DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
4/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
PORTARIA, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução do Contrato n°001/2023, referente à prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de inspeção corporal por raios-x da marca VMI Sistemas de Segurança, modelo Spectrum Body Scan SV/DV, para o Complexo Penal de Osasco (CDP I de Osasco) - Processo SEI 006.00012337/2023-03, em cumprimento ao disposto do artigo 17 da Lei 14.133/2021, de 1º de abril de 2021 e do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Osasco, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela artigo 307, inciso XII da Resolução SAP-128/2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c/c os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso III do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES de contratos oriundos da Contratação Direta entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de Osasco, e a parte contratada, VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.293.074/0001-87- Processo nº 006.00012337/2023-03, tendo por a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de inspeção corporal por raios-x da marca VMI Sistemas de Segurança, modelo Spectrum Body Scan SV/DV
I - GESTOR TITULAR: LUCIANA CARVALHO CEZARETTO, R.G. 41..-5, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos.
II - GESTOR SUPLENTE: LUCIANA LANA BUENO, R.G. 26..-4, Oficial Administrativo;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: GUSTAVO DA SILVA LUPERINI, CIN : 383..-89– Diretor do Centro de Segurança e Disciplina.
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: VINICIUS SILVA SAVALHO, RG: 46..-2 - Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: DOUGLAS THOMAZ PEREGO – RG: 44..-8- POLICIAL PENAL
II - I - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE JOAO EMANUEL DA ROCHA PEREIRA – RG: 33..-2 - POLICIAL PENAL.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.002012337/2023-03, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e qualidade dos produtos, bem de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar a CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidades, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, a prorrogação, a alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, eventual aplicação de sanções e extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela contratada, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventual penalidade aplicada, devendo constar no cadastro de atestado de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00012337/2023-03, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei Federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inadequação das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido no contrato;
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente e tomar ciência das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00012337/2023-03, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentação necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias anteriores a que se refere o assunto.
Artigo 9º - Esta Portaria Normativa entra em vigor a partir de 01/09/2026. Osasco/SP, 22 de setembro de 2026. FABIO LUIS MONTINI Chefe de Departamento Complexo Penal de Osasco
COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRA DE REFORMA E ADEQUAÇÃO DA PENITENCIÁRIA MÁRIO DE MOURA E ALBUQUERQUE DESTE COMPLEXO PENAL I DE FRANCO DA ROCHA
Nº do Processo: 006.00321700/2024-51
Interessado: PENITENCIÁRIA "MÁRIO DE MOURA ALBUQUERQUE" DE FRANCO DA ROCHA
Assunto: Execução de serviços de reforma e adequação decorrentes dos danos gerados pela rebelião
No uso da competência a mim atribuída pelo Decreto Estadual n° 57.688/2011 de 27 de dezembro de 2011 e pela Resolução SAP-108 de 20 de agosto de 1993, resolvo APOSTILAR os reajustes, no valor total de R$ 12.895,76 (Doze Mil e Oitocentos e Noventa e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos), correspondente ao reajuste da 15ª Medição, referente à execução do Contrato n° 316/2024, celebrado entre esta Administração e a empresa CONSTRUTORA TOCANTINS IND. E COM. LTDA, inscrita sob CNPJ. 34.483.180/0001-21, que tem como objeto a Execução de Obra e Serviços de Reforma e Adequação da Penitenciária Mário de Moura e Albuquerque, com base na cláusula Sétima do contrato acima citado e no art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/2021.
COMPLEXO PENAL II DE GUARULHOS
GESTOR E FISCALCONTRATODispõe sobre acompanhamento e fiscalização de execução do contrato 04/2026, da Prestação de Serviços de remoção ou destinação de resíduos – coleta, transporte e destinação final de resíduos orgânicos classe IIA (não inertes) e /ou II-B (inertes das Unidades a seguir pertencentes ao Complexo Penal II de Guarulhos I - Processo SEI N.º 006.00188977/2026-28 celebrado entre o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Administração Penitenciária, através da Coordenadoria de Execução Penal da Região Metropolitana de São Paulo e o Complexo Penal II de Guarulhos e as empresa contratadas através do Pregão 71/2026 , COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA CNPJ 01.895.314/0001-
62 O Chefe de Departamento do Complexo Penal II-de Guarulhos, vinculado a Polícia Penal do Estado de São Paulo, através do Senhor WALDIR RIBEIRO JUNIOR, conforme competência delegada pelo Decreto nº 69.228/2024 e Artigo 249 inciso V da Resoluções SAP nº 128/24, usando suas atribuições legais e nos termos do Artigo 7 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, combinado com o disposto no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220 de 15/12/2023;
RESOLVE:
Artigo 1º - Descentralizar as atribuições inicialmente previstas para o Gestor do Contrato Administrativo nº 004/2026, celebrados por esta Unidade Prisional e a empresa COLETA INDUSTRIAL FIMAVAN LTDA CNPJ 01.895.314/0001-62 , a fim de otimizar os trabalhos de acompanhamento e fiscalização das cláusulas contratuais.
