Dia Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais · 24/09/2026 · pág. 6

DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

6 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026

minaS GeraiS

23 2262797 - 1

Diário Do executivo

ATO Nº 08, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 . A Diretora de Qualificação e Extensão/Coordenadora-Geral da Bolsa Formação da Fundação de Educação para o Trabalho de Minas GeraisUtramig, no uso das atribuições, e Considerando a repactuação de saldos da iniciativa Bolsa-Formação do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), conforme Resolução nº 28, de 24 de novembro de 2023 e o constante dos autos do processo nº 2280 .01 .0000193/2026-72; RESOLVE:

Fica instituída a Comissão Interna para atuação no edital Pronatec/ Utramig nº 04/2026 - para seleção de bolsistas, extrato a ser publicado no Diário Oficial de Minas Gerais e íntegra disposta no site institucional da Utramig: https://utramig .mg .gov .br/, composta pelos servidores abaixo relacionados: Renan Ribeiro Lopes Braga de Lima, Matricula: 20191-3 que a presidirá, Lídia Natali Gomes Bonfim, Matricula 16373-7; Larissa Souza Silveira, Masp 1 .642 .462-4; A Comissão selecionará os candidatos conforme critérios previstos no Edital Pronatec/Utramig nº 04/2026 mencionado acima, devendo divulgar o resultado prévio no site da Utramig no prazo estipulado . Em caso de recurso, a Comissão providenciará análise e julgamento . Na ocorrência de impedimento ou suspeição de quaisquer dos membros acima indicados, o fato deve ser comunicado para a Diretora de Qualificação e Extensão - DQE, sendo que o membro da Comissão Interna será imediatamente substituído ou afastado . Esta Comissão torna-se extinta com o término dos trabalhos previstos no Cronograma do referido Edital .

Daniel Oliveira Figueira Diretora de Qualificação e Extensão - DQE/Utramig Masp . 1 .144 .084-9

23 2262767 - 1

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas - Idene

Diretor-Geral: Henrique Oliveira Carvalho

PORTARIA IDENE Nº 25/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 481/2011, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação dos Pequenos Produtores da Região do Cedro O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14 .171, de 2002, a Lei Estadual nº 21 .076, de 2013 e o Decreto Estadual nº 47 .834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, DETERMINA: Art . 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado por meio do Convênio nº 481/2011 – PCPR/MG, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação dos Pequenos Produtores da Região do Cedro, sediada em Francisco Sá; Art . 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela tomadora de contas Aline Raposo Simões - Masp 381 .502-4, designada por meio da Portaria IDENE Nº 23, de22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de outubro de 2025; Art. 3º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Autarquia prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada; Art . 4º O membro da Comissão designada para conduzir o procedimento da Tomada de Contas Especial será responsável pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé; Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário; Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 Henrique Oliveira Carvalho Diretor-Geral

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais – IDENE

PORTARIA IDENE Nº 26/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 513/2011, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação Comunitária Rural do Córrego São Lourenço de Baixo

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14 .171, de 2002, a Lei Estadual nº 21 .076, de 2013 e o Decreto Estadual nº 47 .834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, DETERMINA: Art . 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado por meio do Convênio nº 513/2011 – PCPR/MG, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação Comunitária Rural do Córrego São Lourenço de Baixo CNPJ: 26 .202 .309/0001-58, sediada em Nova Módica - MG; Art. 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela tomadora de contas Aline Raposo Simões - Masp 381 .502-4, designada por meio da Portaria IDENE Nº 23, de22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de outubro de 2025; Art. 3º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Autarquia prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada; Art . 4º O membro da Comissão designada para conduzir o procedimento da Tomada de Contas Especial será responsável pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé; Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário; Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . Henrique Oliveira Carvalho Diretor-Geral

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais- IDENE

PORTARIA IDENE Nº 27/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 Instaura Tomada de Contas Especial relativa ao Convênio nº 1590/2008, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE e a Associação Comunitária do Ribeirão do Ribeirão do Anastácio

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual nº 14 .171, de 2002, a Lei Estadual nº 21 .076, de 2013 e o Decreto Estadual nº 47 .834, de 2020; atendendo ao disposto no inciso II, artigo 47 da Lei complementar nº 102, de 17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº 03/2013 do Tribunal de Contas do Estado, DETERMINA: Art . 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da falta de comprovação da aplicação de recursos repassados pelo Estado por meio do Convênio nº 1590/2008 – PCPR/MG, celebrado entre o Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas

Gerais - IDENE e a Associação Comunitária do Ribeirão do Anastácio - CNPJ: 03 .594 .699/0001-53, sediada em Novo Oriente - MG; Art . 2º A execução dos trabalhos de apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário será realizada pela tomadora de contas Aline Raposo Simões - Masp 381 .502-4, designada por meio da Portaria IDENE Nº 23, de 22 de outubro de 2025, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 23 de outubro de 2025; Art. 3º A Comissão Permanente de Tomada de Contas Especial fica, desde logo, autorizada a praticar todos os atos necessários à execução de suas funções, devendo as unidades administrativas desta Autarquia prestarem a colaboração necessária que lhes for solicitada; Art . 4º O membro da Comissão designada para conduzir o procedimento da Tomada de Contas Especial será responsável pela autenticidade das informações, e por elas responderão, pessoalmente, caso venham a ser apuradas divergências ou omissões em que haja comprovada má-fé; Art . 5º Revogam-se as disposições em contrário; Art . 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 21 de setembro de 2026 . Henrique Oliveira Carvalho Diretor-Geral

