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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 18

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos de Gestão e Despesas

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

18/231 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos de Gestão e Despesas, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

A abertura para Pré-Lances ocorrerá a partir das 10h00min do dia 05 de outubro de 2026.

atendimento ambulatorial presencial em terapias seriadas, nas especialidades de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Reabilitação Pediátrica, que inclui as especialidades de Psicologia Pediátrica, Fisioterapia Pediátrica, Terapia Ocupacional Pediátrica, Fonoaudiologia Pediátrica e Musicoterapia,destinados ao atendimento aos contribuintes, beneficiários e agregados do IAMSPEdo Estado de São Paulo, aos interessados em participar da rede de serviços médico-assistencial do Instituto Assistência Médica do Servidor Público Estadual – IAMSPE, com inscrições a partir de 24/09/2026 a 31/12/2026. Para o conhecimento da íntegra do edital, os interessados poderão comparecer na Avenida Ibirapuera, 981 – 5º andar – Comissão de Credenciamento do IAMSPE - das 9h às 17h ou acessar o sítio eletrônico www.iamspe.sp.gov.br. Processo SEI nº 147.00014705/2026-79.

A Sessão Pública para os veículos CONSERVADOS destinados à circulação será realizada no dia 16 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 16 de outubro 2026 às 18h00min.

A Sessão das SUCATAS APROVEITÁVEIS e SUCATA APROVEITÁVEL COM MOTOR INSERVÍVEL, ocorrerá no dia 20 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 20 de outubro de 2026 às 18h00min.

A Sessão das SUCATAS INSERVÍVEIS será no dia 22 de outubro de 2026 das 10h00min às 18h00min, com encerramento da sessão pública: 22 de

Ao todo, serão ofertados 932 veículos, distribuídos da seguinte forma: 254 lotes destinados à circulação, 201 lotes de sucatas aproveitáveis com motor servível, 354 lotes de sucatas aproveitáveis com motor inservível e um lote de sucata inservível para reciclagem formado por 123 veículos (siderurgia, fundição, reciclagem ou que possuem ato de registro de compromissos previsto no Decreto 12.435, de 15 de abril de 2025).

SÃO PAULO PREVIDÊNCIA

DIRETORIA DE BENEFÍCIOS DO PODER EXECUTIVO

COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DO PODER EXECUTIVO

A visitação pública dos lotes de veículos que serão leiloados ocorrerá nos dias 05 de outubro de 2026 a 09 de outubro de 2026, no horário das 09h00 às 12h00 e das 13h30 às 17h00.

Para acessar o edital completo do Leilão de Veículos, consulte os canais oficiais abaixo:

EDITAL SPPREV DBPE SUE Nº 104, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

· Portal Eletrônico do DETRAN-SP: [LINK]

A SUPERVISORA DE EXTINÇÃO, no uso das competências que lhe foram conferidas pelo Art. 98, inciso IV, da Portaria SPPREV-PRES nº 213, de 22 de maio de 2026, e em cumprimento ao contido no parágrafo único do Art. 34 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo SEI nº 152.00018469/2023-11, EXPEDE o seguinte edital:

link: https://www.detran.sp.gov.br/detransp?id=editais_leilao

· Diário Oficial do Estado (DOE-SP): [LINK] link: https://doe.sp.gov.br/executivo/secretaria-de-gestao-e-governodigital/edital-detran-sp-n-995-de-22-de-setembro-de-202620260922132719662145790

UIPINER GOMES DOS SANTOS Chefe de Serviço de Gestão de Editais

Em razão do não recebimento, ou recebimento por terceiro, da correspondência encaminhada ao endereço constante do cadastro previdenciário, cita o(a) beneficiário(a) abaixo, para que no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, apresente manifestação expressa referente ao Processo Administrativo de Extinção de Pensão por Morte.

