DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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3/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté/SP, em favor das empresas relacionadas abaixo, mediante notas de empenho relacionadas constantes no Processo SEI! nº 006.00363489/2026-14, tendo por objeto a Aquisição de materiais diversos destinados ao atendimento das necessidades dos setores de manutenção, segurança e atividades recreativas e pedagógicas , conforme abaixo relacionado:
I – EMPRESAS CONTRATADAS:
A C P DA SILVA QUINOY COMERCIO E SERVICOS - CNPJ: 20.473.312/0001-
20 ANA CLEIA CAETANO DE PONTES VILELA - CNPJ: 60.206.757/0001-68 ANSAH COMERCIO LTDA - CNPJ: 54.496.178/0001-02
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CRISTIANE FERNANDES PARMAGNANI VARGAS - COMERCIO DE ARTIGOS
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PARA DECORACAO - CNPJ: 31.494.539/0001-78 DIPAR FERRAGENS LTDA - CNPJ: 16.868.674/0001-42 ENEIAS SILVA DO NASCIMENTO LTDA - CNPJ: 47.105.976/0001-92 F. A. COMERCIAL LTDA - CNPJ: 30.690.006/0001-07 FRONT COMERCIAL LTDA - CNPJ: 43.731.740/0001-00 JCB REPRESENTACAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 32.056.188/0001-86 KR COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 55.416.530/0001-07 MARIANA CARDOZO AGOSTINI DE ANDRADE - CNPJ: 52.198.585/0001-08 MEP BRASIL COMERCIO E SERVICOS LTDA - CNPJ: 56.913.033/0001-87 NUCCI & HOMSI CONSULTORIA E NEGOCIOS LTDA -
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CNPJ: 46.888.037/0001-07
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QUALIDADE INDUSTRIA QUIMICA LTDA - CNPJ: 43.679.378/0001-76 R&S VOLT SISTEMAS ELETRICOS LTDA - CNPJ: 66.174.771/0001-03
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REFINAR EMPRESARIAL ASSESSORIA EM CONTROLES ADMINISTRATIVOS
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LTDA - CNPJ: 52.386.933/0001-62
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RM COMERCIO DE MERCADORIAS E MATERIAIS LTDA -
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CNPJ: 20.784.313/0001-95
RMM SPORTS COMERCIO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 22.382.705/0001-53
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SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 55.118.469/0001-11 TELAFER COMERCIO DE ACO E TELAS LTDA - CNPJ: 34.498.141/0001-06
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GESTOR : Douglas de Souza Morais, R.G. 54.395.556-4, Oficial
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Administrativo.
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Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para
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atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
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FISCAL TÉCNICO : José Vicente Dos Santos, RG nº 18.046.768-2, Chefe
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de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional.
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FISCAL TÉCNICO : Helenice Simihe Yasui, RG nº 17.096.182-5, Chefe de
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Seção de Educação.
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FISCAL TÉCNICO : Sidney César Aparecido, RG nº 33.066.218-1, Diretor
-
de Divisão do Centro de Segurança e Disciplina.
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Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para
-
atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
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FISCAL ADMINISTRATIVO : Mariana Franchim Veloso, R.G. 46.004.673-1,
-
Chefe de Núcleo de Infraestrutura e Logística.
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Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições
-
definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
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I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
-
estabelecidas no Termo de Referência N° 29/2026 (0117851529), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
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II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais
-
assumidas;
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III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações
-
necessários à execução do objeto do contrato;
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IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as
-
quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à chefia da Seção de Finanças e Suprimentos deste Hospital de Custodia e Tratamento Psiquiátrico "Dr. Arnaldo Amado Ferreira" de Taubaté/SP para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência N° 29/2026 ( 0117851529), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência N° 29/2026 ( 0117851529), sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único dos artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO
COMPLEXO PENAL DE OSASCO
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ÉDERSON VIEIRA DE JESUS - OSASCO I
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026UASG 380173 – PORTARIA Nº066/2026 – GESTOR CONTRATO, DE 22 DE SETEMBRO 2026.
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO ABASTECIMENTO DE VIATURAS no COMPLEXO PENAL DE OSASCO, CONTRATADA através do contrato Nº 001/2026-CPO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE OSASCO , Sr. Fabio Luis Montini, RG, 27.334.835-8, CPF 289.697.978-66, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual 69.228 de 23 de Dezembro de 2.024, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do COMPLEXO PENAL DE OSASCO, e a CONTRATADA TRIVALE INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, CNPJ/CPF: 00.604.122/0001-97, mediante TERMO DE CONTRATO nº 001/2026-CPO, Processo SEI! nº 006..00199889/2026-51, tendo por objeto SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE ABASTECIMENTO DE VIATURAS:
I - GESTOR TITULAR: LUCIANA CARVALHO CEZARETTO, RG 41.xxx.xxx-5, CHEFE DE SEÇÃO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS e
II - GESTOR SUPLENTE: LUCIANA LANA BUENO, R.G. 26.xxx.xxx-4.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: SILVIO SPIROS VAYANOS, R.G. 11.XXX.XXX-3, CHEFE DE NUCLEO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA e
II – FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: SILVANIO MARQUES, RG 35.X16.XXX-5 – POLICIAL PENAL.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
�. - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: IVANILDE ALVES DE FREITAS, CPF 338.xxx.xxx-36, OFICIAL ADMINISTRATIVO. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
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�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência ANEXO ao Edital 001/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026-CPO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
�. - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
-
�. - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
-
�. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
-
�. - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
�. - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; �. - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
�. - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao SERVIÇO DE FINANÇAS E SUPRIMENTOS para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; �. - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
�. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência ANEXO ao Edital 001/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026-CPO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; �. - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; �. - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
�. - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato;
�. - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato;
�. - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência;
�. - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis;
�. - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência;
�. - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável;
��. - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: �. - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência ANEXO ao Edital 001/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 001/2026-CPO, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
-
�. - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamento de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
-
�. - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
�. - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
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