DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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32 – quinta-feira, 24 De Setembro De 2026 Diário Do executivoRETIFICAÇÃO - ATO Nº 2283/2026 RETIFICA, NOS ATOS DE PROGRESSÃO, para regularização funcional, a parte referente à servidora abaixo relacionada, por motivo de incorreção na vigência: Onde se lê:
| º | SITUAÇÃ | O ATUAL | NOVO NÍVEL | E GRAU | Ê | “” | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| SRE | NOME | MASP | N ADM | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA | ATO PUBLICADO NO MG DE: |
| TEOFILO OTONI | NORMA CELIA FERREIRA GOMES | 8670119 | 1 | PEB | II | G | II | H | 16/03/2024 | 2295/2024 13/09/2024 |
| TEOFILO OTONI | NORMA CELIA FERREIRA GOMES | 8670119 | 1 | PEB | III | H | III | I | 16/03/2026 | 1554/2026 12/06/2026 |
| Leia-se: | ||||||||||
| º | SITUAÇÃO | ATUAL | NOVO NÍVEL | E GRAU | Ê | |||||
| SRE | NOME | MASP | N ADM | CARREIRA | NÍVEL | GRAU | NÍVEL | GRAU | VIGNCIA | |
| TEOFILO OTONI | NORMA CELIA FERREIRA GOMES | 8670119 | 1 | PEB | II | G | II | H | 15/03/2024 | |
| TEOFILO OTONI | NORMA CELIA FERREIRA GOMES | 8670119 | 1 | PEB | III | H | III | I | 15/03/2026 |
Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
23 2262468 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 2285/2026 RETIFICA, NO ATO DE ACRÉSCIMO DE 2,5% sobre o valor da remuneração dos servidores posicionados no Grau P, previsto no § 2º do art . 19-B da Lei nº 19 .837, de 02 de dezembro de 2011, com redação dada pela Lei nº 21 .333, de 26 de junho de 2014, para regularização funcional, a parte referente à servidora abaixo relacionada:
Onde se lê:
| SRE | NOME | MASP | Nº ADM | CARREIRA | SITUAÇÃ NIVEL |
O ATUAL GRAU |
VIGÊNCIA | ATO PUBLICADO NO "MG" DE: |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PARA DE MINAS | JOSIANE MARIA DA SILVA SOUSA | 3534682 | 1 | PEB | III | P | 01/01/2015 | 2028/2026 13/08/2026 |
| Leia-se: | ||||||||
| SRE | NOME | MASP | Nº ADM | CARREIRA | SITUAÇÃ NIVEL |
O ATUAL GRAU |
VIGÊNCIA | POR MOTIVO DE: |
| PARA DE MINAS | JOSIANE MARIA DA SILVA SOUSA | 3534682 | 1 | PEB | II | P | 01/01/2015 | INCORREÇÃO NO NÍVEL |
Daniel Guimarães Medrado de Castro
Secretário de Estado de Educação
23 2262477 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 2288/2026 RETIFICA, NO ATO DE CONCESSÃO DE PROGRESSÃO, pelo exercício do cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, para regularização funcional, a parte referente à servidora abaixo relacionada: Onde se lê:
| SRE | NOME | MASP | Nº ADM | CARREIRA | SITUAÇÃ NIVEL |
O ATUAL GRAU |
NOVO NÍVE NIVEL |
L E GRAU GRAU |
VIGÊNCIA | ATO | PUBLICADO NO “MG” DE: |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| GUANHAES | FLAVIANE LEMES FERREIRA | 6668784 | 4 | PEB | I | D | I | F | 02/01/2026 | 1265/2026 | 14/05/2026 |
| Leia-se: | |||||||||||
| SRE | NOME | MASP | Nº ADM | CARREIRA | SITUAÇÃO NIVEL |
ATUAL GRAU |
NOVO NÍVEL NIVEL |
E GRAU GRAU |
VIGÊNCIA | PO | R MOTIVO DE: |
| GUANHAES | FLAVIANE LEMES FERREIRA | 6668784 | 4 | PEB | II | D | II | F | 02/01/2026 | INCORREÇÃO NO N | ÍVEL |
Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
23 2262481 - 1
ANULAÇÃO - ATO Nº 2299/2026
O Secretário de Estado de Educação, no uso da competência que lhe atribui o artigo 93 da Constituição do Estado, ANULA nos atos de progressão, em decorrência da sentença proferida no processo 515 .3596-67 .2024 .8 .13 .0024, a parte referente à servidora abaixo relacionada:
| SRE | NOME | MASP | Nº ADM | ATO | PUBLICADO NO"MG"DE : |
|---|---|---|---|---|---|
| METROPOLITANA A | FERNANDA DE OLIVEIRA E SILVA COLCERNIANI | 11665288 | 3 | 2004/2024 | 14/08/2024 |
| METROPOLITANA B | FERNANDA DE OLIVEIRA SILVA COLCERNIANI | 11665288 | 3 | 1831/2025 | 16/07/2025 |
| Daniel Guimarães Medrado de Secretário de Estado de Educ |
Castro ação |
| 23 2262376 - 1 | ||
|---|---|---|
| ANULAÇÃO - ATO Nº 2284/2026 O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso da competência que lhe atribui o artigo 9 de PROGRESSÃO APÓS ESTÁGIO PROBATÓRIO, para regularização funcional, a parte referente DUPLICIDADE |
