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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 42

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

42/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 LUCIANO CESAR ORLANDO

CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL

X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas, sendo responsável 5pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria substitui a Portaria nº 120/2026, de 18 de maio de 2026. Presidente Bernardes na data da assinatura digital. LUCIANO CESAR ORLANDO CHEFE DE DEPARTAMENTO DO COMPLEXO PENAL

SISTEMA INTRAGOV VOIP

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Serviço Sistema INTRAGOV VOIP no Complexo Penal de Pres. Bernardes, CONTRATADA através da NOTA DE EMPENHO Nº 2026NE01182 e 2026NE01181, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O Chefe de Departamento do Complexo Penal de Presidente Bernardes, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228, de 23 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da COMPLEXO PENAL DE PRESIDENTE BERNARDES, e as CONTRATADAS TELEFONICA BRASIL S.A CNPJ: 02.558.157/0001-62 e CLARO S.A CNPJ n° 40.432.544/0001-47, mediante NOTAS DE EMPENHO nº 2026NE01182 e 2026NE01181, Processo SEI nº 006.00226139/2023-17 tendo por objeto serviços no Sistema INTRAGOV VOIP no Complexo Penal de Pres. Bernardes

I - GESTOR TITULAR: Alessandra Cristina Pacito de Souza , RG. 27.XXX.XXX-7 Chefe de Serviço – Apoio Técnico Administrativo e II - GESTOR SUPLENTE: Marco Aurélio Tomaz dos Reis, RG. 20.XXX.XXX-8, Policial Penal Nível VI-A.

III Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I FISCAL TÉCNICO TITULAR: Karina da Silva Martinez, RG. 36.XXX.XXX-0, Chefe de seção de Finanças e Suprimentos

IV - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: José Antonio dos Anjos, RG. 25.XXX.XXX, Policial Penal Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: ANDRÉ ALVES LIMA DA SILVA, RG. 47.XXX.XXX-03, Chefe de Serviço; e II- FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE CAROLINE MAGALHÃES DE OLIVEIRA, RG. 42.XXX.XXX-3, Oficial Administrativo. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas , sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II – Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; II - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

IV - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

VIII - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos

(quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

IX- Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

X - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas, sendo responsável 5pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de

eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato,

elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria substitui a portaria 067/2025 de 05 de março de 2025. Presidente Bernardes na data da assinatura digital.

PENITENCIÁRIA ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA DE ANDRADINA

DESPACHO - CHAMADA PÚBLICA-02/2026-PPAIS

DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO

CHAMADA PÚBLICA n.º 002/2026PAND, objeto do Processo SEI n.º 006.00327757/2026-26, Código Único nº 20260452915, que trata da aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar para atender o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social – PPAIS, para uso no preparo das refeições aos sentenciados e servidores desta Penitenciária “ASP Anísio Aparecido de Oliveira” de Andradina, com entrega parcelada, conforme os termos do artigo 4º da Lei Estadual n° 14.591, de 14 de outubro de 2011, Decreto 57.755 de 24/01/2012, Decreto 60.055 de 14 de janeiro de 2014, bem como o Decreto n° 62.282/16 com acréscimo de dispositivo pelo Decreto 62.739, de 31/07/2017 e reajuste dos tetos específicos através do Decreto n° 63.278, de 19 de março de 2018, Decreto nº 66.951 de 07 de julho de 2022 e Decreto nº 68.734 de 27 de julho de 2024:

AILTON VENANCIO PEREIRA, C.P.F: 097.652.578-05, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20 e batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40; ALEX MIGUEL BUFON, C.P.F: 379.114.698-06, com proposta para o item Banana, no valor de R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

ALINE TATIANA MANZANO, C.P.F: 516.257.088-58, com proposta para o item Banana, no valor de R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

AMANDA FAVRETO BAGGIO, C.P.F: 499.029.158-17, com proposta para o item Banana, no valor de R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

ANA PAULA DA CRUZ SOUZA, C.P.F: 310.876.218-44, com proposta para os itens Abobrinha, no valor de R$ 832,20, Batata doce, no valor de R$ 691,20 e tomate, no valor de R$ 6.190,00, totalizando R$ 7.713,40;

ANTONIO MANZANO DE OLIVEIRA, C.P.F: 724.669.798-53, com proposta para o item Banana, no valor de R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

CAIQUE MENEZES OKADA, C.P.F: 399.240.088-39, com proposta para o item banana, totalizando no valor de R$ 3.031,50;

