Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 15

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

15/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:

4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.

a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;

b) direção de unidade escolar;

c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;

d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.

4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.

§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.

4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE: https://www.educacao.sp.gov.br/urepindamonhangaba. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.

§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar.

I - Inscrição;

II - Análise pela URE;

III - Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC;

IV - Entrevista final e verificação de perfil.

4.2. Etapa 1 - Inscrição

4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/hFSdEKjEGY , no período de 24/09/2026 a 29/09/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.

6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.

4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.

4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.

7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.

4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/09/2026, para fins de atualização cadastral.

7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino

4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.

4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR
EDITAL Nº 08/2026
PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR
O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de
Piracicaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, no
uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo
seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor
Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade
Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da
Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução
SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei
Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis.
I - DAS VAGAS
1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor
Escolar, na EE “Professor Adolpho Carvalho”, no âmbito da URE, cujo
à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC
4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos,
competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e
aderência ao perfl esperado para a função.
4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
considerado desistente.
4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da
URE uma lista de candidatos recomendados.
4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verifcação de Perfl
4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o Coordenador
Dirigente Regional de Ensino da URE, exclusivamente, os candidatos
preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e
etapas estabelecidos neste edital.
II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar
considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme
avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a
compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a
profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o
exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas
na legislação vigente.
2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em
articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a
decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados.
2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter
eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos
estabelecidos neste Edital.
2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação
integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como
das demais disposições legais aplicáveis.
experiência em gestão educacional e as competências de liderança.
4.5.3. O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE poderá
realizar verifcação de referências profssionais.
4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente
Regional de Ensino da URE selecionará o candidato a ser designado para
a função.
4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação
fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC.
V - DOS RESULTADOS
5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados
no sítio eletrônico ofcial da URE.
5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para
III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de
3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser
que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de
convocados conforme a necessidade da Administração.
VI - DA DESIGNAÇÃO
Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor
função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F”
3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos
seguintes cargos, sendo:
3.3.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar
Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente Regional de Ensino da
URE, observada a legislação vigente.
6.2. O candidato perderá o direito à designação caso:
I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da
1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei designação;
Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025.
3.3.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores;
3.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos;
II - não manifeste interesse ou não aceite as condições para o
exercício da função.
VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
334 Estar em situaão reular uanto às obriaões eleitorais e 71 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão
... ç g q gç
militares, quando aplicável;
3.3.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar
– PAD, nos últimos cinco anos.
3.3.6. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de
Liderança – PDL – Curso 2.
Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.24.1.12.1
m htt//dbr/tntiidd
.. ç p ç
das normas estabelecidas neste Edital.
7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo
seletivo implicará a eliminação do candidato.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as
publicações, comunicações e convocações referentes ao presente

processo seletivo.

7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Dirigente da URE, observada a legislação vigente.

7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR - RESULTADO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Diretor Escolar da EE Prof. Mellita Lobenwein Brasiliense”: SILVIA HELENA MENDES FILLET PORFIRIO, CPF 123**-.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR - RESULTADO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Diretor Escolar da EE Prof. João Alves de Almeida: KLICIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF 273**-.

EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR EDUCACIONAL - RESULTADO

PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO

O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional: DIEGO DE GODOY EVANGELISTA.

EDITAL - SELEÇÃO DE DOCENTES - RESULTADO

O Sr. Coordenador Dirigente Regional de Ensino de PIRACICABA, torna público o resultado do processo seletivo para escolha de Docente para atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível EE Prof. Benedito Dutra Teixeira, ÁREA CIÊNCIAS HUMANAS, ocorrido no período de 14/09/2026 a 22/09/2026. Após o período de inscrição foram selecionados o profissional para a etapa de entrevistas - nível Unidade Regional de Ensino, ficando definida como Resultado Final do Edital 03/2026 a Docente IJUCIARA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, CPF 139**-85

ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO

EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Processo Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária (Cadastro reserva) de Agente de Organização Escolar - AOE/EDUCAÇÃO ESPECIAL, através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC

A Direção da Escola Estadual, supramencionada, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12/02/2026, torna pública a classificação final das inscrições, pós período de recurso, para o PSS AOE - EDUCAÇÃO ESPECIAL.

ANEXO I Classificação final do(s) candidato(s). Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; RAFAELA SILVA SEGATTO; 351*8-8*; 23/01/1995; 22,00

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA

PUBLICAÇÃO DE REAJUSTE

Base: Agosto/2026 Contrato 044/2023 Processo SEI 015.00202697/2023-88 Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga. Contratado: CASSAROTTI FOODS SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS

Objeto: SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL. Vigência do reajuste aplicado a partir de 01/08/2025, com índice de 3,57%, passando a base valor/mês de R$ 240.872,12 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos) para R$ 249.471,25 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Contrato vigente até 26/08/2026 valor a ser pago de R$ 7.452,58 (sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO

CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026

PORTARIA DO DIRETOR Dispõe sobre a convocação de servidores para a Eleição 2026 TADEU JOSE DA CUNHA, Diretor escolar da EE DR FABIO BARRETO, URE REGITRO-SP, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto 70.847 de 09/09/26, expede esta portaria a fim de convocar os seguintes servidores a estarem à disposição da Justiça Eleitoral nos dias 04/10/2026 e se necessário segundo turno 25/10/2026: TADEU JOSE DA CUNHA – CPF 112.**-44 TONI ANGELO DE MORAIS - CPF 347.****-82

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).