3 da Constitu à servidora ab |
ição do Estado, ANULA no ato aixo relacionada, por motivo de |
| SRE NOME MASP NºADM |
ATO | PUBLICADO NO"MG"DE: |
| NOVA ERA MARIA AUXILIADORA LAGE 2926061 2 Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação |
150/2026 | 28/01/2026 |
Art . 2º -Tendo em vista que o reconhecimento é ato que valida o oferecimento do curso e chancela a continuidade de sua oferta, nos termos do artigo 83 da Resolução CEE nº 502/2025, recomenda-se à Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG promova as adequações relativas ao Projeto Pedagógico do Curso (PPC), conforme Parecer nº 1226/CEE/PLENARIO/2026, a fim de que esteja em consonância com as normativas estadual e federal . Art . 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 .
RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .319, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Laticínios, ofertado no formato presencial, pelo Instituto de Laticínios Cândido Tostes - ILCT, mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, no Município de Juiz de Fora . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Art . 26, inciso XV;
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Decreto Nº 48 .709, de 26 de outubro de 2023, Art . 12, parágrafo único, RESOLVE: Art . 1º -Reconhecer o Curso Superior de Tecnologia em Laticínios, ofertado no formato presencial, pelo Instituto de Laticínios Cândido Tostes - ILCT, situado na Rua Tenente Freitas, 116 - Bairro Santa Terezinha, no Município de Juiz de Fora, com 40 (quarenta) vagas anuais, mantido pela Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais - EPAMIG, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação da Resolução, pela Secretaria de Estado de Educação,com nota atribuída de 3,00 . Art . 2º -Recomenda-se que a mantenedora e a instituição adotem as providências acadêmicas, pedagógicas e administrativas necessárias à implementação das recomendações constantes noParecer nº 1227/ CEE/PLENARIO/2026 e à atualização do Projeto Pedagógico do Curso, em conformidade com a legislação nacional e estadual vigente, especialmente com a Resolução CEE nº 502/2025 . Espera-se que tais adequações possam ser objetivamente verificadas pela Secretaria de Estado de Educação e pelo Conselho quando da instrução e análise do futuro processo de renovação do reconhecimento, evidenciando o aperfeiçoamento das condições de oferta e o compromisso institucional com a melhoria contínua da qualidade do curso . Art . 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
- (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .320, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Reconhecimento do Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, ofertado no formato presencial, pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Guanhães . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Art . 26, inciso XV;
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Decreto Nº 48 .709, de 26 de outubro de 2023, Art . 12, parágrafo único, RESOLVE:
Art . 1º - Reconhecer o Curso de Graduação em Engenharia Civil - Bacharelado, ofertado pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Guanhães, localizada na BR 259, nº 2 .250 - Bairro Nova União, no Município de Guanhães, pelo prazo de 03 (três) anos, a contar da publicação da Resolução, pela Secretaria de Estado de Educação, com nota atribuída de 3,30 . Art . 2º - Constata-se que a Universidade apresentou providências voltadas à regularização das condições de segurança da edificação, mediante elaboração do plano de prevenção e resposta contra incêndios e protocolo do projeto junto ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais . Todavia, permanece recomendável o acompanhamento das medidas necessárias à obtenção do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros e do Alvará Municipal de funcionamento, em articulação com o Município de Guanhães, proprietário do imóvel onde funciona a Unidade Acadêmica, de modo que tais documentos passem a integrar o acervo institucional .
