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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 51

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

51/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ROBSON DE CASTRO SANTOS, RG 2.217.612, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificado na EE. Professora Marisa de Mello, em São Paulo, DER Leste 4, – 01 dia de auxílio doença no período de 16/09/2026.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22/09/2026. AUXÍLIO DOENÇA.

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxíliodoença ao servidor abaixo relacionado:

VERA LUCIA DA SILVA, RG 22.790.453 - 9, Agente de Organização Escolar, SQF -II- QAE, Categoria “O”, classificado na EE. Fazenda da Juta VI, em São Paulo, URE Leste 4, 02 dias de auxílio-doença no período de 15/09/2026 a 16/09/2026. SEI 015.00697143/2026-08.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22/09/2026. AUXÍLIO DOENÇA.

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxílio doença ao servidor abaixo relacionado:

PRISCILA CRISTINA DA SILVA, RG 44.438.553-8, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria “O”, classificada na EE. PROFESSOR JOCELYN PONTES GESTAL, em São Paulo, UNIDADE REGIONAL DE ENSINO Leste 4, – 02 dias de auxílio doença no período de 10/09/2026 a 11/09/2026. SEI 015.00423232/2026-10.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 22/09/2026. LICENÇA SAÚDE.

EE FRANCISCO GLYCÉRIO DE FREITAS DOUTOR

À vista do atestado médico apresentado e com base no § 1º do artigo 193, da Lei nº 10.261/68 c/com o artigo 16, do Decreto nº 69.234/2024, fica o servidor abaixo relacionado afastado:

CAMILA ROCHA DOS REIS, RG 32.780.437-3, – 04 dias no período de 15/09/2026 a 18/09/2026. SEI 015.00297928/2026-76.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026. AUXÍLIO DOENÇA.

Concedendo, nos termos do parágrafo 3º, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF nº 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxíliodoença ao servidor abaixo relacionado:

ELIANE HELENA DA SILVA SANTOS, RG 35153943, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, classificada na EE. José de Oliveira Orlandi, em São Paulo, DER Leste 4, – 03 dias de auxílio-doença no período de 14/09/2026 a 16/09 /2026. SEI 015.00710525/2026-26.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026. AUXÍLIO DOENÇA.

Concedendo, nos termos do parágrafo 3°, artigo 60, da Lei 8.213/91, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF n° 03, de 12 de novembro de 2015, contratado com fundamento na LC 1.093/2009, Auxíliodoença ao servidor abaixo relacionado:

THAMIRES VICENTINI DOS REIS, RG.: 52.878.098-0, Professor de Ensino Fundamental e Médio, SQF-I-QM, Categoria "O", classificada na EE. PROFA. LUZIA DE QUEIROZ E OLIVEIRA, em São Paulo, DER Leste 4, - 07 dias de auxílio-doença no período de 16/09/2026 a 22/09/2026. Processo SEI N° 015.00711556/2026-02.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026. LICENÇA GESTANTE.

CONCEDENDO, conforme artigo 25 da Lei 500/74, Resolução SENA 12/84, alterada pela LC nº 1.054/2008, alterada para a Lei Complementar nº 1.093/2009, com Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, concede 180 (cento e oitenta) dias de Auxílio Maternidade:

RAQUEL NUNES TRAJANO, RG: 3738879, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, classificada na EE LUZIA QUEIROZ OLIVEIRA PROF,Unidade Regional de Ensino - Leste 4, a partir de 21/09/2026 como consta no atestado médico apresentado. Processo SEI 015.00715192/2026-21.

PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026. LICENÇA PATERNIDADE.

Concedendo, nos termos do inciso XIX, do artigo 7º da CF/88, e do inciso XVI, do artigo 78 da Lei 10.261/68, alterado pelo inciso II do artigo 1º da LC 1.054/08, 05 (cinco) dias de LICENÇA PATERNIDADE no período de 21/09/2026 a 25/09/2026, ao servidor:

EDUARDO RODRIGO DE PINA, RG: 29193854 - 1, PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO, SQF-I-QM, classificado na E.E. ORESTES ROSOLIA PROF.,Unidade Regional de Ensino - Leste 4. SEI 015.00716770/2026-47.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO LESTE 5

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010242-48.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: PEDRO MIGUEL ASFUR

CPF: 04XXXXXX83

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQFI-QM

RS/PV: 012.304.165-01 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE esta ação para: Determinar sejam recompostos os vencimentos da autora em decorrência substituição da gratificação de dedicação plena e integral (GDPI) pela gratificação de dedicação exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, apostilando-se os referidos títulos, com o pagamento das diferenças, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 16/12/2007, 2º ATS 01/02/2013, 3º ATS 15/02/2018, 4º ATS 17/02/2023, SEXTA-PARTE 17/02/2023.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:25:42

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0006784-23.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: IVANI CRUZ MACHADO KUPSTAITE

