DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
40/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
CONTRATADA através do CONTRATO nº 002/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE::
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual 10.261/68, RESOLVE:RESOLVE:: aplicação de sanções e à extinção do contrato; Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução Administração Penitenciária, por intermédio da COMPLEXO PENAL DE contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos PRESIDENTE BERNARDES, e a CONTRATADA LINK CARD ADMINISTRADORA DE (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo BENEFICIOS LTDA, CNPJ 12.039.966/0001-11, mediante CONTRATO nº constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; 002/2026 , Processo SEI! nº 006.00023942/2026-44, tendo por objeto X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefe Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos Serviços Prestados por Postos Credenciados para uso neste Complexo procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela Penal de Presidente Bernardes: fiscalização e gestão nos termos do contrato; I - GESTOR TITULAR: CAROLINE CONSTANTE LEITE , RG. 46.XXX.XXX-5 XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, Chefe de Serviço Infraestrutura e Logística; e assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no II - GESTOR SUPLENTE: ELIZABETE APARECIDA RODRIGUES CORREIA: RG: contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em 21.XXX.XXX-4 Auxiliar de Serviços Gerais desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as III Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para providências necessárias para solicitar sua imediata correção. atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições I FISCAL TÉCNICO TITULAR: FELIPE BALDO QUINARI, RG. 46.XXX.XXX, definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: Oficial Administrativo e, I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARIA APARECIDA MARIANO DE estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, MORAES: RG: 24.XXX.XXX-1, Oficial Administrativo. sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para contratuais; atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDRÉ ALVES LIMA DA SILVA, RG. à qualidade do objeto contratado; 47.XXX.XXX-3, Chefe de Serviço; e III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE CAROLINE MAGALHÃES DE conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos OLIVEIRA, RG. 42.XXX.XXX-3, Oficial Administrativo. materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de estabelecidas no Termo de Referência 02/2026, sendo responsável pelo Contrato, se for o caso; acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessários à execução do objeto do contrato; necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de informações necessárias ao Gestor do Contrato; Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações estabelecido pelo Gestor do Contrato. penais; Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; estabelecidas no Termo de Referência e Termo de Contrato, se for o caso, VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à contratuais; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar aplicação de sanções e à extinção do contrato; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações Contratante, com as motivações e documentações necessárias; assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo Contrato juntamente com a remessa da medição do período; constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas nos termos do contrato; específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no 14.133, de 2021. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em providências necessárias para solicitar sua imediata correção. razão do cargo público que ocupam. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: publicação. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Pacaembu/SP, na data da assinatura digital. estabelecidas no Termo de Referência nº 002/2026, sendo responsável FABIANA APARECIDA BOIAN pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; Chefe de Serviço de Administração II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a COMPLEXO PENAL PRESIDENTE BERNARDES conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer PRESIDENTE BERNARDES obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de PORTARIA CPPB Nº 453/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Contratação de empresa para medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos prestação de serviços de Gerenciamento do Abastecimento de órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 002/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.
Artigo 7º- Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria substitui a Portaria nº 114/2026, de 10 de março de 2026. Presidente Bernardes na data da assinatura digital.
GESTORES E FISCAIS DO CONTRATODispõe sobre a gestão e fiscalização da Contratação de empresa para prestação de serviços da Estação de Tratamento de Esgoto para uso neste Complexo Penal de Presidente Bernardes, CONTRATADA através do CONTRATO nº 0105/22, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:
Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE BERNARDES, e a CONTRATADA JSA CONSTRUTORA E SANEAMENTO LTDA - EPP - CNPJ:- 27.996.338/0001-00, mediante CONTRATO nº 0105/22 , Processo SEI! nº 006.00058251/2023-19, tendo por objeto Gerenciamento da Estação de Tratamento de Esgoto, para uso neste Complexo Penal de Presidente Bernardes: I - GESTOR TITULAR: João Paulo Garcia, RG. 32.057.053-8, Chefe de Serviço de Form. Educacional, Trab. Cap. Profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: ANDRÉ ALVES LIMA DA SILVA: RG: 47.XXX.XXX-4 Chefe de Serviço de Administração III Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I FISCAL TÉCNICO TITULAR: Eduardo Ribeiro Dias, RG. 41.840.984-5, Oficial Administrativo II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: MARIA APARECIDA MARIANO DE MORAES: RG: 24.XXX.XXX-1, Oficial Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: JACQUELINE DINIZ DE MOURA FERNANDES: RG: 32.XXX.XXX-X Oficial Administrativo, e II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE CAROLINE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, RG. 42.XXX.XXX-3, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Contrato 0105/22-PPB, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
PENITENCIÁRIA SÍLVIO YOSHIHIKO HINOHARA - PRESIDENTE BERNARDES GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO PORTARIA CPPB Nº 453/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da Contratação de empresa para prestação de serviços de Gerenciamento do Abastecimento de Combustíveis em Veículos e Outros Serviços Prestados por Postos Credenciados para uso neste Complexo Penal de Presidente Bernardes,
IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações
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