DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
2/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Artigo 2º - O artigo 5º “caput” e seu § 1º passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º – O reembolso das despesas de que trata esta Portaria observará os limites, critérios e demais condições estabelecidas no artigo 3º da Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021, e em suas alterações posteriores.
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
"Artigo 5º – O reembolso das despesas de que trata esta Portaria observará os limites, critérios e demais condições estabelecidas no artigo 3º da Resolução PGE nº 39, de 17 de dezembro de 2021, e em suas alterações posteriores.
GABINETE DA PROCURADORA GERAL
§ 1º – O reconhecimento das situações previstas nos incisos IV e V do artigo 3º Resolução PGE nº 38, de 17 de dezembro de 2021, deverão ser formalizados por meio de expediente eletrônico SEI, instruído com requerimento e documentação comprobatória, valendo a data da remessa como protocolo, inclusive para efeitos financeiros, desde que corretamente endereçado para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas 11 – Suporte ao Servidor (usuário SEI PGE-COORD. GEST. PESSOAS 11). (NR)”
§ 1º – A solicitação de reconhecimento das situações previstas nos incisos IV e V do artigo 3º da Resolução PGE nº 39, de 17 de dezembro de 2021, deverão ser formalizados por meio de expediente eletrônico SEI, instruído com requerimento e documentação comprobatória, valendo a data da remessa como protocolo, inclusive para efeitos financeiros, desde que corretamente endereçado para a Coordenadoria de Gestão de Pessoas 11 – Suporte ao Servidor (usuário SEI PGE-COORD. GEST. PESSOAS 11). (NR)”
COORDENADORIA DE SUPRIMENTOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES
PORTARIAArtigo 3º - Ficam revogados os incisos I a IV do artigo 5º da Portaria CA n° 01, de 15 de maio de 2025.
Altera a Portaria CA nº 1, de 15 de maio de 2025, para adequação dos procedimentos
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
Artigo 3º - Ficam revogados os incisos I a IV do artigo 5º da Portaria CA n° 02, de 24 de setembro de 2024.
relativos à assistência à saúde disciplinados na Resolução PGE n° 38, de 17 de dezembro de 2021.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2026.
PORTARIAA COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE: Artigo 1º - As alíneas b, c, d, e, f, g, h, l, m, n e o do artigo 4º passam a vigorar com as seguintes redações: "Artigo 4º. [...]
Altera a Portaria CA nº 2, de 24 de setembro de 2024, para adequação dos procedimentos
CONSELHO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
relativos à assistência à saúde disciplinados na Resolução PGE n° 39, de 17 de dezembro de 2021.
DELIBERAÇÕESA COORDENADORA DE ADMINISTRAÇÃO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, RESOLVE:
[...]
Processo: SEI Nº 023.00059556/2026-09
-
b) Serviços laboratoriais: nota fiscal emitida pelo laboratório e/ou
-
recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição do serviço, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do responsável. Será obrigatória a apresentação da respectiva prescrição médica ou odontológica. Quando a coleta do material para exame for realizada em consultório médico ou odontológico e encaminhada ao laboratório pelo próprio profissional, deverá ser apresentada, juntamente com a nota fiscal ou o recibo, declaração do Procurador do Estado ou do profissional responsável, informando essa circunstância;
Interessado: CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA
Assunto: Concessão de afastamento entre os dias 18 e 23 de outubro
Artigo 1º – As alíneas b, c, d, e, f, g, h, l, m, n e o do artigo 4º, passam
de 2026, para participação no evento “Gartner IT Symposium/Xpo”, que ocorrerá entre os dias 19 e 22 de outubro de 2026, na cidade de Orlando, Estados Unidos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo
- a vigorar com as seguintes redações: “Artigo 4º. [...]
