DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Pessoal
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
191/215 - Diário Oficial do Estado de São Paulo INSTITUTO MÉDICO LEGAL
APOSTILAMENTO ALTERAÇÃO DE NOMENÚCLEO DE APOIO ADMINISTRATIVO DO IML
Apostilas do Diretor de 23/09/2026,
Declarando alterado, o nome de THASSIA SOARES CASTRO, Médica Legista de 3º Classe, efetiva no Superintendência da Polícia TécnicoCientífica, classificada no Instituto Médico Legal e em exercício na EPML de Santo André, que por ter contraído matrimonio passou a assinar THASSIA CASTRO FEITEIRO, conforme certidão de casamento apresentada e expedição do CIN nº 418.XXX.XXX-37 em 19/09/2026 pela SSP/SP.
PORTARIAS DO DIRETORDIRETORIA TÉCNICA DE DEPARTAMENTO DO IML Portarias do Diretor de 23/09/2026,
FIXANDO a pedido e a partir de 21/09/2026, o servidor Dr. Marcelo De Santis, RG 22.096.665, Médico Legista de 2ª Classe, para sede de exercício o Núcleo de Pericias Médico-Legais de Campinas, anteriormente em exercício no Núcleo de Pericias Médico-Legais de Presidente Prudente. (Port. IML 77/2026).
DESIGNANDO a Drª. Mariana Germani Garcia, RG 43.467.643, Médica Legista de 2ªClasse, para responder no período de 14 a 18/09/2026, como Diretora Técnica de Serviço do Núcleo de Tanatologia Forense, em substituição eventual a titular Drª. Carla Maria Balieiro Abgussen, RG 56.596.610, Médica Legista de 1ª Classe, a qual esteve afastada para participar do Encontro Nacional de Institutos Médico-Legais. (Port. IML 78/2026).
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE AMERICANA
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000380933.2026.8.26.0019, COMARCA DE AMERICANA, FORO DE AMERICANA, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: VALTER SANTOS DA COSTA
CPF: 09XXXXXX99
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16951517-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR o direito da parte autora à apuração do imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados, recebida de forma acumulada, mediante aplicação das alíquotas correspondentes aos valores que deveriam ter sido pagos mensalmente, observando-se o regime de competência previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e na sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); B) CONDENAR a ré à restituição dos valores eventualmente descontados de forma indevida, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:46:42
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 000380933.2026.8.26.0019, COMARCA DE AMERICANA, FORO DE AMERICANA, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: CRISTIANO CIGAGNA CPF: 26XXXXXX98 Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16951256-01
DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte:
A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR o direito da parte autora à apuração do imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados, recebida de forma acumulada, mediante aplicação das alíquotas correspondentes aos valores que deveriam ter sido pagos mensalmente, observando-se o regime de competência previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e na sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); B) CONDENAR a ré à restituição dos valores eventualmente descontados de forma indevida, respeitada a prescrição quinquenal.
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:47:38
APOSTILA DE AÇÃO JUDICIALO(a) O Diretor Técnico de Serviço do Núcleo de Perícias Médico-Legais de Americana, no uso de sua competência e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, constante do Processo nº 0003809-
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Pessoal, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 No Processo SEI nº 058.00137832/2025-45 em que (reserva do art. 76, § 2º, da LOP) responde a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 013/2025 - 3ª CA, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP nº 964/2026: "Posto isso, acolho o relatório elaborado pela presidência dos autos (0109403153), firmo convicção e com fundamento no artigo 70, inciso III, da Lei Complementar n° 207/1979, JULGO IMPROCEDENTES as acusações deduzidas na inicial em desfavor de (reserva do art. 76, § 2º, da LOP), classificado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – DEINTER 3 (Ribeirão Preto), ABSOLVENDO-O da eventual responsabilidade administrativa decorrente do fato." Advogado: Marco Aurélio Guimarães da Silva - OAB/SP: 395.005.
33.2026.8.26.0019, COMARCA DE AMERICANA, FORO DE AMERICANA, VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, DECLARA que o(a) servidor(a): IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR
Nome: PABLICIO FRANKLIN LOMAS CPF: 34XXXXXX31
Matrícula: Cargo/Função-Atividade: Atendente de Necrotério Policial RS/PV: 16846590-01 DIREITO RECONHECIDO
Com base na decisão judicial mencionada, fica reconhecido o direito do(a) servidor(a) ao seguinte: A sentença assim determinou: a) JULGO PROCEDENTE a ação proposta em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, extinguindo-se o processo com resolução do mérito nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, o que faço para: A) DECLARAR o direito da parte autora à apuração do imposto de renda incidente sobre a bonificação por resultados, recebida de forma acumulada, mediante aplicação das alíquotas correspondentes aos valores que deveriam ter sido pagos mensalmente, observando-se o regime de competência previsto no art. 12-A da Lei nº 7.713/88 e na sistemática dos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA); B) CONDENAR a ré à restituição dos valores eventualmente descontados de forma indevida, respeitada a prescrição quinquenal.
