DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 956, de 23 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo da Subestação Governador Valadares 2, definido pelas coordenadas UTM N=7.913.219,020 e E=185.998,149, o caminhamento toma o rumo de 72°20’24”NE, atingindo o vértice MV01, distanciado 141,90 m da Subestação Governador Valadares 2. No vértice MV01, definido pelas coordenadas UTM N=7913262.066 e E=186133.357, defletido de 6°18’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°38’33”NE, atingindo o vértice MV02, distanciado 71,87 m do MV01; no vértice MV02, definido pelas coordenadas UTM N=7913276.219 e E=186203.820, defletido de 77°40’12” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 0°58’22”NE, atingindo o vértice MV03, distanciado 546,56 m do MV02; no vértice MV03, definido pelas coordenadas UTM N=7913822.698 e E=186213.099, defletido de 14°25’13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 13°26’51”NO, atingindo o vértice MV04, distanciado 538,42 m do MV03; no vértice MV04, definido pelas coordenadas UTM N=7914346.353 e E=186087.887, defletido de 12°29’05” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 25°55’56”NO, atingindo o vértice MV05, distanciado 851,56 m do MV04; no vértice MV05, definido pelas coordenadas UTM N=7915112.168 e E=185715.496, defletido de 27°38’50” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°42’54”NE, atingindo o vértice MV06, distanciado 1 .079,90 m do MV05; no vértice MV06, definido pelas coordenadas UTM N=7916191.580 e E=185747.817, defletido de 4°25’52” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 2°42’58”NO, atingindo o vértice MV07, distanciado 432,82 m do MV06; no vértice MV07, definido pelas coordenadas UTM N=7916623.914 e E=185727.308, defletido de 0°46’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°56’48”NO, atingindo o vértice MV08, distanciado 2 .300,63 m do MV07; no vértice MV08, definido pelas coordenadas UTM N=7918923.219 e E=185649.152, defletido de 0°05’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°50’50”NO, atingindo o vértice MV09, distanciado 722,10 m do MV08; no vértice MV09, definido pelas coordenadas UTM N=7919644.946 e E=185625.876, defletido de 0°08’53” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°59’42”NO, atingindo o vértice MV10, distanciado 661,48 m do MV09; no vértice MV10, definido pelas coordenadas UTM N=7920306.025 e E=185602.847, defletido de 29°00’13” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 30°59’56”NO, atingindo o vértice MV11, distanciado 380,51 m do MV10; no vértice MV11, definido pelas coordenadas UTM N=7920632.190 e E=185406.876, defletido de 43°13’49” para direita, o caminhamento toma o rumo de 12°13’54”NE, atingindo o vértice MV12, distanciado 755,75 m do MV11; no vértice MV12, definido pelas coordenadas UTM N=7921370.788 e E=185566.993, defletido de 14°07’34” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°53’40”NO, atingindo o vértice MV13, distanciado 2 .987,23 m do MV12; no vértice MV13, definido pelas coordenadas UTM N=7924356.390 e E=185468.235, defletido de 1°14’42” para direita, o caminhamento toma o rumo de 0°38’58”NO, atingindo o vértice MV14, distanciado 107,81 m do MV13; no vértice MV14, definido pelas coordenadas UTM N=7924464.190 e E=185467.013, defletido de 41°14’13” para direita, o caminhamento toma o rumo de 40°35’15”NE, atingindo o vértice MV15, distanciado 92,53 m do MV14; no vértice MV15, definido pelas coordenadas UTM N=7924534.456 e E=185527.212, defletido de 44°37’47” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 4°02’32”NO, atingindo o vértice MV16, distanciado 589,66 m do MV15; no vértice MV16, definido pelas coordenadas UTM N=7925122.653 e E=185485.646, defletido de 13°39’10” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°41’41”NO, atingindo o vértice MV17, distanciado 163,21 m do MV16; no vértice MV17, definido pelas coordenadas UTM N=7925278.145 e E=185436.038, defletido de 15°46’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°55’25”NO, atingindo o vértice MV18, distanciado 2.361,86 m do MV17; no vértice MV18, definido pelas coordenadas UTM N=7927638.670 e E=185356.754, defletido de 0°01’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°56’42”NO, atingindo o vértice MV19, distanciado 1.371,33 m do MV18; no vértice MV19, definido pelas coordenadas UTM N=7929009.213 e E=185310.214, defletido de 3°55’21” para