Instituto de Desenvolvimento do Norte e Nordeste de Minas Gerais - IDENE

23 2262474 - 1

Art. 2º– O Anexo I da Portaria Saif nº 92, de 2026, fica acrescido dos itens 4770 a 4792, com a seguinte redação:“

( ) ( )
( )
( ) ( )
4770
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí Pilsen

277 12,10
4771 Lata 473ml
Acuruí Pilsen
277 7,68
4772 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí IPA
277 16,50
4773 Lata 473ml
Acuruí IPA
277 10,42
4774 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí Blond Ale Low Carb
277 13,18
4775 Lata 473ml
Acuruí Blond Ale Low Carb
277 9,33
4776 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí Session IPA
277 13,18
4777
Lata 473ml
Acuruí Session IPA

277
9,33
4778 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí Amber Ale Rapadura
277 14,30
4779 Lata 473ml
Acuruí Amber Ale Rapadura
277 9,85
4780 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí Outmeal Stout
277 14,30
4781 Lata 473ml
Acuruí Outmeal Stout
277 9,85
4782
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Acuruí Belgian Pale Ale

277 14,30
4783 Lata até 269ml
Verano Ultra
262 2,23
4784 Lata 300 a 360ml
Verano Ultra
262 2,79
4785 Lata 473ml
Verano Ultra
262 3,35
4786 Vidro Descartável 600ml
Proibida Puro Malte Extra
262 6,15
4787 Lata 300 a 360ml
Proibida Malzbier
262 3,07
4788
Lata 473ml
Proibida Malzbier

262
3,63
4789 Vidro Descartável 301 a 375ml
Muzzi Beer Hop Light Lager
255 6,79
4790 Vidro Descartável 600ml
Muzzi Beer Hop Light Lager
255 11,79
4791 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Muzzi Beer Hop Light Lager
255 12,00
4792 Lata 473ml
Black Princess Gold
7 5,55
Art. 3
º – O Anexo II da Portaria Saif nº 92, de 2026, fca acrescido do item 277, com a seguinte redação:
( )
( )
( )
”
277
52004308
Acuruí Cervejaria Ltda
”

Art. 3º – O Anexo II da Portaria Saif nº 92, de 2026, fica acrescido do item 277, com a seguinte redação:“ ( ) ( ) ( ) 277 52 004 308 Acuruí Cervejaria Ltda

Art . 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, em 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

23 2262796 - 1 PORTARIA SAIF Nº 115, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026, que divulga preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com bebidas alcoólicas que especifica.


O SUPERINTEN
1 da alínea “b” do
RESOLVE:
Art 1º– O subite
“

DENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FI
inciso I do caput do art 20 da Parte 1 do Anexo VII do
m 3 1 8 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de

SCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o di
Decreto nº 48 589, de 22 de março de 2023, que regulamen
junho de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:
sposto no item
ta o ICMS,
( )
( )
( )
( )
318
Bebida Refrescante Lemongin Limão e Gengibre
lata de 271 a 360 ml
9,01
( ) ( ) ( ) ( )
Art. 2º– O Anexo
“
Único da Portaria Saif nº 94, de 2026, fca acrescido dos subitens 2.1.89 a 2.1.100 e 23.1.105, com a seguinte redaç ”
ão:
( )
( ) ( ) ( )
2189
Tuts Tuts (todos os sabores) lata de 271 a 360 ml 8,59
2190
Salicaipi (demais sabores)
lata de 271 a 360 ml
8,84
2191
Porto Rico Chocolate pet de 271 a 360 ml 2,15
2192
Porto Rico Coco
pet de 271 a 360 ml
2,15
2193
Porto Rico Sex On The Beach pet de 271 a 360 ml 2,15
2194
Porto Rico Pinã Colada pet de 271 a 360 ml 2,15
2195
Porto Rico Frutas Tropicais pet de 271 a 360 ml 2,15
2196
Porto Rico Laranja pet de 271 a 360 ml 2,15
2197
Porto Rico Moranguete pet de 271 a 360 ml 2,15
2198
Porto Rico Canela com Gengibre pet de 271 a 360 ml 2,15
2199
Porto Rico Piña Colada pet de 761 a 1000 ml 7,50
21100
Vodka Ricof
pet de 761 a 1000 ml
7,50
( )
( ) ( ) ( )
231105
Rock Brewing
vidro de 521 a 670 ml
6,15
( )
( )
( )
( )
”

Art . 3º – Ficam revogados os subitens 2 .1 .55, 2 .1 .56 e 2 .1 .63 do Anexo Único da Portaria Saif nº 94, de 25 de junho de 2026 . Art . 4º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026 . Belo Horizonte, em 23 de setembro de 2026; 238º da Inconfidência Mineira e 205º da Independência do Brasil. Leônidas Marcos Torres Marques Superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais

Secretaria de Estado de Fazenda

Secretária: Luciana Mundim de Mattos Paixão

Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais

PORTARIA SAIF Nº 114, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Portaria Saif nº 92, de 25 de junho de 2026, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final – PMPF para cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com cervejas e chopes .