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 22-09-2026| No Processo SEI nº 058.00055983/2026-67 em que (reserva do art. 76, |
|---|
| § 2º, da LOP) responde a Sindicância Administrativa Disciplinar nº |
| 008/2026 - 4ª CA, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP nº 973/2026: |
| "Posto isso, acolho o relatório elaborado pela presidência dos autos |
| (0119109764), frmo convicção e com fundamento no artigo 70, inciso III, da |
| Lei Complementar n° 207/1979, JULGO IMPROCEDENTESas acusações |
| deduzidas na inicial em desfavor de (reserva do art. 76, § 2º, da LOP), |
| classifcado no Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior – |
| DEINTER 4 (Bauru), ABSOLVENDO-Oda eventual responsabilidade |
| administrativa decorrente do fato." Advogada: Íris Maria Orlandi Henrique |
| - OAB/SP: 426.667. |
Determina-se a averbação/implementação do direito reconhecido conforme as orientações judiciais e normas administrativas vigentes. Apostila assinada administrativamente em : 23/09/2026 - 14:48:06
PORTARIA DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIADESIGNANDO: O ESCRIVÃO DE POLÍCIA, com direito ao “pro labore” de 10,8% n.t. do art. 8º, parágrafo único, da LC. 731/93 c.c. a LC 1197 de 12/04/2013, para substituir o Escrivão de Polícia Chefe: LUIS CARLOS DO NASCIMENTO, RG 18.155.816, de 1ª Classe, nos períodos de 16/09/2026 a 30/09/2026 e de 01/10/2026 a 15/10/2026, na 2ª DelPol da Divisão de Investigações sobre Infrações contra o Meio Ambiente – DPPC, durante férias da Escrivã de Polícia Chefe Janaína Paloschi, RG 29.160.838, de 2ª Classe. Proc. SEI 058.00137019/2024-94 (Portaria DGP-3620/2026).
NÚCLEO DE PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS DE CAMPINAS
DESPACHO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Comunicado a que se refere o artigo 513 do RGS
Marcos Alexandre Ferreira, RG 23.153.368, Auxiliar de Necropsia, efetivo, em exercício no NPML Campinas, 15 dias de Licença-Prêmio, referente ao bloco de 13/07/2017 a 11/07/2022, a partir de 04/09/2026. Autorizando nos termos do Decreto 58.542/2012, de 12/11/2012
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIAErich Ensinas, RG 25.550.848, Atendente de Necrotério, efetivo, em exercício no NPML de Campinas, 90 dias de Licença-Prêmio, sendo 30 dias convertidos em pecúnia, restando 60 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 18/10/2015 a 16/10/2020.
DESIGNANDO: Os Investigadores de Polícia, com direito ao “pro labore”, de 10,8% nos termos dos artigos 7º e 8º da Lei Complementar nº 731/93, c.c. Lei Complementar nº 1.197 de 12/04/2013, para substituírem na função de Investigador de Polícia Chefe: HIGOR PROCOPIO, RG. 43.331.637, 2ª Classe, no período de 16/09/2026 a 30/09/2026, na DelPol de Investigações sobre Entorpecentes de Araraquara/DEINTER 3 – Ribeirão Preto, em substituição e durante férias do Investigador de Polícia Chefe ALEX ALBERTO CORREA, RG. 33.333.809, 1ª Classe.(Proc.DGP-3330/2021)(Port.DGP-3610/2026)
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR MAURÍCIO HENRIQUE GUIMARÃES PEREIRA
FABIO SOUZA DA SILVA, RG. 32.636.527, 1ª Classe, no período de 15/09/2026 a 29/09/2026, no GOE da Div. Especializada de Investigações Criminais - DEIC/DEINTER 7 – Sorocaba, em substituição e durante férias do Investigador de Polícia Chefe ADRIANO ATTARD BUENO, RG. 22.311.252, 1ª Classe.(Proc.DGP-4320/2020)(Port.DGP-3614/2026). CLASSIFICANDO o Investigador de Polícia, no interesse do serviço policial, sem ônus para o Estado: No DOPE: ROBERTO NAVARRO MOREIRA, RG: 16.204.993, 1ª Classe, anteriormente classificado no DHPP (Port. DGP-3622/2026)
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIADESPACHO DA DELEGADA DE POLÍCIA CHEFE DO GABINETE DO DELEGADO GERAL
DEFERINDO: n/t dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, a ROBERTO CANDIDO NUNES JORDÃO, RG. 18.767.150, Agente Policial de Classe Especial, lotado e classificado na DGP/GDG, 60 dias restantes de licença prêmio para gozo imediato, ref. ao bloco de 13.02.2002 a 11.02.2007.
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTADESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA ADJUNTO DEFERINDO: n/t dos arts. 209 e 213 da Lei 10.261/68, a GISLEI APARECIDA SEPE, RG. 15.237.855, Escrivã de Polícia de Classe Especial, lotada na DGP, classificada na DGPAD/APA, 45 dias restantes de licença prêmio, sendo 15 dias para gozo imediato e 30 dias para gozo oportuno, ref. ao bloco de 14.05.2005 a 12.05.2010.
