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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 45

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

45/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

Andradina, na data da assinatura digital. JAIR SILVA DA COSTA Chefe de Departamento/

Penitenciária “ASP Anisio Ap. de Oliveira" de Andradina.

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas,

PENITENCIÁRIA DE LUCÉLIA

PORTARIA Nº 557/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026

devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da aquisição de materiais de higiene, limpeza, calçados e itens de segurança orgânica para uso desta Penitenciária de Lucélia, CONTRATADAS através das Notas de Empenho infracitadas no Artigo 1º deste instrumento, em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor

dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

O Senhor Luís André Soares Bispo, Chefe de Departamento Substituto da Penitenciária de Lucélia, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

Civis do Estad
Artigo 1º
observância
contratações
Secretaria
d
Penitenciária
as respectiva(
nº 006.003754
aquisição de
SEGURANÇA O
o, Lei Estadual n
- Designar o
da legislação
decorrentes
a
Administraç
de Lucélia, e as
s) Nota(s) de Em
63/2026-19 (Pr

MATERIAIS DE
RGÂNICA:
º 10.261/68,
RESOLVE:
s servidores elencados abaixo p
vigente, atuarem como GESTO
dos compromissos celebrados
ão
Penitenciária,
por
interm
empresa(s) abaixo relacionada(s),
penho exarada(s) nos autos do
Pro
ocesso nº 051/2026PL), tendo por
HIGIENE, LIMPEZA, CALÇADOS E
ara, com
RES das
entre a
édio
da
mediante
cesso SEI
objeto a
ITENS DE
qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de
medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas
necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos
órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da
Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com
informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei
federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);
V - Comunicar à
CONTRATADAeventuais ocorrências e sinistros,
identifcando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades
decorrentes da execução do contrato à
CONTRATADA, encaminhando as
NOTA DE
EMPENHO
CNPJ EMPRESA VALOR
(R$)
informações necessárias ao Gestor do Contrato;
VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no
“ ”
2026NE01143 01.563.124/00
01-48
REGINALDO APARECIDO SOLIS EPP 4.480,0
0
instrumento de contrato, o Atestado de Recebimento, contendo
informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de
eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo
2026NE01144 02.403.262/00
01-22
BELLIMP COM. PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA
19.822,0
0
estabelecido pelo Gestor do Contrato.
Artigo 6º - Compete aos
FISCAIS ADMINISTRATIVOSdo contrato as
2026NE01145 02.403.262/00
01-22
BELLIMP COM. PRODUTOS DE
HIGIENE E LIMPEZA
1.014,00 atribuições defnidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:
I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais
estabelecidas no Termo de Referência sendo responsável pelo
2026NE01146 34.346.501/00
01-46
ANVAX COMPANY LTDA 3.480,0
0
,
acompanhamento da execução das atividades contratuais;
II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar
2026NE01147 56.266.403/00
01-31
AGIL COMERCIO DIGITAL LTDA 8.048,0
0
as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise
da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações
2026NE01148 59.536.886/0
001-35
VITALIX COMERCIO VAREJISTA LTDA 306,00 necessárias;
III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais
2026NE01149 61.629.048/00
01-58
JPLD COMERCIAL LTDA 2.060,0
0
multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do
Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.
Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do
2026NE01150 59.066.486/0
001-03
L7 SUPRIMENTOS LTDA 384,00 contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em
razão do cargo público que ocupam.
2026NE01151 67.756.540/00
01-70
ANA BEATRIZ PALHARES DA ROCHA 682,50 Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Lucélia na data da assinatura.
2026NE01250
I -
GESTOR
19.827.002/00
01-87
ES TITULARES:
FLASH COMERCIO DE PRODUTOS
DE HIGIENE LTDA
9.147,00 ,
MARCOS ANTONIO HIPOLITO
CHEFE DE DEPARTAMENTO

1- Anderson Roberto do Nascimento, RG. 25.611.377-4, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional; e

PENITENCIÁRIA DE PRACINHA

2- João Paulo Paes, RG 28.689.792-1, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina;

