DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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12/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
4.1. O profissional designado ficará submetido ao Regime de Dedicação Exclusiva – RDE, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, nos termos da legislação vigente.
A inscrição implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste edital. A participação neste processo de pré-seleção não gera direito à nomeação ou designação, constituindo apenas etapa prévia e de caráter consultivo para subsidiar a decisão da autoridade competente;
4.2. O exercício da função ocorrerá presencialmente durante os dias de funcionamento da unidade escolar, observados o horário de funcionamento da escola, as necessidades do serviço e as disposições estabelecidas pela SEDUC-SP para atuação no Programa Ensino Integral. 4.3. O profissional designado deverá observar integralmente as condições e vedações decorrentes do Regime de Dedicação Exclusiva. V – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E AVALIAÇÃO 5.1. A seleção será realizada mediante análise da documentação apresentada, da Proposta de Trabalho e entrevista individual. 5.2. Para fins de análise e avaliação dos candidatos serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos:
As informações prestadas pelo candidato terão caráter declaratório e de responsabilidade exclusiva do declarante. Os casos omissos serão resolvidos pela Chefe de Gabinete - Dirigente Regional de Ensino
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ARARAQUARA
EDITAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Araraquara, 23 de setembro de 2026.
I – formação acadêmica e trajetória profissional;
II – experiência profissional e sua relação com as atribuições inerentes à função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar; III – conhecimento dos princípios, premissas, fundamentos e instrumentos do Programa Ensino Integral – PEI;
A Direção da Escola Estadual Pedro José Neto torna pública a abertura de inscrições para o processo de seleção destinado ao preenchimento de 01 (um) posto de trabalho na função de Vice-Diretor de Escola/ ViceDiretor Escolar, em unidade integrante do Programa Ensino Integral – PEI, nos termos da Lei Complementar nº 1.374, de 30 de março de 2022, e alterações posteriores; do Decreto nº 66.799, de 31 de maio de 2022; da Resolução SEDUC nº 41, de 1º de junho de 2022 e suas complementações; da Resolução SEDUC nº 52, de 29 de junho de 2022, e alterações posteriores; da Resolução SEDUC nº 158, de 28 de novembro de 2025, alterada pela Resolução SEDUC nº 63, de 11 de junho de 2026; das Resoluções SEDUC nº 162 e nº 163, de 9 de dezembro de 2025; e demais normas aplicáveis à função e ao Programa Ensino Integral.
IV – conhecimento das atribuições da função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar e do papel da equipe gestora; V – capacidade de articulação, liderança, gestão de pessoas, comunicação e mediação de conflitos;
VI – conhecimento e experiência relacionados à gestão pedagógica, ao acompanhamento da aprendizagem e da frequência escolar, à convivência escolar, à busca ativa e à proteção integral dos estudantes;
VII – capacidade de atuação integrada e corresponsável com a equipe gestora, professores, estudantes, famílias e demais integrantes da comunidade escolar;
O processo de seleção observará os requisitos de habilitação e qualificação, o credenciamento para atuação no Programa Ensino Integral, a análise da Proposta de Trabalho, a experiência profissional e a entrevista dos candidatos, nos termos deste Edital e da legislação vigente.
VIII – participação em cursos de formação continuada relacionados à gestão escolar e/ou ao Programa Ensino Integral, especialmente aqueles promovidos pela SEDUC-SP e pela Unidade Regional de Ensino;
IX – pertinência, clareza, coerência e viabilidade da Proposta de Trabalho apresentada, considerando as atribuições da função e as necessidades da unidade escolar;
1.1. O presente Edital destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga para a função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar, na Escola Estadual Pedro José Neto, integrante do Programa Ensino Integral – PEI.
X – desempenho do candidato na entrevista, considerando sua compreensão sobre a função, o Programa Ensino Integral e os desafios inerentes à gestão da unidade escolar.
1.2. A seleção e a posterior designação ficam condicionadas ao atendimento dos requisitos legais e regulamentares estabelecidos pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC-SP e à existência da vaga no módulo da unidade escolar.
