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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 163

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

163/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo dos adicionais temporais a que faz jus (quinquênios e sexta

parte) sobre os seus vencimentos, incluindo, especificamente, o Piso Salarial- Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1028156-45.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: ANA MARIA SALMERAO CPF: 83XXXXXX68 Matrícula: 6220083 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6220083/01

Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:09

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017529-45.2025.8.26.0032, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Araçatuba, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CARLOS PEREIRA GUIMARAES

CPF: 11XXXXXX34

Matrícula: 1668572 Cargo/Função-Atividade: INVESTIGADOR POL.CL.ESPECIAL RS/PV: 1668572/01 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio, com incidência sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:15

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1066124-12.2025.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: NERSON THEODORO

CPF: 49XXXXXX04 Matrícula: 2447903

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2447903/01

Status: Extinto

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênio e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:40

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:44

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1036158-84.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica, Comarca de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003932-57.2026.8.26.0269, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itapetininga, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARIA ELISA CARARETO DE SETTA CPF: 81XXXXXX04

Matrícula: 2309040 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 2309040/02 Status: Ativo

Nome: JOSE HUMBERTO PERIN CPF: 00XXXXXX06 Matrícula: 11993418 Cargo/Função-Atividade: AG.SEG.PENITENC.CLASSE V RS/PV: 11993418/01

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Status: Ativo

Recálculo do adicional por tempo de serviço Quinquênio e SextaParte, incluindo na sua base de cálculo o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:20

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:56

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1119411-84.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, Comarca de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0015256-24.2026.8.26.0114, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: MARCIA NOGUEIRA DE MENEZES OLIVEIRA CPF: 08XXXXXX10 Matrícula: 4358995 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4358995/02 Status: Ativo

Nome: ROSA HELENA OLIVEIRA SANTOS CPF: 24XXXXXX20

Matrícula: 7949376 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 7949376/02 Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo do Quinquênio e Sexta-Parte, com incidência sobre o PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:49

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:16

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1065061-49.2025.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004212-48.2025.8.26.0268, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Itapecerica da Serra, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

Nome: RUTH GUERRA PIUBELLI CPF: 63XXXXXX49

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 2833037/01 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO

RS/PV: 2833037/01 Nome: FATIMA CRISTINA DA SILVA FREITAS FERREIRA Status: Ativo CPF: 00XXXXXX09 DIREITO RECONHECIDO Matrícula: 3541769 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito RS/PV: 3541769/04 do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Status: Ativo

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da Sexta-Parte, incluindo na base de cálculo o valor do PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:18

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002306-56.2025.8.26.0063, Juizado Especial Cível e Criminal, Comarca de Barra Bonita, DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: CIDINEI CHINAGLIA QUAGLIA

CPF: 92XXXXXX91

Matrícula: 1797890

Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 1797890/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da Sexta-Parte, incluindo na base de cálculo o valor do PISO SALARIAL DOCENTE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:24

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1026145-09.2026.8.26.0053, 2ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Comarca da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

Nome: JOSE CARLOS DE ANDRADE BRAGA CPF: 83XXXXXX00

Matrícula: Cargo/Função-Atividade: AGENTE DE SANEAMENTO RS/PV: 4317350/01

Status: Ativo

DIREITO RECONHECIDO

Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:

Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial reajuste complementar e sobre a gratificação executiva, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.

Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:06

APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL

O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001836-53.2026.8.26.0533, , DECLARA que o(a) beneficiário(a):

IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)

DIREITO RECONHECIDO

Nome: VALERIA DELLA PIAZZA BARBOSA

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