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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 129

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

129/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado porEDSON TOMIHIRO KATO, RG. 4.957.682-3, quanto ao pagamento de 300 (trezentos) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 07/06/1990 a 05/06/1995 (45 dias), 04/06/2000 a 02/06/2005 (60 dias), 03/06/2005 a 01/06/2010 (60 dias), 02/06/2010 a 31/05/2015 (75 dias) e de 01/06/2015 a 29/05/2020 (60 dias), não usufruída pelo ex-servidor, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares; e INDEFIRO o pedido de 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 30/05/2020 a 28/05/2025, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o(a) ex-servidor(a) não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO DE LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00089567/2026-30 Interessado: Suely de Sousa Nunes Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por SUELY DE SOUSA NUNES, RG nº 8.996.401-9, quanto ao pagamento de 45 (quarenta e cinco) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivo de 25/08/2002 a 23/08/2007 (30 dias) e de 24/08/2007 a 21/08/2012 (15 dias), não usufruída pela ex-servidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que a ex-servidora não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO FÉRIAS

Nº do Processo: 012.00001350/2026-47 Interessado: LUYZA MEL GRECCO Assunto: Indenização de Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por LUYZA MEL GRECCO, RG. 38.778.888-8, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de férias do exercício de 2026, não usufruída pelo exservidora, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO

Nº do Processo: 057.00416458/2026-51 Interessado: WILLIAM JACKSON GUIMBUTHI Assunto: Indenização de Licença Prêmio.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por WILLIAM JACKSON GUIMBUTHI, CPF. 355.392.558-28, quanto ao pagamento de 90 (noventa) dias de licenças prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 16/03/2010 a 14/03/2015 (30 dias) e de 15/03/2015 a 12/03/2020 (60 dias), eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO

Nº do Processo: 015.00673916/2026-52

Interessado: Jorge Alessandro do Nascimento Guimarães Assunto: Indenização de Licença Prêmio.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por JORGE ALESSANDRO DO NASCIMENTO GUIMARÃES, RG. 24.258.234-5, quanto ao pagamento de 90 (noventa) dias de licença prêmio, referentes ao período aquisitivo 17/04/2017 a 15/04/2022, eis que preenchidos os requisitos legais e regulamentares. São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00089386/2026-11 Interessado: Helio Vieira da Cruz

Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado pelo ex-servidor HÉLIO VIEIRA DA CRUZ, RG. 18.015.272-5, quanto ao pagamento de 165 (cento e sessenta e cinco) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 07/12/2004 a 28/09/2009 (inclusão de 68 dias do Ministério do Exército - 45 dias), 29/09/2009 a 27/09/2014 (60 dias) e de 28/09/2014 a 26/09/2019 (60 dias), restando prejudicado o pleito com relação as férias requeridas, na medida em que o ex-servidor não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 058.00087723/2026-51 Interessado: Airton Tavares (falecido)

Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias. À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por BENILSON DA SILVA SOUZA, CPF. 330.731.948-51, quanto ao pagamento de 30 (trinta) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 01/07/2016 a 29/06/2021, não usufruídas pelo ex-servidor falecido AIRTON TAVARES, CPF. 044.784.738-46, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o ex-servidor não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00110526/2026-10 Interessado: JAIR RODRIGUES Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por pelo ex-servidor JAIR RODRIGUES, CIN 035.188.898-50, quanto ao pagamento de 120 (cento e vinte) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivos de 09/10/2009 a 07/10/2014 (60 dias) e de 08/10/2014 a 17/06/2016 e 18/06/2016 a 06/10/2019 (60 dias), e pelo INDEFERIMENTO de 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 07/10/2019 a 04/10/2024, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o ex-servidor não possui saldo de férias.

São Paulo, na data da assinatura digital. MAISA CRISTINA MENEZES CABRAL Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 017.00079584/2026-69 Interessado: WANDER CARDOSO FILGUEIRAS MENDES Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado pelo ex-servidor WANDER CARDOSO FILGUEIRAS MENDES, RG. 14.981.549-9, quanto ao pagamento de 75 (setenta e cinco) dias de licenças-prêmio referentes aos períodos aquisitivo de 04/11/2005 a 02/11/2010 (15 dias) e de 03/11/2010 a 01/11/2015 (60 dias), e pelo INDEFERIMENTO de 90 (noventa) dias de licença prêmio referentes ao período aquisitivo de 31/10/2020 a 29/10/2025, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o ex-servidor não possui saldo de férias

São Paulo, na data da assinatura digital.

