado, no montante de até R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais), por julgá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do artigo 1.082, II, do Código Civil; (II) A parcela reduzida do capital social será restituída em dinheiro de forma proporcional para as sócias da Sociedade, com o respectivo cancelamento de até 9.300.000 (nove milhões e trezentas mil) quotas de forma proporcional entre as sócias da Sociedade, da seguinte forma: (a) o montante de até 9.206.571 (nove milhões, duzentas e seis mil, quinhentas e setenta e uma) quotas serão canceladas da sócia Global Timber NL B.V. , a depender da efetiva redução do capital social da Sociedade a ser aprovada pelas sócias da Sociedade quando da celebração do Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da Sociedade; e (ii) o montante de até 93.429 (noventa e três mil, quatrocentas e vinte e nove) quotas serão canceladas da sócia GT Europe Cooperatief U.A. , a depender da efetiva redução do capital social da Sociedade a ser aprovada pelas sócias da Sociedade quando da celebração do Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da Sociedade; (III) A presente proposta de redução do capital da Sociedade será efetivada conforme os termos a serem aprovados no Instrumento Particular de Alteração do Contrato Social da Sociedade, a ser celebrado apenas após decorrido o prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação desta ata, nos termos do Artigo 1.084, § 3º, do Código Civil; (IV) Autorizam a administração da Sociedade a praticar todos os atos necessários à efetivação das deliberações acima. Em conformidade com os Parágrafos 1º e 3º do Artigo 1.072 do Código Civil Brasileiro, a reunião de sócios da Sociedade foi dispensada visto que todos os assuntos a serem decididos estão sendo deliberados por escrito pelas sócias da Sociedade neste ato. São Paulo/ SP, 14 de setembro de 2026. Sócias: Global Timber NL B.V. - p.p. Debora Ferreira; GT Europe Cooperatief U.A. - p.p. Debora Ferreira.
~~MMD Consultoria Educacional Ltda.~~
CNPJ nº 14.928.227/0001-06 - NIRE 35.234.163.011
~~Ata da Reunião de Sócios - Realizada em 05 de Agosto de 2026~~
1. Data, hora e local: Aos 05/08/2026, às 10:00 horas, na sede da MMD Consultoria Educacional Ltda. (“ Sociedade ”), localizada na Rua Doutor Virgílio de Carvalho Pinto, nº 44, apartamento 221, Bairro Pinheiros, Cidade de São Paulo/SP, CEP 05415-030. 2. Convocação e presença : dispensada a convocação prévia, de acordo com o disposto no Artigo 1.072, §2º, do
Código Civil, tendo em vista a presença dos sócios representando a totalidade do capital social da Sociedade. 3. Mesa: Presidente: Sra. Margarida Maria Machado; Secretário: Sr. Daniel Kirkland Machado Perrenoud . 4. Ordem do dia: Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade; e se aprovada a redução do capital, deliberar sobre a publicação da presente Ata da Reunião de Sócios para o conhecimento de eventuais credores da Sociedade, aguardando-se o prazo legal de 90 (noventa) dias para se efetivar a redução do capital social, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. 5. Deliberações : após o exame, a discussão e a votação das matérias constantes da Ordem do Dia, foi deliberado, por unanimidade de votos e sem restrições: 5.1. Aprovar a redução do capital social da Sociedade, por o considerarem excessivo em relação ao objeto social da Sociedade, nos termos do art. 1.082, inciso II, da Lei 10.406 de 2002, no montante de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), mediante o cancelamento de 5.000.000 (cinco milhões) de quotas, no valor nominal de R$1,00 (um real) cada, emitidas pela Sociedade, de titularidade dos sócios(as) Margarida Maria Machado, Daniel Kirkland Machado Perrenoud e Marcus Phillip Machado Perrenoud , passando, portanto, o capital social da Sociedade de R$24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado, para R$ 19.000.000,00 (dezenove milhões de reais), totalmente subscrito e integralizado. 