DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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4/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como as datas, horários, prazos e demais procedimentos estabelecidos para participação nesta etapa.
Os candidatos que não constarem nesta quarta chamada não deverão comparecer à entrevista ou realizar os instrumentos complementares de apoio neste momento.
A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.
A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.
COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Processo Seletivo para Provimento de Função de Confiança do Estado de São Paulo (FCESP)
TERCEIRA CHAMADA – PARA A ETAPA DE ENTREVISTA E APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE APOIO
A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 03/2026, destinada à entrevista e à aplicação de instrumentos complementares de apoio, referente à função de Chefe do Setor de Protocolo, Logística e Expedição – FCESP 1.04, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:
I – CHEFE DO SETOR DE PROTOCOLO, LOGÍSTICA E EXPEDIÇÃO – FCESP
1.04
PGE-20260005, PGE-20260061, PGE-20260126 e PGE-20260247.
Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como as datas, horários, prazos e demais procedimentos estabelecidos para participação nesta etapa.
Os candidatos que não constarem nesta terceira chamada não deverão comparecer à entrevista ou participar da aplicação dos instrumentos complementares de apoio neste momento.
A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.
A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.
EDITAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Processo Seletivo para Provimento de Cargo em Comissão do Estado de São Paulo (CCESP) como Chefe de Assessoria (Cerimonialista) da PGE/SP SEGUNDA CHAMADA – PARA A ETAPA DE ENTREVISTA E APLICAÇÃO DE INSTRUMENTOS COMPLEMENTARES DE APOIO A Coordenadoria de Administração da Procuradoria Geral do Estado torna pública a relação de candidatos selecionados para prosseguimento à próxima etapa do Processo Seletivo PGE nº 05/2026, destinada à entrevista e à aplicação de instrumentos complementares de apoio, referente ao cargo de Chefe de Assessoria – Cerimonialista – CCESP 1.12, nos termos do respectivo Edital e da legislação aplicável. Seguem abaixo os números de inscrição convocados:
I – CHEFE DE ASSESSORIA – CERIMONIALISTA – CCESP 1.12
PGE-00223, PGE-00424, PGE-00532, PGE-00544 e PGE-00622.
Os candidatos relacionados deverão observar as orientações encaminhadas por correio eletrônico, bem como as datas, horários, prazos e demais procedimentos estabelecidos para participação nesta etapa.
Os candidatos que não constarem nesta segunda chamada não deverão comparecer à entrevista ou participar da aplicação dos instrumentos complementares de apoio neste momento.
A convocação para esta etapa não implica aprovação final no processo seletivo.
A Administração poderá realizar novas chamadas ao longo do processo seletivo, observados os critérios do edital, as necessidades da área responsável pela seleção e os resultados obtidos nas etapas subsequentes.
ÁREA DE CONSULTORIA GERAL
PROCURADORIA DE PROCEDIMENTOS DISCIPLINARES
EDITAL Nº 1, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026PROCESSO SES 024.0056156/2025-24 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.R.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do Termo a saber: Ao segundo dia do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e seis às 15h30, sob a Presidência da Procuradora do Estado, Dra. Rita de Cássia Gimenes Arcas, foi instalada a audiência de interrogatório por videoconferência, que não se realizou em razão da ausência do acusado. Esteve presente a advogada plantonista, Dra. Danielle Araujo de Souza, OAB/SP 344.736. Pela Presidência foi deliberado: 1 – Considerando-se que o acusado foi citado pessoalmente, e aguardado por 10 minutos além do horário da audiência, com o envio novamente do link no período de espera, não tendo ingressado na reunião, decreto a sua revelia; 2 – Neste ato nomeio advogado credenciado, Dr. Agenor Viana de Santana, OAB/SP 93.723, e-mail: [email protected] , telefone: (11) 9.9141-0394, para realizar a defesa do acusado, intimando-se da nomeação pela Imprensa Oficial bem como para que apresente defesa prévia. NADA MAIS, encerra-se este termo, que reproduz os atos praticados em audiência. Eu, Rita de Cássia Gimenes Arcas, digitei e subscrevi. Procuradora do Estado.