Subsecretária de Gestão de Pessoas Substituta

INDENIZAÇÃO LICENÇA PRÊMIO E FÉRIAS

Nº do Processo: 057.00436181/2026-82 Interessado: João Ricardo Carolino (falecido) Assunto: Indenização de Licença Prêmio e Férias.

À vista das disposições contidas no inciso II do artigo 7º, do Decreto nº 70.435, de 10 de março de 2026 e, considerando o entendimento jurídico esposado pelo Núcleo de Direito de Pessoal, da Subprocuradoria Geral da Consultoria Geral da Procuradoria Geral do Estado, através do Parecer Referencial NDP nº 10/2025, bem como a Informação da Diretoria Geral de Pagamento de Pessoal, com fundamento na competência a mim atribuída pela Resolução SGGD nº 13, de 24/03/2026, DEFIRO o pedido formulado por PAULA DENISE SARTORI AFONSO, CPF. 333.384.988-70, quanto ao pagamento de 90 (noventa) dias de licença prêmio, referentes ao período aquisitivo de 15/03/2020 a 13/03/2025, não usufruídas pelo exservidor falecido JOÃO RICARDO CAROLINO, CPF 315.155.698-10, restando prejudicado o pleito com relação às férias requeridas, na medida em que o ex-servidor usufruiu todas as férias que fez jus. São Paulo, na data da assinatura digital.

DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO

COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA COMUNICADO Nº 01, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

ROMAO PAULO DA SILVA - 110***21 - NI 866585 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA CORONEL JOAQUIM ANTONIA DIAS 117, TATUAPE-SAO PAULO, no dia 24/09/2026 às 08:30 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 2 dias a contar de 14/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 22/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954376484, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

ALEX DOS SANTOS SANTANA - 294***39 - NI 1326579 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: AV. PREFEITO CARLOS FERREIRA LOPES, 703 - SALA 1302, VILA NOVA MOGILAR-MOGI DAS CRUZES, no dia 24/09/2026 às 11:36 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de pedido de RECURSO referente ao período de 1 dias a contar de 18/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 16/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954362163, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

DANIELE GREGORIO GONCALVES - 341***98 - NI 1144135 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: AVENIDA SETE DE SETEMBRO, Nº 169 - SALA 30, VILA ARTUR SESTINI-FRANCO DA ROCHA, no dia 24/09/2026 às 08:45 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 3 dias a contar de 16/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 22/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954376898, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

EDENI GOMES XAVIER - 217***84 - NI 1265887 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA GERTRUDES DE LIMA, Nº 16, CENTRO-SANTO ANDRE, no dia 24/09/2026 às 09:00 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 7 dias a contar de 10/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954373980, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

EDUARDO MASAKATSU TACHIBANA - 158***56 - NI 1320668 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA MAESTRO CARLOS NARDELLI, Nº 148, ALTO DA BOA VISTA-RIBEIRAO PRETO, no dia 25/09/2026 às 13:10 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 60 dias a contar de 10/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954375739, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

ELLEN CRISTINA CAMARGO M REGO - 433***21 - NI 1248989 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA CORONEL JOAQUIM ANTONIA DIAS 117, TATUAPE-SAO PAULO, no dia 24/09/2026 às 08:50 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 10 dias a contar de 06/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 21/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954375559, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JESSICA GOMES DOS SANTOS - 571***61 - NI 1469290 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA CORONEL JOAQUIM ANTONIA DIAS 117, TATUAPE-SAO PAULO, no dia 24/09/2026 às 08:20 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 3 dias a contar de 16/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 22/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954377223, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JESSICA GOMES DOS SANTOS - 571***61 - NI 1469290 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: RUA CORONEL JOAQUIM ANTONIA DIAS 117, TATUAPE-SAO PAULO, no dia 24/09/2026 às 08:20 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 10/09/2026, despacho publicado no D.O.E. de 15/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954372449, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

JOSE LUIS DONISETE BUENO - 250***59 - NI 1467138 - Fica convocado(a) a comparecer no endereço: AV. SANTO ANTÔNIO, Nº 837, CENTRO-MARILIA, no dia 25/09/2026 às 14:00 hs, para a realização de perícia médica para análise ao pedido de reconsideração referente ao período de 1 dias a contar de 31/08/2026, despacho publicado no D.O.E. de 18/09/2026, Guia de Perícia Médica Nº 954371252, munido de documento de identidade original com foto e exames/ relatórios médicos solicitados. Não será realizada a perícia médica de servidor que estiver portando qualquer tipo de arma que possa constranger terceiros ou coagir o médico durante o ato pericial.

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