DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
99/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
PORTARIA DO COORDENADOR - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23-09-26.A partir de 23-9-26, com fundamento no Inciso I do Artigo 10, da Resolução SEDUC-52, de 29-6-22, os efeitos da Portaria publicada em 12/01/2024, na parte em que designou para desempenhar a função de Vice-Diretor Escolar, na EE. Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, em Arujá, Unidade Regional de Ensino de Jacareí, a docente SHIRLEY DIAS DOS SANTOS BARROS, RG. 27XXXX27-1, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE. Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, em Arujá, Unidade Regional de Ensino de Jacareí.
Com fundamento no Inciso IV do artigo 5º da Lei Complementar nº 836, de 30/12/1997, alterada pela Lei Complementar nº 1374, de 30/03/22, alterada pela Lei Complementar 1396, de 22/12/2023 e Resolução SEDUC nº 163, de 09/12/2025 a servidora SHIRLEY DIAS DOS SANTOS BARROS, RG. 27XXXX27-1, DI 1, Professor de Educação Básica II, SQC-II-QM, classificada na EE. Dr. Washington Luiz Pereira de Souza, em Arujá, Unidade Regional de Ensino de Jacareí, para o Posto de Trabalho destinado às funções de Vice-Diretor Escolar, na EE. República Dominicana, em Arujá, Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no período de 23-9-26 até 22-10-26, em substituição a docente Maria José Branco Cubero, RG. 13102552-1, DI 1, SQFI-QM, designada Vice-Diretor Escolar, em Licença Prêmio.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026CONCEDENDO, conforme artigo 25 da Lei 500/74, Resolução SENA 12/84, alterada pela LC nº 1.054/2008, alterada para a Lei Complementar nº 1.093/2009, com Despacho Normativo do Governador, de 09/03/2023, concede 180 (cento e oitenta) dias de Auxílio Maternidade:
SILMARA APARECIDA DE MIRANDA, RG 40.961.478, Professor do Ensino Fundamental e Médio, SQF-II-QM, classificada na EE Dr. Rene de Oliveira Barbosa, Unidade Regional de Ensino - Jacareí, a partir de 12/08/2026 como consta no atestado médico apresentado. Processo SEI 015.00712593/2026-20
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026Concedendo,
no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:
GIL CARLOS DE BARROS NETO, RG. 41XXX3079, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Professora Maria Santos Bairão, 02 dias no período de 21/09 a 22
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA DE 23/09/2026Concedendo,
no uso da competência conferida pelo Decreto nº 52.833/08 e à vista do disposto no parágrafo 3º do artigo 60 da Lei nº 8213 de 24/07/91 e inciso II do artigo 25 da Lei 500 de 13/11/74, combinado com o Comunicado Conjunto UCRH/CAF-1 de 21/11/2008, publicado no DOE de 22/11/2008 e republicado em 29/11/08, Auxílio Doença aos servidores abaixo relacionados:
KAREN ELLEN DE OLIVEIRA SOUZA, RG. 47XXX2743, Professor de Ensino Fundamental e Médio, CTD contratado por Tempo Determinado, com sede de controle de frequência na EE Professora Maria de Lourdes Vilela, 02 dias no período de 17/09 a 18/09/2026.
PORTARIA DO DIRETOR DE ESCOLA, DE 23/09/2026Concedendo: Licença Saúde e dispensa a realização de perícia médica oficial nos termos do §§ 1° e 3º do artigo 193 da Lei n° 10.261, de 28 de outubro de 1968, regulamentado pelos artigos16 e 17 do Decreto nº 69.234/2024 e comunicado DPME nº 001/2025 a:
FERNANDA DE SOUZA DEL PASSO MARTINS, RG 26XXX618 - 3, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM-DI-2, na EE FRANCISCO F.F. SILVA PROF, em JACAREI, 04 dias no período de 08/09/2026 a 11/09/2026 (SEI.015.00721220/2026-40).
MICHELI CRISTIANE DOS SANTOS ARAUJO, RG 34XXX196 – 8, PROFESSOR EDUCACAO BASICA II, SQC-II-QM, na EE DARCI LOPES PROFA, em JACAREI, 02 dias no período de 21/09/2026 a 22/09/2026 (SEI.015.00488053/2026-10).
PORTARIA Nº 235/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Prof. EE Joaquim Simão. O Coordenador – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais; Considerando o contido na Resolução SE nº 66/2008 e na Resolução SEDUC nº 115/2024, que regulamenta os procedimentos, critérios e instrumentos referentes ao estágio probatório dos servidores da Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação dos parâmetros avaliativos previstos no Anexo IX da Resolução SEDUC nº 115/2024;
Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Prof. EE Joaquim Simão, responsável pelo acompanhamento, análise, registro e consolidação das avaliações dos servidores em estágio probatório.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Fábio de Jesus Assis - Diretor Escolar II – Wagner Henrique de Sousa - PEB II III – Ingrid Angelina Domingues - PEB II Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório; II – registrar e consolidar as avaliações parciais e finais; III – emitir parecer conclusivo sobre o processo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a instituição da Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito da EE Prof.ª Gabriela Freire Lobo.
