DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
30 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026
Diário Do executivo
minaS GeraiS
DECISÃO FINAL DE PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO REF .: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 02/2026 A Coordenadora do Núcleo de Vigilância Sanitária da Gerência Regional de Saúde de Ubá, no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento Casa de Repouso Recanto Verde Ltda., foi notificado da Decisão em 1ª Instância do Processo Administrativo Sanitário nº 02/2026, na data de 29 de abril de 2026 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual nº 13 .317/99 . Conforme disposto no art . 123, Parágrafo Único, da Lei Estadual nº 13 .317/99, este processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final e comprovação de cumprimento das penalidades impostas pelo infrator nos prazos estabelecidos, quais sejam: I – ADVERTÊNCIA: fica o estabelecimento advertido que constitui infração sanitária funcionar em desacordo com as normas sanitárias vigentes;
PORTARIA DE RECONDUÇÃO SES Nº 64/2026 A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do art . 2º, inciso IV, da Resolução SES/MG nº 9 .991/2025, com base no art . 219 da Lei Estadual nº 869/1952, tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão Processante no Memorando CGE/SES_CSET-CSP nº . 33/2026, RESOLVE: Art . 1º - Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar, instaurado pela Portaria SES nº 016/2025, com extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais em 09/04/2025, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação da presente Portaria . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG
Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
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II – PENA EDUCATIVA: O infrator deverá: II .I) Conforme art . 105, I da Lei nº 13 .317/99: “divulgação, a expensas do infrator, de medidas adotadas para sanar os prejuízos provocados pela infração, com vistas a esclarecer o consumidor de produto ou o usuário de serviço”:
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE RESOLUÇÃO SES Nº 11661, 18 DE SETEMBRO DE 2026 Altera a Resolução SES nº 10373 de 31 de julho de 2025 que designa os membros da Comissão de Conciliação e o Agente Público de Referência no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais . O (A) SECRETÁRIO (A) DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de atribuição prevista no art . 10, da Lei Complementar Estadual nº 116/2011, o Decreto Estadual nº 47 .528/2018 e a Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022:
A pena educativa consiste na elaboração (e execução) de plano de ação com todas as não conformidades elencadas no relatório de inspeção demonstrando:
- qual a correção realizada para as não conformidades já corrigidas e - para aquelas que ainda não foram corrigidas, qual será a adequação e o prazo para solucioná-las .
RESOLVE:
Art. 1º – Designar os membros fixos da Comissão de Conciliação:
O plano de ação deverá ser protocolado no Processo SEI nº 1320 .01 .0018433/2026-96 num prazo de 60 (sessenta) dias . Publique-se, notifique-se!
Titular 1: Larissa Costa Piccin Leite, MASP 7532161
Titular 2: Eduarda da Silva, MASP 7553399 Suplente: Michelle Pereira Alves, MASP 16459380
Ubá, 26 de junho de 2026 Letícia Lacerda de Toledo Aleixo Autoridade Julgadora Autoridade Sanitária
Parágrafo único – A Comissão de Conciliação deverá exercer as atribuições definidas na Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/CGE nº 01/2022, que institui a Comissão de Conciliação no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais . Art . 2 º - Designar o Agente Público de Referência:
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE DECISÃO FINAL (3ª INSTÂNCIA) DO PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO Nº 06/2019 DO NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE VARGINHA (PROCESSO SEI Nº 1320 .01 .0082066/2021-84) . EMPRESA: RIQUEZAS DA TERRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS E PERFUMARIA DE HIGIENE PESSOAL LTDA CNPJ: 10 .xxx .xxx/0001-86
I - Lucca Moreira Martins, MASP 7552870
Parágrafo único - O Agente Público de Referência deverá exercer suas atribuições definidas no Art. 10 da Resolução Conjunta OGE/SEPLAG/ CGE nº 01/2022 . Art . 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 18 de setembro de 2026 . Fábio Baccheretti Vitor Secretário (a) de Estado de Saúde