EDITAL DETRAN-SP Nº 1003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

Beneficiário(a) CPF Nº Matrícula SANDRA MARA GOMES DA SILVA 054.XXX.XXX-31 23588 Decorrido tal prazo, havendo manifestação ou não, serão tomadas as medidas cabíveis. A São Paulo Previdência - SPPREV cientifica que é facultada a vista dos autos e acompanhamento de todos os atos processuais pessoalmente ou por intermédio de procurador legalmente constituído. Informo, ainda, que, decorrido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da data desta publicação, será realizada a suspensão do pagamento do benefício, nos termos do disposto no artigo 60 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, a fim de evitar prejuízos de reparação onerosa ou impossível a Autarquia, até decisão final deste Processo Administrativo.

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis, e pelas disposições deste EDITAL DE LEILÃO DE VEÍCULOS, torna público que realizará licitação na modalidade LEILÃO para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s) definidos no item 3 deste edital e não retirados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou quem se sub-rogou os direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente e nos seguintes termos:

MARCIA SANTANA FONSECA Supervisora

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO

DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO

EDITAL DETRAN-SP Nº 1002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
  1. DOS OBJETOS A SEREM LEILOADOS

Torna pública a abertura do procedimento para realização de leilão de veículos removidos ou recolhidos a qualquer título pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo e não retirados no prazo de 60 (sessenta) dias.

1.1. Serão ofertados veículos automotores e sucatas de veículos automotores de diversos tipos visando a arrematação dos lotes pelo maior lance ofertado:

1.1.1. Lotes classificados como conservados, destinados à circulação em vias públicas, estando os arrematantes isentos de quaisquer débitos constantes sobre o prontuário dos respectivos veículos até a data do leilão, ficando, porém, o arrematante responsável pelo registro, vistorias e demais procedimentos e custas perante o órgão executivo de trânsito para a transferência do veículo, com o pagamento das respectivas taxas.

O CHEFE DE SERVIÇO DE GESTÃO DE EDITAIS DA COORDENADORIA DE LEILÃO DE VEÍCULOS DA DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO DE TRÂNSITO DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, autarquia com sede e foro em São Paulo-SP, situada na rua João Brícola, nº 32, Centro Histórico de São Paulo - CEP 01014-010, no uso das competências conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.053, de 14 de novembro de 2024, e pela Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, com fundamento na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na Lei Estadual nº 15.911, de 29 de setembro de 2015, no Decreto Federal nº 21.981, de 19 de outubro de 1932, na Portaria Normativa DETRAN-SP n.º 46, de 20 de outubro de 2025 e demais disposições aplicáveis. O presente procedimento de leilão, iniciado anteriormente à entrada em vigor da Resolução CONTRAN nº 1.025 de 26 de junho de 2026, permanece regido pelas normas vigentes à época de sua instauração, nos termos do art. 43 da referida Resolução,

1.1.2. Lotes classificados na condição de sucata, com as seguintes destinações:

1.1.2.1. Sucatas aproveitáveis - aqueles cujas peças poderão ser reaproveitadas, inclusive o motor, que poderá, em sua totalidade, ser reutilizado em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

1.1.2.2. Sucatas aproveitáveis com motor inservível - diferem das sucatas aproveitáveis no que tange ao motor, do qual somente poderão ser utilizadas suas peças desmontadas, ou seja, o motor em sua totalidade e a parte que contém a identificação não poderão ser utilizados em outro veículo, sendo necessária a inutilização de placas e numeração do chassi (VIN).

Que realizará leilão para alienação de veículos automotores e sucatas de veículos automotores recolhidos por infração de trânsito, os quais encontram-se custodiados no(s) pátio(s), não retirados ou reclamados por seus proprietários, agentes financeiros, arrendatários, entidades credoras ou por aqueles que se sub-rogarem em seus direitos no prazo de 60 (sessenta) dias desde o recolhimento, conforme previsto no Art. 328 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), na forma da legislação pertinente:

1.1.2.3. Sucatas inservíveis - são aquelas transformadas em fardos metálicos para reciclagem, resultante da descontaminação, descaracterização total por processo de prensagem de sucatas de veículos e materiais sem identificação ou sem possibilidade de qualquer regularização junto ao órgão executivo estadual de trânsito, de acordo com as normatizações de saúde, ambientais e segurança.