5.2. Em razão do acima exposto, os sócios consignam que o montante de R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) será restituído aos sócios no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da presente data. 5.3. Considerando a aprovação da redução do capital social da Sociedade, os sócios aprovam a publicação da presente Ata da Reunião de Sócios para o conhecimento de eventuais credores da Sociedade, aguardando-se o prazo legal de 90 (noventa) dias para se efetivar a redução do capital social aprovada no item anterior, nos termos do artigo 1.084 do Código Civil. 5.4. Após referido prazo, não tendo havido oposição de credores contra a Sociedade, nos termos do §1° do artigo 1.084 do Código Civil, os sócios tomarão as medidas necessárias para alterar o Contrato Social da Sociedade de forma a refletir o novo capital social. 6. Encerramento: nada mais havendo a tratar e inexistindo qualquer outra manifestação, foi encerrada a reunião, lavrando-se a presente ata, a qual, lida e aceita, foi assinada por todos os presentes. São Paulo/SP, 05/08/2026. Mesa: Margarida Maria Machado - Presidente; Daniel Kirkland Machado Perrenoud - Secretário. Sócios : Margarida Maria Machado, Daniel Kirkland Machado Perre- noud, Marcus Phillip Machado Perrenoud
Hospital Central de São José dos Campos Sociedade Civil CNPJ/MF nº 50.461.243/0001-03
Edital de Convocação da Assembleia Geral Extraordinária Central do Vale Ltda., sociedade simples limitada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 46.133.013/0001-30, com sede em São Paulo-SP, na Rua Tabapuã, 50, Conjunto 201, Itaim Bibi, CEP 04.533-000, na qualidade de associada titular da maioria dos títulos patrimoniais do Hospital Central de São José dos Campos Sociedade Civil, associação privada, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.461.243/0001-03, com sede em São José dos Campos-SP, na Avenida Tívoli, 336, Vila Betânia, CEP 12.245-481, com atos constitutivos registrados sob nº 179 PJA, em 23 de novembro de 1962, perante o 1º Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica de São José dos Campos (“Associação”), títulos esses emitidos ao tempo em que a Associação revestia a forma de sociedade civil, posteriormente convertida em associação, considerando a inexistência de Diretoria em exercício e com fundamento no artigo 60 do Código Civil, convoca os associados da Associação para a Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 2 de outubro de 2026, na sede da Associação, acima indicada, em primeira convocação às 10h00, com a presença mínima de 200 (duzentos) associados com direito a voto; em segunda convocação às 11h00, com a presença mínima de 100 (cem) associados; e em terceira e última convocação às 12h00, com qualquer número de associados, na forma do artigo 20 do Estatuto Social, a fim de deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: (i) constatação da composição do quadro associativo e da titularidade dos títulos patrimoniais; (ii) eleição e posse dos membros da Diretoria, pelo prazo de mandato previsto no artigo 24, §1º, do Estatuto Social; e (iii) autorização à Diretoria eleita para promover a regularização cadastral, contábil, fiscal e registral da Associação perante os órgãos competentes.
São José dos Campos-SP, 24 de setembro de 2026. p. Central do Vale Ltda. Simone Marcondes Machado Nardozza Nahas - Sócia-Administradora
AGTN LATAM LTDA.