PORTARIA Nº 193/2026-PPRAC, DE 23/09/2026

Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução de contrato para aquisição de gêneros alimentícios (itens fracassados) destinados a esta Penitenciária de Pracinha, CONTRATADA através dos contratos 138 a 145/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

II - GESTORES SUPLENTES:

1- Luciano Tardivo, R.G. 28.129.172-X, Chefe de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação Profissional – Substituto; e

2- Luciano Valdomiro de Lima, RG. 25.832.026-6, Diretor do Centro de Segurança e Disciplina – Subst.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Luís Eduardo Uemura – RG. 18.395.833-0 - Oficial Administrativo; e

O Senhor Daniel Henrique Vidal, Chefe de Departamento da Penitenciária de Pracinha, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Resolução SAP nº 128, de 26 de dezembro de 2024 e Decreto nº 68.220/2023 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Diego Pereira, RG: 44.690.975-0 - Policial Penal.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Luís André Soares Bispo, R.G. 28.789.360-1, Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Emerson Cursino de Brito, RG: 27.583.484-0 - Chefe De Seção de Apoio Técnico Administrativo Subst. Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio da PENITENCIÁRIA DE PRACINHA, e as CONTRATADAS:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

RAZÃO SOCIAL / PESSOA FÍSICA CNPJ / CPF Contrat
o nº
Nota de
Empenho
VVB COMÉRCIO ATACADISTA LTDA 50.269.854/0
001-46
138/202
6
2026NE0092
1
HEBREUS COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
61.049.595/0
001-64
139/202
6
2026NE0092
2
AMIGAO ATACADO & TRANSPORTE
DE ALIMENTOS LTDA
41.551.240/00
01-61
140/202
6
2026NE0092
3
HG DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS
LTDA
57.493.580/0
001-13
141/202
6
2026NE0092
7
CONSILL COMERCIO LTDA 52.855.300/0
001-56
142/202
6
2026NE0092
4
CARNEMAX DISTRIBUIDORA LTDA 55.889.225/0 143/202 2026NE0092

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas;

III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato; IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

001-32 6 8
CUSTODIO HORTIFRUTI 48.951.725/00 144/202 2026NE0092
TRANSPORTES LTDA 01-91 6 5
KENIA KAZUE AKUTAGAWA YUNOMAE
TUPÃ ME
04.666.113/0
001-81
145/202
6
2026NE0092
6

Processo SEI nº 006.00393533/2026-11, tendo por objeto aquisição de gêneros alimentícios (itens fracassados) destinados a esta Penitenciária de Pracinha:

I - GESTOR TITULAR: Alexandre Magna Andrela, RG. 25.877.022-3, Chefe de Seção de Formação Educacional, Trabalho e Capacitação profissional; e II - GESTOR SUPLENTE: Juliano Vaccari Garozi – RG. 27.854.159-8, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado: I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: Anderson Adalberto Santos – RG. 29.342.390-8 – Policial Penal VII-B; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: Fernando Piauí dos Santos, RG. 33.570.005-6 – Policia Penal VII-A.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado: I - FISCAL ADMINISTRATIVO TITULAR: Adriana Regina Santos Bocardo, RG: 32.700.735-7 - Chefe de Seção de Apoio Técnico Administrativo; e

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: Danilo Rodrigues Reis – RG. 32.157.715-2 – Policial Penal VI-C.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

V - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VI - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA;

VII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato;

IX - Emitir documento comprobatório do recebimento dos materiais realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações;

X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à Diretoria de Seção de Finanças e Suprimentos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.

Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado;

III - Acompanhar a entrega do objeto contratado, verificando as quantidades, especificações e a qualidade dos produtos, além de garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso;

IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato;

VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no prazo estabelecido no instrumento de contrato, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 31/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias;

III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa do Atestado de Recebimento.

Artigo 7º - Os servidores designados com o GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam.

Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Pracinha, na data da assinatura digital. DANIEL HENRIQUE VIDAL

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