Os veículos custodiados encontram-se no(s) pátio(s):

2.1. O procedimento do leilão, tipo maior lance, será conduzido por leiloeiro oficial, em sessão pública exclusivamente na forma eletrônica.

Municípi
o
Nome do
pátio de
custódia
Endereço Telef
one
E-mail

SÃO
PAULO
PÁTIO
GRUPO
CARVALH
O
ESTRADA TRES CRUZES, Nº
718 - TREMÉMBE - CEP:
02285-000
(011)
97291
-0244
gestao.patios
@grupocarval
hogestao.com.
br


SANTA
CRUZ DO
RIO
PARDO
PÁTIO
GRUPO
CARVALH
O
RODOVIA ORLANDO
QUAGLIATO, KM 10 - SANTA
CRUZ DO RIO PARDO - SP -
CEP: 18900-970
(14)
99829
-3720
gestao.patios
@grupocarval
hogestao.com.
br
O leil ão ocorre rá exclusivamente “on-line” por meio do sítio
eletrônico https://w ww.sumareleiloes.com.br/ e será conduzido pelo
leiloeiro o
contratado
fcial
MOU
(a) pelo DE
ZAR BASTON, registrado na
TRAN-SP no processo SEI nº
1
JUCESP
40.0136
sob o n°
821,
6891/2025-25.

2.2. O leilão ocorrerá exclusivamente “on-line” por meio do sítio eletrônico www.andradeleiloes.com.br e será conduzido pelo leiloeiro oficial LUIS ALEXANDRE ANDRADE, registrado na JUCESP sob o n° 591, contratado(a) pelo DETRAN-SP no processo SEI nº 140.00060800/2026-31.

Classifcação
inicial do
veículo
Abertura para
Pré-lance
Início Sessão
Pública
Encerramento da
sessão pública
Conservado 13 de outubro de
2026 às 10:00h
22 de outubro de
2026 às 10:00h
22 de outubro de
2026 às 18:00h
Sucatas
aproveitáveis
13 de outubro de
2026 às 10:00h
26 de outubro de
2026 às 10:00h
26 de outubro de
2026 às 18:00h
Sucata
inservível
13 de outubro de
2026 às 10:00h
29 de outubro de
2026 às 10:00h
29 de outubro de
2026 às 18:00h

2.2.1. O prazo estipulado poderá ser prorrogado em até um dia útil mediante justificativa do leiloeiro oficial e aceite pelo DETRAN-SP.

2.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF (BRT - UTC-3).

2.4. Os participantes poderão ofertar pré-lances, por meio eletrônico através do referido site descrito no item 2.2, os quais serão convertidos em lances no início da sessão pública, podendo a oferta ser superada até a finalização da contagem regressiva de 30 segundos, que será reiniciada sempre que houver nova oferta, até que não possuam mais ofertas ou se encerre o tempo determinado.

2.5. Após a abertura da sessão, os participantes poderão apresentar os lances, até o fechamento do lote, sendo considerado vencedor o participante que ofertar maior lance pelo lote.

2.6. Caso não haja, após a abertura da sessão pública, lance superior ao do pré-lance, o lote será considerado arrematado pelo participante cadastrado no site, desde que igual ou superior a avaliação mínima

2.7. A eventual ocorrência de problemas na sessão “on-line” ocasionada por falhas no fornecimento de energia elétrica, transmissão de dados, ou qualquer outro problema nos sistemas operacionais do arrematante, que dificulte ou impeça a sua participação no leilão, não resultará em direito à indenização em qualquer de suas formas, nem prejudicará a realização do leilão, motivo pelo qual se recomenda o envio de lances com antecedência.

2.8. No caso de desconexão do leiloeiro oficial com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do leilão, e permanecendo o sistema acessível aos participantes, a etapa terá continuidade para recepção de lances, devendo o leiloeiro oficial, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Quando a desconexão do leiloeiro oficial persistir por mais de 30 minutos e não for possível a sua retomada, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no site do leilão, sendo obrigatoriamente retomada no primeiro dia útil subsequente, mediante comunicação e aceite pelo DETRAN-SP.