1. Data, Horário e Local: 23 de setembro de 2026, às 10h00, na sede social da AGTN LATAM LTDA ., localizada na Alameda Vicente Pinzon, nº 54, 9º andar, Vila Olímpia, São Paulo/SP, CEP 04547-130 (“Sociedade”). 2. Presença: Sócia representando a totalidade do capital social, a saber: UNIVERSAL DEMETER LIMITED , sociedade constituída e existente de acordo com as leis do Reino Unido, com sede em Innovation Centre Gallows Hill, Warwick, unidade 21, CV34 6UW, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.285.461/0001-96 (“Sócia”), neste ato representada por seu procurador, o Sr. MAURO KOIFFMAN , brasileiro, casado, contador, portador da Cédula de Identidade RG nº 16.909.363-3 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº 271.245.818-42, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Dr. Veiga Filho, nº 815, apto. 84, Santa Cecília, CEP 01229-001. 3. Composição da Mesa: Presidente: Sr. Mauro Koiffman ; e Secretário: Sr. Rafael Coelho Pimentel . 4. Convocação: Dispensada a convocação prévia, nos termos do artigo 1.072, §2º da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), tendo em vista a presença da única Sócia representando a totalidade do capital social. 5. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) a proposta de redução do capital social da Sociedade; e (ii) a autorização para que a administração da Sociedade pratique os atos necessários à implementação da redução. 6. Deliberações: 6.1. Composta a mesa e colocada a matéria em exame e discussão, a única Sócia da Sociedade RESOLVE APROVAR a redução do capital social da Sociedade, por considerá-lo excessivo em relação ao seu objeto social, nos termos do art. 1.082, II, do Código Civil em R$ 2.492.462,00 (dois milhões, quatrocentos e noventa e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais). Em decorrência da redução, o capital social passará de R$ 13.575.845,00 (treze milhões, quinhentos e setenta e cinco mil, oitocentos e quarenta e cinco reais) para R$ 11.083.383,00 (onze milhões, oitenta e três mil, trezentos e oitenta e três reais). 6.2. Uma vez transcorrido o prazo legal previsto no art. 1.084, §1º, do Código Civil e o arquivamento da presente ata e da correspondente alteração contratual perante a Junta Comercial do Estado de São Paulo, a redução será implementada mediante o cancelamento de 2.492.462 (dois milhões, quatrocentas e noventa e duas mil, quatrocentas e sessenta e duas) quotas, subscritas e não integralizadas, com valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, todas de titularidade da única Sócia da Sociedade, sem qualquer restituição em dinheiro, em razão da não integralização de tais quotas. 6.3. Ato contínuo, a única Sócia autoriza a administração da Sociedade a tomar as providências necessárias, incluindo, mas não se limitando, à assinatura de quaisquer documentos e a publicação da presente ata, para todos os fins de direito. 7. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, foram encerrados os trabalhos e lavrada a presente ata que, lida e achada conforme, foi assinada eletronicamente pelos membros da Mesa e pela Sócia, por meio de seu procurador. São Paulo, 23 de setembro de 2026. Mesa: MAURO KOIFFMAN - Presidente; RAFAEL COELHO PIMENTEL - Secretário. Sócia: UNIVERSAL DEMETER LIMITED P.p .: Mauro Koiffman .
~~Tj ConsulToria EmprEsarial E~~ parTiCipaçõEs lTda CNPJ 33.498.425/0001-21 - NIRE 35630338328
~~ata de resolução de sócio Único - realizada em 23/092026~~ roberto Birmann sirotsky , brasileiro, nascido em 15/02/1987, casado sob o regime de separação total de bens, empresário, inscrito no CPF sob o nº 017.318.320-44, portador do documento de identidade RG nº 2056985027, expedido pela SSP/RS, residente e domiciliado na Rua Prof. Artur Ramos, número 583, apartamento 51, CEP 01454-011, Bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP; Na qualidade de único sócio da sociedade empresária limitada denominada Tj Consultoria Empresarial e participações ltda , inscrita no CNPJ sob o nº 33.498.425/0001-21, registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo (a “JUCESP”) sob o NIRE 35630338328, com sede na Rua Frederic Chopin, nº 240, apto. 51, Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01454-030 (a “Sociedade”), por meio deste instrumento, atendendo à todas as formalidades legais, nos termos do artigo 1.072, § 3º da Lei 10.406/02 (o “Código Civil”), bem como da IN DREI nº 81/2020; resolve: Reduzir o capital social da Sociedade, por julgá-lo excessivo em relação