DOEMG 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Minas Gerais - Diário do Executivo
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
quinta-feira, 24 De Setembro De 2026 – 49
Diário Do executivo
minaS GeraiS
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações: 10 .1 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais (art .
123, do CTB - Lei Federal nº 9 .503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição, situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.2 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10 .3 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens .
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11 .1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11 .2 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN/MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
- I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP; III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 1,2,3,4,5,6,7,8,9,10,11,12,13,14,15,16,21, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante; 12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12 .1 - A Nota de Arrematação somente será fornecida no Sistema de Leilão de Veículos após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no subitem 9 .2;
-
12 .2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação; 12 .3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Sistema de Leilão de Veículos, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 25 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 21 . 12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Sistema de Leilão de Veículos, na(s) seguinte(s) data(s): I - Até o dia 25 de janeiro de 2027, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 21 .
-
12 .5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1 .305, de 9 de novembro de 1 .994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016 . 12 .6 - O(s) lote(s) número(s): 8 possui(em) impedimento de média monta; 12 .7 - O(s) lote(s) número(s): 16 possui(em) impedimento de grande monta; 12 .8 - O Arrematante de veículo avaliado como conservado, que possui impedimento de média monta, deverá para a transferência do veículo providenciar a regularização do seu registro com a baixa da restrição administrativa, hipótese em que será inserida no documento e cadastro do veículo a palavra
-
“Sinistrado”, “Recuperado” ou a sigla “DMM”, que permanecerá até a baixa definitiva do veículo; 12 .9 - O desbloqueio do registro do veículo com impedimento de média monta só será realizado após o atendimento das disposições constantes na Resolução do Conselho Nacional de Trânsito, nº 810, de 15 de dezembro de 2020, Portaria do DETRAN/MG, nº 347, de 24 de março de 2022 e demais instruções existentes no portal do DETRAN/MG; 12 .10 - O veículo com impedimento de grande monta será obrigatoriamente leiloado como sucata .
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13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
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13 .1 - Os bens estarão disponíveis até o dia 25 de janeiro de 2027, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes; 13 .2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes . 14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
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14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito às penalidades previstas no art. 156 da Lei Federal n. 14.133, de 01 de abril de 2021;
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14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, o Arrematante pagará, em favor do Estado, 20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do material arrematado não pago e recolhido e terá o cadastro bloqueado, estando impedido de efetuar novos lances em leilões do DETRAN/MG, conforme disposições do art . 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10 .406, de 10 de janeiro de 2002);
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14.3 – O bloqueio que trata o item anterior será de 180 (cento e oitenta) dias na primeira ocorrência de inadimplência, de 1 (um) ano para segunda e de 3 (três) anos para a terceira ocorrência, sendo fixado o prazo de 3 anos para novas ocorrências após a terceira. O pagamento da multa prevista no item 14 .2 não exime o arrematante do cumprimento da penalidade de impedimento de aquisição de novos lotes em leilão, conforme prazo estabelecido para o bloqueio; 14.4 – O arrematante que tiver o cadastro bloqueado será notificado para apresentar defesa em até 15 dias úteis da data da notificação; 14 .5 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
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14 .6 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art . 156, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, garantido o contraditório e a ampla defesa;
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14 .7 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao Estado;
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14 .8 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12 .3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade . 15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
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15 .1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do artigo 165, da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie; 15 .2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no protocolo geral da Cidade Administrativa do Estado de Minas Gerais, situada na Rodovia Papa João Paulo II, n . 4001, 1º andar do Edifício Gerais, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, caso o leilão tenha sido realizado pela Comissão de Leilão da Capital e perante a respectiva Circunscrição Regional de Trânsito, caso trate de leilão no interior do Estado, durante o horário de expediente .
- 16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
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16 .1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes; 16 .2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN/MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo . Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação .
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17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
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17 .1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
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17 .2 - É vedada a participação das pessoas físicas e jurídicas constantes no item 6 .2 da Cláusula Sexta deste Edital;
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17 .3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior o DETRAN/MG se reserva no direito de alterar a data do leilão, mediante aviso prévio publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
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17 .4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
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17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
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17 .6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12 .3, I, II, e 12 .4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente normal no DETRAN/MG;
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17 .7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43 .824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44 .806, de 12 de maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte ordem: I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia, quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
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IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo; 17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN/MG mantê-los-á em registros apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa que figurar na licença do veículo como ex-proprietária; 17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica, que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretaria de Estado da Fazenda para recebimento do saldo; 17 .10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até então contraídos;
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17 .11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente; 17 .12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes do presente Edital e de seus anexos;
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17 .13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
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17 .14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do Arrematante; 17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021, sem prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
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17 .16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor-Geral do DETRAN/MG, por intermédio da Comissão de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto no artigo 164 da Lei Federal nº 14 .133, de 01 de abril de 2021 . 17 .17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão, bem como nos endereços eletrônicos https://leilao .detran .mg .gov .br/ e https://www .jornalminasgerais .mg .gov .br/ .
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17 .18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN/MG, à luz das legislações pertinentes;
17 .19 - Fica eleito o foro da comarca de ALFENAS, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer outro, ainda que mais privilegiado .
Alfenas, 23 de setembro de 2026
Marcio Cavalcante Bijalon Delegado de Polícia - 1 .121 .739-0 Presidente da Comissão de Leilão DETRAN/MG
R . Dom Silvério, 318 Alfenas MG
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo Fale Conosco: https://detran .mg .gov .br/atendimento