Parágrafo único – A fim de atender ao disposto no caput deste artigo, além do Gestor, fica instituída a figura do Fiscal de Contrato e Fiscal Administrativo do Contrato, com atribuições específicas pertinentes ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato administrativo.
I – Elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das liquidações de despesas, a fim de evitar realizações mensais que excedam aquelas inicialmente previstas no contrato celebrado, tendo em vista a oscilação da população carcerária, comum em Unidades Prisionais;
II - Elaborar expediente próprio de consulta técnica, sempre que a mutabilidade contratual mostrar-se conveniente e oportuna à Administração, e desde que seja preservado o equilíbrio econômico e financeiro do contrato celebrado, a ser encaminhado à Consultoria
Jurídica da Secretaria da Administração Penitenciária, através da Assistência Técnica Administrativa do Coordenador de Unidades Prisionais da Região Metropolitana de São Paulo;
III – Ratificar, após o preliminar saneamento realizado pelos fiscais de contratos administrativos, as notas fiscais e encaminhá-las ao Ordenador de Despesas;
IV – Apresentar justificativas formais sobre a prorrogação do contrato celebrado, em prol de interesse público da atividade penitenciária e apresentá-las ao Ordenador de Despesas;
V - Comunicar, formalmente, ao Dirigente da Unidade Prisional irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada; VI – Formalizar e publicar em Diário Oficial Ato de Notificação por descumprimento de cláusula contratual, por parte da empresa que deixar de observar os deveres que lhe competem;
§ único – o servidor designado para o gerenciamento dos contratos atuará sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupa.
I – Conhecer integralmente o teor do contrato a que estiver incumbido de fiscalizar e acompanhar, devendo manter em seu poder uma cópia, na íntegra, do mesmo, a ser fornecida pelo Gestor de Contratos Administrativos desta Unidade Prisional;
II - Acompanhar a execução dos serviços, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos, contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade dos mesmos;
III - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade dos materiais utilizados e dos serviços prestados; IV - Anotar em Livro de Atas próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
V - Verificar se a entrega de materiais/e ou a prestação de serviços será cumprida integral ou parceladamente, conforme a respectiva natureza do contrato administrativo celebrado;
VI - Solicitar, quando for o caso, ou pedir a substituição dos serviços por inadequação ou vícios que apresentem.
VII – Participar formalmente o Gestor de Contrato das providências não atendidas pela empresa contratada, bem como subsidiá-lo na sugestão de aplicação de penalidades ao contratado em face do inadimplemento das obrigações;
§ único – os servidores designados para a fiscalização e acompanhamento dos contratos, os quais atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Aos fiscais administrativos do contrato cabe auxiliar o gestor no acompanhamento e fiscalização quanto aos aspectos administrativos, em especial:
I - sanar dúvidas ou divergências administrativas relacionadas à execução do objeto;
II - realizar tarefas de controle de prazos, de acompanhamento de empenhos, pagamentos, garantias e glosas, de formalização de apostilamentos e de termos aditivos;
III - verificar a manutenção das condições de habilitação da contratada, inclusive, mediante eventual solicitação dos documentos comprobatórios pertinentes;
IV - registrar, em documento pertinente, as ocorrências relevantes, comunicando-as ao gestor do contrato com propostas de regularização; V - adotar medidas preventivas de controle de contratos, manifestandose quanto à necessidade de suspensão da entrega de bens, da realização de serviços ou da execução de obras;
VI - receber o objeto provisoriamente, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter administrativo, nos termos do artigo 140 da Lei federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021;
VII - propor a aplicação de penalidades à contratada;
VIII - examinar a regularidade no recolhimento das contribuições fiscal, trabalhista e previdenciária, nos contratos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra;
IX - auxiliar o gestor do contrato no desempenho da atribuição de que trata o inciso VI, do artigo16, deste decreto.
II – E como fiscais dos contratos os Senhores:
III- E como fiscais administrativos dos contratos os Senhores: IVAN CARVALHO GONÇALVES -RG.: 28.422.480-7 e JEFFERSON DIAS DA SILVA RG : 12.440.373-6 III- Esta portaria tem seus efeitos retroagidos a partir de 01/09/2026. IV – Publique-se. Cientifiquem-se os funcionários quanto às responsabilidades inerentes ao disposto na presente portaria.
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE DIADEMA
PORTARIA Nº 122367167, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026A Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória de Diadema,
no uso das atribuições conferidas pelo Decreto Estadual nº.49984/2005, e em obediência ao disposto no artigo 67 da Lei8.666 de 21 de junho de 1993, RESOLVE:
Artigo 1º - DESIGNAR, os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como Gestor e Fiscal do Contrato celebrado entre o Centro de Detenção Provisória de Diadema e a empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA portadora do CNPJ nº 12.039.966/0001-11, para sem prejuízo de suas atividades normais, efetuar as vistorias com o objetivo de avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados, medição dos serviços executados para efeito de faturamento e a recepção de serviços concluídos.
Contrato nº. 001/2025
Processo: SEI nº 006.00115574/2025-89 Objeto: Serviços de Gerenciamento de Abastecimento. Data da assinatura: 23/05/2025
Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).