DR. AGENOR VIANA DE SANTANA - OAB/SP 93.723
PROCESSO SEDUC 015.00169723/2026-00 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.A.C.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: 1. Recebo a defesa prévia sem requerimentos e rol de testemunhas. 2. Dou por encerrada a instrução. Intime-se o defensor dativo (Dr. Marcello Franceschelli, OAB/SP 190.050) para que apresente alegações finais no prazo legal. 3. Publique-se.
DR. MARCELLO FRANCESCHELLI - OAB/SP 190.050 PROCESSO SEDUC 015.00169943/2023-82 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: G.C.V.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Intime-se a advogada dativa (Dra. Jozineide Rodrigues de Souza Correia, OAB/SP 188.500) pela derradeira vez para que apresente defesa prévia, sob pena de substituição. Publique-se.
DRA. JOZINEIDE RODRIGUES DE SOUZA CORREIA - OAB/SP 188.500 PROCESSO SEDUC 015.00433202/2024-41 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: N.C.R.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Intime-se o defensor dativo pela derradeira vez, para que cumpra o despacho publicado anteriormente, sob pena de substituição. Publique-se.
DR. ADALBERTO JORDÃO ALVES - OAB/SP 431363 PROCESSO SEDUC 015.00185679/2025-96 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: L.B.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Recebo a defesa escrita com requerimento de oitiva de testemunhas. Aguarde-se o retorno do ofício enviado ao DPME, e com a resposta, voltem para designação de data para audiência de instrução. Cumpra-se e publique-se.
DR. KAIO SANTANA MORENO - OAB/SP 473.904
PROCESSO SEDUC 015.00315025/2023-31 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: J.A.F.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 1ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Intime-se a defesa (Dra. Leda dos Santos Ramos, OAB/SP 371.207) para que apresente Defesa Prévia, inclusive os demais advogados que estão no instrumento de procuração. No silêncio, intime-se o acusado para que constitua novo defensor no prazo de 7 (sete) dias. Publique-se.
DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS - OAB/SP 371.207
DR. CESAR RODRIGUES PIMENTEL, OAB/SP 134.301 DRA. ADRIANA ANDRÉA DOS SANTOS, OAB/SP 154.168 DRA. FERNANDA LINGE DEL MONTE, OAB/SP 156.870 DR. MARCUS VINICIUS THOMAZ SEIXAS, OAB/SP 228.902 DRA. CRISTIANE TORTURELLO, OAB/SP 176.823 DRA. TATIANA SOARES DE SIQUEIRA, OAB/SP 267.298 DRA. FRANSSILENE DOS SANTOS SANTIAGO, OAB/SP 265.756 DRA. PATRICIA LAFANI VUCINIC, OAB/SP 196.889 DR. TALES CUNHA CARRETERO, OAB/SP 318.833 DR. JOSÉ BENEDITO DA SILVA, OAB/SP 336.296 DRA. MEIRE ANA DE OLIVEIRA, OAB/SP 160.406 DRA. LEONELA TAIS DA SILVA, OAB/SP 393.344 DR. LUIZ ALBERTO LEITE GOMES, OAB/SP 359.122 DR. LUIZ BARBOSA DE ARAUJO, OAB/SP 179.601 DRA. LEDA DOS SANTOS RAMOS, OAB/SP 371.207 DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS, OAB/SP 432.182 PROCESSO SEDUC 015.00937901/2025-47 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: S.S.S.A.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data. Acuso manifestação da Defesa, postulando dilação de prazo para apresentação de Alegações Finais, sob o fundamento de que não lhe foi possível acessar os registros de gravações dos depoimentos realizados neste processo, pela plataforma Athus. Determino à Assistência desta Unidade Processante compartilhe ao e-mail da patrona os arquivos de registro de áudio e vídeo das oitivas realizadas neste feito, com recibo de envio e de leitura. Concedo prazo suplementar à Defesa para apresentação de Alegações Finais, em 07(sete) dias, a contar da presente data. Publique-se.