direita, o caminhamento toma o rumo de 1°58’39”NE, atingindo o vértice MV20, distanciado 3 .253,53 m do MV19; no vértice MV20, definido pelas coordenadas UTM N=7932260.808 e E=185422.489, defletido de 35°31’30” para direita, o caminhamento toma o rumo de 37°30’09”NE, atingindo o vértice MV21, distanciado 168,24 m do MV20; no vértice MV21, definido pelas coordenadas UTM N=7932394.279 e E=185524.914, defletido de 1°22’00” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°52’09”NE, atingindo o vértice MV22, distanciado 446,15 m do MV21; no vértice MV22, definido pelas coordenadas UTM N=7932741.639 e E=185804.890, defletido de 0°08’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 39°00’19”NE, atingindo o vértice MV23, distanciado 2.856,28 m do MV22; no vértice MV23, definido pelas coordenadas UTM N=7934961.216 e E=187602.613, defletido de 3°55’16” para direita, o caminhamento toma o rumo de 42°55’35”NE, atingindo o vértice MV24, distanciado 649,07 m do MV23; no vértice MV24, definido pelas coordenadas UTM N=7935436.481 e E=188044.667, defletido de 9°25’17” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 33°30’19”NE, atingindo o vértice MV25, distanciado 473,59 m do MV24; no vértice MV25, definido pelas coordenadas UTM N=7935831.377 e E=188306.094, defletido de 10°19’26” para direita, o caminhamento toma o rumo de 43°49’44”NE, atingindo o vértice MV26, distanciado 1.126,52 m do MV25. No vértice MV26, definido pelas coordenadas UTM N=7936644.063 e E=189086.222, defletido de 12°10’16” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°39’28”NE, atingindo o vértice MV27, distanciado 737,12 m do MV26; no vértice MV27, definido pelas coordenadas UTM N=7937271.501 e E=189473.097, defletido de 7°17’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 38°56’47”NE, atingindo o vértice MV28, distanciado 3 .008,75 m do MV27; no vértice MV28, definido pelas coordenadas UTM N=7939611.507 e E=191364.384, defletido de 27°23’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 11°32’50”NE, atingindo o vértice MV29, distanciado 1 .021,59 m do MV28; no vértice MV29, definido pelas coordenadas UTM N=7940612.421 e E=191568.882, defletido de 12°44’45” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 1°11’54”NO, atingindo o vértice MV30, distanciado 675,30 m do MV29; no vértice MV30, definido pelas coordenadas UTM N=7941287.575 e E=191554.758, defletido de 49°01’09” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 50°13’03”NO, atingindo o vértice MV31, distanciado 254,34 m do MV30; no vértice MV31, definido pelas coordenadas UTM N=7941450.320 e E=191359.304, defletido de 30°31’07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 80°44’10”NO, atingindo o vértice MV32, distanciado 248,19 m do MV31; no vértice MV32, definido pelas coordenadas UTM N=7941490.274 e E=191114.348, defletido de 20°13’31” para direita, o caminhamento toma o rumo de 60°30’39”NO, atingindo o vértice MV33, distanciado 2.366,88 m do MV32; no vértice MV33, definido pelas coordenadas UTM N=7942655.396 e E=189054.098, defletido de 35°37’33” para direita, o caminhamento toma o rumo de 24°53’06”NO, atingindo o vértice MV34, distanciado 3 .042,53 m do MV33; no vértice MV34, definido pelas coordenadas UTM N=7945415.443 e E=187773.811, defletido de 36°33’14” para direita, o caminhamento toma o rumo de 11°40’09”NE, atingindo o vértice MV35, distanciado 2 .021,61 m do MV34; no vértice MV35, definido pelas coordenadas UTM N=7947395.267 e E=188182.700, defletido de 34°54’06” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°34’15”NE, atingindo o vértice MV36, distanciado 1 .886,49 m do MV35; no vértice MV36, definido pelas coordenadas UTM N=7948692.153 e E=189552.715, defletido de 54°38’59” para direita, o caminhamento toma o rumo de 78°46’46”SE, atingindo o vértice MV37, distanciado 4.047,48 m do MV36; no vértice MV37, definido pelas coordenadas UTM N=7947904.570 e E=193522.833, defletido de 29°48’42” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°24’32”NE, atingindo o vértice MV38, distanciado 474,86 m do MV37; no vértice MV38, definido pelas coordenadas UTM N=7948055.964 e E=193972.918, defletido de 38°34’01” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 32°50’30”NE, atingindo o vértice MV39, distanciado 612,44 m do MV38; no vértice MV39, definido pelas coordenadas UTM N=7948570.521 e E=194305.059, defletido de 6°08’40” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 