DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
50/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO EMPECÚNIA até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022; CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tais títulos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 07:39:11
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. LT4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1013435-54.2026.8.26.0053, da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: SOLANGE ESTEVES DOS SANTOS CPF: 29XXXXXX33
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13041046/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento dos REFLEXOS DA BONIFICAÇÃO POR RESULTADO (BR) SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS e LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, apostilandose; DECLARAR o direito da parte autora ao recebimento dos REFLEXOS REFLEXOS DO “Abono FUNDEB” SOBRE O 13º SALÁRIO, 1/3 DE FÉRIAS e LICENÇA PRÊMIO EM PECÚNIA, até a entrada em vigor da Lei 14.325/2022; e CONDENAR a Parte Ré ao pagamento dos valores não pagos a tais títulos, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 07:38:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0009474-74.2026.8.26.0554, da 1ª Vara da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDREIA DANIEL PEREIRA
CPF: 19XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 15041256/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Para atender ao comando judicial exequendo, que resolveu o mérito com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, deve-se observar as seguintes balizas para cumprimento do APOSTILAMENTO: · Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta parte), respeitada a prescrição quinquenal.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A docente requereu a Exoneração em 26/09/2023. Publicado em DOE de 17/10/2023. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 07:37:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas da URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1030629-38.2024.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: TEREZA SILVA
CPF: 06XXXXXX01
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SERVICOS ESCOLARES RS/PV: 8216710/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Julgo PROCEDENTES os pedidos formulados para reconhecer o direito da autora à percepção do bônus por resultado, durante o período em que esteve e enquanto estiver designada para prestar serviços junto à Justiça Eleitoral, apostilando-se; e a determinar o pagamento dos valores atrasados no quinquênio anterior ao ajuizamento da demanda.
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A servidora consta aposentada, vigência 06/08/2022. DOE: 06/08/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:39:24
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço e pessoas URE.LT4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003971-06.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: JOSE FILHO CPF: 10XXXXXX44
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 13582306/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por José Guilhermino Filho em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:36:48
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviços e pessoas , no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1145262-28.2025.8.26.0053, da 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ROSANGELA RODRIGUES ROSSETO CPF: 16XXXXXX83
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I RS/PV: 11455755/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial formulado, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: determinar a inclusão da bonificação por resultados na base de cálculo do 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia, apostilando-se; determinar que a requerida proceda à inclusão da verba "abono FUNDEB", na base de cálculo das verbas 13º salário, 1/3 de férias e licença-prêmio em pecúnia até a entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022; e condenar a ré a pagar valores não incluídos nos pagamentos das referidas verbas, respeitando-se a prescrição quinquenal, bem como as parcelas que vierem a vencer no curso da ação até o efetivo cumprimento da obrigação de fazer, quantia esta a ser apurada em regular execução de sentença.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:36:12
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Serviço de Pessoas da URE. Leste 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1057282-43.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CLEIDE APARECIDA MAIA MARIN
CPF: 12XXXXXX60
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE ORGANIZACAO ESCOLAR RS/PV: 015930282/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: Determinar que a Ré proceda à promoção da autora da Faixa 1 para a Faixa 5, com efeitos a partir de 22/01/2025, em razão da comprovação de graduação de nível superior, apostilando-se; Condenar a Ré ao pagamento das diferenças salariais vencidas entre as referidas faixas e as vincendas até o apostilamento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:38:06
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de serviço de pessoas URE. LESTE 4, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1033073-73.2026.8.26.0053, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALCIDES GUERREIRO PARMEZAM
CPF: 01XXXXXX10
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II RS/PV: 9345085/02
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Diante de todo o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Alcides Guerreiro Parmezam em face de Fazenda Pública do Estado de São Paulo para condenar a ré a incluir a verba “Bonificação por Resultados” e "Abono FUNDEB" (referente ao período anterior à entrada em vigor da Lei nº 14.325/2022), na base de cálculo do terço constitucional
de férias e do 13º salário, apostilando-se; bem como para pagar as verbas em atraso, nos termos da fundamentação acima e respeitada a prescrição quinquenal
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:38:52
APOSTILA DO CHEFE DE SERVIÇOS DE PESSOAS DE 22/09/2026.DECLARANDO que o interessado abaixo identificado passa a assinar conforme alteração indicada:
KHEILLA ADRIANA PORCINI DE ALMEIDA, RG 22.586.134-3, PEB II, SQC-II-QM (efetivo), classificada na EE CAMILO MARIA CAVALHEIRO, DOM, por motivo de DIVÓRCIO passa a assinar KHEILLA ADRIANA PORCINI. Processo SEI 015.00708391/2026-83.