ENDEREÇO: Rua Manoel Moreira nº XX – Bairro João Paulo II – Secretário (a) de Estado de Saúde Município de Carrancas, Minas Gerais, CEP: 37 .245 .000 23 2262575 - 1 AUTO DE INFRAÇÃO 01/2019 . INFRAÇÕES: Descumprir lei, norma ou regulamento destinado a promover e recuperar a saúde . A empresa não cumpre o Procedimento EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE Operacional Padrão (POP) do controle de pregas e seus registros; o ATO 339, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 estabelecimento não registrou no PGRS a frequência e quem coleta O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EXONERA, a pedido, o lixo residual classe B e o lixo classe D; a empresa não apresentou nos termos do art . 106, alínea “a”, da Lei n . º869, de 05 de julho de o registro da distribuição dos documentos; a empresa não realiza 1952, NAYARA EVANGELISTA, MASP 1475747-0, do cargo de substituição e retirada dos documentos obsoletos; a empresa não provimento efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE, Nível II, estabelece todos os critérios definidos para qualificação de fornecedores, Grau D, a partir de 08/09/2026, ficando a mesma ciente da necessidade tal como avaliação do histórico de fornecimento; a empresa não de procurar a Diretoria de Recursos Humanos para regularizar possíveis estabeleceu critérios para identificar a necessidade ou não de validação pendências em sua situação funcional . dos processos; a empresa não realiza todas as análises físico-químicas Secretaria de Estado de Saúde, Belo especificadas; verificado neste estudo de estabilidade que as análises Horizonte, 21 de setembro de 2026 . não foram realizadas no tempo de 90 dias conforme descrito no registro Fábio Baccheretti Vitor dos testes realizados visto que no dia 31/11/18 foi realizado o teste de Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais 60 dias e no dia 02/12/18 foi realizado os testes de 90 dias; a empresa não assegura que os funcionários utilizem paramentação limpa e EXPEDIENTE DA SUBSECRETARIA DE adequada a cada área e atividade para garantir a proteção do produto ACESSO A SERVIÇOS DE SAÚDE contra contaminações; a empresa não assegura que visitantes acessem RESOLUÇÃO SES Nº 11637 DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 as áreas de produção utilizando paramentação adequada; as ações O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência corretivas para as não conformidades não foram repostadas no relatório delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de auto inspeção/auditoria interna e não foram implementadas e de 2025; acompanhadas em plano de ação; a documentação relacionada às Boas Resolve: Práticas de Fabricação não é atualizada e distribuída de acordo com os Art . 1º - Dispensar, a pedido, a servidora MARCIA CRISTINA procedimentos escritos; a revisão, substituição, retirada e distribuição RODRIGUES SILVEIRA, Masp 1174640-1, da Função Gratificada de dos documentos não são controladas e registradas de forma segura; a Regulação Médico Plantonista - FGRMP 96; da Central de Operações empresa não tem um organograma atualizado e as responsabilidades funcionais não estão estabelecidas e documentadas; a empresa não para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, cumpre o planejamento dos treinamentos de pessoal; a empresa necessita de padrões de qualidade específicos, definidos de acordo com ficando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .Horizonte, 22 de setembro de 2026 . as finalidades de uso dos produtos; a água não é tratada de forma a atendê-los; a empresa não cumpre o planejamento dos treinamentos de pessoal; a empresa necessita de padrões de qualidade específicos, Felipe Tristão Silva Netto definidos de acordo com as finalidades de uso de uso dos produtos e Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde a água não é tratada de forma a atendê-los; a empresa não documenta 23 2262564 - 1 todas as atividades relacionadas à qualidade; as amostras de material de embalagem não são representativas do lote do material recebido; a empresa não possui sistema ou procedimento de registro e controle A DIRETORA DE RECURSOS HUMANOS, em cumprimento à de armazenamento dos produtos intermediários e a granel incluindo o decisão proferida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais tempo máximo de estocagem permitido antes de sua embalagem; não no Processo nº1187629, com ato publicado em 15/09/2026, que anulou possui estudo de estabilidade de armazenamento do produto granel o registro do ato de aposentadoria publicado em 27/11/2024, comunica (estudo de “holding time”); a fórmula mestra não inclui lista completa o retorno ao exercício da servidoraCleusa Mary Smith, Masp 391583de todos os materiais de envase e embalagem requeridos para um 2, a partir de 18/09/2026, na Superintendência Regional de Saúde de tamanho padrão de lote, incluindo quantidades, tamanhos e tipos com Governador Valadares . código ou