26°41’50”NE, atingindo o vértice MV40, distanciado 715,54 m do MV39; no vértice MV40, definido pelas coordenadas UTM N=7949209.782 e E=194626.536, defletido de 0°00’09” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°41’59”NE, atingindo o vértice MV41, distanciado 1 .903,31 m do MV40; no vértice MV41, definido pelas coordenadas UTM N=7950910.151 e E=195481.721, defletido de 4°58’41” para direita, o caminhamento toma o rumo de 31°40’40”NE, atingindo o vértice MV42, distanciado 846,74 m do MV41; no vértice MV42, definido pelas coordenadas UTM N=7951630.742 e E=195926.381, defletido de 16°54’31” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 14°46’09”NE, atingindo o vértice MV43, distanciado 355,36 m do MV42; no vértice MV43, definido pelas coordenadas UTM N=7951974.359 e E=196016.971, defletido de 11°57’12” para direita, o caminhamento toma o rumo de 26°43’21”NE, atingindo o vértice MV44, distanciado 597,10 m do MV43; no vértice MV44, definido pelas coordenadas UTM N=7952507.685 e E=196285.469, defletido de 35°26’32” para direita, o caminhamento toma o rumo de 62°09’53”NE, atingindo o vértice MV45, distanciado 281,97 m do MV44; no vértice MV45, definido pelas coordenadas UTM N=7952639.345 e E=196534.813, defletido de 38°12’22” para direita, o caminhamento toma o rumo de 79°37’44”SE, atingindo o vértice MV46, distanciado 182,54 m do MV45; no vértice MV46, definido pelas coordenadas UTM N=7952606.483 e E=196714.375, defletido de 48°39’58” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 51°42’18”NE, atingindo o vértice MV47, distanciado 501,78 m do MV46; no vértice MV47, definido pelas coordenadas UTM N=7952917.444 e E=197108.190, defletido de 40°47’36” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 10°54’42”NE, atingindo o vértice MV48, distanciado 959,30 m do MV47; no vértice MV48, definido pelas coordenadas UTM N=7953859.401 e E=197289.782, defletido de 25°42’56” para direita, o
caminhamento toma o rumo de 36°37’38”NE, atingindo o vértice MV49, distanciado 1 .417,20 m do MV48; no vértice MV49, definido pelas coordenadas UTM N=7954996.748 e E=198135.292, defletido de 9°55’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 46°32’58”NE, atingindo o vértice MV50, distanciado 248,04 m do MV49; no vértice MV50, definido pelas coordenadas UTM N=7955167.330 e E=198315.359, defletido de 14°52’14” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 31°40’44”NE, atingindo o vértice MV51, distanciado 497,72 m do MV50; no vértice MV51, definido pelas coordenadas UTM N=7955590.888 e E=198576.739, defletido de 4°56’55” para direita, o caminhamento toma o rumo de 36°37’39”NE, atingindo o vértice MV52, distanciado 3.296,78 m do MV51; no vértice MV52, definido pelas coordenadas UTM N=7958236.650 e E=200543.633, defletido de 11°34’20” para direita, o caminhamento toma o rumo de 48°11’59”NE, atingindo o vértice MV53, distanciado 819,45 m do MV52; no vértice MV53, definido pelas coordenadas UTM N=7958782.841 e E=201154.508, defletido de 30°33’02” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 17°38’57”NE, atingindo o vértice MV54, distanciado 1.241,30 m do MV53; no vértice MV54, definido pelas coordenadas UTM N=7959965.717 e E=201530.857, defletido de 0°03’10” para direita, o caminhamento toma o rumo de 17°42’07”NE, atingindo o vértice MV55, distanciado 3 .533,21 m do MV54; no vértice MV55, definido pelas coordenadas UTM N=7963331.632 e E=202605.184, defletido de 16°35’11” para direita, o caminhamento toma o rumo de 34°17’18”NE, atingindo o vértice MV56, distanciado 1 .718,97 m do MV55; no vértice MV56, definido pelas coordenadas UTM N=7964751.868 e E=203573.577, defletido de 0°03’57” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 34°13’21”NE, atingindo o vértice MV57, distanciado 246,37 m do MV56; no vértice MV57, definido pelas coordenadas UTM N=7964955.580 e E=203712.136, defletido de 94°35’25” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 60°22’05”NO, atingindo o vértice MV04=MV58, distanciado 105,98 m do MV57; no vértice MV04=MV58, definido pelas coordenadas UTM N=7965007.977 e E=203620.020, defletido de 11°07’07” para esquerda, o caminhamento toma o rumo de 71°29’12”NO, atingindo a Subestação Jampruca 1, distanciado 100 m do MV04=MV58, encerrando então o caminhamento da linha que totaliza 65 .096,76 m de extensão, perfazendo uma área total de 5 .207 .740,80 m² .