O Coordenador – Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Jacareí, no uso de suas atribuições legais;
Considerando o contido na Resolução SE nº 66/2008 e na Resolução SEDUC nº 115/2024, que regulamenta os procedimentos, critérios e instrumentos referentes ao estágio probatório dos servidores da Secretaria da Educação;
Considerando a necessidade de assegurar a correta aplicação dos parâmetros avaliativos previstos no Anexo IX da Resolução SEDUC nº 115/2024; Resolve:
Art. 1º - Fica instituída a Comissão de Avaliação Especial de Desempenho no âmbito d a EE Prof.ª Gabriela Freire Lobo, responsável pelo acompanhamento, análise, registro e consolidação das avaliações dos servidores em estágio probatório.
Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes membros: I – Beatriz Ferreira da Silva- Diretor de Escola
II – Adriana Miyuki Kawaguti Saviani - Professor de Educação Básica II III – Rosana Lorente Camargo - Professor de Educação Básica II Art. 3º - Compete à Comissão:
I – acompanhar o desempenho dos servidores em estágio probatório; II – registrar e consolidar as avaliações parciais e finais; III – emitir parecer conclusivo sobre o processo avaliativo. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE JALES
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000595-13.2026.8.26.0414, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PATRICIA SOCORRO F S LIETTE
CPF: 34XXXXXX13
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQF-I-QM RS/PV: 013546545/02 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte).
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:32:36
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000393-31.2026.8.26.0060, VARA: Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: EVELIN AILANA ROCHA
CPF: 39XXXXXX43
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 015653810/03 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário, do terço constitucional das férias e da licença prêmio indenizada.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:34:13
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001870-04.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: MATHEUS HENRIQUE LOURENCO
CPF: 43XXXXXX95
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-CONTRATO RS/PV: 016566257/04 DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: Efetuar o recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o PISO SAL. DOCENTE - DECRETO 62.500/2017 (ABONO COMPLEMENTAR), com os respectivos reflexos no 13º salário, terço de férias e demais reflexos legais (incluindo quinquênio e sexta-parte). Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:34:32
O(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003561-09.2026.8.26.0297, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ALESSANDRA JOANA TESTI SOUZA
CPF: 28XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEFM-SQC-II-QM RS/PV: 012072746/02
DIREITO RECONHECIDOCom base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) CONDENAR a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO na obrigação de fazer de promover o correto enquadramento funcional da requerente ALESSANDRA JOANA TESTI SOUZA na carreira de Professor, posicionando-a no nível e faixa cuja remuneração padrão seja compatível e imediatamente superior ao patamar que percebia antes da transmutação do vínculo e da supressão das vantagens. Tal enquadramento deverá contemplar o cômputo integral dos Adicionais por Tempo de Serviço (Quinquênios) e da Sexta- Parte, nos termos do artigo 129 da Constituição do Estado de São Paulo, bem como a manutenção da Gratificação de Função Incorporada (Código 003.030 - LC 1018/2007), do Piso Docente Escalonado - Ação Judicial (Código 029084) e do ATS sobre Piso Docente Escalonado (Código 029085), estes últimos com amparo no artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal, referente à coisa julgada. Caso a reimplantação direta dessas vantagens na nova estrutura remuneratória por subsídio da Lei Complementar nº 1.374/2022 não seja imediatamente possível sem decesso nominal, a diferença remuneratória total deverá ser incorporada como vantagem pessoal nominalmente identificada, irredutível e reajustada pelos mesmos índices e na mesma proporção aplicados aos demais vencimentos ou subsídios dos servidores da categoria, de modo a preservar a irredutibilidade dos vencimentos prevista no artigo 37, inciso XV, da Constituição Federal. O recálculo e pagamento dos adicionais por tempo de serviço (Quinquênios e Sexta-Parte) deverão ser efetuados sobre a nova base salarial decorrente do correto enquadramento.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:33:29
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001916-90.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ANDRE CATARUCCI SOBRINHO
CPF: 16XXXXXX15
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: DIRETOR DE ESCOLA-SQC-II-QM"APOSENTADO" RS/PV: 003913004/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, para: (a) DETERMINAR o recálculo do imposto de renda retido na fonte relativo aos valores recebidos em atraso pelo autor a título de "Bonificação por Resultado" em anos-calendários subsequentes, aplicando-se o regime de RRA, com base no artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, com observação dos valores mensais e da tabela progressiva mês a mês; (b) CONDENAR a ré à restituição das diferenças entre o valor a maior retido na fonte e o calculado nos termos do artigo 12-A da Lei nº 7.713/88, respeitada a prescrição quinquenal. Tratando-se de verba de natureza tributária, o termo inicial da correção monetária é a partir de quando os valores deveriam ser pagos, e dos juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:33:07
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Chefe de Departamento - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Jales, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1000604-62.2026.8.26.0541, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: ADRIANA NUNES RODRIGUES BAGNI CPF: 19XXXXXX13 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PEB II-SQC-II-QM RS/PV: 009812040/03 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: JULGADO PROCEDENTE PARA: Incluir a Bonificação por Resultados e o “Abono Fundeb”, este último até a entrada em vigor da Lei Federal 14.325/2022 (12.04/2022), na base de cálculo do décimo terceiro salário e do terço constitucional das férias. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 10:33:53
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL
PORTARIA Nº 237/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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