DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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8/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
I – Diante dos elementos de instrução dos autos, e na competência atribuída pela Lei Federal 14.133 de 01 de Abril de 2021, ADJUDICO e HOMOLOGO, o procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 90007/2026, PROCESSO SEI 006.00316612/2026-08, que trata da Aquisição de utensílios e outros itens de cozinha, com entrega única, para consumo da Penitenciária de Itatinga, na seguinte conformidade da adjudicação do objeto proferido pelo Agente de contratação neste ato instituído como pregoeiro às empresas: 1) A2G COMERCIAL LTDA, CNPJ: 03.788.306/0001-42, os itens 01, 04, 06 e 07 no valor total de R$ 34.391,00 (trinta e quatro mil, trezentos e noventa e um reais).
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2) WELD MAQ PECAS E SERVICOS LTDA - CNPJ: 29.778.995/0001-06, os
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itens 09 e 31 no valor total de R$ 27.592,00 (vinte e sete mil, quinhentos e noventa e dois reais).
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3) SKCV PLASTICOS LTDA - CNPJ: 50.737.555/0001-99, os itens 21 e 22 no
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valor total de R$ 8.020,00 (oito mil e vinte reais).
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4) JM LICITACOES LTDA - CNPJ: 67.288.646/0001-97, o item 10 no valor
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total de R$ 4.797,00 (quatro mil, setecentos e noventa e sete reais).
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5) E. RENATA P. L. LUNARDI PAPELARIA E ARMARINHOS - CNPJ:
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10.879.466/0001-62, o item 24 no valor total de R$ 11.980,00 (onze mil, novecentos e oitenta reais).
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6) SUMMIT CONFECCAO E COMERCIO LTDA - CNPJ: 42.793.725/0001-24, o
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item 16 no valor total de R$ 2.182,00 (dois mil, cento e oitenta e dois reais).
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7) 63.628.778 HELENA CRISTINA CARVALHO PELOZIO - CNPJ:
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63.628.778/0001-60, o item 20 no valor total de R$ 3.350,00 (três mil, trezentos e cinquenta reais).
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8) METALURGICA ARTFRIO LTDA - CNPJ: 79.984.357/0001-01, o item 12 no
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valor total de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais).
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9) PONTO HOUSE COMERCIAL LTDA - CNPJ: 60.353.440/0001-54, o item
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18 no valor total de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos reais).
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10) LICITARA COMERCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ:
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29.953.468/0001-82, o item 08 no valor total de R$ 4.400,00 (quatro mil e quatrocentos reais). 11) NOVA MESA COMERCIO DE UTILIDADES E ALIMENTOS LTDA - CNPJ:
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47.170.510/0001-70, o item 17 no valor total de R$ 5.127,00 (cinco mil, cento e vinte e sete reais).
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12) R. A HERNANDES LTDA - CNPJ: 08.148.745/0001-04, o item 27 no
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valor total de R$ 12.233,00 (doze mil, duzentos e trinta e três reais).
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13) 63.233.774 VANESSA DE ARAGAO JULIAO ROCHA - CNPJ:
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63.233.774/0001-82, o item 11 no valor total de R$ 1.368,00 (um mil, trezentos e sessenta e oito reais).
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14) JETA LICITACOES LTDA - CNPJ: 45.708.590/0001-40, o item 23 no
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valor total de R$ 3.390,00 (três mil, trezentos e noventa reais).
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15) EQUIPACENTER BIRIGUI EQUIPAMENTOS E UTENSILIOS LTDA, CNPJ:
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03.911.841/0001-49, o item 26 no valor total de R$ 1.970,00 (um mil, novecentos e setenta reais).
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16) SWJ SISTERS REPRESENTACOES LTDA - CNPJ: 55.118.469/0001-11, o
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item 19 no valor total de R$ 1.350,00 (um mil, trezentos e cinquenta reais). 17) NEXUS EQUIPAMENTOS LTDA - CNPJ: 55.422.477/0001-57, o item 03 no
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valor total de R$ 3.230,00 (três mil, duzentos e trinta reais).
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II – O valor total da presente adjudicação é de R$ 136.880,00 (cento e
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trinta e seis mil, oitocentos e oitenta reais).
III - Não havendo intenção de interposição de recursos conforme preceitua o artigo 12, inciso XVIII da Resolução CEGP-10, de 19/11/2002, ficam convocadas as empresas vencedoras deste certame a partir desta publicação, a comparecer no Setor de Finanças e Suprimentos desta Unidade, sito à Rodovia Presidente Castelo Branco, SP 280, KM 228,6, Distrito do Lobo – Itatinga/SP, no horário das 8:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, para retirar a nota de empenho ou solicitar por meio eletrônico.
IV - Autorizo o empenhamento das despesas às empresas supracitadas. DOUGLAS JOSÉ DOS SANTOS Chefe de Departamento
PORTARIA PENIT Nº 188/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o acompanhamento, a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para o período de setembro a dezembro de 2026, da Penitenciária de Itatinga, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90009/2026, Processo Administrativo SEI N° 006.00300233/2026-98, em cumprimento ao disposto do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Itatinga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 336, inciso II da Resolução SAP N° 128/2024; em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023; e o inciso II do art. 12 da Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Itatinga e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico n° 90009/2026, Processo Administrativo SEI n° 006.00300233/2026-98, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Perecíveis, para o período de setembro a dezembro de 2026, da Penitenciária de Itatinga:
I - GESTOR TITULAR: Bruno César Aparecido da Silva, R.G. 44.050.275-5, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Hilton José de Godoi, R.G. 46.343.327-0, Policial Penal. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: José Fabiano Garcia, R.G. 33.564.015-1, Chefe de Núcleo de Infraestrutura; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Danilo Dalcin Lima, R.G. 40.074.097-7, Policial Penal. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Ricardo Guido, R.G. 26.615.024-X, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, R.G. 41.701.307-3, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00300233/2026-98, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00300233/2026-98, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00300233/2026-98, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Itatinga, na data da assinatura digital. Douglas José dos Santos Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Itatinga
PORTARIA PENIT Nº 189/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026Dispõe sobre o acompanhamento, a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros e Leite e seus derivados, com entrega parcelada, para o período de setembro a dezembro de 2026, através do PPAIS, da Penitenciária de Itatinga, decorrentes do Chamada Pública Nº 001/2026, Processo Administrativo SEI N° 006.00288941/2026-43, em cumprimento ao disposto do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Itatinga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 336, inciso II da Resolução SAP N° 128/2024; em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023; e o inciso II do art. 12 da Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua
que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Itatinga e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Chamada Pública Nº 001/2026, Processo Administrativo SEI n° 006.00288941/2026-43, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Hortifrutigranjeiros e Leite e seus derivados, com entrega parcelada, para o período de setembro a dezembro de 2026, através do PPAIS, da Penitenciária de Itatinga:
I - GESTOR TITULAR: Bruno César Aparecido da Silva, R.G. 44.050.275-5, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e
II - GESTOR SUPLENTE: Hilton José de Godoi, R.G. 46.343.327-0, Policial Penal.
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: José Fabiano Garcia, R.G. 33.564.015-1, Chefe de Núcleo de Infraestrutura; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Danilo Dalcin Lima, R.G. 40.074.097-7, Policial Penal.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Ricardo Guido, R.G. 26.615.024-X, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, R.G. 41.701.307-3, Policial Penal.
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda :
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00288941/2026-43, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00288941/2026-43, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;
III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00288941/2026-43, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
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