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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 44

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

44/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Mirian Barbosa da Silva 298.384.478-11 Leit
e
R$ 1.683,30
Mirian Tatiana Santos da Silva Azevedo 023.378.831-08 Leit
e
R$ 1.683,30
Monica Regina Lopes de Jesus Azarias 344.227.118-57 Leit
e
R$ 1.683,30
Natalina Alves Gianini 251.471.388-97 Leit
e
R$ 1.683,30
Neide dos Santos 067.270.528-16 Leit
e
R$ 1.683,30
Nelma de Almeida Soares Novais 288.474.918-78 Leit
e
R$ 1.683,30
Nelson Maria Costa 094.131.188-09 Leit
e
R$ 1.683,30
Nerci Rodrigues de Oliveira 840.366.801-
53
Leit
e
R$ 1.683,30
Oscar Ferreira da Silva 082.200.738-
02
Leit
e
R$ 1.683,30
Osmar de Oliveira 312.268.178-15 Leit
e
R$ 1.683,30
Osmar Faustino Teixeira 142.026.018-90 Leit
e
R$ 1.683,30
Ozeia Valerio da Silva 078.589.608-22 Leit
e
R$ 1.683,30
Patricia dos Santos 361.017.338-66 Leit
e
R$ 1.683,30
Roberto Cecilio de Souza 059.570.748-37 Leit
e
R$ 1.683,30
Rosa Carlos Peixoto 078.464.078-56 Leit
e
R$ 1.683,30
Rosa Maria Lopes dos Santos 119.875.238-65 Leit
e
R$ 1.683,30
Rosangela Morais 307.059.878-17 Leit
e
R$ 1.683,30
Rosangela Ribeiro Miranda 067.345.398-73 Leit
e
R$ 1.683,30
Rosangela Rodrigues dos Santos Silva 292.872.538-54 Leit
e
R$ 1.683,30
Roseli Degrande da Cruz 337.430.638-16 Leit
e
R$ 1.683,30
Rozangela Ferreira do Nascimento 370.428.258-88 Leit
e
R$ 1.683,30
Rubens Jose Santana 000.713.978-09 Leit
e
R$ 1.683,30
Sebastião da Silva 095.467.298-41 Leit
e
R$ 1.683,30
Selma Ramos da Silva 283.658.668-
03
Leit
e
R$ 1.683,30
Sergio Henrique Carvalho 065.575.578-07 Leit
e
R$ 1.683,30
Sirlei Aparecida de Carvalho 119.821.618-25 Leit
e
R$ 1.683,30
Sonia Batista Mchado Previatto 095.613.508-07 Leit
e
R$ 1.683,30
Sonia Giseli Dianim Alves 010.335.466-23 Leit
e
R$ 1.683,30
Sueli Dias dos Santos 050.488.208-
27
Leit
e
R$ 1.683,30
Sueli Mendes da Luz 067.350.278-33 Leit
e
R$ 1.683,30
049.440.088- Leit R$
Sueli Santaela Carmo 99 e 1.683,30
Taina de Oliveira da Silva 403.931.228-75 Leit
e
R$ 1.683,30
Tainara Ferreira Lopes 457.032.408-83 Leit
e
R$ 1.683,30
Tamiris da Silva Ramalho 375.823.818-82 Leit
e
R$ 1.683,30
Tereza Lisboa Rocha da Silva 312.350.422-00 Leit
e
R$ 1.683,30
Tereza Maria da Silva Souza 099.954.888-
33
Leit
e
R$ 1.683,30
Leit R$
Valdemir Antonio Pereira 265.640.998-51
e
1.683,30
Leit R$
Valdir Benevides da Silva 365.834.708-29
e
1.683,30
Valdir de Souza 044.803.318-67 Leit
e
R$ 1.683,30
Valdir Florencio dos Santos 078.587.118-73 Leit
e
R$ 168330
Valentim Marchiori 361.742.168-70 Leit
e
.,
R$ 1.683,30
Vanilde Luzia Rodrigues da Silva 158.127.568-48 Leit
e
R$ 1.683,30
Vilma Maria da Silva 653.655.185-00 Leit
e
R$ 1.683,30
Viviane Campos da Silva Januario
Este documento pode ser verificado pelo códi
em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade
354.985.308-
46
goE.2026.09.24.1.3
Leit
e
5.1
R$ 1.683,30

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026Leit R$ mediante NOTAS DE EMPENHOS NºS 2026NE00858, 2026NE00859 e e 1.683,30 2026NE00860, Processo SEI nº 006.0034872/2026-55, tendo por objeto a Aquisição Material de Acond. e Embalagem, Ração para animais, Material Leit R$ de Escritório:

