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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 2

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

2/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

EDITAIS

CASA CIVIL

FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO

EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO FUSSP N° 05/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA CASA CIVIL, E ESTA PELO FUNDO SOCIAL DE SÃO PAULO, COM FULCRO NA LEI FEDERAL Nº 13.019/2014 E NO DECRETO Nº 61.981/2016, TORNA PÚBLICO O EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO VISANDO SELECIONAR PROPOSTA DE PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL PARA CELEBRAÇÃO DE TERMO DE COLABORAÇÃO PARA ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DA ESCOLA DE QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DA PRAÇA DA CIDADANIA DE GUARUJÁ

�. PROPÓSITO DO CHAMAMENTO PÚBLICO

1.1. A finalidade do presente Chamamento Público é a seleção de proposta para a celebração de parceria com o Estado de São Paulo, por intermédio da Casa Civil, e esta pelo Fundo Social de São Paulo, com Organização da Sociedade Civil (OSC), mediante a formalização de Termo de Colaboração para a consecução de finalidade de interesse público e recíproco que envolve a transferência de recursos financeiros ou compartilhamento de recurso patrimonial à organização da sociedade civil (OSC), conforme condições estabelecidas neste Edital. 1.2. O procedimento de seleção reger-se-á pela Lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, pelo Decreto nº 61.981, de 20 de maio de 2016, e pelos demais normativos aplicáveis, além das condições previstas neste Edital.

2.1. O Termo de Colaboração terá por objeto a execução de ações voltadas à administração e gestão da Escola de Qualificação Profissional da gestão da Escola de Qualificação Profissional da Praça da Cidadania de Guarujá, situada na Av. Pref. Raphael Vitiello, S/N - Vila Zilda, Guarujá - SP, CEP: 11436-000, bem como o desenvolvimento de ações complementares destinadas à proteção e inclusão social, ao aperfeiçoamento profissional e à participação comunitária de pessoas em situação de vulnerabilidade social, conforme estabelecido neste Edital e seus anexos.

a) Assegurar a adequada administração, gestão e operacionalização das instalações da Escola de Qualificação Profissional da Praça da Cidadania de Guarujá, garantindo o funcionamento regular do espaço destinado à realização de cursos, oficinas e demais atividades formativas promovidas no âmbito do Programa Praças da Cidadania;

b) Apoiar a organização logística, administrativa e operacional das atividades desenvolvidas no espaço da Escola de Qualificação Profissional, assegurando condições adequadas para a realização das ações de qualificação profissional e demais iniciativas voltadas à inclusão social da população em situação de vulnerabilidade social; e

c) Promover a adequada utilização, conservação e gestão dos bens, equipamentos e instalações disponibilizados para a execução da parceria, observando os princípios da eficiência, economicidade e interesse público na administração dos recursos afetos ao projeto.

�. JUSTIFICATIVA

3.1. O Fundo Social de São Paulo – FUSSP detém, nos termos da Lei Estadual nº 14.512/2011, competência para conceber, implementar e desenvolver programas e serviços voltados à redução da vulnerabilidade social no Estado de São Paulo, atuando de forma articulada com outros entes públicos e entidades da sociedade civil. Tal atribuição encontra delimitação específica no artigo 3º do Anexo I, do Decreto Estadual nº 70.050/2025, que define o campo funcional do FUSSP, estabelecendo-lhe a competência para implementar programas destinados à população em situação de vulnerabilidade social, instituir ações de inclusão e qualificação profissional, promover a implementação das Praças da Cidadania como espaços integrados de oferta de serviços públicos e formalizar instrumentos com organizações da sociedade civil para apoio técnico, operacional e financeiro, em conformidade com a legislação vigente.

3.2. No exercício dessas atribuições institucionais, foram estruturados programas voltados à promoção da inclusão social e da qualificação profissional, dentre os quais se destacam o Programa Escola de Qualificação Profissional, instituído pelo Decreto Estadual nº 57.314/2011, e o Programa Praça da Cidadania, instituído pelo Decreto Estadual nº 64.160/2019, ambos direcionados à ampliação de oportunidades, fortalecimento comunitário e promoção da autonomia de pessoas em situação de vulnerabilidade.

3.4. Nesse contexto, o Fundo Social de São Paulo pretende celebrar Termo de Colaboração com Organização da Sociedade Civil, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, para a gestão e administração do equipamento, especialmente no que concerne às atividades vinculadas à Escola de Qualificação Profissional. A parceria justifica-se pela necessidade de conferir maior eficiência à operacionalização do espaço, ampliar a capilaridade das ações formativas e adequar a oferta de cursos às demandas específicas do território, fortalecendo a execução dos Programas Praça da Cidadania e Escola de Qualificação Profissional e assegurando a efetividade da política pública de inclusão social implementada pelo FUSSP.

