DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
7/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
72/2023, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
O CHEFE DE DEPARTAMENTO do COMPLEXO PENAL DE TREMEMBÉ, no V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nomeado identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades pelo Decreto n.º 69.228/25 de 23 de dezembro de 2024, publicado no DOE decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP, de 30 de janeiro de 2025 e informações necessárias ao Gestor do Contrato; em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um estabelecido pelo Gestor do Contrato. representante da Administração especialmente designado, e ainda, Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com estabelecidas no Contrato n°72/2023, sendo responsável pelo observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da necessário e requisitado pelo gestor do contrato, as minutas de Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos Tremembé, e a VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ: 05.293.074/0001contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com 87, mediantedo Contrato n°72/2023, Processo SEI nº 006.00014827/2023-36, as motivações e documentações necessárias; tendo por objeto execução de serviços de manutenção preventiva e III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais corretiva em equipamentos de segurança, consistentes em scanners de multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do raios-X: Contrato juntamente com a remessa da medição do período; I - GESTOR TITULAR: DIEGO BERNARDES MAGALHÃES PEREIRA, R.G. IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá XX.XXX.XXX-X, Chefe de Núcleo de Infra Estrutura e Logística; e comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para II - GESTOR SUPLENTE: , WALTER PEREIRA FILHO R.G. XX.XXX.XXX-X, Chefe pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para de Núcleo de Infra Estrutura e Logística Substituto. aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº I- FISCAL TÉCNICO TITULAR: ESTEVAM DE MORAIS CORREA DURÃO, R.G. 14.133, de 2021. XX.XXX.XXX-X, Chefe de Serviço de Finanças e Suprimentos; e Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do IIFISCAL TÉCNICO SUPLENTE: RENATA SANTOS CAMPELO, R.G. contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em XX.XXX.XXX-X, Policial Penal. razão do cargo público que ocupam. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: publicação. I- FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: FERNANDO FRANCO OLIVEIRA, Tremembé na data da assinatura digital. R.G.XX.XXX.XXX-X, Chefe de Divisão de Administração; e André Luiz Bologinin II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LUÍS FELIPE DE OLIVEIRA SILVA, Chefe de Departamento R.G. XX.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo. Complexo Penal de Tremembé Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Contrato n°72/2023, sendo responsável pelo VICENTE acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais COMUNICADO assumidas; Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente I - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários Extrato de Prorrogação de Contrato SEGUNDO TERMO DE ADITAMENTO à execução do objeto do contrato; II - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Processo nº SAP-PRC-20230715547 Contrato nº 002/2023 correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Contratante: CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA DE SÃO VICENTE quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o Contratada: VMI SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA, CNPJ. 05.293.074/0001caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. 87
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação. Tremembé na data da assinatura digital. André Luiz Bologinin Chefe de Departamento Complexo Penal de Tremembé
87 Objeto do Contrato: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM EQUIPAMENTO DE INSPEÇÃO CORPORAL, nas dependências do Centro de Progressão Penitenciária de São Vicente Vigência da Prorrogação: 01/09/2026 a 31/08/2027.
III - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;
IV - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO NOROESTE DO ESTADO
V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE BAURU
VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 380216 Nº 099/2026, DE 21 DE SETEMBRO DE 2026.VII- Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO MENSAL DE GERADOR DE EMERGENCIA NO CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP FRANCISCO CARLOS CANESCHI DE BAURU, CONTRATADA através da Nota de Empenho 2026NE01019, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
O Chefe de Departamento do Centro de Detenção Provisória ASP Francisco Carlos Caneschi de Bauru, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 15 de dezembro de 2023, artigo 307 da Resolução SAP-128/2024, alterada pela Resolução SAP015/2025, e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Contrato n°72/2023, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA ASP FRANCISCO CARLOS CANESCHI e a CONTRATADA SISTEL COM. SERV ELETRO ELETRONICOS LTDA, CNPJ/CPF: 09.240.627/0001-94, mediante NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01019, Processo SEI nº 006.00419983/2026-32, tendo por objeto PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
I - GESTOR TITULAR: LEIDNEY JANIRO, RG.32.277.761-6, CHEFE DE APOIO TÉCNICO ADMINISTRATIVO, e;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
II - GESTOR SUPLENTE: GLEDSON GONÇALVES DA SILVA R.G. 26.607.8308, DIRETOR DO CENTRO DE SEGURANÇA E DISCIPLINA;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CARLOS GOMES, R.G. 30.441.990-4, POLICIAL PENAL;
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MICHAEL DE OLIVEIRA, RG. 22.009.155-9, POLICIAL PENAL;
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GENILZA CORREIA MONCADA, R.G. 28.479.614-1, POLICIAL PENAL e;
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: DANIELI CORTEZ, R.G. 43.666.343-0, OFICIAL ADMINISTRATIVO; Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026 e Nota de Empenho 2026NE01019, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos serviços, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Administração para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026 e Nota de Empenho 2026NE01019, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021,
artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 36/2026 e Nota de Empenho 2026NE01019, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Bauru, na data da assinatura digital. PÉRICLES FIORI DE SOUZA CHEFE DE DEPARTAMENTO
PENITENCIÁRIA DE ITATINGA
AQUISIÇÃO DE UTENSILIOS E ITENS DE COZINHANº do Processo: 006.00316612/2026-08 Interessado: Penitenciária de Itatinga Assunto: Aquisição de Utensílios e Itens de Cozinha
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