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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 9

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

9/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento; Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Itatinga, na data da assinatura digital. Douglas José dos Santos Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Itatinga

PORTARIA PENIT Nº 190/2026, DE 08 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre o acompanhamento, a gestão e fiscalização da execução dos contratos de Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, para o período de setembro a dezembro de 2026, da Penitenciária de Itatinga, decorrentes do Pregão Eletrônico nº 90008/2026, Processo Administrativo SEI N° 006.00300233/2026-98, em cumprimento ao disposto do art. 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal da Penitenciária de Itatinga, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo artigo 336, inciso II da Resolução SAP N° 128/2024; em cumprimento ao disposto no art. 117 da Lei Federal n° 14.133, de 1° de abril de 2021, nos arts. 15 a 20 do Decreto Estadual n° 68.220, de 15 de dezembro de 2023; e o inciso II do art. 12 da Lei Estadual n° 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES dos contratos decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da Penitenciária de Itatinga e as partes contratadas, mediante os Termos de Contrato oriundos do Pregão Eletrônico n° 90008/2026, Processo Administrativo SEI n° 006.00299588/2026-27, tendo por objeto a Aquisição de Gêneros Alimentícios Estocáveis, para o período de setembro a dezembro de 2026, da Penitenciária de Itatinga:

I - GESTOR TITULAR: Bruno César Aparecido da Silva, R.G. 44.050.275-5, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Hilton José de Godoi, R.G. 46.343.327-0, Policial Penal.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: José Fabiano Garcia, R.G. 33.564.015-1, Chefe de Núcleo de Infraestrutura; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Danilo Dalcin Lima, R.G. 40.074.097-7, Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Anderson Ricardo Guido, R.G. 26.615.024-X, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Ronaldo Lofiego Pereira de Souza, R.G. 41.701.307-3, Policial Penal.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00299588/2026-27, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00299588/2026-27, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência e instrumento de contrato, partes integrantes do Processo SEI nº 006.00299588/2026-27, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando os efeitos e disposições em contrário. Itatinga, na data da assinatura digital. Douglas José dos Santos Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal Penitenciária de Itatinga

PORTARIA PENIT Nº 205/2026, DE 22-09-2026

Dispõe sobre a designação de servidores para atuar como Agentes de Contratação, Membro da Comissão de Contratação e Equipe de Apoio da Penitenciária de Itatinga.

O Chefe de Departamento da Penitenciaria de Itatinga, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228 de 23 de dezembro de 2024 e Resolução SAP 129 de 30 de janeiro de 2025.

Considerando as disposições contidas nos artigos 7º e 8º da Lei Federal nº 14.133/2021, bem como, no artigo 3º do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, que regulamenta o §3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021, disciplinando a atuação do agente de contratação, da equipe de apoio, da comissão de contratação, dos gestores e dos fiscais de contratos no âmbito da Administração Pública direta e autárquica do Estado de São Paulo;

Artigo 1º - Designar para sem prejuízo de suas atividades, cargos ou funções, desempenhar as funções de Agente de Contratação, de Membros da Comissão de Contratação e de Equipe de Apoio da Penitenciaria de Itatinga, os seguintes servidores: Anderson José Paniguel, RG: 40.738.531-9, Chefe de Seção de Administração, Lucas Maximiano Ferreira, RG: 48.547.656-3, Policial Penal; Luiz Fernando de Oliveira, RG: 47.304.950-8, Policial Penal; Mateus Vinicius Vaz, RG: 53.686.342-8, Chefe de Seção de Finanças e Suprimentos; Luiz Paulo da Silva Medeiros, RG: 28.191.256, Policial Penal.

Artigo 2º - Atuará como Presidente da Comissão de Contratação o primeiro designado, onde na sua ausência, o segundo assumirá e assim sucessivamente, devendo seus membros estarem cientes das obrigações e responsabilidades que recaem sobre si.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogando o disposto na Portaria PENIT nº 158/2026, de 2807-2026.

Chefe de Departamento de Estabelecimento Penal

COORDENADORIA DE EXECUÇÃO PENAL DA REGIÃO CENTRAL DO ESTADO

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO

PORTARIA SAP-PP-CEPRC-D.A Nº 40/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de prestação de serviço de instalação de porta de vidro da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, CONTRATADA através da Nota de Empenho Nº 2026NE00872, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

A Chefe de Divisão de Administração da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024, e em conformidade com a Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparada no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da

Administração Penitenciária, por intermédio da Coordenadoria de Execução Penal da Região Central do Estado, e a LIBRIAN COMERCIO DE PRODUTOS PARA INSTALACOES COMERCIAIS LTDA, CNPJ: 01.352.907/0001-82, mediante NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE00872, Processo SEI! nº 006.00407682/2026-66, tendo por objeto a contratação de serviço de instalação de porta de vidro. I - GESTOR TITULAR: SOLEANE DOS SANTOS SOUZA, Chefe de Serviço de Infraestrutura e Logística; e II - GESTOR SUPLENTE: FABIO RABELO, Policial Penal II. Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: ADILSON CABOCLO DE LIMA, Policial Penal V penal V; e II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MURILO DE LIMA BARUTA, Policial Penal, Policial Penal de Nível II. Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: RAPHAEL VICTOR LIMA, Policial Penal IV; e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: WESLEY DI MARCHI HERREIRA, Policial Penal I. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda : I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026 0120962663, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência 27/2026 0120962663, se for o caso; V - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VI - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; VII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo, quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; VIII - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente ao Serviço de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; IX - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026 0120962663, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência; IV - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventuais irregularidades ou falhas identificadas na execução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato; V - Comunicar à CONTRATADA quaisquer sinistros ou ocorrências relacionadas ao contrato, encaminhando as informações necessárias ao gestor do contrato; VI - Identificar e encaminhar os responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, conforme estabelecido no Termo de Referência; VII - Garantir o uso adequado dos bens ou serviços fornecidos pela CONTRATADA, conforme o estabelecido no Termo de Referência, orientando os usuários e assegurando a conformidade com as normas e regulamentos aplicáveis; VIII - Solicitar à CONTRATADA a realização de manutenções preventivas e corretivas dos bens ou serviços fornecidos, conforme as recomendações do fabricante ou especificações do Termo de Referência; IX - Assegurar a conformidade legal das atividades executadas, incluindo a habilitação dos profissionais envolvidos, quando aplicável; X - Responsabilizar-se pela guarda e uso dos bens em comodato, de acordo com o Termo de Referência, orientando os usuários. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 27/2026 0120962663, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para

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