Viviane dos Santos Bezerra 354 .017.2 58-09 Leit
e
R$ 1.683,30
Walter de Araujo 00
04
3.614.3 48- Leit
e
R$ 1.683,30
Wesley Felipe Pereira Lemos 410 .651.8 08-29 Leit
e
R$ 1.683,30
Willian Mirao da Silva 398 .198.5 48-65 Leit
e
R$ 1.683,30
Zelia Maria Alves Peres Morei ra
165
.609.4 48-75 Leit
e
R$ 1.683,30
ASSOCIAÇÃO DOS PRO
00.823.481/0001-35,REPRESEN
DUTORES DE
TANDO OS COO
LEITE
PERAD
AN
OS:
DRADI
NA,
C.N.P.J:
Aldenor Gomes 023.757.168-41 Leite R$ 1.6 83,30
André Luiz da Silva 117.378.048-32 Leite R$ 1.6 83,30
Edilson Lima Ribeiro 083.962.738-63 Leite R$ 1.6 83,30
Flavio Henrique Santos Silva 522.646.878-43 Leite R$ 1.6 83,30
Marcelo Colombo 652.647.971-53 Leite R$ 1.6 83,30
Marco Antonio Fatori 181.846.968-50 Leite R$ 1.6 83,30
Roberto de Oliveira Cruz 126.662.608-52 Leite R$ 1.6 83,30
Walter Alves de Lima 064.827.978-22 Leite R$ 1.6 83,30

I - GESTOR TITULAR: CASSIO ASSIS MACERAU, R.G. 28.655.555-4, Policial Penal; e

II - GESTOR SUPLENTE: ANA MARIA COSTA JUSTO ALENCAR, R.G. 13.662.997-0, Chefe de Seção de Reintegração Social;

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: RENATA DE MELO MOTA BALIEIRO, R.G.

41.991.634-9 , Chefe de Seção de Movimentações e Informações Carcerárias; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: JOSE ROBERTO RINQUE VILLALON, R.G.

24.266.952-9, Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: GISELA CRISTINA MAZOTI DE OLIVEIRA, R.G. 20.428.028-X - Chefe de Seção de Pessoal; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: LEONARDO NORONHA DOS SANTOS- RG 43.310.305-X - Oficial Administrativo;

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 021/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

COOPERATIVA ASSOCIAÇÃO J MARQUES DOS TRABALHADORES DE JACIPORÃ, C.N.P.J: 05.518.971/001-41, REPRESENTANDO OS COOPERADOS:

JACIPORÃ,
C.N.P.J: 05.518.971/001-41,R
EPRESENTANDO OS COOPER
Abobrinha
ADOS:
R$
832,20
Edna de Barros 289.453.488-
40
Batata
doce
R$ 691,20
Limão R$ 132,00
Abobrinha R$
832,20
Luciana Ap. Batista de Barros 372.732.298-
57
Batata
doce
R$ 691,20
Limão R$ 132,00
Abobrinha R$
832,20
Maria Angela de Barros Dantas 334.325.558-
06
Batata
doce
R$ 691,20
Limão R$ 132,00
Abobrinha R$
832,20
Maria de Fátima de Barros 204.510.418-
44
Batata
doce
R$ 691,20
Limão R$ 132,00
Abobrinha R$
832,20
Sebastiana Augusta da Cunha de
Barros
334.325.538-
62
Batata
doce
R$ 691,20
Limão R$ 132,00
Abobrinha R$
832,20
Tamara Loren de Barros 464.196.948-
50
Batata
doce
R$ 691,20
O valor da presente da licitaçã o é de
R$446.9
Limão
56,00(quatr
R$ 132,00
ocentos e

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso.

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Chefia da Seção de Finanças e Suprimentos da Penitenciária ASP Anísio Ap. de Oliveira de Andradina, para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato;

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 021/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

O valor da presente da licitação é de R$446.956,00 (quatrocentos e quarenta e seis mil, novecentos e cincoenta e seis reais). CONVOCAÇÃO

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Ficam convocadas os Agricultores Familiares vencedores para que no prazo de 05 (cinco) dias, a comparecerem na sala da Seção de Finanças e Suprimentos da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO APARECIDO DE OLIVEIRA” DE ANDRADINA e/ou via sistema SEI! para assinatura do termo de contrato, nos termos do artigo 90 da Lei Federal 14.133/2021.

PORTARIA 128/2026-PAND

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de Aquisição de Mat. de Acondic. e Embalagem, Ração p/ animais e Material de Escritório, na Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira de Andradina, CONTRATADAS através de NOTA DE EMPENHO, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

O CHEFE DE DEPARTAMENTO da PENITENCIÁRIA “ASP ANÍSIO AP. DE OLIVEIRA" DE ANDRADINA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE: Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração. Penitenciária, por intermédio da Penitenciária “ASP Anísio Ap. de Oliveira" de Andradina, e a(s) CONTRATADA(S), Plastiplasticos Ltda,

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 021/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período;

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).