CPF: 00XXXXXX92

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM

RS/PV: 011.434.600-05 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) DETERMINAR que sejam recompostos os vencimentos da parte autora, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GPDI) pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), mantendo-se a remuneração anterior enquanto houver a mesma situação funcional, sendo a diferença a ser aferida com base na remuneração total, nos moldes do determinado no acórdão de nª 1083193-91.2024.8.26.0053, apostilando-se o direito com a observação de se tratar de vantagem pessoal deforma a permitir sua absorção por ocasião da concessão de eventuais reajustes.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 17/10/2005, 2º ATS18/10/2010, 3º ATS 05/04/2016, 4º ATS 04/05/2021, SEXTA-PARTE 04/05/2021.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:22:01

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0007659-90.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DANIEL RIBEIRO DA COSTA

CPF: 21XXXXXX48

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQF-

I-QM

RS/PV: 012.153.357-02 DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial e extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para: i) DECLARAR indevida, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, a incidência de contribuição previdenciária sobre a Gratificação de Dedicação Plena Integral (GDPI) percebida pela parte autora, apostilando-se; e ii) CONDENAR a parte requerida ao pagamento das diferenças atrasadas vencidas e vincendas relativas à contribuição previdenciária indevidamente retida como consequência, bem como as que se vencerem ao longo do processo, além dos respectivos reflexos, respeitada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 16/10/2009, 2º ATS 23/01/2015, 3º ATS 30/04/2020, 4º ATS 20/06/2025, SEXTA-PARTE 20/06/2025. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:22:53

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5,, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1125436-16.2025.8.26.0053, 5ª Turma Recursal de Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: CELIO CIRILLO BARRICELLI CPF: 19XXXXXX04 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM RS/PV: 014.971.800-01 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) quinquênio incidir sobre: PISO DOCENTE.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 07/02/2016, 2º ATS 22/02/2021. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:23:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1055391-84.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: DORIA TAMASSIA DOS SANTOS

CPF: 08XXXXXX55

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQCII-QM

RS/PV: 015.496.314-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

a) Recalcular o Quinquênio sobre o Piso Salarial Docente.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 07/12/2017, 2º ATS 13/12/2022. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:24:59

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0014988-56.2026.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) servidor(a):

IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: ANTUERBIA COSTA NUNES

CPF: 18XXXXXX35

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: SECRETARIO DE ESCOLA, SQC-III-QAE RS/PV: 008.165.725-03

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:

JULGO PROCEDENTE o pedido, e extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para condenar a requerida a (i) proceder o recálculo da verba “ART. 133 CE PRO LAB. CAR. ESPEC", considerando a oscilação do valor da remuneração do cargo de Gerente de Organização Escolar - GOE, apostilando-se; (ii) pagar as diferenças vencidas decorrentes do recálculo, observada a prescrição quinquenal.

INFORMAÇÕES ADICIONAIS

O objeto desta ação judicial não altera os enquadramentos já concedidos: 1º ATS 12/09/1997, 2º ATS 15/09/2002, 3º ATS 28/09/2007, 4º ATS 22/07/2012, 5º ATS 27/07/2017. 6º ATS 11/08/2022, SEXTA-PARTE 22/07/2012. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:27:52

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Coordenadora Geral - Dirigente Regional da URE Leste 5, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0011147-53.2026.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR

Nome: MARIA HELENA DA SILVA CPF: 07XXXXXX75

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCACAO BASICA I, SQCII-QM RS/PV: 005.588.900-01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: a) Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação com fulcro no disposto no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para: Determinar que a parte ré se abstenha de efetuar o desconto da contribuição previdenciária sobre a "gratificação de dedicação plena e integral" GPDI a partir de 20 de novembro de 2019, ressalvada a validade dos descontos até 19/12/2019;Condenar a parte ré à repetição dos valores efetivamente descontados, respeitada a prescrição quinquenal. O cálculo do crédito de natureza tributária deverá observar o seguinte: a) até 08/12/2021, a correção monetária ocorrerá pelo IPCA-E desde a data em que devido, até o a data do trânsito em julgado. Os juros moratórios incidirão a contar do trânsito em julgado, com a incidência da SELIC até o efetivo pagamento, vedada a cumulação de outro índice de atualização. Não havendo previsão legal para a incidência da SELIC, aplicar-se-á a taxa de 1%ao mês, conforme art. 161, § 1º, do CTN. b) a partir de 09/12/2021 será aplicado unicamente o índice da taxa SELIC, até o efetivo pagamento, conforme o disposto no art. 3º da EC nº 113, de 08/12/2021. A atualização monetária, juros moratórios e compensatórios são englobados pela aplicação da taxa Selic, nos termos do determinado no artigo 3º da EC 113, pelo que é vedada a cumulação de outro índice de atualização ou de

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