DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
165/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
RS/PV: 6133538/04
Status:
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios sobre o Piso Salarial Docente.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:19
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0000591-61.2026.8.26.0515, Juizado Especial Cível e Criminal, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: GEORGETTE DE FATIMA DE ALBUQUERQUE GALDEANO CORGHI
CPF: 06XXXXXX13
Matrícula: 4665454
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 4665454/06 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: Quinquênios e Sexta-Parte sobre o Piso Salarial Docente.
Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro/2026.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:18:04
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002206-67.2026.8.26.0198, Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Franco da Rocha, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: NEUSA JESUS PINTO CPF: 13XXXXXX50 Matrícula: 1581028
Cargo/Função-Atividade: AGENTE TECNICO ASSIST SAUDE RS/PV: 1581028/03 Status: Ativo DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte: direito a Inclusão da Parte Fixa (50%) do Prêmio de Incentivo na base de cálculo do Décimo Terceiro Salário, Quinquênio e Sexta Parte, observando-se que a autora, servidora inativa, recebe, após a inatividade, somente a parte-fixa, apostilando-se os respectivos títulos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal.
Efeitos a partir da folha do mês da publicação.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 16:44:33
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1003505-94.2025.8.26.0619, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Taguaritinga, DECLARA que o(a) beneficiário(a):
IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Nome: VERA JULIA BRUGNOLI FELIPE CPF: 14XXXXXX59 Matrícula: 6245213
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 6245213/05 Status: Ativo
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:45
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 0002390-09.2025.8.26.0408O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0002390-09.2025.8.26.0408, da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Ourinhos, DECLARA que o(a) beneficiário(a): IDENTIFICAÇÃO DO BENEFICIÁRIO(A)
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Pública encabeçante: DÉBORA REGINA GOMES AVANCE, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) ATS e Sexta-Parte sobre ALE, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: DEBORA REGINA GOMES AVANCE 030.XXX.XXX-93 80120241 Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1063534-62.2025.8.26.0053 - 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Ieda Maria Moraes Garcia, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) Quinquênio e SextaParte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: IEDA MARIA MORAES GARCIA 208.XXX.XXX-72 40003739
Nome: OLGA RAMALHO ROCHA CPF: 12XXXXXX92 Matrícula: 756003
Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 756003/01 Status: Extinto
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) beneficiário(a) ao seguinte:
Isenção de Imposto de Renda por ser(em) acometido(os) de moléstia grave, conforme previsto no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei Federal nº 7713 de 22 de dezembro de 1988.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 22/09/2026 - 17:17:35
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1073747-30.2025.8.26.0053O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1073747-30.2025.8.26.0053, 5ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1000137-26.2026.8.26.0269 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Ivone Ferreira da Silva, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênio e sexta parte sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: IVONE FERREIRA DA SILVA 042.XXX.XXX-19 80560207
Nome: EDILMA DE MOURA DE OLIVEIRA
CPF: 02XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA I RS/PV: 3207869/03
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão do piso salarial - abono complementar, na base de cálculo dos quinquênios e da sexta- parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000825-76.2023.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Jose Pereira e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) incidência integral (100%) do prêmio de incentivo, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARGARIDA FERREIRA LIMA 084.XXX.XXX-71 80613764 MARIA FRANCISCA MARTINS 059.XXX.XXX-35 80274106 WAFA HANNA KOURY CABRERA 116.XXX.XXX-15 80565045
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 21/09/2026 - 17:56:54
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIAL N° 1120277-92.2025.8.26.0053O(a) Diretor(a) de Benefícios do Poder Executivo, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 1120277-92.2025.8.26.0053, 2ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de São Paulo , DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000425-73.2026.8.26.0274 - Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Maria Bernadete Rossi Campopiani, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênio sobre Piso Salarial Docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARIA BERNADETE ROSSI CAMPOPIANI 071.XXX.XXX-40 80538906
Nome: FADA MUSTAFA BIGONI CPF: 46XXXXXX68
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: PROFESSOR EDUCAÇÃO BÁSICA II RS/PV: 1625020/01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
inclusão do Abono Complementar/Piso Salarial Docente na base de cálculo do adicional por tempo de serviço (quinquênios) e reflexos, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal. Efeitos administrativos/folha de pagamento a partir do mês de setembro/2026.
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0019813-53.2020.8.26.0053 - 9ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Maria Geni de Oliveira Araujo e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) 50% do Prêmio de Incentivo na base da sexta parte, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: JOSE DE FREITAS JULIAO |Óbito: 09/05/2025 596.XXX.XXX-49 61035600
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 18/09/2026 - 16:02:49
APOSTILA SPPREV-DBPE Nº 70, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0005545-51.2026.8.26.0451 - 2ª Vara da Fazenda Pública encabeçante: Martha Vitti, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) alteração da base de cálculo da sexta-parte para considerar o piso salarial docente, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de publicação. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: MARTHA VITTI 068.XXX.XXX-91 40186294
A DIRETORA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO, no uso das Competências que lhe foram conferidas pelo artigo 11 do Anexo I do Decreto nº 70.388, de 24 de fevereiro de 2026, e pelo artigo 85 da Portaria SPPREV nº 213, de 22 de maio de 2026, e de acordo Com o constante do Processo SEI nº 152.00000107/2026-16, RESOLVE:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 0000422-90.2026.8.26.0445 - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal encabeçante: Carlos Alberto Moreira Fraga, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) sexta parte sobre Piso Salarial Docente, com reflexos no terço de férias e 13º salário, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1099066-34.2024.8.26.0053 - 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública encabeçante: Paulo Cezar Dias e Outros, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) inclusão de 50% do valor pago do Prêmio de Incentivo, correspondente à sua parte fixa, na base de cálculo dos décimos incorporados, respeitada a alteração promovida pela EC 49/2020,, nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de outubro de 2026 BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA: CARMEN MARINA GONCALVES 635.XXX.XXX-00 40072318 JOSE OTACILIO DE PAULA SILVEIRA 026.XXX.XXX-29 80561429 PAULO CEZAR DIAS 020.XXX.XXX-22 80474645
CARLOS ALBERTO MOREIRA FRAGA 032.XXX.XXX-02 80586065
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1010415-26.2024.8.26.0053 - 11ª Vara de Fazenda Pública encabeçante: Carmen Lucia Soares Alves Rocha, o(os) beneficiários abaixo identificado(s) faz(em) jus a(ao) quinquênio sobre Artigo 133 da Constituição Estadual (VPNI-ART. 133), nos termos do artigo 129 da Constituição Estadual, a partir de 05/10/1989 ou a partir de quando completou o tempo aquisitivo, se posterior a essa data, respeitada a prescrição quinquenal conforme segue. Efeitos administrativos/folha a partir do mês de setembro de 2026. BENEFICIÁRIOS: CPF: MATRÍCULA:
CARMEN LUCIA SOARES ALVES ROCHA 741.XXX.XXX-97 80599996
RETIFICANDO a apostila publicada na data de 13/05/2021, processo nº 0017484-68.2020.8.26.0053 – 2º VFP, encabeçante: Ana de Lurdes Bento Martins e OO, onde se lê: “inclusão do Prêmio de Incentivo Especial – PIE
Em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado contida no processo nº 1034170-47.2025.8.26.0602 - 1ª Turma Recursal de Fazenda
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