DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas
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15/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
1º Para fins de comprovação dos três anos de experiência em docência escolar e conhecimentos de gestão escolar para o exercício da função de Diretor Escolar, considerar-se-á uma ou mais das seguintes áreas de atuação:
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4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados
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pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas.
4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profissional, histórico funcional e aderência ao perfil esperado para a função.
a) coordenação e assessoramento pedagógico em unidades escolares ou em unidades administrativas do sistema de ensino;
b) direção de unidade escolar;
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4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será
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considerado desistente.
c) supervisão de ensino ou supervisão educacional;
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4.4.4. Ao final das avaliações, a SEDUC encaminhará ao dirigente da
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URE uma lista de candidatos recomendados.
d) mediação em processos de implementação de currículo, de programas educacionais ou de ações de formação continuada no âmbito da educação básica.
4.5.1. Serão convocados para entrevista final com o dirigente da URE, exclusivamente, os candidatos considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital.
§2º A comprovação dos requisitos poderá ocorrer por meio de consulta aos sistemas institucionais da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo – SEDUC, ou mediante a apresentação de documentação comprobatória, quando necessário.
4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfil profissional com as demandas da URE, a experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O dirigente da URE poderá realizar verificação de referências profissionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o dirigente da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verificação final de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V – DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico oficial da URE: https://www.educacao.sp.gov.br/urepindamonhangaba. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser convocados conforme a necessidade da Administração.
§ 3º - Não poderão participar do processo seletivo servidores que estejam afastados de suas funções em decorrência de procedimentos previstos na Resolução SEDUC nº 4/2024 e suas alterações relativas à avaliação de desempenho de Diretor de Escola/ Diretor Escolar.
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4.1. O processo seletivo terá início na data de publicação deste Edital
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e será composto pelas seguintes etapas:
I - Inscrição;
II - Análise pela URE;
III - Avaliação pela Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC;
IV - Entrevista final e verificação de perfil.
4.2. Etapa 1 - Inscrição
4.2.1. O docente (titular de cargo ou ocupante de função-atividade), de qualquer URE da SEDUC, poderá participar do processo seletivo por meio do preenchimento de formulário on-line disponível em: https://forms.cloud.microsoft/r/hFSdEKjEGY , no período de 24/09/2026 a 29/09/2026. Parágrafo único - Para acesso ao formulário será necessário realizar login com a conta institucional da SEDUC.
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor Escolar, mediante ato do dirigente da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I – não compareça na data estabelecida para a formalização da designação; II – não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função.
4.2.2. No momento da inscrição, os requisitos de experiência e formação serão apurados automaticamente, de acordo com os dados constantes no cadastro da SEDUC.
4.2.3. No caso de Diretor de Escola/Diretor Escolar titular de cargo, os candidatos ficam dispensados da apresentação de documentos comprobatórios de experiência ou formação.
7.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato.
4.2.4. Os docentes que, na apuração prevista no item 4.2.2 deste Edital, não tiverem os requisitos identificados automaticamente pelo sistema, mas possuírem documentação comprobatória, poderão encaminhar os respectivos documentos à URE até o dia 29/09/2026, para fins de atualização cadastral.
7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente processo seletivo. 7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo dirigente da URE, observada a legislação vigente. 7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
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4.2.5. A documentação deverá ser encaminhada para o endereço
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eletrônico: [email protected]
4.3. Etapa 2 - Análise pela Unidade Regional de Ensino
4.3.1. Encerrado o período de inscrições, a Unidade Regional de Ensino realizará a análise dos requisitos, da conduta funcional, da assiduidade e da elegibilidade dos candidatos.