23 2262446 - 1RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .318, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 Reconhecimento do Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, ofertado no formato presencial, pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Ubá . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Art . 26, inciso XV; CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Decreto Nº 48 .709, de 26 de outubro de 2023, Art . 12, parágrafo único, RESOLVE: Art . 1º -Reconhecer o Curso de Graduação em Pedagogia - Licenciatura, ofertado no formato presencial, pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Ubá, localizada na Avenida Olegário Maciel, 1 .427 - Bairro Industrial, no Município de Ubá, pelo prazo de 04 (quatro) anos, a contar da data da publicação da Resolução, pela Secretaria de Estado de Educação, com nota atribuída de 4,24 .
Art . 3º - Recomenda-se, igualmente, que a Universidade promova a atualização do Projeto Pedagógico do Curso, contemplando as adequações indicadas pela comissão de avaliação externa, as observações formuladas pela Superintendência Técnica e as disposições atualmente previstas na Resolução CEE nº 502/2025, especialmente quanto ao aperfeiçoamento da organização didáticopedagógica, à atuação do Núcleo Docente Estruturante, à demonstração da correspondência entre as competências previstas para o egresso e os componentes curriculares, à atualização das informações acadêmicas e institucionais, bem como à caracterização da infraestrutura física, dos laboratórios e da biblioteca .
Art . 2º -Nos termos da Resolução CEE nº 502/2025, a Resolução SEE nº 4.821, de 03 de março de 2023, fica prorrogada até a publicação do novo ato regulatório decorrente deste processo .
Art . 4º - Recomenda-se, ainda, que a Universidade conclua a implantação da infraestrutura acadêmica prevista para o curso, especialmente dos laboratórios específicos e da biblioteca física, assegurando que esses espaços estejam plenamente estruturados, equipados e em funcionamento, em consonância com o desenvolvimento dos componentes curriculares e com as necessidades formativas dos estudantes .
Art . 3º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 .
Art . 5º - As providências ora recomendadas no Parecer nº 1286/ (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro CEE/PLENARIO/2026, deverão integrar o processo permanente de avaliação e aperfeiçoamento institucional, permitindo que, por ocasião Secretário de Estado de Educação do protocolo do pedido de renovação do reconhecimento, a Secretaria 23 2262433 - 1 de Estado de Educação e o Conselho Estadual de Educação possam verificar, objetivamente, a implementação das melhorias indicadas, a atualização do Projeto Pedagógico do Curso e a consolidação das RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .321, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . condições acadêmicas, pedagógicas e de infraestrutura necessárias à manutenção da qualidade da oferta . Torna sem efeito alteração de cargo de provimento em comissão de
RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .321, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Torna sem efeito alteração de cargo de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual .
- Art . 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 .
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, conforme artigo 1º do Decreto nº 38 .587, de 26/12/1996, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 45 .944, 30/03/2012,
(a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
23 2262457 - 1 RESOLVE:Art . 1º - Torna sem efeito, na Resolução SEE Nº 5 .285/2026, publicada em 01/07/2026, que altera os cargos de provimento em comissão de Diretor de Escola Estadual, a parte referente à servidora Beatriz Dias Pereira Bahia, MASP 1421539-6, CODESC 384798,EE Indígena de Educação Infantil Ensino Fundamental Anos Iniciais e Anos Finais e Ensino Médio, município de Teófilo Otoni, SRE Teófilo Otoni.Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 .
RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .317, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Direito - Bacharelado, ofertado no formato presencial, pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, incisos III e VI, da Constituição do Estado de Minas Gerais e, CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, Art . 26, inciso XV;
CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Decreto Nº 48 .709, de 26 de outubro de 2023, Art . 12, parágrafo único, RESOLVE:
-
(a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
-
Art . 1º -Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação em Direito
23 2262466 - 1
- Bacharelado, ofertado no formato presencial pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Passos, situada na Avenida Juca Stockler, 1 .130 - Bairro Belo Horizonte, no Município de Passos, pelo prazo de 04 (quatro) anos, contado da publicação da respectiva Resolução, pela Secretaria de Estado de Educação,com nota atribuída de 4,00 . Art . 2º -Recomenda-se que a Universidade dê continuidade às ações de aperfeiçoamento acadêmico e administrativo do curso, em especial à atualização do Projeto Pedagógico do Curso, em conformidade com a Resolução CEE nº 502/2025, ao fortalecimento da atuação da Comissão Própria de Avaliação - CPA, à ampliação das condições de acessibilidade e à modernização da infraestrutura tecnológica disponibilizada aos estudantes, bem como à implementação das demais recomendações consignadas no Parecer nº 1328/CEE/PLENARIO/2026 e no relatório da comissão de avaliação, de modo a assegurar a melhoria contínua da qualidade da formação ofertada . Art. 3º - A Resolução SEE nº 4.854, de 22 de maio de 2023, fica prorrogada até a publicação do novo ato autorizativo, pela Secretaria de Estado de Educação, nos termos da Resolução CEE nº 502/2025 . Art . 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 22 de setembro de 2026 . (a) Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação
DESIGNAÇÃO VICE-DIRETOR – ATO Nº 2282/2026
O Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais,no uso da competência que lhe atribui o inciso VI do artigo 93, da Constituição do Estado e considerando a Resolução SEE N° 4782, de 04 de novembro de 2022,designa servidor/função pública do quadro de magistério (PEB ou EEB) para o exercício da função gratificada de vice-diretor de escola estadual:
SRE Uberaba
SACRAMENTO
361224 - EE Escritora Carolina Maria de Jesus
MASP 1442594-6, Géssyka Santos Moreira, a contar da publicação. Daniel Guimarães Medrado de Castro Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais
23 2262860 - 1
23 2262436 - 1
Renovação do reconhecimento do Curso de Graduação em Ciências RESOLUÇÃO SEE Nº 5 .316, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 . Superintendência de Gestão Sociais - Licenciatura ofertado, no formato presencial, pela de Pessoas e Normas Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade Acadêmica de Barbacena . O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das OPÇÃO REMUNERATÓRIA-ATO N .º 16/2026 atribuições que lhe confere o art . 93, § 1º, incisos III e VI, da REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, Constituição do Estado de Minas Gerais e, art . 27 da Lei Delegada nº . 174, de 2007, com redação dada pelo art . 7º CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 24 .313, de 28 de abril de 2023, da Lei Delegada nº . 182, de 21/01/2011, da servidora: Art . 26, inciso XV; Masp 1457239-0, Michelle Buzelin Gomes, ATB1A, admissão 2, pela CONSIDERANDO a delegação de competência prevista no Decreto Nº 48 .709, de 26 de outubro de 2023, Art . 12, parágrafo único, remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do RESOLVE: cargo em comissão de DAD-4, ED1101241, a contar de 21/09/2026 . Art . 1º -Renovar o reconhecimento do Curso de Graduação em SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO Ciências Sociais - Licenciatura ofertado, no formato presencial, SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS pela Universidade do Estado de Minas Gerais - UEMG, na Unidade SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS Acadêmica de Barbacena, localizada na Avenida Coronel José DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL Máximo, 200 - Bairro São Sebastião, no Município de Barbacena, exclusivamente para fins de expedição de diplomas dos estudantes egressos, visto que se encontra com a oferta encerrada, por definição da LUDIMILA MORGANA BOA SORTE TAVARESDIRETORADIRETORA instituição, não havendo ingressantes, desde o ano de 2022 . 23 2262458 - 1
REGISTRA OPÇÃO REMUNERATÓRIA, nos termos do inciso II, art . 27 da Lei Delegada nº . 174, de 2007, com redação dada pelo art . 7º da Lei Delegada nº . 182, de 21/01/2011, da servidora: Masp 1457239-0, Michelle Buzelin Gomes, ATB1A, admissão 2, pela remuneração do seu cargo efetivo, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-4, ED1101241, a contar de 21/09/2026 . SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAL DO ÓRGÃO CENTRAL LUDIMILA MORGANA BOA SORTE TAVARESDIRETORADIRETORA
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609247401891832.