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 5.2.1. A ausência de impedimentos será declarada pelo dirigente da entidade na forma do Anexo III – Declaração de Não Ocorrência de Impedimentos.

compatíveis com o objeto do instrumento a ser pactuado (art. 33, caput, inciso I, e art. 35, caput, inciso III, da Lei Federal nº 13.019/2014). Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33, §§ 2º e 3º, Lei federal nº 13.019/2014);

�. COMISSÃO DE SELEÇÃO

b) ser regida por normas de organização interna que prevejam expressamente que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido será transferido a outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos da Lei federal nº 13.019/2014, e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta (art. 33, caput, inciso III, Lei Federal nº 13.019/2014) Estão dispensadas desta exigência as organizações religiosas e as sociedades cooperativas (art. 33,

6.1. A Comissão de Seleção é o órgão colegiado destinado a processar e julgar o presente Chamamento Público, tendo sido constituída na forma da Portaria FUSSP/SGC nº 01, de 27 de janeiro de 2026, publicada no DOE na Edição de 28 de Janeiro de 2026, e alterada por meio da Portaria FUSSP/SGC nº 17, de 29 de maio de 2026, publicada no DOE na Edição de 29 de maio de 2026.

6.2. Deverá se declarar impedido membro da Comissão de Seleção que tenha participado, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da publicação do presente Edital, como associado, cooperado, dirigente, conselheiro ou empregado de qualquer OSC participante do chamamento público. A declaração de impedimento de membro da Comissão de Seleção não obsta a continuidade do processo de seleção. Configurado o impedimento, o membro impedido deverá ser imediatamente substituído por membro que possua qualificação equivalente à do substituído (art. 27, §§ 2º e 3º, da Lei federal nº 13.019/2014) .

§§ 2º e 3º, Lei federal nº 13.019/2014);

c) ser regida por normas de organização interna que prevejam, expressamente, escrituração de acordo com os princípios fundamentais de contabilidade e com as Normas Brasileiras de Contabilidade (art. 33, caput, inciso IV, Lei federal nº 13.019/2014);

d) possuir, no momento da apresentação do plano de trabalho, no mínimo 2 (dois) anos de existência, com cadastro ativo, comprovados por meio de documentação emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, com base no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ (art. 33, caput, inciso V, alínea “a”, da Lei federal nº 13.019/2014);

6.3. A Comissão de Seleção poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e documentos apresentados pelas entidades concorrentes ou para esclarecer dúvidas ou omissões, observados, em qualquer situação, os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

e) possuir experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante de, no mínimo, 1 ano (art. 33, caput, inciso V, alínea “b”, da Lei federal nº 13.019/2014);

�. DA FASE DE SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CELEBRAÇÃO

f) possuir instalações e outras condições materiais para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos da parceria, a ser atestado mediante declaração do representante legal da OSC, conforme Anexo IV – Declaração de Condições Materiais. (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.1. A fase de seleção observará as seguintes etapas:

Tabel
ET
AP
A
a
1:
DESCRIÇÃO DA ETAPA
DATAS
1 Publicação do Edital de Chamamento
Público
24/09/2026
2 Envio das Propostas 25/09/2026 a
25/10/2026
3 Etapa Competitiva de Avaliação das
Propostas pela Comissão de Seleção
26/10/2026 à
13/11/2026
4 Divulgação do resultado Preliminar após a
avaliação documental
16/11/2026
5 Interposição de recursos contra o
resultado preliminar
3 (três) dias úteis
contados da
divulgação do
resultado preliminar
6 Apresentação de contrarrazões 3 (três) dias úteis
contados da
interposição do
recurso
7 Análise dos recursos pela Comissão de
Seleção.
5 (cinco) dias após o
prazo fnal de
apresentaçao dos
recursos.
8
7.
Homologação e publicação do resultado
defnitivo da fase de seleção, com
divulgação das decisões recursais
proferidas (se houver).
2.
Etapa 1: Publicação do Edital de Chamam
Até 24/11/2026 (esta
data é estimada)
ento
Público

g) deter capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento do objeto da parceria e o cumprimento das metas estabelecidas. Não será necessária a demonstração de capacidade prévia instalada, sendo admitida a contratação de profissionais, a aquisição de bens e equipamentos ou a realização de serviços de adequação de espaço físico para o cumprimento do objeto da parceria (art. 33, caput, inciso V, alínea “c” e §5º, da Lei federal nº 13.019/2014);

h) apresentar certidões de regularidade fiscal, previdenciária, tributária, de contribuições, de dívida ativa e trabalhista, na forma do art. 4º, §§ 4º e 5º, do Decreto estadual nº 61.981/2016 (art. 34, caput, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);

i) apresentar certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial (art. 34, caput, inciso III, da Lei federal nº 13.019/2014);

j) apresentar cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual, bem como relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, conforme estatuto, com endereço, telefone, endereço de correio eletrônico, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF de cada um deles, conforme Anexo – Relação dos Dirigentes da Entidade (art. 34, caput, incisos V e VI, da Lei federal nº 13.019/2014);

k) comprovar que funciona no endereço declarado pela entidade, por meio da apresentação de, ao menos, uma conta de consumo em nome da OSC com data de emissão não anterior a 3 (três) meses, como conta de luz, água, telefone, gás, etc. (art. 34, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014);

l) atender às exigências previstas na legislação específica, na hipótese de a OSC se tratar de sociedade cooperativa (art. 2º, inciso I, alínea “b”, e art. 33, §3º, Lei federal nº 13.019/2014).