TABELA DE VEÍCULOS| Lote | Pátio | Condição | Chassi | Placa | Marca | Motor | Cor | Ano | Avaliação |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 21301 | Sucata | 9BWZZZ30ZHT028600 | BZT8646 | Vw/Gol Cl | 0 | Cinza | 1987 | R$ 500,00 |
| 2 | 21301 | Sucata | 9BD146000P3998186 | BQQ3342 | Fiat/Uno Electronic | 146c40113701861 | Azul | 1993 | R$ 500,00 |
| 3 | 21301 | Sucata | 9BGSC08WRRC624368 | BOZ4341 | Gm/Corsa Wind | 0 | Branca | 1994 | R$ 500,00 |
| 4 | 21301 | Sucata | 9BGTC80UMLC116681 | GMY0630 | Gm/Chevy 500 Dl | 0 | Cinza | 1990 | R$ 500,00 |
| 5 | 21301 | Sucata | 9BD27801122793826 | DBE5423 | Fiat/Strada Working | 0 | Branca | 2001 | R$ 2.000,00 |
| 6 | 21301 | Sucata | BJ678394 | GLM0224 | Vw/Fusca 1300 L |
0 | Vermelha | 1978 | R$ 500,00 |
| 7 | 21301 | Sucata | 11511710026680 | GQL9275 | Imp/MBenz | 0 | Azul | 1974 | R$ 1.000,00 |
| 8 | 21301 | Sucata | 9BWZZZ377RT025716 | GTE2151 | Vw/Gol 1000i | 0 | Branca | 1994 | R$ 500,00 |
| 9 | 21301 | Sucata | 9BD178237V0247220 | GUC3842 | Fiat/Palio El | 0 | Branca | 1997 | R$ 500,00 |
| 10 | 21301 | Sucata | 8AP146028V8803863 | GSO0820 | Imp/Fiat Uno Mille Sx | 0 | Cinza | 1997 | R$ 500,00 |
| 11 | 21301 | Sucata | BJ989793 | GSG3474 | Vw/Fusca 1300 L | 0 | Branca | 1979 | R$ 1.000,00 |
| 12 | 21301 | Sucata | 9BHBG41DBFP307680 | FKI5680 | Hyundai/Hb20s 1.6a Comf | 0 | Branca | 2014 | R$ 7.000,00 |
| 13 | 21301 | Sucata | 9BWZZZ373XP027752 | KNU2741 | Vw/Gol 16v | 0 | Branca | 1999 | R$ 300,00 |
| 14 | 21301 | Sucata | 94J2XMJG66M002025 | DPK2985 | Sundown/Hunter 90 | 0 | Vermelha | 2006 | R$ 500,00 |
| 15 | 21301 | Sucata | RH9HD125LXG081932 | GXD6D72 | Imp/Hartford Legion 125 | 0 | Preta | 1999 | R$ 300,00 |
| 16 | 21301 | Sucata | 9C2KD0810PR004738 | RUU7H91 | Honda/Nxr160 Bros Esdd | 0 | Branca | 2022 | R$ 1.000,00 |
| 17 | 21301 | Recuperável | 9C2JA04208R110108 | BYU3088 | Honda/Biz 125 Es | Ja04e28110108 | Amarela | 2008 | R$ 2.000,00 |
| 18 | 21301 | Recuperável | 9C2JC42109R008266 | HKM9943 | Honda/Biz 125 Ks |
Jc42e19008266 | Vermelha | 2008 | R$ 2.000,00 |
| 19 | 21301 | Recuperável | 8AWZZZ6K2VA043705 | GRW7273 | Imp/Vw Polo Clas18 Mi | Usd714723 | Azul | 1997 | R$ 1.000,00 |
| 20 | 21301 | Recuperável | 9BGSC08WSRC603718 | GRB5794 | Gm/Corsa Wind | B10nz31030709 | Vermelha | 1994 | R$ 1.000,00 |
| 21 | 21301 | Recuperável | 9BGJL19YWWB577195 | GWO1941 | Gm/Vectra Cd | Acr0000098 | Prata | 1998 | R$ 3.000,00 |
172 cm -23 2262850 - 1 |
O Diretor de Veículos do Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN/MG, usando da competência que lhe confere o Artigo 22, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro, e observando o disposto no Artigo 328 do citado diploma legal, a Lei Estadual nº 14 .937/03, a Lei Estadual nº 5 .874/72, o Decreto Estadual nº 43 .824/04 e a Resolução nº 623/16 do CONTRAN, NOTIFICA, pelo presente Edital, os proprietários dos veículos removidos, recolhidos e apreendidos, a seguir relacionados, bem como os proprietários dos veículos que porventura não foram notificados por via postal, por não estarem cadastrados, por não terem sido encontrados pelo agente dos Correios ou por estarem com endereços desatualizados, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir desta publicação (art . 4º, § 6º e art . 5º, § 1º da Resolução nº 623/16 do CONTRAN), promovam a liberação e retirada dos veículos, mediante o pagamento das multas, impostos, taxas e despesas com remoção e estadia, conforme legislação específica (artigo 262, § 2º e 271, § único do C.T.B), para evitar-se a inclusão dos mesmos na lista de veículos que serão levados a hasta pública, de acordo com as normas acima mencionadas . Os veículos se encontram recolhidos no(s) depósito(s) abaixo relacionado(s), na cidade de Uberlândia/MG .
