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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 41

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

41/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

penais;

PRESIDENTE BERNARDES, e a CONTRATADA GS IMPRESSORAS LTDA, CNPJ 09.213.824/0001-14, mediante NOTA DE EMPENHO nº 2026NE000051 e 2026NE02233 , Processo SEI nº 006.00019422/2023-94, E SEI nº 006.00007033/2023-16 tendo por objeto serviços de locação de copiadora: I - GESTOR TITULAR: Marco Rogério Teixeira Ramos, RG. 21.XXX.XXX, Policial Penal; e

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

II - GESTOR SUPLENTE: Alessandra Cristina Pacito de Souza, RG. 27.XXX.XXX-7 Chefe de Serviço – Apoio Técnico Administrativo.

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

III Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I FISCAL TÉCNICO TITULAR: José Antonio dos Anjos, RG. 25.XXX.XXX, Policial Penal

IV - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Marco Aurélio Tomaz dos Reis, RG. 20.XXX.XXX-8, Policial Penal Nível VI-A.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDRÉ ALVES LIMA DA SILVA, RG. 47.XXX.XXX-3, Chefe de Serviço; e

X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE CAROLINE assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no MAGALHÃES DE OLIVEIRA, RG. 42.XXX.XXX-3, Oficial Administrativo. contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: providências necessárias para solicitar sua imediata correção. I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições estabelecidas , sendo responsável pelo acompanhamento da execução definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: das atividades contratuais; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais estabelecidas no Contrato 0105/22-PPB, sendo responsável pelo assumidas; acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne necessários à execução do objeto do contrato; à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no Contrato, se for o caso; estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com penais; informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à informações necessárias ao Gestor do Contrato; prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês aplicação de sanções e à extinção do contrato; subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução estabelecido pelo Gestor do Contrato. contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção estabelecidas no Contrato 0105/22-PPB, sendo responsável pelo de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de acompanhamento da execução das atividades contratuais; liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar nos termos do contrato; as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no Contratante, com as motivações e documentações necessárias; contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Contrato juntamente com a remessa da medição do período; Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para estabelecidas, sendo responsável 5pelo acompanhamento da execução aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas das atividades contratuais; específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº à qualidade do objeto contratado; 14.133, de 2021. III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a Artigo 7º- Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para razão do cargo público que ocupam. que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais Artigo 8º - Esta Portaria substitui a Portaria nº 67/2025, de 10 de envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer outubro de 2025. obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Presidente Bernardes na data da assinatura digital. Contrato, se for o caso;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

GESTORES SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE COPIADORA PORTARIA CPPB Nº 452/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço de serviços de locação de copiadora prestados para este Complexo Penal de Presidente Bernardes, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE000051 e 2026NE02233, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da COMPLEXO PENAL DE

necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria substitui a Portaria nº 116/2026, de 13 de março de 2026.

Presidente Bernardes na data da assinatura digital. LUCIANO CESAR ORLANDO

CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL

PORTARIA 451/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço Sistema INTRAGOV VOIP no Complexo Penal de Pres. Bernardes, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE06196 e 2026NE06197, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE BERNARDES, e as CONTRATADAS TELEFONICA BRASIL S.A CNPJ: 02.558.157/0001-62 e CLARO S.A CNPJ n° 40.432.544/0001-47, mediante NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE06196 e 2026NE06197, Processo SEI nº 006.00361978/2024-61 tendo por objeto serviços no Sistema INTRAGOV VOIP no Complexo Penal de Pres. Bernardes

I - GESTOR TITULAR: Alessandra Cristina Pacito de Souza , RG. 27.XXX.XXX-7 Chefe de Serviço – Apoio Técnico Administrativo e II - GESTOR SUPLENTE: Marco Aurélio Tomaz dos Reis, RG. 20.XXX.XXX-8, Policial Penal Nível VI-A.

III Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I FISCAL TÉCNICO TITULAR: Karina da Silva Martinez, RG. 36.XXX.XXX-0, Chefe de seção de Finanças e Suprimentos

IV - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: José Antonio dos Anjos, RG. 25.XXX.XXX, Policial Penal

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDRE ALVES LIMA DA SILVA, RG. 47.XXX.XXX-3, Chefe de Serviço; e

IIFISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE CAROLINE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, RG. 42.XXX.XXX-X, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

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