APOSTILA DO DIRETOR DO CHEFE DE SERVIÇO DE PESSOAS DE 22/09/2026.DECLARANDO que o interessado abaixo identificado passa a assinar conforme alteração indicada:
TATIANE PEREIRA DOS SANTOS, RG 29.231.137 - 0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM (CTD), classificada na EE ANTENOR SANTOS OLIVEIRA, PROF., por motivo de CASAMENTO passa a assinar TATIANE SANTOS FIGUEIREDO. Processo SEI 015.00688156/2026-88.
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 20/12/2024. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 20/12/2024, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de THIAGO DUARTE DE BENTO, RG 44.444.869 - X, DI 1, onde constou: período de 01/02/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 05/09/2023, Certidão nº 181/2024, leia-se: período de 01/02/2017 a 30/01/2022, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, SEI nº 015.00771171/2024-24.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 25/03/2025. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 25/03/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de ANGELA REGINA FRANK ALBERTI, RG 4.453.458 - 4, onde constou: período de 17/06/2018 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 18/01/2025, Certidão nº 58/2025, leia-se: período de 17/06/2018 a 15/06/2023, em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026. SEI nº 015.00136252/2025-64.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 29/09/2023. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 29/09/2023, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de JORGE SANTOS ANDRADE, RG 9.041.459-7, onde constou: período de 07/01/2017 A 27/05/2020 E 01/01/2022 A 11/08/2023, Certidão nº 184/2023, leia-se: período de 07/01/2017 a 05/01/2022 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 04/09/2024, SEI nº 015.00299660/2023-64.
DESPACHO DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026. ATO DECISÓRIO.O Diretor da UE abaixo, com base no Artigo 64, Inciso I, do Decreto 17.329/81, combinado com o Artigo 8º do Decreto 41.915/97, expede o seguinte ato:
EE. LOURENÇO ZANELATTIAto decisório nº 653/2026, FLAVIA SANTOS FERREIRA, RG 35.173.375-9, PEB - II - Inglês na EE Profº Alfredo Machado Pedrosa, Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, acumula com o cargo de Professor de Ensino Fundamental e Medio - SQC-II-QM, Ativo, Língua Portuguesa Coordenador de Gestão Pedagógica segmento - Anos Finais e Médio nesta Unidade Escolar, Acumulação Legal. Processo SEI 015.00647034/2026-31.
PORTARIA DE RETIFICAÇÃO DO D.O.E. 05/02/2025. CERTIDÃO DE LICENÇA PRÊMIO.Retificando a Portaria do Diretor de Recursos Humanos, publicada no DOE 05/02/2025, na parte que concedeu 90 (noventa) dias de licençaprêmio em nome de SUZANI DE MORAES NASCIMENTO, RG 43.753.740 - 7, onde constou: período de 15/08/2017 a 27/05/2020 e 01/01/2022 a 18/03/2024, Certidão nº 12/2025, leia-se: período de 31/03/2018 a 29/03/2023 em virtude da LC 226/2026 e Decreto 70.396/2026, ficando automaticamente retificada a autorização de pecúnia, publicada no DOE. de 14/10/2025. SEI nº 015.00770989/2024-20.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22/09/2026. AUXÍLIO DOENÇA.Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:
LILIAN APARECIDA ANDRADE SALUSTIANO, RG 33.052.656-X, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificado(a) na EE. Francisco Mignone, em São Paulo, DER Leste 4, – 02 dias de auxílio doença no período de 17/09/2026 a 18/09/2026. SEI 015.00271270/2026-72.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22/09/2026. AUXÍLIO DOENÇA.Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:
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