DR. ISAIAS BERNADES FERREIRA - OAB/SP 74.992
DRA. KATIA ALVES FERREIRA – OAB/SP 246.307 PROCESSO SEDUC 015.00486375/2023-81 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: I.M.F.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Autos conclusos a esta Presidência nesta data. Acuso a apresentação de defesa prévia, onde foram arroladas duas testemunhas. Defiro pedido de item c da manifestação, determinando seja oficiada à Direção da unidade escolar para especificar quais teriam sido as intervenções do CONVIVA 179 de 2022 relacionados às condutas supostamente inapropriadas do acusado dirigidas a seus alunos durante o ano de 2023, no exercício do cargo de Professor Educação Básica II (Educação Física), informando se foram adotadas as seguintes ações: I) Fazer Boletim de Ocorrência; II) Acionar os responsáveis pelos estudantes envolvidos; III) Fazer registro na Plataforma CONVIVA, IV) Providenciar a ação escolar sobre o tema; V) Fazer a mediação do conflito; VI) Agendar a atuação do Psicólogo da Educação para o encontro com os grupos e o foco no acolhimento; VII) Acionamento do Conselho Tutelar, se necessário para o acompanhamento do caso; Em caso negativo, determino seja apresentada justificativa pela Direção escolar para eventuais ações que não foram adotadas. Aguarde-se, nesse ínterim, a audiência já designada para o dia 14/10/2026, às 10h30min, por videoconferência, quando serão
ouvidas as testemunhas da Administração e as duas testemunhas de defesa. As testemunhas arroladas pela Defesa deverão comparecer independente de intimação (art.287, Lei 10.261/68). Determino seja regularizada a representação processual, porquanto o DR. ANTONIO GIOVANE VIEIRA - OAB/SP 468.535, que participou da audiência de interrogatório, não possui procuração/substabelecimento com a outorga de poderes nos autos. Regularize-se, em 05 (cinco) dias. Publique-se, atentando-se que a DRA. SARA TEIXEIRA DE JESUS -OAB/SP 432.182 não mais atua junto à APEOESP, devendo constar da publicação deste despacho e futuras o nome do atual Defensor, Dr. KAIO SANTANA MORENO
DR. KAIO SANTANA MORENO OAB/SP 473.904. PROCESSO SEDUC 015.00879945/2025-4 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: F.J.C.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 5ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Autos conclusos nesta data a esta Presidência. Acuso o recebimento de manifestação de próprio punho do interessado, A.S.O., onde apresenta sua cessação do cargo de Vice-Diretor de unidade escolar. Para os efeitos legais, aguarde-se a publicação dessa cessação, que deverá ser apresentada por sua Defesa, no prazo de 15 dias. Intime-se a Defesa. Por ora, homologo a proposta de suspensão condicional da Sindicância (art.267-N da Lei nº 10.261/68), aceita por este acusado. Assinalo que em audiência havida em 22/09 do corrente houve a recusa do servidor F.G.C. à proposta de suspensão condicional da presente Sindicância. Desta forma, represento à D. Chefia de Gabinete da Pasta para promover o desmembramento dos autos em relação a este sindicado, solicitando permaneça nos autos piloto somente o acusado A.S.O., para prosseguimento do feito nos autos desmembrados somente em relação a F.G.C. Solicito que após o desmembramento, sejam os autos dos dois expedientes (piloto e autos desmembrados) tramitados em devolução a esta 5ª Unidade Processante com urgência, por haver prazo prescricional em curso. Publique-se, para todos os fins.
DRA. FÁTIMA SUSY DA COSTA – OAB/SP 432.634
DRA. DRA LEDA RAMOS - OAB/SP 371.207 PROCESSO SEDUC 015.00345499/2023-16 - PROCESSO DIGITAL INTERESSADO: E.B.S.