7.2. Etapa 1: Publicação do Edital de Chamamento Público

7.2.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do Fundo Social de São Paulo (https://www.fundosocial.sp.gov.br/), no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/, e no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5.2. Ficará impedida de celebrar o termo de colaboração a OSC que:

a) não esteja regularmente constituída ou, se estrangeira, não esteja autorizada a funcionar no território nacional (art. 39, caput, inciso I, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3. Etapa 2: Do envio das propostas pelas OSCs

b) esteja omissa no dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada (art. 39, inciso II, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3.1. As Organizações da Sociedade Civil interessadas em participar do Chamamento Público deverão apresentar as suas propostas por meio do Portal de Parcerias, no espaço dedicado aos Chamamentos Públicos Lançados (http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/).

c) tenha, em seu quadro de dirigentes, membro de Poder ou do Ministério Público, ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública estadual, estendendo-se a vedação aos respectivos cônjuges, companheiros e parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, exceto em relação às entidades que, por sua própria natureza, sejam constituídas pelas autoridades referidas. Não são considerados membros de Poder os integrantes de conselhos de direitos e de políticas públicas (art. 39, caput, inciso III e §§ 5º e 6º, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3.1.1. A proposta deverá ser apresentada por meio de PDF único, no formato A4, com folhas numeradas sequencialmente e, ao final, ser assinada digitalmente pelo representante legal da OSC proponente , de forma que seja possível a verificação de autenticidade, recomendando-se a plataforma gov.br (https://assinador.iti.br/assinatura/index.xhtml).

7.3.2. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pela administração pública.

d) tenha tido as contas rejeitadas pela administração pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se for sanada a irregularidade que motivou a rejeição e quitados os débitos eventualmente imputados, ou for reconsiderada ou revista a decisão pela rejeição, ou, ainda, a apreciação das contas estiver pendente de decisão sobre recurso com efeito suspensivo (art. 39, caput, inciso IV, da Lei federal nº 13.019/2014);

7.3.3. Cada OSC poderá apresentar apenas uma proposta.

7.3.4. As propostas deverão conter, no mínimo, as seguintes informações:

a) a descrição da realidade objeto da parceria e o nexo com a atividade ou o projeto proposto;

e) tenha sido punida, pelo período que durar a penalidade, com suspensão de participação em licitação e impedimento de contratar com a administração, com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar

b) as ações a serem executadas, as metas a serem atingidas e os indicadores que aferirão o cumprimento das metas;

com a administração pública, com a sanção prevista no inciso II do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014, ou com a sanção prevista no inciso III do art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014 (art. 39, caput, inciso V, da Lei federal nº 13.019/2014);

c) os prazos para a execução das ações e para o cumprimento das metas; e

d) o valor global.

7.4.Etapa 3: Etapa competitiva de avaliação das propostas pela Comissão de Seleção 7.4.1. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Seleção analisará as propostas apresentadas pelas OSCs concorrentes. A análise e o julgamento de cada proposta serão realizados pela Comissão de Seleção, que terá total independência técnica para exercer seu julgamento.

f) tenha tido contas de parceria julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos (art. 39, caput, inciso VI, da Lei federal nº 13.019/2014);

g) que tenha entre seus dirigentes pessoa cujas contas relativas a parcerias tenham sido julgadas irregulares ou rejeitadas por Tribunal ou Conselho de Contas de qualquer esfera da Federação, em decisão irrecorrível, nos últimos 8 (oito) anos; que tenha sido julgada responsável por falta grave e inabilitada para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, enquanto durar a inabilitação; ou que tenha sido considerada responsável por ato de improbidade, enquanto durarem os prazos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 12 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (art. 39, caput, inciso VII, da Lei federal nº 13.019/2014); ou

7.4.2. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido na Tabela 1 para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada.

7.4.3.A avaliação individualizada e a pontuação serão feitas com
nos critérios de julgamento apresentados no quadro a seguir:
base
Tabela 2:
Critérios de Julgamento
Metodologia de Pontuação
Pon
tua

h) estiver registrada no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados - CADIN Estadual, nos termos da Lei nº 12.799, de 11 de janeiro de 2008.

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