DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
44/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo
| Mirian Barbosa da Silva | 298.384.478-11 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
|---|---|---|---|
| Mirian Tatiana Santos da Silva Azevedo | 023.378.831-08 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Monica Regina Lopes de Jesus Azarias | 344.227.118-57 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Natalina Alves Gianini | 251.471.388-97 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Neide dos Santos | 067.270.528-16 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Nelma de Almeida Soares Novais | 288.474.918-78 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Nelson Maria Costa | 094.131.188-09 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Nerci Rodrigues de Oliveira | 840.366.801- 53 |
Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Oscar Ferreira da Silva | 082.200.738- 02 |
Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Osmar de Oliveira | 312.268.178-15 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Osmar Faustino Teixeira | 142.026.018-90 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Ozeia Valerio da Silva | 078.589.608-22 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Patricia dos Santos | 361.017.338-66 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Roberto Cecilio de Souza | 059.570.748-37 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rosa Carlos Peixoto | 078.464.078-56 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rosa Maria Lopes dos Santos | 119.875.238-65 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rosangela Morais | 307.059.878-17 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rosangela Ribeiro Miranda | 067.345.398-73 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rosangela Rodrigues dos Santos Silva | 292.872.538-54 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Roseli Degrande da Cruz | 337.430.638-16 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rozangela Ferreira do Nascimento | 370.428.258-88 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Rubens Jose Santana | 000.713.978-09 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sebastião da Silva | 095.467.298-41 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Selma Ramos da Silva | 283.658.668- 03 |
Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sergio Henrique Carvalho | 065.575.578-07 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sirlei Aparecida de Carvalho | 119.821.618-25 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sonia Batista Mchado Previatto | 095.613.508-07 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sonia Giseli Dianim Alves | 010.335.466-23 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sueli Dias dos Santos | 050.488.208- 27 |
Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Sueli Mendes da Luz | 067.350.278-33 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| 049.440.088- | Leit | R$ | |
| Sueli Santaela Carmo | 99 | e | 1.683,30 |
| Taina de Oliveira da Silva | 403.931.228-75 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Tainara Ferreira Lopes | 457.032.408-83 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Tamiris da Silva Ramalho | 375.823.818-82 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Tereza Lisboa Rocha da Silva | 312.350.422-00 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Tereza Maria da Silva Souza | 099.954.888- 33 |
Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Leit | R$ | ||
| Valdemir Antonio Pereira | 265.640.998-51 | e |
1.683,30 |
| Leit | R$ | ||
| Valdir Benevides da Silva | 365.834.708-29 | e |
1.683,30 |
| Valdir de Souza | 044.803.318-67 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Valdir Florencio dos Santos | 078.587.118-73 | Leit e |
R$ 168330 |
| Valentim Marchiori | 361.742.168-70 | Leit e |
., R$ 1.683,30 |
| Vanilde Luzia Rodrigues da Silva | 158.127.568-48 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Vilma Maria da Silva | 653.655.185-00 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Viviane Campos da Silva Januario Este documento pode ser verificado pelo códi em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade |
354.985.308- 46 goE.2026.09.24.1.3 |
Leit e 5.1 |
R$ 1.683,30 |
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026Leit R$ mediante NOTAS DE EMPENHOS NºS 2026NE00858, 2026NE00859 e e 1.683,30 2026NE00860, Processo SEI nº 006.0034872/2026-55, tendo por objeto a Aquisição Material de Acond. e Embalagem, Ração para animais, Material Leit R$ de Escritório:
| Viviane dos Santos Bezerra | 354 | .017.2 | 58-09 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
|---|---|---|---|---|---|
| Walter de Araujo | 00 04 |
3.614.3 | 48- | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Wesley Felipe Pereira Lemos | 410 | .651.8 | 08-29 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Willian Mirao da Silva | 398 | .198.5 | 48-65 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| Zelia Maria Alves Peres Morei | ra 165 |
.609.4 | 48-75 | Leit e |
R$ 1.683,30 |
| ASSOCIAÇÃO DOS PRO 00.823.481/0001-35,REPRESEN |
DUTORES DE TANDO OS COO |
LEITE PERAD |
AN OS: |
DRADI |
NA, C.N.P.J: |
| Aldenor Gomes | 023.757.168-41 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| André Luiz da Silva | 117.378.048-32 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| Edilson Lima Ribeiro | 083.962.738-63 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| Flavio Henrique Santos Silva | 522.646.878-43 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| Marcelo Colombo | 652.647.971-53 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| Marco Antonio Fatori | 181.846.968-50 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| Roberto de Oliveira Cruz | 126.662.608-52 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 | |
| Walter Alves de Lima | 064.827.978-22 | Leite | R$ 1.6 | 83,30 |
I - GESTOR TITULAR: CASSIO ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal; e
II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social;
Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G.
41.991.634-9 , Chefe de Seção de Movimentações e Informações Carcerárias; e
II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G.
24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo.
Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:
I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e
II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORONHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo;
Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 021/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO J MARQUES DOS TRABALHADORES DE JACIPORÃ, C.N.P.J: 05.518.971/001-41, REPRESENTANDO OS COOPERADOS:
| JACIPORÃ, C.N.P.J: 05.518.971/001-41,R |
EPRESENTANDO | OS COOPER Abobrinha |
ADOS: R$ 832,20 |
|---|---|---|---|
| Edna de Barros | 289.453.488- 40 |
Batata doce |
R$ 691,20 |
| Limão | R$ 132,00 | ||
| Abobrinha | R$ 832,20 |
||
| Luciana Ap. Batista de Barros | 372.732.298- 57 |
Batata doce |
R$ 691,20 |
| Limão | R$ 132,00 | ||
| Abobrinha | R$ 832,20 |
||
| Maria Angela de Barros Dantas | 334.325.558- 06 |
Batata doce |
R$ 691,20 |
| Limão | R$ 132,00 | ||
| Abobrinha | R$ 832,20 |
||
| Maria de Fátima de Barros | 204.510.418- 44 |
Batata doce |
R$ 691,20 |
| Limão | R$ 132,00 | ||
| Abobrinha | R$ 832,20 |
||
| Sebastiana Augusta da Cunha de Barros |
334.325.538- 62 |
Batata doce |
R$ 691,20 |
| Limão | R$ 132,00 | ||
| Abobrinha | R$ 832,20 |
||
| Tamara Loren de Barros | 464.196.948- 50 |
Batata doce |
R$ 691,20 |
| O valor da presente da licitaçã | o é de R$446.9 |
Limão 56,00(quatr |
R$ 132,00 ocentos e |
II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;
III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;
IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.
V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;
VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;
VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;
IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;
X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anísio Ap. de Oliveira de Andradina, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;
Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 021/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;
O valor da presente da licitação é de R$446.956,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e cincoenta e seis reais). CONVOCAÇÃO
IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
Ficam convocadas os Agricultores Familiares vencedores para que no prazo de 05 (cinco) dias, a comparecerem na sala da Seção de Finanças e Suprimentos da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA” DE ANDRADINA e/ou via sistema SEI! para assinatura do termo de contrato, nos termos do artigo 90 da Lei Federal 14.133/2021.
PORTARIA 128/2026-PANDV - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;
Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Mat. de Acondic. e Embalagem, Ração p/ animais e Material de Escritório, na Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira de Andradina, CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.
O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração. Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a(s) CONTRATADA(S), Plastiplasticos Ltda,
Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 021/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.
Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).