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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 3

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

3/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ção
Má
xim
a
por
Ite
m
(A) Informações sobre ações a
serem executadas, metas a
serem atingidas, indicadores que
aferirão o cumprimento das
metas e prazos para a execução
das ações e para o cumprimento
das metas
- Grau pleno de atendimento (2,0
pontos) - Grau satisfatório de
atendimento (1,0 ponto) - O não
atendimento ou o atendimento
insatisfatório (0,0).
2,0
(B) Adequação da proposta aos
objetivos do Programa Escola de
Qualifcação Profssional,
mediante demonstração de
compatibilidade com a
capacitação de agentes
multiplicadores e a qualifcação
de pessoas em situação de
vulnerabilidade social, por meio
de cursos, ofcinas, formações,
capacitações e demais ações
voltadas à empregabilidade e à
geração de renda.
- Grau pleno de adequação (2,0)
- Grau satisfatório de adequação
(1,0) - O não atendimento ou o
atendimento insatisfatório do
requisito de adequação (0,0).
OBS.: A atribuição de nota “zero”
neste critério implica a
eliminação da proposta, por
força do caput do art. 27 da Lei
federal nº 13.019/2014.
2,0

(C) Descrição da realidade objeto
da parceria e demonstração do
nexo de pertinência entre as
demandas identifcadas e a
atividade ou projeto proposto.
- Grau pleno da descrição (1,0) -
Grau satisfatório da descrição
(0,5) - O não atendimento ou o
atendimento insatisfatório (0,0).
1,0
(D) Adequação da proposta ao
valor de referência constante do
Edital, com menção expressa ao
valor global da proposta
- O valor global proposto é, pelo
menos, 10% (dez por cento) mais
baixo do que o valor de
referência (1,0); - O valor global
proposto é igual ou até 10% (dez
por cento), exclusive, mais baixo
do que o valor de referência
(0,5); - O valor global proposto
é superior ao valor de referência
(0,0).
1,0
(E) Capacidade técnico-
operacional da instituição
proponente, comprovada por
experiência prévia em seu
portfólio de realizações,
especialmente na gestão de
espaços com o objetivo de
promover a qualifcação
profssional, por meio da oferta
de cursos, ofcinas, formações,
capacitações e demais ações
voltadas à empregabilidade e
geração de renda, em
consonância com o Programa
Escola de Qualifcação
- Grau pleno de capacidade
técnico-operacional (2,0). - Grau
satisfatório de capacidade
técnico-operacional (1,0). - O
não atendimento ou o
atendimento insatisfatório do
requisito de capacidade técnico-
operacional (0,0). OBS.: A
atribuição de nota “zero” neste
critério implica eliminação da
proposta, por falta de
capacidade técnica e operacional
da OSC (art. 33, caput, inciso V,
alínea “c”, da Lei federal nº
2,0

Profssional.
13.019/2014).
(F) Oferecimento de, no mínimo, 12
(doze) atividades complementares, a
título de contrapartida, destinadas à
ampliação dos cursos promovidos na
Praça da Cidadania, com capacidade
estimada de atendimento anual de, no
mínimo, 30.000 (trinta mil)
benefciários indiretos, assim
compreendidos aqueles alcançados de
forma difusa pelas ações propostas,
inclusive integrantes do núcleo
familiar dos benefciários diretos,
adotando-se, para fns de estimativa, a
média nacional aproximada de 3 (três)
pessoas por família, conforme dados
do IBGE, devendo as ações ser
descritas e quantifcadas na proposta,
com indicação de conteúdo, público-
alvo, metodologia, periodicidade e

- Oferecimento de 20 (vinte)
ou mais atividades
complementares, com
elevada capacidade de
atendimento anual e
adequada estruturação da
proposta (2,0); - Oferecimen
de 13 (treze) a 19 (dezenove)
atividades complementares
com capacidade satisfatória
de atendimento e descrição
compatível (1,0); -
Oferecimento de até 12 (doz
atividades complementares
atendido o quantitativo
mínimo exigido (0,5); - Não
oferecimento de
contrapartida, apresentação
inferior ao mínimo exigido o
ausência de detalhamento

to

,


e)
,


u
2
,
0
forma de mensuração dos resultados
adequado (0,0).

PONTUAÇÃO MÁXIMA GLOBAL
1
0
,
0
0
7.4.4.A falsidade de informações nas propostas deverá acarreta r sua
eliminação, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanção administ
contra a instituição proponente e comunicação do fato às autorid
competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual c
7.4.5.Serão eliminadas aquelas propostas:
a. que estejam em desacordo com o Edital ou que não contenha
requisitos mínimos legais; e
b. com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser ava
pela Comissão de Seleção.
7.4.6.As propostas não eliminadas serão classifcadas em o
rativa
ades
rime.
m os
liado
rdem
a. que estejam em desacordo com o Edital ou que não contenham os
requisitos mínimos legais; e
b. com valor incompatível com o objeto da parceria, a ser avaliado
pela Comissão de Seleção.
7.4.6.As propostas não eliminadas serão classifcadas, em ordem
decrescente, de acordo com a pontuação total obtida com base na Tabela
2, assim considerada a média aritmética das notas lançadas por cada um
dos membros da Comissão de Seleção, em relação a cada um dos
critérios de julgamento.
7.4.7.No caso de empate entre duas ou mais propostas, o desempate
será feito com base na maior pontuação obtida no critério de julgamento
“A” da tabela do item 7.4.3. Persistindo a situação de igualdade, o
desempate será feito com base na maior pontuação obtida,

sucessivamente, nos critérios de julgamento “E” e “B” da Tabela 2. Caso essas regras não solucionem o empate, a questão será decidida por sorteio.