ao objeto social, nos termos do artigo 1.082, inciso II, do Código Civil, de modo que o capital social passará de R$ R$ 694.110,00 (seiscentos e noventa e quatro mil e cento e dez reais) para R$ 220.303,00 (duzentos e vinte mil, trezentos e três reais), mediante o cancelamento de 473.807 (quatrocentas e setenta e três mil, oitocentas e sete) quotas, no valor nominal de R$ 1,00 (um real) cada uma, correspondentes a R$ 473.807,00 (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e sete reais). A restituição do capital social ao único sócio, no montante de R$ 473.807,00 (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e sete reais), será realizada: (i) quanto a R$ 473.806,42 (quatrocentos e setenta e três mil, oitocentos e seis reais e quarenta e dois centavos), mediante a transferência de parte do ativo integrante do patrimônio da Sociedade, correspondente a 178.036 (cento e setenta e oito mil e trinta e seis) ações ordinárias nominativas, sem valor nominal, de emissão da Boutique Pool Intermediação e Serviços de Marketing S/A, sociedade anônima fechada, inscrita no CNPJ sob o nº 31.391.925/0001-34, registrada na JUCESP sob o NIRE 35300560001, com sede na Rua Capitão Antônio Rosa, nº 409, bairro Jardim Paulistano, São Paulo/SP, CEP 01443-010; e (ii) quanto a R$ 0,58 (cinquenta e oito centavos), em moeda corrente nacional.Para os efeitos do § 1º, do art. 1.084 do Código Civil, o arquivamento da alteração contratual que concretizará a redução de capital social aqui aprovada dar-se-á no prazo de 90 (noventa) dias contados da publicação deste ato. São Paulo, 23 de setembro de 2026. roberto Birmann sirotsky
TÍLIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CNPJ/ME nº 43.630.519/0001-66 - NIRE 35.237.824.034
Ata da Reunião de Sócios realizada em 16/09/2026 1. Data, Local e Hora: 16/09/2026, às 10h30, na sede social da Sociedade, localizada em São Paulo/SP, na Rua Doutor Renato Paes de Barros, nº 717, conjunto 62, Bairro Itaim Bibi, CEP 04530-001. 2. Presença: Presente a sócia Maria Luisa Dos Santos Giorgi , brasileira, viúva, engenheira mecânica têxtil, RG nº 8.539.462-2 SSP/SP, CPF/ME nº 057.451.998-06, residente e domiciliada nesta Capital, na Av. Doutor Alberto Penteado, nº 84, Jardim Silva, CEP 05678-00 (“ Sócia ”), titular da totalidade 100% das quotas representativas do capital social da Sociedade. 3. Mesa: A Reunião foi presidida pela única Sócia, que convidou Gleicione Maria Pereira , como secretário da mesa. 4. Convocação: Dispensada, nos termos do artigo 1.072, §2º, do Código Civil, por estar presente a totalidade do capital social da sociedade. 5. Ordem do Dia: (i) Deliberar sobre a redução do capital social da Sociedade, com a consequente restituição, à Sócia, de imóvel de sua titularidade anteriormente integralizado ao capital social; e (ii) Deliberar sobre a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, para adequá-la ao novo valor do capital social; e 6. Deliberações: (i) Aprovação da redução do capital social da Sociedade, atualmente de R$652.968,00, para R$1.000,00, uma redução, portanto, no valor de R$651.968,00, mediante o cancelamento de 651.968 quotas, com valor nominal unitário de R$ 1,00 cada uma. (ii) Aprovação da efetivação da redução ora deliberada mediante a restituição, à Sócia, do imóvel de sua titularidade anteriormente integralizado ao capital social da Sociedade, consistente na Matrícula Imobiliária nº 240.414 do 15º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo (Sala-tipo nº 209 do Condomínio “Escritórios Morumbi Prime”, situado na Rua Francisco Tramontano, nº 101, Ibirapuera, São Paulo/SP), pelo mesmo valor então atribuído à sua integralização, de R$651.968,00, o qual retorna ao patrimônio particular da Sócia. (iii) Aprovada a alteração da Cláusula 5ª do Contrato Social da Sociedade, que passa a vigorar com nova redação, refletindo o capital social de R$1.000,00, dividido em 1.000 quotas, com valor nominal unitário de R$1,00 cada uma, integralmente subscritas e integralizadas pela Sócia. 7. Encerramento: Nada mais havendo a ser tratado, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e, como ninguém se manifestou, foram suspensos os trabalhos, depois reabertos, momento no qual a Ata foi lida, conferida, achada conforme, aprovada e assinada. São Paulo, 16/09/2026. Mesa: Maria Luisa dos Santos Giorgi - Presidente, Gleicione Maria Pereira da Silva - Secretário. Sócia: Maria Luisa dos Santos Giorgi .
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