número de referência relativos às especificações para cada 23 2262545 - 1 material de acondicionamento; a empresa não registrou a investigação no caso de desvios para apurar as causas em relação aos parâmetros estabelecidos; o responsável pelo Controle de Qualidade e/ou Garantia SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA da Qualidade não assinou as análises do controle de qualidade e não SANITÁRIA DE MINAS GERAIS aprovou ou rejeitou algumas matérias-primas; as amostras de produtos CADASTRO acabados devem ser retidas por 1 (um) ano após o vencimento do seu prazo de validade; descumprindo lei, norma e regulamento destinado a Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de promover, proteger e recuperar a saúde . substâncias classificadas como hormônios, em cumprimento a LEGISLAÇÃO INFRIGIDA: Inciso XXXVI do art . 99 da Lei Estadual Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008 . Empresa: GARCIA 04 .585 .420/0001-38 . Endereço: Av . João Pinheiro, 736, Centro - CEP: COMERCIO E MANIPULACOES LTDA . CNPJ: nº 13 .317 de 24 de setembro de 1999; Requisitos do regulamento destinado a promover e recuperar a saúde/ Resolução RDC Anvisa 48 de 25 de outubro de 2013: alínea j do item 10 .11, anexo II; item 38400-126 - Uberlândia/MG . Cadastro nº .: 1320 .01 .0109211/2026-86 . 17 .21 .3 do anexo II; item 10 .4 do anexo II; item 3 .3 .5 do anexo II; Superintendência Regional de Saúde de Uberlândia . item 3 .4 .1 do anexo II; item 13 .2 .1 do anexo II; item 3 .6 .1 do anexo II; Belo Horizonte, 23 de setembro de 2026 . item 5 .7 do anexo II; item 5 .11 do anexo II; itens 9 .5 e 9 .6 do anexo Alessandro de Souza Melo II; documentadas, descumprindo o item 11 .1 do anexo II; item 11 .6 do Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres anexo II; item 13 .7; item 3 .2 .4 do anexo II; o item 15 .10 do anexo II; 23 2262404 - 1 item 3 .6 .1 do anexo II; item 10 .9 .2, letra d do anexo II; item 15 .5 do anexo II; item 11 .12 do anexo II; item 19 .3, letra b do anexo II . DECISÃO: I - Advertência: Fica o estabelecimento advertido de que SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA deverá observar e cumprir a legislação sanitária vigente, no tocante SANITÁRIA DE MINAS GERAIS as normas de funcionamento e comercialização de produtos sujeitos CADASTRO a controle sanitário; Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de II .
EXPEDIENTE DO SECRETÁRIO DE SAÚDE ATO 339, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE EXONERA, a pedido, nos termos do art . 106, alínea “a”, da Lei n . º869, de 05 de julho de 1952, NAYARA EVANGELISTA, MASP 1475747-0, do cargo de provimento efetivo de TÉCNICO DE GESTÃO DA SAÚDE, Nível II, Grau D, a partir de 08/09/2026, ficando a mesma ciente da necessidade de procurar a Diretoria de Recursos Humanos para regularizar possíveis pendências em sua situação funcional .
O Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde, usando da competência delegada pelo Art . 7º da Resolução SES MG nº 9991, de 07 de fevereiro de 2025;
Resolve:
Art . 1º - Dispensar, a pedido, a servidora MARCIA CRISTINA RODRIGUES SILVEIRA, Masp 1174640-1, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP 96; da Central de Operações para Regulação Estadual, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde; Art . 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 .Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Felipe Tristão Silva Netto Subsecretário de Acesso a Serviços de Saúde
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas como SBIT, em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES 1480/2008 . Empresa: Bioessência Farmácia de Manipulação LTDA . CNPJ: 58 .612 .343/0001-97 . Endereço: Rua Dom Pedro II, nº 470 A, Bairro Centro . CEP: CEP: 37270-000 . Campo Belo-MG . Cadastro nº .: 007/2026 . Superintendência Regional de Saúde de Divinópolis . Belo Horizonte, 23 de setembro de 2026 Alessandro de Souza Melo Diretoria de Vigilância em Medicamentos e Congêneres
II – Multa no valor de 600 (seiscentas Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais) a ser paga no prazo máximo de 30 dias contados da data do recebimento da notificação desta Decisão em 3ª Instância, nos termos do art . 117 da Lei Estadual nº 13 .317/1999 e recolhida a conta do Fundo Estadual de Saúde, por meio de DAE encaminhado ao autuado .
A multa poderá sofrer redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator efetue o pagamento no prazo de 20(vinte) dias contados da data da notificação da presente decisão (§2º do art. 117 da Lei Estadual nº13 .317/1999) . O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará inscrição para cobrança judicial (§1º do artigo 117 da Lei Estadual nº 13 .317/1999) .