7.5. Etapa 4: Comprovação das exigências

7.5.1. A OSC mais bem classificada será notificada a apresentar os documentos que comprovem:

a) o atendimento às exigências previstas nos artigos 33 e 34 da Lei federal nº 13.019/2014;

b) o atendimento às exigências previstas no artigo 35-A da Lei federal nº 13.019/2014, caso a proposta contemple atuação em rede de duas ou mais organizações da sociedade civil.

7.5.2. A comprovação, quanto à regularidade fiscal e tributária da organização da sociedade civil, dar-se-á por meio da apresentação de:

  1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);

  2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal;

  3. Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual; 4. Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS - CRF);

  4. Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.

  5. Constitui condição para a celebração da parceria a inexistência de restrição no “Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual será consultado por ocasião da formalização do ajuste.

6.1. O cumprimento da condição referida acima, no que tange aos registros no CADIN ESTADUAL, poderá se dar pela comprovação, pelo interessado, de que os registros estão suspensos, nos termos do artigo 8º da Lei nº 12.799/2008. 7

      1. A apresentação dos documentos indicados nos incisos II, III, V, VI e VII do artigo 34 da Lei federal nº 13.019/2014 poderá ser substituída pela apresentação de Certificado de Regularidade Cadastral de Entidades

– CRCE a que se refere o Decreto nº 57.501, de 8 de novembro de 2011.

  1. 5.4. Na hipótese de a organização da sociedade civil não atender aos requisitos indicados, aquela imediatamente mais bem classificada poderá ser convidada a aceitar a celebração de parceria nos termos da proposta por esta apresentada. 7.6. Etapas 5 a 8: Divulgação do resultado, oferta e julgamento de recursos e homologação do resultado 7.6.1. Etapa 5 – Divulgação do resultado Concluída a etapa de seleção, a Comissão de Seleção divulgará o resultado do chamamento público, concedendo prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de recurso pelas organizações participantes.

Os recursos serão apresentados por meio eletrônico, no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/. 7.6.2.1. Interposto recurso, será concedido prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação de contrarrazões.

7.6.3. Etapa 7 – Julgamento dos recursos

Havendo recursos, a Comissão de Seleção os analisará. Se mantida a decisão, o recurso será submetido à Senhora Subsecretária de Gestão Corporativa, que decidirá sobre o recurso.

7.6.4. Etapa 8 – Homologação do resultado Concluído o julgamento dos recursos, o resultado do chamamento público será homologado pela Subsecretária de Gestão Corporativa do FUSSP, com a declaração da organização da sociedade civil selecionada para firmar a parceria.

�. PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E VALOR PREVISTO PARA A REALIZAÇÃO DO OBJETO 8.1. Os créditos orçamentários necessários ao custeio de despesas relativas ao presente Edital são provenientes da funcional programática 08244283265520000.

8.2. Os recursos destinados à execução das parcerias de que tratam este Edital são provenientes do orçamento do Fundo Social de São Paulo, UGE 280031, por meio do Programa nº 2832 – Rede para Promoção da Cidadania e Enfrentamento da Vulnerabilidade.

8.3. O Programa Social de que trata o presente Chamamento Público está previsto no Plano Pluranual de 2024-2027, aprovado pela Lei Estadual nº 17.898 de 09 de abril de 2024, no Produto 2186 – Novas Praças da Cidadania, refletido no Programa de Metas do Governo na Meta 04.09 – Implantar 11 Praças da Cidadania, na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2026 (Lei nº 18.387, de 06 de Janeiro de 2026) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2027 (Lei nº 18.496, de 04 de agosto de 2026).

8.4. O valor total de recursos disponibilizados para a execução da parceria será de R$ 3.056.266,30 (três milhões, cinquenta e seis mil, duzentos e sessenta e seis reais e trinta centavos), correspondente ao período de 36 (trinta e seis) meses de vigência, sendo prevista, para o exercício de 2026, a disponibilização de R$ 444.544,98 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos). Nos casos das parcerias com vigência plurianual ou firmadas em exercício financeiro seguinte ao da seleção, a previsão dos créditos necessários para garantir a execução das parcerias será indicada nos orçamentos dos exercícios seguintesAs liberações de recursos obedecerão ao cronograma de desembolso, aprovado na proposta vencedora, que guardará consonância com as metas da parceria, observado o disposto no art. 48 da Lei federal nº 13.019/2014.

8.5. Todos os recursos da parceria deverão ser utilizados para satisfação de seu objeto, observado o disposto no art. 46 da Lei federal nº 13.019/2014.