DECRETO NE Nº 957, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .
Declara de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, terreno necessário à construção da Subestação Barreiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:Art . 1º – Fica declarado de utilidade pública, para desapropriação de pleno domínio, o terreno situado no Município de Belo Horizonte, conforme a descrição perimétrica constante no Anexo . Parágrafo único – A declaração de utilidade pública de que trata o caput se estende às benfeitorias porventura existentes no terreno . Art . 2º – O terreno descrito no Anexo é necessário à construção da Subestação Barreiro 5, de 138 kV, do Sistema Cemig, no Município de Belo Horizonte . Art. 3º – A Cemig Distribuição S.A. fica autorizada a promover a desapropriação de pleno domínio no terreno descrito no Anexo e eventuais benfeitorias, podendo, para efeito de imissão na posse, alegar a urgência de que trata o art . 15 do Decreto-lei Federal nº 3 .365, de 21 de junho de 1941 .
Art . 4º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação .
Belo Horizonte, aos 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil . MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
ANEXO(a que se refere o art . 1º do Decreto NE nº 957, de 23 de setembro de 2026)
A descrição perimétrica do terreno de que trata este decreto é a seguinte: partindo do vértice M1, de coordenadas E 603439,105 e N 7792573,113, o perímetro da faixa inicia seu caminhamento com o azimute de 146°09’35” por uma distância de 2,0982 m até o vértice M2, de coordenadas E 603440,274 e N 7792571,370; segue, daí, com o azimute de 150°06’07” por uma distância de 9,1777 m até o vértice M3, de coordenadas E 603444,849 e N 7792563,414; segue, daí, com o azimute de 159°13’54” por uma distância de 7,8503 m até o vértice M4, coordenadas E 603447,632 e N 7792556,074; segue, daí, com o azimute de 81°36’59” por uma distância de 32,9674 m até o vértice M5, de coordenadas E 603480,247 e N 7792560,880; segue, daí, com o azimute de 49°23’46” por uma distância de 9,3166 m até o vértice M6, de coordenadas E 603487,321 e N 7792566,944; segue, daí, com o azimute de 172°29’16” por uma distância de 17,8678 m até o vértice M7, de coordenadas E 603489,657 e N 7792549,229; segue, daí, com o azimute de 82°29’16” por uma distância de 13,8288 m até o vértice M8, de coordenadas E 603503,367 e N 7792551,037; segue, daí, com o azimute de 172°29’16” por uma distância de 3,9339 m até o vértice M9, de coordenadas E 603503,881 e N 7792547,137; segue, daí, com o azimute de 82°29’16” por uma distância de 18,7156 m até o vértice M10, de coordenadas E 603522,436 e N 7792549,584; segue, daí, com o azimute de 37°35’09” por uma distância de 33,6720 m até o vértice M11, de coordenadas E 603542,974 e N 7792576,267; segue, daí, com o azimute de 277°24’25” por uma distância de 34,5876 m até o vértice M12, de coordenadas E 603508,675 e N 7792580,726; segue, daí, com o azimute de 252°17’49” por uma distância de 13,5275 m até o vértice M13, de coordenadas E 603495,788 e N 7792576,612; segue, daí, com o azimute de 266°28’02” por uma distância de 56,7910 m até o vértice M1, encerrando-se aí o perímetro que perfaz uma área de 1 .993,2944 m² .
DECRETO NE Nº 958, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 .
Reconhece o Decreto Municipal nº 465, de 17 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Diamantina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 .
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS , no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 12 .608, de 10 de abril de 2012, e considerando: que, no dia 16 de setembro de 2026, foi registrada uma intensa precipitação pluviométrica no Município de Diamantina; que, em decorrência do evento, o referido município sofreu danos humanos, materiais e prejuízos econômicos constantes no Formulário de Informações do Desastre;
que os danos e prejuízos relatados comprometeram a capacidade de resposta da Administração
Pública municipal; desastre ocorrido,
que o Município de Diamantina expediu decreto de situação de emergência em decorrência do
DECRETA:Art . 1º – Fica reconhecido o Decreto Municipal nº 465, de 17 de setembro de 2026, publicado em 18 de setembro de 2026, do Prefeito Municipal de Diamantina, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas do município afetadas por Chuvas Intensas – 1 .3 .2 .1 .4 . Art. 2º – Confirma-se, por intermédio deste decreto de reconhecimento estadual, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pela Portaria Federal nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional e, em consequência desta aprovação, passam a produzir os efeitos jurídicos no âmbito da jurisdição estadual .
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260924740189182.