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PORTARIA DE RECONDUÇÃO SES Nº 61/2026 A Chefe de Gabinete, autoridade competente nos termos do art . 2º, inciso IV, da Resolução SES/MG nº 9 .991/2025, com base no art . 219 da Lei Estadual nº 869/1952, e tendo em vista os motivos apresentados pela Comissão Processante no Memorando CGE/CSET_SES/CSP_ URSPAZ nº . 3/2026, RESOLVE: Art . 1º - Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria SES nº 22/2026, com extrato publicado no Diário Oficial Eletrônico Minas Gerais de 23/04/2026, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação da presente Portaria . Secretaria de Estado de Saúde, Belo Horizonte/MG Marina Queirós Cury Chefe de Gabinete da SES/MG
Ficam os responsáveis legal e técnico do estabelecimento cientes de que a reincidência torna o infrator passível de enquadramento na penalidade máxima e a infração será caracterizada como gravíssima, nos termos do art . 108, §1º da Lei Estadual nº 13 .317, de 24 de setembro de 1999 . O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final no órgão oficial de imprensa e a adoção das medidas impostas, conforme disposto no art . 123, § Único da Lei Estadual nº 13 .317, de 24 de setembro de 1999. Publique-se e Notifique-se para adoção das medidas impostas . Belo Horizonte, 22 de setembro de 2026 . Filipe Curzio Laguardia Superintendente de Vigilância Sanitária Subsecretaria de Vigilância em Saúde Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais
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CPF .424 .796-*, LORRAYNE APARECIDA DA SILVA, nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 17/09/2026 CPF *** .899 .616-, MÁRCIA HELENA SIQUEIRA, nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 17/09/2026 CPF *** .666 .636-, VIVIANE SOARES DA SILVA, nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 17/09/2026 CPF *** .150 .996-, GUILHERME DE OLIVEIRA MATTOS, nomeado para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 18/09/2026 CPF *** .614 .276-, GIANNE TAVARES NEVES,nomeada para o cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 21/09/2026 CPF *** .985 .486-, MILENE CAIXETA TELES, nomeada para o cargo de Analista de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 21/09/2026 CPF *** .357 .856-, AMANDA FRANCIELE SANTOS,nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia,a partir de 21/09/2026 CPF *** .878 .766-,GUILHERME VITOR DE CARVALHO FREIRE, nomeado para o cargo de Médico da Area de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 21/09/2026 CPF *** .394 .976-, LIDILENY ASSIS DO BONFIM, nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 22/09/2026 CPF *** .716 .516-, ANGELICA COSTA RODRIGUES, nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 22/09/2026 CPF *** .336 .596-, AMANDA ARAUJO COSTA FIGUEIREDO,nomeada para o cargo de Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 23/09/2026 CPF *** .596 .426-, GABRIELE MENEZES B MORON, nomeada para o cargo de Médico da Area de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 23/09/2026
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - HemominasPresidente: Kelly Nogueira Guerra
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC . PRE Nº . 161/2026 Institui a Comissão Científica para Avaliação Institucional de Trabalhos para Submissão em Eventos Científicos no âmbito da Fundação Hemominas . A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso da atribuição estabelecida no inciso I do art . 7º do Decreto nº 48 .023, de 17 de agosto de 2020, RESOLVE: Art . 