4.3.2. As inscrições serão classificadas como deferidas ou indeferidas. 4.3.3. A URE consolidará a relação completa dos candidatos inscritos, indicando o status de cada inscrição. 4.3.4. A lista de candidatos com inscrição deferida será encaminhada à SEDUC para continuidade do processo seletivo.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRACICABA
EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR| EDITAL Nº 08/2026 PROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O Coordenador Dirigente da Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC, no uso de suas atribuições legais, torna pública a inscrição para o processo seletivo destinado ao preenchimento de vaga para a função de Diretor Escolar, mediante designação na Unidade Escolar, no âmbito da Unidade Regional de Ensino e de sua área de competência, nos termos da Resolução SEDUC nº 4/2024, posteriormente alterada pela Resolução SEDUC nº 12/2025, da Lei Complementar nº 836/1997, atualizada até a Lei Complementar nº 1.374/2022, e demais normas aplicáveis. I - DAS VAGAS 1.1. Será ofertada uma vaga para designação na função de Diretor Escolar, na EE “Professor Adolpho Carvalho”, no âmbito da URE, cujo |
à SEDUC para continuidade do processo seletivo. 4.4. Etapa 3 - Avaliação pela SEDUC 4.4.1. Os candidatos com inscrição deferida poderão ser convocados pela SEDUC para participação em entrevista e outras etapas avaliativas. 4.4.2. As avaliações poderão considerar, entre outros aspectos, competências de liderança, experiência profssional, histórico funcional e aderência ao perfl esperado para a função. 4.4.3. O candidato convocado que não participar da entrevista será considerado desistente. 4.4.4. Ao fnal das avaliações, a SEDUC encaminhará ao Dirigente da URE uma lista de candidatos recomendados. 4.5. Etapa 4 - Entrevista Final e Verifcação de Perfl 4.5.1. Serão convocados para entrevista fnal com o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, exclusivamente, os candidatos |
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| preenchimento será realizado em conformidade com os requisitos e etapas estabelecidos neste edital. II - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 2.1. O presente processo seletivo tem por objetivo identifcar |
considerados recomendados na etapa conduzida pela SEDUC, conforme avaliação prevista no item 4.4 deste Edital. 4.5.2. Nesta etapa poderão ser avaliados, entre outros aspectos, a compatibilidade do perfl profssional com as demandas da URE, a |
| profssionais que apresentem perfl e competências adequadas para o exercício da função de Diretor Escolar, observadas as atribuições previstas na legislação vigente. 2.2. A condução do processo seletivo será realizada pela SEDUC, em articulação com a URE, cabendo ao Coordenador Dirigente da Unidade a decisão fnal quanto à designação dos candidatos selecionados. 2.3. O processo seletivo será composto por etapas de caráter eliminatório e classifcatório, conforme critérios e procedimentos estabelecidos neste Edital. 2.4. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação integral das normas e condições estabelecidas neste Edital, bem como das demais disposições legais aplicáveis. |
experiência em gestão educacional e as competências de liderança. 4.5.3. O Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE poderá realizar verifcação de referências profssionais. 4.5.4. Após a conclusão das entrevistas, o Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE selecionará o candidato a ser designado para a função. 4.5.5. Antes da efetivação da designação, será realizada verifcação fnal de elegibilidade funcional junto à SEDUC. V - DOS RESULTADOS 5.1. Os resultados das etapas do processo seletivo serão divulgados no sítio eletrônico ofcial da URE. 5.2. Os candidatos aprovados que não forem selecionados para |
| III - DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO | designação imediata poderão compor banco de talentos, com validade de |
| 3.1. Poderá inscrever-se no presente processo seletivo o candidato | até seis meses, a contar da data de divulgação do resultado, podendo ser |
| que atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos: 3.2. Integrar o Quadro do Magistério - QM da SEDUC, na condição de |
convocados conforme a necessidade da Administração. VI - DA DESIGNAÇÃO |
| Diretor de Escola/Diretor Escolar ou docente, efetivo ou ocupante de |
6.1. O candidato selecionado será designado para a função de Diretor |
| função-atividade, nas categorias “P”, “N” e “F” 3.3. Atender aos requisitos legais exigidos para designação nos seguintes cargos, sendo: 3.3.1. Diretor de Escola, nos termos do Anexo IV da Lei Complementar |
Escolar, mediante ato do Coordenador Dirigente Regional de Ensino da URE, observada a legislação vigente. 6.2. O candidato perderá o direito à designação caso: I - Não compareça na data estabelecida para a formalização da |
| 1374 de 30 de março de 2022, devidamente atualizada até a Lei | designação; |
| Complementar nº 1425, de 02 de junho de 2025. 3.3.2. Não possuir antecedentes funcionais desabonadores; 3.3.3. Estar em pleno gozo dos direitos políticos; |
II - não manifeste interesse ou não aceite as condições para o exercício da função. VII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS |
| 334 Estar em situaão reular uanto às obriaões eleitorais e | 71 A inscrião do candidato imlicará o conhecimento e a aceitaão |
| ... ç g q gç militares, quando aplicável; 3.3.5. Não ter sido penalizado em Processo Administrativo Disciplinar – PAD, nos últimos cinco anos. 3.3.6. Ter realizado o Curso Programa de Desenvolvimento de Liderança – PDL – Curso 2. Este documento pode ser verificado pelo códigoE.2026.09.24.1.12.1 m htt//dbr/tntiidd |
.. ç p ç das normas estabelecidas neste Edital. 7.2. O não comparecimento a quaisquer das etapas do processo seletivo implicará a eliminação do candidato. 7.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar as publicações, comunicações e convocações referentes ao presente |
processo seletivo.