SOLEIL Ano Fab .: 1998 Prop .: ROBERVAL ROSSI / Apreensão:
PÁTIO OLIVEIRA E OLIVEIRA DEPOSITO DE VEICULOS LTDA
Apreensão: 1103814 Placa: KBU1665 Chassi: 9BGJG11KNNB033453 2027108 Placa: FOY1189 Chassi: 9BWLL45U7FP092639 Marca/ Marca/Modelo: GM/MONZA SL EFI Ano Fab .: 1992 Prop .: DANIELA Modelo: VW/SAVEIRO CE CROSS MA Ano Fab .: 2014 Prop .: JACO C DE SOUZA / Apreensão: 1201382 Placa: HLY6632 Chassi: CAVALCANTE / Apreensão: 2027699 Placa: KEL6034 Chassi: 93XPNK740BCA70021 Marca/Modelo: MMC/L200 OUTDOOR Ano 8AFAZZFHA2J248815 Marca/Modelo: I/FORD FOCUS 1 .8L HA Fab .: 2010 Prop .: ANA MARIA RODRIGUES GARCIA / Apreensão: Ano Fab .: 2001 Prop .: MARCOS ANTONIO GOMES DA SILVA / 1898139 Placa: AFD9279 Chassi: VS6ASXWPFSWC66068 Marca/ Apreensão: 2034983 Placa: LZC1262 Chassi: 9BWZZZ30ZGT158021 Modelo: IMP/FORD FIESTA Ano Fab .: 1995 Prop .: LUIZ SOARES / Marca/Modelo: VW/VOYAGE LS Ano Fab .: 1986 Prop .: VALMIR Apreensão: 1907543 Placa: OTX1920 Chassi: 8AJFY29G0D8543420 BARBOSA MARTINS / Apreensão: 2042634 Placa: OGI1618 Chassi: Marca/Modelo: I/TOYOTA HILUX CD4X4 SRV Ano Fab .: 2013 9BD27855MD7566842 Marca/Modelo: FIAT/STRADA WORKING Prop .: HDI SEGUROS SA / Apreensão: 1953502 Placa: BZP0923 CE Ano Fab .: 2012 Prop .: DAZICO NUNES FERREIRA / Apreensão: Chassi: 9BGSC08WRRC632688 Marca/Modelo: GM/CORSA WIND 2042724 Placa: HDL7824 Chassi: 9C2JA04106R824848 Marca/ Ano Fab .: 1994 Prop .: SIRLENE APARECIDA ARAUJO / Apreensão: Modelo: HONDA/BIZ 125 KS Ano Fab.: 2006 Prop.: ELIAS 1964823 Placa: HOC9285 Chassi: 9C2JC4110AR700261 Marca/ OLIVEIRA GONCALVES / Apreensão: 2048684 Placa: DTW2187 Modelo: HONDA/CG 125 FAN KS Ano Fab.: 2010 Prop.: RANIEL Chassi: 93YLSR1RH8J051405 Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN HENRIQUE FERREIRA RANDT / Apreensão: 2007309 Placa: EXP 1016V Ano Fab .: 2008 Prop .: ZENILDA GEORGE / Apreensão: HKA9403 Chassi: 9C2MC35008R118073 Marca/Modelo: HONDA/ 2051416 Placa: JNM6901 Chassi: 9BG116EWVVC936694 Marca/ CBX 250 TWISTER Ano Fab .: 2008 Prop .: FERNANDO SEBASTIAO Modelo: GM/BLAZER EXECUTIVE Ano Fab .: 1997 Prop .: DA SILVA / Apreensão: 2008761 Placa: CVZ7594 Chassi: CLAUCEMEYRE DE MACEDO / Apreensão: 2058037 Placa: VF31CCDZWWM007748 Marca/Modelo: IMP/PEUGEOT 106 HJS7066 Chassi: 9C2KC08108R341015 Marca/Modelo: HONDA/CG
150 TITAN KS Ano Fab.: 2008 Prop.: WENDEL ALENCAR FORNAZIER / Apreensão: 2059702 Placa: KXG4516 Chassi: 9BGSU19F0EB102258 Marca/Modelo: CHEVROLET/CLASSIC LS Ano Fab .: 2013 Prop .: AR RENT A CAR LOCACAO DE AUTOS LTDA ME / Apreensão: 2077851 Placa: GMK2570 Chassi: 9BD146000M3697871 Marca/Modelo: FIAT/UNO MILLE Ano Fab .: 1991 Prop .: GLEINNE APARECIDA DA SILVA / Apreensão: 2100574 Placa: GUM3169 Chassi: 9BWZZZ377WP523074 Marca/Modelo: VW/GOL 16V Ano Fab .: 1998 Prop .: ADENILSON BRITO DOS SANTOS / Apreensão: 2104739 Placa: JFD8532 Chassi: 9BWAB45U1DP188757 Marca/Modelo: VW/NOVO GOL 1 .6 Ano Fab .: 2013 Prop .: ORLANDO FERREIRA DE CARVALHO JUNIOR / Apreensão: 2107746 Placa: EJK3226 Chassi: 93YBSR7GHAJ332285 Marca/Modelo: RENAULT/SANDERO EXP1016V Ano Fab .: 2009 Prop .: JOSE CARLOS SEIXAS DE ARAUJO / Apreensão: 2136619 Placa: GRA4795 Chassi: 9BD146000R5355119 Marca/Modelo: FIAT/ UNO ELECTRONIC Ano Fab .: 1994 Prop .: ANA CRISTINA SILVA DIAS / Apreensão: 2138170 Placa: HDZ7495 Chassi: 9C6KG017070038721 Marca/Modelo: YAMAHA/FAZER YS250 Ano Fab .: 2006 Prop .: DANIEL ALVES DA SILVA / Apreensão: 2146680
Documento assinado eletronicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/Autenticidade, sob o número 3202609247401891849.