1º – Instituir, no âmbito da Fundação Hemominas, a Comissão Científica para Avaliação Institucional de Trabalhos para Submissão em Eventos Científicos, vinculada à Diretoria Técnico-Científica – TEC. Art. 2º – Compete à Comissão Científica: I – realizar a avaliação técnico-científica dos trabalhos desenvolvidos parcial ou integralmente no âmbito da Fundação Hemominas, quando submetidos por servidores da instituição a eventos científicos; II – avaliar os trabalhos segundo critérios técnico-científicos definidos institucionalmente, considerando suas características, área temática e, quando aplicável, as normas específicas do evento; III – emitir parecer técnico-científico sobre os trabalhos, incluindo a respectiva pontuação, quando aplicável; IV – propor orientações e melhorias relacionadas ao processo de avaliação e à qualidade técnico-científica dos trabalhos submetidos. Art. 3º – A Comissão Científica será composta pelos seguintes servidores, sob a coordenação do primeiro:
I – André Rolim Belisário – MASP 1275625-0;
II – Alice Oliver Rosa Sacramento – MASP 1371837-4; III – Andréia Araújo de Almeida Nascimento – MASP 1318939-4; IV – Andréia Christianne Lessa Souza – MASP 1308112-0;
V – Carlos Eduardo de Oliveira – MASP 1205980-4;
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VI – Felipe Carlos Brito de Souza – MASP 1204795-7; VII – Flávia Naves Givisiez – MASP 1049938-2; VIII – Karen de Lima Prata – MASP 1356119-6; IX – Kissyla Christine Duarte Lacerda – MASP 1551736-0; X – Lauriete Miriam Reis Gomes – MASP 1062935-0; XI – Lyvia Renata Rodrigues – MASP 1642803-9;
Fundação Ezequiel Dias - FunedPresidente: Felipe José Fonseca Attiê
XII – Maria Clara Fernandes da Silva Malta – MASP 10507630; XIII – Marina Lobato Martins – MASP 10201476; XIV – Marta Aparecida Barbosa Chagas – MASP 1050139-3; XV – Milena Batista de Oliveira – MASP 10506459; XVI – Patrícia Santos Resende Cardoso – MASP 1050337-3 . § 1º - O Coordenador da Comissão designará os avaliadores conforme o tema do trabalho, levando em consideração a experiência na área . § 2º - A composição da Comissão buscará contemplar profissionais de diferentes áreas de conhecimento da Fundação Hemominas . § 3º - Poderão ser convidados, quando necessário, outros servidores da Fundação Hemominas com conhecimento específico na temática do trabalho para colaborar com sua avaliação . Art . 4º – Fica atribuída à Gerência de Desenvolvimento TécnicoCientífico – GDT a responsabilidade pela coordenação operacional do processo de avaliação, incluindo o recebimento e a distribuição dos trabalhos, o acompanhamento das avaliações, a consolidação dos pareceres e a comunicação dos resultados . Art . 5º – A avaliação dos trabalhos observará as normas e os procedimentos institucionais vigentes, bem como, quando aplicável, as normas específicas do evento científico. Art . 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação . Belo Horizonte, 17 de setembro de 2026 . Kelly Nogueira Guerra Presidente da Fundação Hemominas
ATO DE APOSENTADORIA Nº 20/2026
Após o saneamento do vício apontado em diligência pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais no Processo nº 1194085, que ensejou a anulação do Ato de Aposentadoria nº 08/2025, conforme Ato de Anulação de Aposentadoria nº 12/2026, publicado no Diário Oficial de 03/06/206, e considerando que o servidor retornou às atividades para a implementação das condições necessárias à aposentadoria, para cumprimento do requisito previsto no art . 147, inciso IV, da Emenda Constitucional nº 104/2020, o Presidente da Fundação Ezequiel Dias, concede aposentadoria voluntária, integral com paridade, nos termos do art . 147, §2º, Inciso I, e §3º, Inciso I e §5º do ADCT, acrescentado pela EC nº 104/2020 - Regra de Transição/Pedágio - ao servidor: MASP 1036859-5, JOSEMAR ALVES FONTES, CPF xxx .003 .286-xx, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde e Tecnologia - AUST/4/J, a partir de 21/08/2026 .