2.9. Quando não for possível a conclusão da sessão pública no horário de encerramento estabelecido na alínea c dos incisos I, II e III do item 2.2, esta será suspensa e terá reinício no primeiro dia útil subsequente, previamente divulgado no site do leiloeiro oficial, e sem prejuízo dos atos já realizados.

2.10. Uma vez aceito o lance não se admitirá a sua desistência, sob pena de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e do Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

2.11. Durante a realização do leilão, o participante que impedir, perturbar, fraudar, afastar ou procurar afastar arrematantes por oferecimento de vantagem ou qualquer outro meio ilícito, está sujeito às sanções previstas no Capítulo II-B, do Título XI do Decreto Lei nº 2.848, de 1940, Código Penal, que trata dos Crimes em Licitações e Contratos Administrativos.

3
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pátio de
custódia
Endereço Tele
fone
E-mail Período de
Visitação
SO
RO
CA
BA
PÁTIO
GRUPO 7
AVENIDA CONDE
ZEPPELIN,Nº 175 -
ÉDEN - CEP: 18103-008
(15)
3100
-
4563
grupo7remo
coesepatios
@gmail.co
m
19 de
outubro de
2026 a 23
de outubro
de 2026
SO
RO
CA
BA
PÁTIO GRUP
O CARVALHO
ENGENHARIA
& GESTÃO
ESTRADA FERROVIÁRIO
JOÃO DE OLIVEIRA, Nº
100 - IPANEMA DAS
PEDRAS - CEP: 18052-
464
(15)
996
32-
5535
gestao.pati
os@grupoc
arvalhogest
ao.com.br
19 de
outubro de
2026 a 23
de outubro
de 2026

3.2. É permitida, exclusivamente, a avaliação visual dos veículos, sucatas e materiais ferrosos, sendo vedados o seu manuseio, experimentação, retirada ou substituição de peças etc.

3.3. Não será permitida a entrada nos pátios de pessoas portando capacetes, mochilas ou similares, sendo que o DETRAN-SP não se responsabiliza pela guarda desses objetos.

3.4. É necessário seguir todas as normas de segurança exigidas pelos estabelecimentos onde os lotes se encontram, todavia é vedado ao pátio proibir o registro fotográfico dos lotes constantes nos Anexos.

3.5. As fotos e descrições dos bens a serem leiloados também estão disponíveis no portal do leiloeiro oficial. As fotos divulgadas no portal eletrônico são de responsabilidade do leiloeiro oficial.

4.1. As características dos veículos destinados à circulação, sucatas aproveitáveis e sucatas inservíveis a serem leiloados estão relacionadas nos Anexos e as fotos podem ser conferidas no site eletrônico do leiloeiro oficial, conforme mencionado no item 3.5.

5.1. Os veículos leiloados na condição de circulação, poderão retornar a circular em via pública, ficando o arrematante responsável pelo registro do veículo perante o Órgão Executivo de Trânsito, com o pagamento das respectivas taxas.

5.2. O número do lote de cada veículo será identificado fisicamente nos veículos.

5.3. O DETRAN-SP não se responsabiliza pelo funcionamento e durabilidade dos sistemas e das peças dos veículos leiloados, ficando sob responsabilidade do arrematante, antes de colocá-los em circulação, a revisão técnica dos veículos para eventual substituição de peças deterioradas pelo uso ou desgaste natural, quando deverá ser procedida vistoria obrigatória, conforme previsto neste Edital e, após, registro de transferência.

5.4. Os veículos arrematados serão entregues no estado em que se encontram, cujas condições presumem ser conhecidas e aceitas pelos participantes, não sendo cabível, portanto, reclamações posteriores.

5.5. O arrematante é responsável, ainda, pela utilização e destinação dos veículos arrematados e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou sua destinação em desacordo com as condições estabelecidas neste Edital e Anexos.

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.12.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

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