DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
164/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo CPF: 03XXXXXX99 O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, RS/PV: 4876490/01 constante do Processo nº 0011480-74.2026.8.26.0224, 1ª Vara da Fazenda Status: Ativo Pública da Comarca de Guarulhos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): DIREITO RECONHECIDO IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito Nome: ANA LUCIA BARBOSA DOGINI do(a) beneficiário(a) ao seguinte: CPF: 06XXXXXX73 Recálculo do pagamento da carga horária suplementar sobre o Piso Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II Salarial Docente/Abono Complementar, com os respectivos reflexos. RS/PV: 4712780/01 Status: Ativo Efeitos a partir da folha do mês 09/2026. DIREITO RECONHECIDO Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:11 Inclusão, na base de cálculo dos quinquênios e da sexta-parte da autora, a verba recebida a título de Abono Complementar/Piso Salarial, APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, data, respeitada a prescrição quinquenal. constante do Processo nº 0005153-19.2026.8.26.0223, Vara da Fazenda Pública de São Paulo, DECLARA que o(a) beneficiário(a): Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:29
Nome: MARCELO BARRESE
CPF: 10XXXXXX06
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7975405/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:27
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003080-82.2026.8.26.0053, 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NILZA MARLI MOIA
Nome: TEREZA RODRIGUES CPF: 04XXXXXX01
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALCPF: 12XXXXXX20
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8788170/03 Status: Ativo
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1017281-79.2026.8.26.0053, 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Matrícula: 4043492 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4043492/01
DIREITO RECONHECIDO
Status:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Revisar o benefício da parte autora, para que sejam considerados, no cálculo da renda mensal inicial, todas as contribuições vertidas ao sistema previdenciário, inclusive aquelas posteriores à vigência da Lei Complementar Estadual 1354/2020. Seja adotado, no cálculo da proporcionalidade, o denominador 25 (vinte e cinco) anos, em razão da condição de professora, com a consequente readequação do coeficiente do benefício.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente. .
Nome: MARILENE ALECRIM COELHO
CPF: 09XXXXXX09
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 11795219/03 Status: Ativo
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.
DIREITO RECONHECIDO
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:22
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de publicação.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000498-78.2026.8.26.0069, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:38
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:28
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1002791-63.2026.8.26.0114, 3ª Vara da Fazenda Pública, Comarca de Campinas, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1004540-18.2025.8.26.0481, Juizado Especial Cível e Crimina Comarca de Presidente Epitácio, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: FATIMA DO CARMO OLIVEIRA
CPF: 04XXXXXX43
Matrícula: 5513595 Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 5513595/01 Status:
Nome: ELZA MARIA SOUZA ZANELLA NERVA CPF: 17XXXXXX26 Matrícula: 8045290
DIREITO RECONHECIDO
Nome: ODILIA XAVIER DE ANDRADE DANGE CPF: 12XXXXXX10 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3969484/01 Status: Ativo
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 8045290/02 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo do adicional por tempo de serviço Quinquênio e SextaParte, com incidência sobre a vantagem PISO SALARIAL DOCENTE - Lei Federal, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação.
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:35
Recálculo dos quinquênios e da sexta-parte sobre o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:31
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002640-97.2026.8.26.0152, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:17
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, Nome: LUCIANI DIELLO constante do Processo nº 1018852-05.2025.8.26.0576, Anexo do Juizado CPF: 06XXXXXX38 Especial da Fazenda Publica de São José do Rio Preto, DECLARA que o(a) Matrícula: 4145859 beneficiário(a): Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A) RS/PV: 4145859/02 Status:
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0010824-20.2026.8.26.0224, 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Guarulhos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NEILSON APARECIDO DA SILVA CPF: 08XXXXXX30 Matrícula: 7840305 Cargo/Função-Atividade: AGENTE SEGURANCA PENITENCIARIA VII RS/PV: 7840305/01 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios e Sexta-Parte sobre Piso Salarial Docente.
Nome: SEBASTIAO NUNES JACINTO
CPF: 05XXXXXX75 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 7832850/01 Status: Ativo
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:20
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Isenção de Imposto de Renda por ser portador de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988. Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:22
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Recálculo dos adicionais temporais (quinquênio e/ou sexta-parte) incluindo-se o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0001991-29.2026.8.26.0445, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALDetermina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:19:30
O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua Nome: ADILSON CARLOS ANEAS GOMES competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, CPF: 83XXXXXX04 constante do Processo nº 1137924-03.2025.8.26.0053, 4ª Vara do Juizado Matrícula: 6133538 Especial da Fazenda Pública da Capital, DECLARA que o(a) beneficiário(a): Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
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