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Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 24/09/2026 · pág. 1

DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

MINAS GERAIS

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ANO 134 – Nº 186 – 51 PÁGINAS

BELO HORIZONTE, quINTA-fEIRA, 24 DE SETEmBRO DE 2026

~~DIÁRIO DO EXECUTIVO~~

~~SUMÁRIO~~

DIÁRIO DO EXECUTIVO . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .1 Governo do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Advocacia-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 3 Polícia Militar de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 4 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 6 Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 13 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 14 Secretaria de Estado de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 29 Secretaria de Estado de Educação . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 31 Editais e Avisos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 36

III – partindo do vértice X01, de coordenadas E=590837 e N=7639225; deste, segue com azimute de 55,11° e distância de 55,11 m até o vértice X02 de coordenadas E=590891 e N=7639236; deste, segue com azimute de 50,4403° e distância de 29,83 m até o vértice X03 de coordenadas E=590914 e N=7639255; deste, segue com azimute de 0° e distância de 1 m até o vértice X04 de coordenadas E=590913 e N=7639255; deste, segue com azimute de 259,249° e distância de 80,41 m até o vértice X05 de coordenadas E=590834 e N=7639240; deste, segue com azimute de 168,6901° e distância de 168,6901 m até o vértice X01 de coordenadas E=590837 e N=7639225, fechando o perímetro com 180,79 m e perfazendo uma área total de 1018,95 m² . Somando-se o perímetro e a área do trecho 1 e trecho 2 temos um perímetro total de 776,46 m e perfazendo uma área total de 5251,75 m² . Todas as coordenadas aqui descritas estão referenciadas e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 45° WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000 . Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM fuso 23k .

DECRETO NE Nº 955, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Pará de Minas, de 7,97 kV, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Governo do Estado

Governador: Mateus Simões de Almeida

Leis e Decretos

DECRETO NE Nº 954, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Del Rei, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Del Rei .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, terrenos situados no Município de São João Del Rei, compreendidos dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme as descrições perimétricas no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes nos terrenos . Art . 2º – Os terrenos descritos no Anexo são necessários à extensão da Rede de Distribuição Rural São João Del Rei, de 13,8 kV, do Sistema Cemig, no Município de São João Del Rei . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão nos terrenos descritos no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 954, de 23 de setembro de 2026)

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado no Município de Pará de Minas, compreendido dentro de uma faixa com largura de 15 m, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à extensão da Rede de Distribuição Rural de Pará de Minas, do Sistema Cemig, no Município de Pará de Minas .

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

ANEXO

(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 955, de 23 de setembro de 2026)

A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: o trecho da Rede de Distribuição Rural de 7,97 kV, que será construída, inicia-se na coordenada 549890:7816074 e segue por 30 m até a coordenada 549913:7816057, onde se finaliza a área embargada. O trecho da rede totaliza uma extensão de 30 m de comprimento por 15 m de largura, perfazendo uma área de servidão de 450 m² .

DECRETO NE Nº 956, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .

Declara de utilidade pública, para constituição de servidão, terreno necessário à instalação da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 – Jampruca 1, de 138 kV, do Sistema Cemig, nos Municípios de Frei Inocêncio, Governador Valadares, Jampruca e Mathias Lobato .

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA:

As descrições perimétricas dos terrenos de que trata este decreto são as seguintes:

I – trecho 1: partindo do vértice X01, de coordenadas E=591137 e N=7638962; deste, segue com azimute de 56,3099° e distância de 14,42 m até o vértice X02 de coordenadas E=591149 e N=7638970; deste, segue com azimute de 325,6764° e distância de 175,57 m até o vértice X03 de coordenadas E=591050 e N=7639115; deste, segue com azimute de 315,7441° e distância de 54,45 m até o vértice X04 de coordenadas E=591012 e N=7639154; deste, segue com azimute de 225° e distância de 15,56 m até o vértice X05 de coordenadas E=591001 e N=7639143; deste, segue com azimute de 135,7639° e distância de 53,04 m até o vértice X06 de coordenadas E=591038 e N=7639105; deste, segue com azimute de 145,3048° e distância de 173,93 m até o vértice X01 de coordenadas E=591137 e N=7638962, fechando o perímetro com 486,71 m e perfazendo uma área total de 3417,64 m²;

II – trecho 2: partindo do vértice X01, de coordenadas E=590985 e N=7639160; deste, segue com azimute de 14,87° e distância de 14,87 m até o vértice X02 de coordenadas E=590996 e N=7639170; deste, segue com azimute de 316,0292° e distância de 118,11 m até o vértice X03 de coordenadas E=590914 e N=7639255; deste, segue com azimute de 227,7263° e distância de 29,73 m até o vértice X04 de coordenadas E=590892 e N=7639235; deste, segue com azimute de 75,9638° e distância de 16,49 m até o vértice X05 de coordenadas E=590908 e N=7639239; deste, segue com azimute de 135,7345° e distância de 135,7345 m até o vértice X01 de coordenadas E=590985 e N=7639160, fechando o perímetro com 289,75 m e perfazendo uma área total de 1834,11 m²;

Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para constituição de servidão, o terreno situado nos Municípios de Frei Inocêncio, Governador Valadares, Jampruca Mathias Lobato, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo .

Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à instalação da Linha de Distribuição Governador Valadares 2 – Jampruca 1, 138 kV do Sistema Cemig, nos Municípios de Frei Inocêncio, Governador Valadares, Jampruca e Mathias Lobato .

Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a constituição de servidão no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 . Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .

Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260924740189181.