O SUPERINTENDENTE DE ARRECADAÇÃO E INFORMAÇÕES FISCAIS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no item 1 da alínea “b” do inciso I do caput do art . 20 da Parte 1 do Anexo VII do Decreto nº 48 .589, de 22 de março de 2023, que regulamenta o ICMS, RESOLVE: Art . 1º – Os itens 1411, 1414, 1416, 1418, 1421 a 1423, 1425, 1427, 3101, 3600, 3603, 3605, 3607, 4368 e 4370 do Anexo I da Portaria Saif nº 92, de 25 de junho de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação: “

( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1411
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Disturbed
60
24,90
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1414
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Kings Cross/ HopLager
60
15,80
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1416
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Light Beer
60
8,40
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1418
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Maracutaia
60
24,10
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1421 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro) Verace Premium Lager 60 11,90
1422 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro) Verace Rapsódia 60 27,50
1423
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Session IPA
60
17,90
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1425
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Syrena
60
20,90
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
1427
Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável(R$/Litro)
Verace Witbier
60
16,00
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3101
Vidro Descartável 301 a 375ml
Verace Premium Lager
60
7,10
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3600
Vidro Descartável 500 a 550ml
Verace Disturbed
60
23,24
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3603
Vidro Descartável 500 a 550ml
Verace Rapsódia
60
25,71
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3605
Vidro Descartável 500 a 550ml
Verace Session IPA
60
14,80
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
3607
Vidro Descartável 500 a 550ml
Verace Syrena
60
21,27
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
4368
Vidro Descartável 600ml
Verace HopLager
60
13,68
( ) ( ) ( ) ( ) ( )

4370

Vidro Descartável 600ml

Verace Low Carb

60

9,88
( ) ( ) ( ) ( ) ( )
”
Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0016569/2025-17 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0016569/2025-17 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à ex-servidora, Masp 36 .190-7 .

TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL PA 1500 .01 .0081479/2025-61 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, encerra o Processo Administrativo Nº 1500 .01 .0081479/2025-61, nos termos da Lei nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, pelos recolhimentos realizados e inseridos no Processo .

TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0008741/2026-07 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, encerra o Processo Administrativo nº1190 .01 .0008741/2026-07, nos termos da Lei Nº 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, pela cobrança, referente à servidora, Masp 9045071, que deverá ser descontado em folha de pagamento, devidamente atualizado quando do lançamento, conforme termo de anuência ID 149332084

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0008710/2026-68 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0008710/2026-68 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp 752 .192-5 .

TERMO DE ANULAÇÃO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0014017/2021-63 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inc . XVIII, art . 15 do Decreto nº 48.680/23, verificou a inexistência de débito após a reversão bancária integral dos valores recebidos após o falecimento da ex-servidora MASP 360659-7, com a respectiva anulação do Processo Administrativo n .º 1190 .01 .0014017/2021-63, publicado no DOE-MG em 03/08/2021 .

TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0008736/2026-45 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0008736/2026-45 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios ao servidor, Masp 668411-2 . TERMO DE INSTAURAÇÃO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0012243/2026-28 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XVIII, art . 15 do decreto nº 48 .680/23, instaura o Processo Administrativo de n .º 1190 .01 .0012243/2026-28 nos termos da Lei nº 14 .184, de 31/1/2002, c/c a Resolução nº 37 de 12/9/2005, para apurar concessão indevida de vantagens e benefícios à servidora, Masp 752 .446-5 .

TERMO DE ANULAÇÃO PROCESSUAL PA 1500 .01 .0007927/2024-87 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de suas atribuições, conforme disposto no inc . XVIII, art . 15 do Decreto nº 48.680/23, verificou a inexistência de débito após a reversão bancária integral dos valores recebidos após falecimento da ex-servidora MASP 49783-4, com a respectiva anulação do Processo Administrativo n .º 1500 .01 .0007927/2024-87, publicado no DOE-MG em 05/03/2026 .

TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL PA 1190 .01 .0008679/2026-32 PA 1190 .01 .0012823/2024-88 A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de A Diretora de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda Planejamento Gestão e Finanças, da Secretaria de Estado de Fazenda no uso de suas atribuições, encerra o Processo Administrativo nº de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, encerra o Processo 1190 .01 .0008679/2026-32, nos termos da Lei Nº 14 .184, de 31 de Administrativo Nº 1190 .01 .0012823/2024-88, nos termos da Lei nº janeiro de 2002, referente ao servidor, Masp 668 .764-4, que deverá ser 14 .184, de 31 de janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio descontado em folha de pagamento, devidamente atualizado quando do do documento ID 149267493 lançamento, conforme termo de anuência ID149562332

23 2262799 - 1

Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 320260924740189186.