5.3. A análise dos critérios previstos neste artigo terá caráter qualitativo, considerando a compatibilidade do perfil profissional do candidato com as necessidades da unidade escolar e com as atribuições da função.
2.1. Para participar do processo de seleção, o candidato deverá atender aos requisitos estabelecidos pela legislação vigente para o exercício da função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar e para atuação no Programa Ensino Integral – PEI.
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6.1. As inscrições serão realizadas no período de 28/09/2026 a
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30/09/2026.
6.2. A inscrição deverá ser realizada exclusivamente por meio eletrônico, mediante envio da documentação exigida para o seguinte endereço de e-mail:
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2.2. O candidato deverá ser portador de, pelo menos, uma das
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seguintes formações:
I – diploma, devidamente registrado, de Licenciatura Plena em Pedagogia; II – diploma de curso de pós-graduação em nível de Mestrado ou Doutorado, na área da Educação, com área de concentração em Gestão Escolar ou Gestão Educacional;
6.3. Para efetivação da inscrição, o candidato deverá encaminhar: I – Documento de “Confirmação de Participação para o Processo de Atribuição de Classes e Aulas 2026”, onde deverá constar seu credenciamento PEI, assim como em Cargos de Interesse (PEI) ter indicado “Vice-diretor Escolar”; II – Resultado da Avaliação de Desempenho 2025 – 2º semestre; III – Documentos pessoais; IV – Proposta de Trabalho;
III – certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de Especialização na área de formação de Especialista em Educação – Gestão Escolar, com carga horária mínima de 800 (oitocentas) horas; ou
IV – na ausência das formações previstas nos incisos anteriores, diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco em Gestão Escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação do Estado de São Paulo – EFAPE, observadas as condições estabelecidas pela legislação vigente.
V – Currículo profissional atualizado;
VI – demais documentos que o candidato considerar pertinentes à comprovação de sua formação e experiência profissional.
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6.4. O candidato é responsável pela veracidade das informações e dos
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documentos apresentados.
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6.5. Serão consideradas, para fins de participação no processo, as
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inscrições recebidas dentro do período estabelecido neste Edital.
2.3. O candidato deverá, ainda:
I – ser docente titular de cargo ou docente não efetivo, pertencente às categorias funcionais admitidas pela legislação vigente; II – contar com, no mínimo, 3 (três) anos de experiência docente na rede estadual de ensino do Estado de São Paulo;
7.1. A Proposta de Trabalho deverá apresentar, de maneira clara e objetiva, a compreensão do candidato acerca da atuação do Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar no Programa Ensino Integral, contemplando propostas e ações que possam contribuir para o aperfeiçoamento do trabalho pedagógico e da gestão escolar. 7.2. A Proposta de Trabalho deverá considerar, entre outros aspectos: I – os princípios e premissas do Programa Ensino Integral; II – o Currículo Paulista e os demais documentos curriculares vigentes da SEDUC-SP;
III – estar devidamente credenciado para atuação no Programa Ensino Integral – PEI no ano letivo de 2026, na função objeto deste Edital; IV – atender às demais condições exigidas para a designação no Programa Ensino Integral. III – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO 3.1. Além das atribuições previstas na legislação para a função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar, caberá ao profissional designado no âmbito do Programa Ensino Integral: I – auxiliar o Diretor Escolar na coordenação, execução, acompanhamento e avaliação do Plano de Ação da unidade escolar; II – participar da implementação, do acompanhamento e da sistematização das ações de acolhimento desenvolvidas pela unidade escolar;
III – o acompanhamento da aprendizagem e da frequência dos estudantes;