Por ordem do(a) Procurador(a) do Estado Presidente da 8ª Unidade, da Procuradoria de Procedimentos Disciplinares da Procuradoria Geral do Estado, situada na Rua Maria Paula, 172 – Bela Vista – São Paulo, a defesa intimada do despacho a saber: Trata-se de defesa prévia apresentada por E.B.S., na qual o acusado, além de impugnar parcialmente os fatos descritos na portaria inaugural, formula diversos questionamentos acerca da origem, extração, integridade, completude e tratamento técnico da mídia audiovisual juntada aos autos. Em síntese, a defesa questiona se o arquivo atualmente constante do processo corresponde exatamente ao originalmente extraído do sistema de câmeras no ano de 2023; quem teria realizado sua extração e por qual método; se existe arquivo original ou registro de hash apto a demonstrar sua integridade; se houve conversão, compressão ou alteração de formato antes da juntada; se existem imagens anteriores ou posteriores ao trecho constante dos autos ou gravações provenientes de outras câmeras; quem realizou a respectiva transcrição e com base em qual arquivo; além de formular indagações acerca da interpretação de determinados momentos da filmagem e da origem de eventual denúncia anônima. A defesa sustenta, ainda, que a própria filmagem não demonstraria a ocorrência de agressão física e contrapõe a prova audiovisual a outros elementos constantes da apuração preliminar. Os requerimentos, neste momento processual, não comportam acolhimento. Inicialmente, cumpre distinguir duas questões que, embora relacionadas, possuem natureza diversa: de um lado, a valoração da filmagem enquanto elemento de prova e sua compatibilidade com os demais elementos constantes dos autos; de outro, a pretensão de realização, desde logo, de diligências destinadas a reconstruir tecnicamente a cadeia de obtenção, armazenamento ou eventual tratamento do arquivo digital. Quanto ao primeiro aspecto, a apreciação do conteúdo da filmagem, de sua força probatória e de sua aptidão para confirmar ou infirmar a imputação não se mostra adequada nesta fase inicial do procedimento. O processo administrativo disciplinar ainda ingressará em sua fase instrutória, oportunidade em que serão ouvidas as testemunhas arroladas, podendo vir aos autos outros elementos aptos a esclarecer a dinâmica dos fatos. A prova audiovisual, portanto, não será apreciada isoladamente, mas em conjunto com o restante do acervo probatório que vier a ser produzido. É precisamente após a conclusão da instrução que se poderá realizar o devido cotejo entre a filmagem, os relatos testemunhais, as declarações anteriormente prestadas, os registros administrativos e os demais elementos existentes no processo, examinando-se eventuais convergências, divergências, lacunas ou contradições. Por essa razão, as alegações defensivas segundo as quais a filmagem não retrataria agressão física, ou de que determinadas passagens teriam recebido interpretação inadequada durante a apuração preliminar, constituem matéria diretamente relacionada ao mérito da imputação e à valoração da prova, cuja apreciação será realizada oportunamente, quando da elaboração do relatório final, após encerrada a instrução. Qualquer conclusão definitiva neste momento, seja no sentido de conferir plena força demonstrativa ao vídeo, seja no de afastá-la, representaria antecipação indevida da apreciação do mérito antes da formação completa do conjunto probatório. Quanto aos questionamentos de natureza eminentemente técnica formulados pela defesa acerca do arquivo digital, é necessário esclarecer que esta 8ª Unidade Processante recebeu o processo administrativo e as respectivas mídias no estado em que atualmente se encontram, não tendo participado da instalação ou operação do sistema de câmeras, da captura original das imagens, da retirada dos arquivos dos equipamentos de gravação, de eventual conversão de formato, do armazenamento inicial da mídia ou de qualquer outro procedimento técnico anterior à remessa dos autos a esta Unidade. Consequentemente, esta Presidência não dispõe de conhecimento próprio acerca das circunstâncias técnicas específicas envolvidas na obtenção e no tratamento originário do arquivo, nem lhe seria possível responder, por simples manifestação processual, questões como o método utilizado para extração, a existência de hash originário, eventual compressão do arquivo, procedimentos de conversão ou existência de outros arquivos armazenados nos equipamentos à época dos fatos. Não se trata, portanto, de informações que estejam ordinariamente sob domínio desta
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