Felipe José Fonseca Attiê Presidente da Fundação Ezequiel Dias
Presidente da Fundação Hemominas FÉRIAS PRÊMIO – CONCESSÃO 23 2262363 - 1 A chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias, concede 03 (três) meses nos termos do parágrafo 4º do art . 31 da CE/89 c/ redação dada pela EC nº 57/03, a serem usufruídas oportunamente ATOS DA PRESIDENTE à servidora: A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do MASP 14325401 MÁRCIA ANDREA B DOS SANTOS, ref . ao 2º QQ, Estado de Minas Gerais - HEMOMINAS, no uso de sua atribuição a partir de 20/09/2026 . estabelecida no inciso I, do art . 7º, do Decreto nº 48 .023, de 17 de FÉRIAS PRÊMIO - USUFRUTO agosto de 2020, RESOLVE: CONCEDER PRORROGAÇÃO DO PRAZO PARA POSSE, por até 30 dias, nos termos do § 1º do art . 66 da Lei 869 de 05/07/1952, das A chefe da Divisão de Gestão de Pessoas da Fundação Ezequiel Dias, concede o afastamento, nos termos do art . 156 da Lei 869/1952, nomeações publicadas em 22/08/2026 e 25/08/2026, dos seguintes Decreto Nº 43 .285 de 23/04/2003 e Resolução nº 22/2003/SEPLAG, nomeados: à servidora: CPF *** .737 .916-, Leonardo de Abreu Ferraz, nomeado para o cargo MASP 13735741 VERISLÂNIA MARTINS C FERREIRA, 01 (um) de provimento em comissão DAI-19 CH1100079, de recrutamento mês, ref . ao 1º QQ, a partir de 22/09/2026 . amplo, a partir de 18/09/2026CPF *** .001 .836-, FLAVIA CARDOSO LOPEZ VIEIRA, nomeada Chefe da Divisão de Gestão de PessoasKelly Rayssa Cardoso dos Santos para o cargo de Médico da Area de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 16/09/2026 23 2262783 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FhemigPresidente: Renata Ferreira Leles Dias
| A PRESIDEN 22257, de 27 d LC 64/02, EC |
TE DA FUNDAÇÃO e julho de 2016, e o De 156/20- PROPORCIO |
HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FHEMIG, no uso das atribuições qu creto nº 47 852, de 31/01/2020: APOSENTA, nos termos do ART 36,§1º,II CE/89, EC 104 NAL/MEDIA |
e lhe confere a Lei nº , C/C ART 7º, I,II,III |
|---|---|---|---|
| UNIDADE | NOME | MASP ADM CARREIRA NÍVEL GRAU |
VIGÊNCIA |
| HRJP | ADEMIR BRUN | 1198411 / 9 1 MED IV C |
17/02/2023 |
| Renata Ferreira Leles Dias Presidente |
A GERENTE DE BENEFÍCIOS E DESEMPENHO DO SERVIDOR DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, na portaria presidencial 2 .984 de 29 de janeiro de 2024 . RETIFICA o ato de afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do artigo ARTIGO 144 DO ADCT DA CE/89, INCLUÍDO PELA EC Nº 104/20, C/C ART .6º DA EC Nº 41/03 . da servidora DALVA TERTULINO CRUZ masp:1037145 / 8 adm .:1 ONDE-SE LÊ : VIGENCIA 14/08/2026
LEIA-SE : VIGENCIA 27/01/2026
| A Gerente De Benefícios e Desempenho do Servidor da Fundação Hospital de 10 de março de 2025 PUBLICA O ATO DE AFASTAMENTO PRELI ADCT/89, EC 104/20, TRANSIÇÃO/PONTOS- INTEGRAL, ULTIMA R |
ar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG, na Portaria MINAR À APOSENTADORIA, nos termos do: Artig EMUNERACAO E PARIDADE |
Presidencial nº 3 387, o 146,§6º,I,§7º,I,§10 |
|---|---|---|
| UNIDADE NOME MASP |
ADM CARREIRA |
VIGÊNCIA |
| CHB WAGNER RODRIGUES 1040849 / 0 |
1 AUAS |
21/07/2026 |
| Carlla Vascon Gerente de Benefícios e |
celos Tostes Desempenho do Servidor |
23 2262759 - 1 |
| A DIRETORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art 26 do Decreto Estadual nº 49 085, de 11 de agosto de 2025, e pelo art 20 da Portaria Presidencial nº 3 387, de 10 março de 2025,REMOVE, A PEDIDO,nos termos do art 80 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)ALESSANDRA DOS SANTOS SANTIAGO SOUZA, MASP 16384604, ADM 1, PENF, do HJK para HCM, a partir da data de Publicação Marina Emediato Lara Carvalho Mohl Diretora de Gestão de Pessoas 23 2262675 - 1 A CHEFE DE GABINETE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 49 085, de 11 de agosto de 2025, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art 80 da Lei nº 869, de |
5 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)KELL MASP 12865648, ADM 1, TOS,doHJK para MO publicação Carolina Santos Lages Chefe de Gabinete A CHEFE DE GABINETE DA FUNDAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no us que lhe foram conferidas pelo Decreto nº 49 085 2025, REMOVE A PEDIDO, nos termos do art 8 de julho 1952, o(a) servidor(a) efetivo(a)SIMON MASP 13707856, ADM 1, PENF,do HJXXIII pa data de publicação Carolina Santos Lages Chefe de Gabinete |
IA KENDIA FELIX, V,a partir da data de 23 2262702 - 1 HOSPITALAR DO o de suas atribuições , de 11 de agosto de 0 da Lei nº 869, de 5 E GARCIA VIEIRA, ra HIJPII,a partir da 23 2262696 - 1 |
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