7.4. Os casos omissos serão analisados e decididos pelo Dirigente da URE, observada a legislação vigente.
7.5. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR - RESULTADOPROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Diretor Escolar da EE Prof. Mellita Lobenwein Brasiliense”: SILVIA HELENA MENDES FILLET PORFIRIO, CPF 123**-.
EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA DIRETOR ESCOLAR - RESULTADOPROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Diretor Escolar da EE Prof. João Alves de Almeida: KLICIA CRISTINA DE OLIVEIRA, CPF 273**-.
EDITAL - PROCESSO SELETIVO PARA SUPERVISOR EDUCACIONAL - RESULTADOPROCESSO SELETIVO PARA DESIGNAÇÃO EM CARGO VAGO NA FUNÇÃO DE SUPERVISOR EDUCACIONAL OU EM SUBSTITUIÇÃO NA VAGA DE SUPERVISOR DE ENSINO
O Coordenador Dirigente Regional de Ensino de Piracicaba torna público o resultado do processo seletivo para a vaga de Supervisor de Ensino/ Supervisor Educacional: DIEGO DE GODOY EVANGELISTA.
EDITAL - SELEÇÃO DE DOCENTES - RESULTADOO Sr. Coordenador Dirigente Regional de Ensino de PIRACICABA, torna público o resultado do processo seletivo para escolha de Docente para atuar na Educação de Jovens e Adultos (EJA), no Modelo de Presença Flexível EE Prof. Benedito Dutra Teixeira, ÁREA CIÊNCIAS HUMANAS, ocorrido no período de 14/09/2026 a 22/09/2026. Após o período de inscrição foram selecionados o profissional para a etapa de entrevistas - nível Unidade Regional de Ensino, ficando definida como Resultado Final do Edital 03/2026 a Docente IJUCIARA APARECIDA FERNANDES DA SILVA, CPF 139**-85
ESCOLAS ESTADUAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO
EDITAL - DIVULGAÇÃO CLASSIFICAÇÃO PSS AOE EDUCAÇÃO ESPECIALProcesso Seletivo Simplificado - PSS para contratação temporária (Cadastro reserva) de Agente de Organização Escolar - AOE/EDUCAÇÃO ESPECIAL, através do Banco de Talentos da Secretaria do Estado da Educação - SEDUC
A Direção da Escola Estadual, supramencionada, localizada no município de Piracicaba, jurisdicionada à Unidade Regional de Ensino de Piracicaba, nos termos do item IX - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CLASSIFICAÇÃO do Edital de Abertura das Inscrições, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 12/02/2026, torna pública a classificação final das inscrições, pós período de recurso, para o PSS AOE - EDUCAÇÃO ESPECIAL.
ANEXO I Classificação final do(s) candidato(s). Classificação; Nome; RG/CIN; Data de Nascimento; Pontuação Final 1; RAFAELA SILVA SEGATTO; 351*8-8*; 23/01/1995; 22,00
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE PIRASSUNUNGA
PUBLICAÇÃO DE REAJUSTEBase: Agosto/2026 Contrato 044/2023 Processo SEI 015.00202697/2023-88 Contratante: Diretoria de Ensino – Região de Pirassununga. Contratado: CASSAROTTI FOODS SERVIÇOS DE REFEIÇÕES COLETIVAS E EVENTOS
Objeto: SERVIÇOS DE PREPARO E DISTRIBUIÇÃO DE ALIMENTAÇÃO BALANCEADA E EM CONDIÇÕES HIGIÊNICO-SANITÁRIAS ADEQUADAS, AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL. Vigência do reajuste aplicado a partir de 01/08/2025, com índice de 3,57%, passando a base valor/mês de R$ 240.872,12 (duzentos e quarenta mil, oitocentos e setenta e dois reais e doze centavos) para R$ 249.471,25 (duzentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos). Contrato vigente até 26/08/2026 valor a ser pago de R$ 7.452,58 (sete mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinquenta e oito centavos).
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE REGISTRO
CONVOCAÇÃO SERVIDORES ELEIÇÃO 2026PORTARIA DO DIRETOR Dispõe sobre a convocação de servidores para a Eleição 2026 TADEU JOSE DA CUNHA, Diretor escolar da EE DR FABIO BARRETO, URE REGITRO-SP, no uso de suas atribuições legais e com base no Decreto 70.847 de 09/09/26, expede esta portaria a fim de convocar os seguintes servidores a estarem à disposição da Justiça Eleitoral nos dias 04/10/2026 e se necessário segundo turno 25/10/2026: TADEU JOSE DA CUNHA – CPF 112.**-44 TONI ANGELO DE MORAIS - CPF 347.****-82
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