PORTARIAS DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIAAUTORIZANDO:
n/t do art. 32 da LC nº 207/79, a partir de 15/09/2026, a Dra. MARINA CERQUEIRA CORREA DA SILVA – RG 28.905.579 , Delegada de Polícia de 2ª Classe, padrão II, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DECAP, a ter exercício em classe superior, 1ª Classe, como Titular da 2ª Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher da Capital, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de 1ª Classe, padrão III. (DGP-3596-P) a partir de 14/09/2026, a Dra. LAIS CANTIERO CAMPAGNOLO BERNARDES – RG 41.268.488, Delegada de Polícia de 3ª Classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 8 – PRESIDENTE PRUDENTE, a ter exercício em classe superior, 2ª Classe, como Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de Osvaldo Cruz, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de 2ª Classe, padrão II. (DGP-3600-P)
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA ADJUNTA-NÚCLEO DE ADMINISTRAÇÃODESPACHOS DA DIRETORIA AVERBANDO: n/t do art. 209 da Lei 10.261/68, 90 dias de licença prêmio, os quais serão usufruídos oportunamente, na seguinte conformidade: Bloco de 30.08.2021 a 28.08.2026 a MARCOS ROBERTO MUNHOZ, RG. 23.249.419, Investigador de Polícia de Classe Especial, lotado na DGP, classificado na DGPAD/APA, (Proc. nº 00549/1997-PUCT); Bloco de 30.08.2021 a 28.08.2026 a RENATA CRISTINA GUARNIERI, RG. 25.592.478, Investigadora de Polícia de Classe Especial, lotada na DGP, classificada na DGPAD/APA, (Proc. nº 2.441/1997-PUCT); (Obs.: Contagem efetuada de acordo com a LCF. 191/2022.) COMUNICANDO: a que se refere o art. 513 do RGS, a ANGELA CRISTINA DADARIO, RG. 14.387.912, Escrivã de Polícia de Classe Especial, lotada na DGP, classificada na DGPAD/APA, 30 dias de licença prêmio, ref. ao bloco de 18.07.2010 a 16.07.2015, a/p de 21.09.2026; a LEANDRO CASTIGLIONE, RG. 26.118.153, Agente Policial de Classe Especial, lotado na DGP, classificado na DGPAD/APA, 30 dias de licença prêmio ref. ao bloco de 08.09.2013 a 06.09.2018, a/p de 21.09.2026.
a partir de 01/09/2026, a Dra. BARBARA ORTEGA DE MARCO RODRIGUES – RG 41.268.488, Delegada de Polícia de 3ª Classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 7 - SOROCABA, a ter exercício em classe superior, 2ª Classe, como Titular da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher de São Roque, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de 2ª Classe, padrão II. (DGP-3601-P)
a partir de 01/09/2026, o Dr. AYRTON PERRONI ALBA – RG 41.268.488, Delegado de Polícia de 3ª Classe, padrão I, lotado na Delegacia Geral de Polícia, classificado no DEINTER 7 - SOROCABA, a ter exercício em classe superior, 2ª Classe, como Titular do 4º Distrito Policial de Itu, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de 2ª Classe, padrão II. (DGP-3602-P)
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 22-09-2026No Processo SEI nº 058.00029955/2026-94 em que (reserva do art. 76, § 2º, da LOP) responde a Sindicância Administrativa Disciplinar nº 012/2026 - 11ª CA, foi exarado o seguinte despacho APT/DGP nº 974/2026: "Posto isso, acolho o relatório elaborado pela presidência dos autos (0116044016), firmo convicção e com fundamento no artigo 70, inciso III, da Lei Complementar n° 207/1979, JULGO IMPROCEDENTES as acusações deduzidas na inicial em desfavor de (reserva do art. 76, § 2º, da LOP), classificado no Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (DEMACRO), ABSOLVENDO-O da eventual responsabilidade administrativa decorrente do fato." Advogada: ELIANA RASIA - OAB/SP: 42.845.
a partir de 01/09/2026, a Dra. ITA MEDEIROS LOPES – RG 72.450.386 , Delegada de Polícia de 3ª Classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 7 - SOROCABA, a ter exercício em classe superior, 2ª Classe, como Titular do 1º Distrito Policial de Itu, fazendo jus, nos termos do artigo 33 da referida Lei Complementar nº 207/79, ao pagamento da diferença entre os vencimentos de sua classe e os de 2ª Classe, padrão II. (DGP-3603-P)
a partir de 01/09/2026, a Dra. MARCELA FERRARI TEIXEIRA – RG 42.404.023 , Delegada de Polícia de 3ª Classe, padrão I, lotada na Delegacia Geral de Polícia, classificada no DEINTER 4 - BAURU, a ter exercício em classe superior, 2ª Classe, como Titular da Delegacia de Polícia de Defesa
DESPACHO DO DELEGADO GERAL DE POLÍCIA, DE 22-09-2026Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.2.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
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