[...]
b) Serviços laboratoriais: nota fiscal emitida pelo laboratório e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição do serviço, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do responsável. Será obrigatória a apresentação da respectiva prescrição médica ou odontológica. Quando a coleta do material para exame for realizada em consultório médico ou odontológico e encaminhada ao laboratório pelo próprio profissional, deverá ser apresentada, juntamente com a nota fiscal ou o recibo, declaração do Servidor ou do profissional responsável, informando essa circunstância;
Relator: Conselheiro Marcos Narche Louzada
DELIBERAÇÃO CPGE nº 154/09/2026 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, AUTORIZAR o afastamento do Procurador do Estado CAIO CESAR GUZZARDI DA SILVA, entre os dias 18 e 23 de outubro de 2026, para participação no evento “Gartner IT Symposium/Xpo”, que ocorrerá entre os dias 19 e 22 de outubro de 2026, na cidade de Orlando, Estados Unidos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
c) Serviços hospitalares: nota fiscal emitida pelo hospital e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição do serviço, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital da empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
Processo: SEI Nº 023.00059583/2026-73
Interessado: VIRGILIO BERNARDES CARBONIERI
Assunto: Concessão de afastamento entre os dias 18 e 23 de outubro
c) Serviços hospitalares: nota fiscal emitida pelo hospital e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição do serviço, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital da empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
d) Consultas: Consultas: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição do serviço, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde; e) Tratamentos: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição da modalidade do tratamento, valor, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde; f) Sessões: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição da modalidade da sessão, valor, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde; g) Vacinas: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição da vacina aplicada, valor, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde; h) Enfermagem: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Procurador do Estado ou do dependente, descrição do serviço prestado, valor, local, data, assinatura física ou digital do Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem ou da empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
de 2026, para participação no evento “Gartner IT Symposium/Xpo”, que ocorrerá entre os dias 19 e 22 de outubro de 2026, na cidade de Orlando, Estados Unidos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo
Relator: Conselheiro Guilherme Cavalcanti
d) Consultas: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição do serviço, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
DELIBERAÇÃO CPGE nº 155/09/2026 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, AUTORIZAR o afastamento do Procurador do Estado VIRGILIO BERNARDES CARBONIERI, entre os dias 18 e 23 de outubro de 2026, para participação no evento “Gartner IT Symposium/Xpo”, que ocorrerá entre os dias 19 e 22 de outubro de 2026, na cidade de Orlando, Estados Unidos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
e) Tratamentos: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição da modalidade do tratamento, valor, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
Processo: SEI Nº 023.00059741/2026-95
Interessado: THIAGO OLIVEIRA DE MATOS
Assunto: Concessão de afastamento entre os dias 18 e 23 de outubro de 2026, para participação no evento “Gartner IT Symposium/Xpo”, que ocorrerá entre os dias 19 e 22 de outubro de 2026, na cidade de Orlando, Estados Unidos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo
f) Sessões: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição da modalidade da sessão, valor, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
Relatora: Conselheira Julia Maria Plenamente Silva
DELIBERAÇÃO CPGE nº 156/09/2026 - O Conselho deliberou, por unanimidade, nos termos do voto do Relator, AUTORIZAR o afastamento do Procurador do Estado THIAGO OLIVEIRA DE MATOS, entre os dias 18 e 23 de outubro de 2026, para participação no evento “Gartner IT Symposium/Xpo”, que ocorrerá entre os dias 19 e 22 de outubro de 2026, na cidade de Orlando, Estados Unidos, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
g) Vacinas: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição da vacina aplicada, valor, local, data, devendo o recibo conter, ainda, a assinatura física ou digital do profissional ou empresa prestadora de serviços de assistência à saúde;
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
h) Enfermagem: nota fiscal emitida pelo profissional ou prestadora de serviços de assistência à saúde, extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil e/ou recibo em papel timbrado contendo a qualificação e endereço do prestador, bem como o nome e CPF do Servidor ou do dependente, descrição do serviço prestado, valor, local, data, assinatura física ou digital do Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem ou da empresa prestadora de serviços de assistência à saúde; [...]
COORDENADORIA DE SAÚDE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
[...]
