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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 14

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

14/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

A Diretoria Executiva da Associação de Pais e Mestres da Escola Estadual Diógenes Duarte Paes, situada na Rua Flávio Queiroz Novaes, 280 – Parque Brasília, em Jundiaí/SP, torna público a abertura de Processo de Licitação para Administração dos Serviços de Cantina Escolar da referida Escola e comunica aos interessados (pessoa física ou jurídica) que as instruções deverão ser retiradas no endereço acima, nos dias 28/09/2026 a 30/09/2026, no horário de 8h às 11h30 e das 13h as 16h30 horas, mediante a comprovação do recolhimento de R$ 76,84 (setenta e seis reais e oitenta e dois centavos) correspondentes a 2 (duas) UFESP�s, em nome da APM junto ao Banco do Brasil, Agência 3570-X Conta Corrente: 51219-2, sem devolução. As propostas deverão ser encaminhadas em envelopes lacrados para o mesmo local até o dia 07/10/2026 às 16 horas. A abertura dos envelopes contendo documentação e proposta será realizada em sessão pública, no dia 09/10/2026 às 15 horas nas dependências da escola, pela comissão julgadora designada pelo diretor Executivo da APM.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE LIMEIRA

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - CGP Edital

Professor de Coordenador de Gestão Pedagógica

a divulgação e o intercâmbio de práticas docentes bem- -sucedidas, em especial as que façam uso de recursos tecnológicos e pedagógicos disponibilizados na escola.

Parágrafo único - Para acompanhamento do Centro de Inovação da Educação Básica Paulista - CIEBP: a) atuar como gestor pedagógico local,

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 pública a abertura das inscrições para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vagas para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. I – DAS VAGAS 1.1. Serão ofertadas duas vagas para designação na função de Diretor Escolar, por tempo indeterminado, cujo preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. - EE Prof. Theodoro Corrêa Cintra – Campos do Jordão - EE Deputado Claro César - Pindamonhangaba II – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identificar profissionais que apresentem perfil e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao dirigente da unidade a decisão final quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis.

planejando, acompanhando e avaliando os processos desenvolvidos no rol de atribuições do CIEBP, assim como o desempenho dos docentes integrantes das equipes;

orientar os trabalhos dos docentes da equipe, em reuniões pedagógicas, para subsidiar as atividades desenvolvidas nos diversos espaços existentes no CIEBP; planejar e organizar o desenvolvimento de atividades pedagógicas, utilizando os materiais e recursos tecnológicos existentes, sobretudo os disponibilizados pela SEDUC-SP; apoiar a análise de indicadores avaliativos de estudantes e professores, visando aprimorar as atividades ofertadas pelo CIEBP; orientar os docentes quanto às concepções que subsidiam práticas de gestão democrática e participativa, bem como as disposições curriculares pertinentes às áreas de inovação e tecnologia que compõem o currículo dos diferentes níveis e modalidades de ensino; tornar as ações de coordenação pedagógica um espaço dialógico colaborativo, que garanta equidade e isonomia das decisões; prospectar, identificar, selecionar, elaborar e especificar materiais, avaliações e recursos pedagógicos; acompanhar as ações e projetos educacionais na rede. A seleção será por meio da análise de documentos e de entrevistas, observando competência e habilidades, de acordo com o artigo 2º e 4º da Resolução 53/2022.

Os candidatos que não forem selecionados neste momento comporão um cadastro reserva na unidade escolar. X- Do Perfil Profissional E Dos Requisitos Para Designação: entregar proposta de trabalho nas legislações vigentes; possuir competências e habilidades de acordo com a Resolução SEDUC nº 53/2022; entregar documentos que comprovam as exigências para a função, sendo portador de, pelo menos, um dos títulos abaixo relacionados: Caso o docente não possua um dos títulos anteriormente previstos, poderá ser aceito o diploma de licenciatura plena em qualquer componente curricular, acompanhado de certificado de curso com foco na gestão escolar ofertado pela Escola de Formação e Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação “Paulo Renato Costa Souza” - EFAPE: Curso de Formação "Da Educação Integral ao Ensino Integral", com carga horária de 30 horas;

3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:

3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”

3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.4. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar nº1374 de de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.

Curso de Formação "Inova Educação - Formação Básica: Projeto de Vida", com carga horária de 30 horas; Curso de Formação "Currículo em Ação (Público-Escola) - Nivelamento", com carga horária mínima de 50 horas. - ter, no mínimo, 3 (três) anos de experiência de docência na rede estadual de ensino;

3.4.1. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;

3.5. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; 3.6. Estar em situação regular quanto às obrigações eleitorais e militares, quando aplicável; 3.7. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.8. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. §1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação: a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

A proposta de trabalho deverá ir ao encontro do Plano de Ação da Unidade Escolar, elaborados de acordo com as legislações vigentes. IV - Entrevista

b) direção de unidade escolar;

A entrevista será agendada com vistas ao aprofundamento e/ou elucidação de aspectos contidos na proposta de trabalho apresentada. - Documentos

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital e será composto pelas seguintes etapas: I – inscrição – deinscrição – de 24/09/2026 a 29/09/2026;; II – análise pela URE;

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/TJKSA8DjhD.

VII - Disposições finais O Coordenador de Gestão Pedagógica cumprirá carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, com intervalo de uma hora para almoço. Uma vez entregue sua proposta de trabalho, o candidato estará ciente e de acordo que, após a realização da entrevista, é de exclusiva decisão dessa Unidade Escolar a indicação do candidato para a função concorrida e de competência do Dirigente Regional de Ensino a homologação.

Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

EDITAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 - RESULTADO FINAL

RESULTADO FINAL - PROCESSO SELETIVO PARA GERENTE DE ORGANIZAÇÃO ESCOLAR

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 30/09/2026, para fins de atualização cadastral.

A Direção da EE Prof. Ary Leite Pereira, município de Limeira, Unidade Regional de Ensino de Limeira, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Complementar nº 1.144/2011, alterada pelo Decreto nº 64.902/2020 e Resolução Seduc nº 93/2020, torna público o resultado do Processo Seletivo para preenchimento da função de Gerente de Organização Escolar:

4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço eletrônico: [email protected] 4.2.6. Caso o candidato queira se inscrever para concorrer às duas vagas, deverá realizar duas inscrições, nomeando cada Unidade Escolar na hora de preenchimento do link.

LARISSA POLIX BARBOSA– 48XXXX33

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PINDAMONHANGABA

4.3 – Etapa 2 – Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino
realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e
da elegibilidade dos candidatos.

EDITAL, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas.

4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição.

O Chefe de Departamento – Dirigente Regional da Unidade Regional de Ensino – URE, de Pindamonhangaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna

4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

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