IV – as ações de acolhimento, tutoria e Projeto de Vida; V – o protagonismo juvenil; VI – a convivência escolar e a mediação de conflitos; VII – a articulação entre escola, estudantes, famílias e comunidade; VIII – a formação e o acompanhamento dos profissionais da unidade escolar;
III – acompanhar, em articulação com a equipe gestora e os docentes, VIII – a formação e o acompanhamento dos profissionais da unidade as ações relacionadas ao Projeto de Vida dos estudantes; escolar; IV – colaborar com as ações destinadas à melhoria da convivência IX – estratégias de acompanhamento de metas e resultados escolar, à prevenção e à mediação de conflitos; educacionais; V – orientar e acompanhar estudantes e seus responsáveis, X – a atuação corresponsável do Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor articulando, quando necessário, os serviços da rede de proteção social, Escolar junto à equipe gestora. observadas as atribuições da unidade escolar; 7.3. O Currículo Profissional deverá destacar a formação acadêmica, a VI – substituir o Diretor Escolar em seus impedimentos legais e experiência profissional e os cursos de formação continuada realizados temporários, nos termos da legislação vigente; pelo candidato, especialmente aqueles promovidos pela SEDUC-SP, EFAPE VII – elaborar e executar seu Programa de Ação, em consonância com e/ou Unidade Regional de Ensino. o Plano de Ação da unidade escolar e com os objetivos, metas e 7.4. O Histórico Profissional deverá apresentar síntese da trajetória do resultados educacionais estabelecidos; candidato na área da Educação, com destaque para experiências VIII – participar das ações de formação, acompanhamento e relacionadas à docência, gestão escolar, coordenação pedagógica, desenvolvimento dos profissionais da unidade escolar, conforme as liderança, formação de professores, projetos educacionais e demais atribuições previstas no modelo do Programa Ensino Integral; atividades pertinentes à função pretendida. IX – desenvolver atividades de tutoria junto aos estudantes e 7.5. O Memorial Reflexivo deverá apresentar breve relato sobre a contribuir para a organização, acompanhamento e sistematização dessa compreensão do candidato acerca do modelo pedagógico e de gestão das prática na unidade escolar; escolas integrantes do Programa Ensino Integral, bem como sobre sua X – atuar de forma articulada com os demais integrantes da equipe contribuição para o desenvolvimento das ações da unidade escolar. gestora, professores e demais profissionais da escola para o cumprimento VIII – DA ENTREVISTA E DA AVALIAÇÃO FINAL das metas e prioridades estabelecidas no Plano de Ação; 8.1. As entrevistas serão realizadas no período de 05/10/2026 a XI – exercer as demais atribuições inerentes à função e aquelas 07/10/2026. previstas na legislação específica do Programa Ensino Integral. 8.2. O cronograma contendo os horários individuais das entrevistas IV – DA CARGA HORÁRIA E DO REGIME DE TRABALHO será organizado e comunicado previamente pela equipe gestora aos candidatos cujas inscrições forem validadas.
IX – estratégias de acompanhamento de metas e resultados educacionais; X – a atuação corresponsável do Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar junto à equipe gestora. 7.3. O Currículo Profissional deverá destacar a formação acadêmica, a experiência profissional e os cursos de formação continuada realizados pelo candidato, especialmente aqueles promovidos pela SEDUC-SP, EFAPE e/ou Unidade Regional de Ensino.
7.4. O Histórico Profissional deverá apresentar síntese da trajetória do candidato na área da Educação, com destaque para experiências relacionadas à docência, gestão escolar, coordenação pedagógica, liderança, formação de professores, projetos educacionais e demais atividades pertinentes à função pretendida.
8.3. A entrevista terá por finalidade aprofundar a análise do perfil profissional do candidato, de sua Proposta de Trabalho, de seus conhecimentos acerca da função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar e do Programa Ensino Integral, bem como verificar sua disponibilidade e adequação às necessidades da unidade escolar.
8.4. A seleção final considerará conjuntamente a documentação apresentada, a Proposta de Trabalho e o desempenho do candidato na entrevista.
8.5. A participação no processo seletivo não gera direito automático à designação, que dependerá do atendimento integral às condições previstas na legislação vigente e da validação pelas instâncias competentes.