l) Medicamentos: prescrição médica ou odontológica, dependente, descrição do serviço prestado, valor, local, data, assinatura preferencialmente datada, em nome do beneficiário, e apresentação da física ou digital do Enfermeiro ou Técnico em Enfermagem ou da empresa nota fiscal ou cupom fiscal correspondente à aquisição; prestadora de serviços de assistência à saúde; m) Medicamentos de uso contínuo: prescrição médica, [...] preferencialmente datada, em nome do beneficiário, com menção l) Medicamentos: prescrição médica ou odontológica, expressa de “medicação de uso contínuo”, bem como apresentação da preferencialmente datada, em nome do beneficiário, e apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal correspondente à aquisição; nota fiscal ou cupom fiscal correspondente à aquisição; n) Equoterapia e educação física adaptada: prescrição médica m) Medicamentos de uso contínuo: prescrição médica, justificada, preferencialmente datada, em nome do beneficiário preferencialmente datada, em nome do beneficiário, com menção considerado pessoa com deficiência ou com doença grave, e expressa de “medicação de uso contínuo”, bem como apresentação da apresentação do extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil nota fiscal ou cupom fiscal correspondente à aquisição; ou da nota fiscal com o descritivo do tratamento, bem como plano de n) Equoterapia e educação física adaptada: prescrição médica trabalho e desenvolvimento das atividades, além do nome, qualificação e justificada, preferencialmente datada, em nome do beneficiário endereço do profissional habilitado, respeitada a vigência indicada pelo considerado pessoa com deficiência ou com doença grave, e médico; apresentação do extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil o) Tratamentos ou terapias complementares: prescrição médica ou da nota fiscal com o descritivo do tratamento, bem como plano de justificada, preferencialmente datada, em nome do beneficiário trabalho e desenvolvimento das atividades, além do nome, qualificação e considerado pessoa com deficiência ou portador de doença grave, e endereço do profissional habilitado, respeitada a vigência indicada pelo apresentação do extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil médico; ou da nota fiscal com o descritivo do tratamento ou da terapia o) Tratamentos ou terapias complementares: prescrição médica complementar, bem como plano de trabalho e desenvolvimento das justificada, preferencialmente datada, em nome do beneficiário atividades, além do nome, qualificação e endereço do profissional considerado pessoa com deficiência ou portador de doença grave, e habilitado, observada a validade estipulada pelo profissional prescritor. apresentação do extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil (NR)” ou da nota fiscal com o descritivo do tratamento ou da terapia Artigo 2º - O artigo 5º “caput” e seu § 1º passam a vigorar com a complementar, bem como plano de trabalho e desenvolvimento das seguinte redação: atividades, além do nome, qualificação e endereço do profissional habilitado, observada a validade estipulada pelo profissional prescritor. (NR)”
HOSPITAL DE CUSTÓDIA E TRATAMENTO PSIQUIÁTRICO DR ARNALDO AMADO FERREIRA - TAUBATÉ
l) Medicamentos: prescrição médica ou odontológica, TAUBATÉ preferencialmente datada, em nome do beneficiário, e apresentação da nota fiscal ou cupom fiscal correspondente à aquisição; m) Medicamentos de uso contínuo: prescrição médica, PORTARIA HCTPTAU Nº 22/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 preferencialmente datada, em nome do beneficiário, com menção Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Materiais expressa de “medicação de uso contínuo”, bem como apresentação da diversos destinados ao atendimento das necessidades dos setores de nota fiscal ou cupom fiscal correspondente à aquisição; manutenção, segurança e atividades recreativas e pedagógicas para este n) Equoterapia e educação física adaptada: prescrição médica Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado justificada, preferencialmente datada, em nome do beneficiário Ferreira de Taubaté/SP", CONTRATADA através de Nota de Empenho, em considerado pessoa com deficiência ou com doença grave, e cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de apresentação do extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 ou da nota fiscal com o descritivo do tratamento, bem como plano de de dezembro de 2023.. trabalho e desenvolvimento das atividades, além do nome, qualificação e O Chefe de Departamento deste Hospital de Custodia e Tratamento endereço do profissional habilitado, respeitada a vigência indicada pelo Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté/SP, no uso de suas médico; atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de o) Tratamentos ou terapias complementares: prescrição médica dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei justificada, preferencialmente datada, em nome do beneficiário Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto considerado pessoa com deficiência ou portador de doença grave, e Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da apresentação do extrato do recibo emitido pela Receita Federal do Brasil Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a ou da nota fiscal com o descritivo do tratamento ou da terapia execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e complementar, bem como plano de trabalho e desenvolvimento das fiscalizada por um representante da Administração especialmente atividades, além do nome, qualificação e endereço do profissional designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos habilitado, observada a validade estipulada pelo profissional prescritor. Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Aquisição de Materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades dos setores de manutenção, segurança e atividades recreativas e pedagógicas para este Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira de Taubaté/SP", CONTRATADA através de Nota de Empenho, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023..
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