8.6. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei federal nº 13.019/2014.

8.7. O instrumento de parceria será celebrado de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira, respeitado o interesse público e desde que caracterizadas a oportunidade e conveniência administrativas. A seleção de propostas não obriga a administração pública a firmar o instrumento de parceria com quaisquer dos proponentes, os quais não têm direito subjetivo ao repasse financeiro.

�. DA CONTRAPARTIDA 9.1. Será exigida contrapartida, exclusivamente na forma de bens e serviços economicamente mensuráveis, correspondente ao percentual de

até 10% (dez por cento) do valor global da parceria, vedado o aporte de recursos financeiros. A contrapartida consistirá na oferta de, no mínimo, 12 (doze) atividades complementares, com capacidade estimada de atendimento anual de, no mínimo, 30.000 (trinta mil) beneficiários indiretos. As atividades deverão ser descritas na proposta, com indicação do público-alvo, metodologia, periodicidade, valor econômico estimado e critérios de mensuração, de forma a demonstrar o atendimento ao percentual de contrapartida exigido.

9.1.1. Por ocasião dos trâmites para a celebração do instrumento de parceria, o proponente selecionado deverá apresentar documentos que comprovem a disponibilidade e o valor estipulado para a contrapartida em bens e/ou serviços, preferencialmente mediante pesquisa de preço e orçamentos correspondentes, bem como deverá fornecer declaração de contrapartida, na forma do Anexo VII – Declaração de Contrapartida. ��. DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1. O presente Edital será divulgado em página do sítio eletrônico oficial do FUSSP na internet (https://www.fundosocial.sp.gov.br/) e no portal de parcerias do Governo do Estado de São Paulo http://www.parceriassociais.sp.gov.br/osc/.

10.2. Os pedidos de esclarecimentos ou impugnações decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 10 (dias) dias da data-limite para envio da proposta, exclusivamente de forma eletrônica, pelo e-mail: [email protected] e serão respondidas preferencialmente pela Comissão de Seleção, com o eventual auxílio dos órgãos técnicos responsáveis.

10.2.1. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no Edital. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados serão juntados nos autos do processo de Chamamento Público e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

10.3. O FUSSP resolverá os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital, observadas as disposições legais e os princípios que regem a administração pública.

10.4. A qualquer tempo, o presente Edital poderá ser revogado por interesse público ou anulado, no todo ou em parte, por vício insanável, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.5. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas poderá acarretar a eliminação da proposta apresentada, a aplicação das sanções administrativas cabíveis e a comunicação do fato às autoridades competentes, inclusive para apuração do cometimento de eventual crime. Além disso, caso a descoberta da falsidade ou inverdade ocorra após a celebração da parceria, o fato poderá dar ensejo à rescisão do instrumento, rejeição das contas e/ou aplicação das sanções de que trata o art. 73 da Lei federal nº 13.019/2014.

10.6. Todos os custos decorrentes da elaboração das propostas e quaisquer outras despesas correlatas à participação no Chamamento Público serão de inteira responsabilidade das entidades concorrentes, não cabendo nenhuma remuneração, apoio ou indenização por parte da administração pública.

10.7. Constituem anexos do presente Edital, dele fazendo parte integrante:

Anexo I – Termo de Referência e respectivos Anexos; Anexo II – Declaração de Ciência e Concordância; Anexo III- Declaração sobre Instações e Condições Materiais;

Anexo IV – Diretrizes para a elaboração da Proposta de Plano de Trabalho;

Anexo V – Declaração da Não Ocorrência de Impedimentos; Anexo VI – Minuta do Termo de Colaboração; Anexo VII – Declaração de Contrapartida; Anexo VIII – Relação Nominal dos Dirigentes da OSC. São Paulo, na data da assinatura digital RAQUEL ARAÚJO DOS SANTOS BERTI Subsecretária de Gestão Corporativa Fundo Social de São Paulo

Anexo(s): Anexo - Edital de Chamamento Público Guarujá.pdf

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

GABINETE DA PROCURADORA GERAL

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Processo Seletivo para Provimento de Cargos em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) no Centro de Tecnologia da Informação da PGE/SP QUARTA CHAMADA – PARA A ETAPA DE ENTREVISTA E INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE APOIO

A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 04/2026, destinada à entrevista e aos instrumentos complementares de apoio, referentes às Vagas 1, 2 e 3, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:

VAGA 1 – ASSESSOR ESPECIAL II – Analista de Governança de TI – CCESP 2.14 PGE-20260023,PGE-20260184,PGE-20260267,PGE-20260279ePGE20260402.

VAGA 2 – ASSESSOR ESPECIAL I – Especialista em Dados e Analytics – CCESP 2.13 PGE-20260099,PGE-20260111,PGE-20260162,PGE-20260196ePGE20260308.

VAGA 3 – ASSISTENTE TÉCNICO III – Desenvolvedor De Sistemas Pleno – CCESP 2.07

PGE-20260083,PGE-20260133,PGE-20260216,PGE-20260289ePGE20260295.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).