9.1. Previamente à efetivação da designação, o candidato selecionado deverá apresentar a documentação exigida pela legislação e pela Unidade Regional de Ensino, incluindo, quando aplicável:
I – comprovante de inscrição para o processo de atribuição de classes e aulas referente ao ano letivo de 2026 e demais documentos necessários à comprovação da situação funcional;
II – declaração prevista no artigo 2º do Decreto nº 57.970/2012; III – declaração de parentesco prevista no Decreto nº 54.376/2009; IV – declaração relativa às situações previstas no artigo 244 da Lei nº 10.261/1968;
V – documentos comprobatórios de formação, habilitação e experiência exigidos para a função; VI – demais documentos solicitados pela Unidade Regional de Ensino para concretização do ato de designação.
9.2. A efetivação da designação observará as condições estabelecidas na Resolução SEDUC nº 158/2025, com as alterações introduzidas pela Resolução SEDUC nº 63/2026, inclusive quanto aos procedimentos necessários à liberação das classes e/ou aulas atribuídas ao candidato selecionado, quando aplicável.
9.3. A designação será formalizada mediante ato da autoridade competente, nos termos da legislação vigente.
10.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e das normas que regulamentam a função de Vice-Diretor de Escola/ Vice-Diretor Escolar e o Programa Ensino Integral – PEI.
10.2. O não comparecimento à entrevista, implicará a exclusão do candidato desta seleção. 10.3. É de responsabilidade do candidato acompanhar as comunicações e convocações relativas ao presente processo seletivo por meio dos canais informados no ato da inscrição.
10.4. A constatação, a qualquer tempo, de informações ou documentos inverídicos poderá acarretar a exclusão do candidato do processo, sem prejuízo das demais providências cabíveis. 10.5. A seleção realizada nos termos deste Edital não afasta a necessidade de atendimento às demais condições legais e regulamentares exigidas para a designação.
10.6. o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização das etapas do processo seletivo, é de exclusiva decisão do Diretor Escolar da unidade a seleção do candidato para a função concorrida.
10.7. Os casos omissos serão analisados pela Direção da unidade escolar e, quando necessário, submetidos à apreciação da Unidade Regional de Ensino, observada a competência das autoridades responsáveis e a legislação vigente.
10.8. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS
AGENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR - AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL - EE LENY BARROS DA SILVACom atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial
A Direção da Escola Estadual Professora Leny Barros da Silva, localizada no município de Assis/SP, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Assis, torna público o Processo Seletivo Simplificado para seleção de Agente de Organização Escolar (AOE), com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, com supervisão e acompanhamento da Comissão Especial de Contratação por Tempo Determinado (CECTD) desta URE, conforme as condições estabelecidas neste edital.
– DISPOSIÇÕES INICIAIS
O presente processo seletivo destina-se à contratação temporária de servidores para exercerem a função de Agente de Organização Escolar, integrante do Quadro de Apoio Escolar (QAE) da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, por tempo determinado e sem vínculo estável, com atuação prioritária no acompanhamento, apoio e suporte aos alunos elegíveis aos serviços da Educação Especial, nesta unidade escolar.
As normas referentes à vigência e ao interstício da contratação deverão estar em conformidade com a legislação vigente.
Os servidores serão contratados nos termos da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009, regulada pelo Decreto Estadual nº 54.682/2009, e vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), como contribuintes do INSS, conforme a Lei Complementar Estadual nº 1.010/2007.
A seleção será realizada mediante análise documental e entrevista,
em conformidade com a Resolução SEDUC nº 52/2011 e Resolução SEDUC
nº 142/2025, não havendo prova escrita.
A seleção para a função de que trata este edital será efetuada com
base na efetivação da inscrição realizada no Banco de Talentos, regulamentada pelo Edital publicado em Diário Oficial do Estado de 03/03/2026, de caráter eliminatório, e na etapa de entrevistas, de caráter classificatório e eliminatório.
Todos os candidatos que preencherem os requisitos previstos neste edital serão classificados conforme os critérios estabelecidos.
Do total de vagas do Processo Seletivo Simplificado, ficarão reservadas 5% (cinco por cento), para candidatos portadores de deficiência, nos termos da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 8 de novembro de 2002.
– DAS VAGAS
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