EDUARDO PEEREIRA DE SOUZA, C.P.F: 322.737.258-41, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20 e tomate, no valor de R$ 6.190,00, totalizando R$ 7.022,20;

EVERTON IVAN DE FARIA, C.P.F: 350.833.518-62, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20, batata doce, no valor de R$ 691,20 e limão, no valor de R$ 132,00, totalizando R$1.655,40; FELICIA AKIKO OKADA YOSHITAKE, C.P.F: 033.867.448-93, com proposta para o item banana, totalizando no valor de R$ 3.031,50;

IGOR DE SOUZA CRUZ, C.P.F: 458.425.138-03, com proposta para os itens, Abobrinha, mo valor de R$ 832,20, Batata doce, no valor de R$ 691,20 e tomate no valor e R$ 6.190,00, totalizando R$ 7.713,40;

JACOMO MANOEL BUFFON, C.P.F: 970.029.768-34, com proposta para o item banana, totalizando no valor de R$ 3.031,50;

JAIR FAZAN, C.P.F: 060.558.598-90, com proposta para os itens Abobrinha, no valor de R$ 832,20 e Tomate, no valor de R$ 6.190,00, totalizando o valor de R$ 7.022,20;

JORGE OKADA, C.P.F: 725.235.228-53, com proposta para o item banana, totalizando no valor de R$ 3.031,50;

JOSE ANTONIO LISBOA, C.P.F: 557.188.768-00, com proposta para o item cebola, totalizando no valor de R$ 7.980,00;

KAUAN SAMUEL DE MORAES, C.P.F: 576.402.878-71, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20 e Batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40;

LAURINDA FERNANDES DOS ANJOS, C.P.F: 061.726.518-62, com proposta para os itens abobrinha, no valor e R$ 832,20 e batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40;

LUAN DE OLIVEIRA, C.P.F: 431.551.248-65, com proposta para o item banana, no valor e R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

LUCAS DE OLIVEIRA SIVIERO, C.P.F: 519.358.068-82, com proposta para os itens Abobrinha, no valor de R$ 832,20, Batata doce, no valor de R$ 691,20 e Tomate no valor de R$ 6.190,00, totalizando R$ 7.713,40;

LUCIANA DOS SANTOS DE MORAES, C.P.F: 270.874.408-96, com proposta para os itens Abobrinha, no valor de R$ 832,20 e Batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40; LUIZA MUNIZ BARROS, C.P.F: 136.990.218-23, com proposta para o item abobrinha, no valor e R$ 832,20, batata doce, no valor de R$ 691,20 e limão, no valor de R$ 132,00, totalizando R$ 1.655,40;

MARCIO DE SOUZA DETAVALENTINA, C.P.F: 304.563.628-43, com proposta para o item abobrinha, no valor e R$ 832,20, totalizando R$ 832,20;

MARIA APARECIDA DOMINGOS SILVA, C.P.F: 069.674.788-00, com proposta para o item banana, no valor e R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

MARIA APARECIDA FAVRETO, C.P.F: 158.729.438-90, com proposta para o item banana, no valor de R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

MARIA DE FATIMA LOSSAVARO DE SÁ, C.P.F: 095.437.228-03, com proposta para o item cebola no valor e R$ 7.980,00, totalizando R$ 7.980,00;

MARIA DO SOCORRO CHAVES FERNANDES, C.P.F: 067.467.788-94, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20 e batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40;

MILTON FERNANDES FILHO, C.P.F: 095.587.398-39, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20, batata doce, no valor de R$ 691,20 e tomate, no valor de R$ 6.190,00, totalizando R$ 7.713,40;

NANITA MARIA DA SILVA, C.P.F: 249.235.208-09, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20 e batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40; NATALIA DOMINGUES SILVA, C.P.F: 456.129.998-01, com proposta para o item banana, no valor de R$ 3.031,50, totalizando R$ 3.031,50;

NEUSA EVANGELISTA DA CRUZ, C.P.F: 248.751.158-30, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20, batata doce, no valor de R$ 391,20 e limão, no valor de R$ 132,00, totalizando R$ 1.655,40;

OSVALDO PENARIOL, C.P.F: 084.152.198-06, com proposta para o item Abobrinha, no valor de R$ 832,20, totalizando no valor de R$ 832,20;

PAULA MARIA DA SILVA, C.P.F: 139.332.328-64, com proposta para os itens abobrinha, no valor de R$ 832,20, e batata doce, no valor de R$ 691,20, totalizando R$ 1.523,40;

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