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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 47

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

47/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º);

V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato.

Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência 32/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais;

II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PORTARIA 380106 Nº 323/2026, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão e fiscalização da execução da CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO INCÊNDIO E ELABORAÇÃO DE “AS BUILT” DO PROJETO ARQUITETÔNICO DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. JAVERT DE ANDRADE" DO COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP no Complexo Penal de São José do Rio Preto, CONTRATADA através do Contrato nº 114/2026, em cumprimento ao disposto do artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023.

O(a) Chefe de Departamento do Complexo Penal de São José do Rio Preto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.228/24 c.c. Resolução SAP nº 128/24 e em cumprimento ao disposto no artigo 117 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, c.c. os artigos 15 a 20 do Decreto Estadual nº 68.220, de 15 de dezembro de 2023, e inciso II do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998, que preceitua que a execução dos contratos administrativos deve ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, e ainda, amparado no inciso II do artigo 241 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado, Lei Estadual nº 10.261/68, RESOLVE:

Artigo 1º - Designar os servidores elencados abaixo para, com observância da legislação vigente, atuarem como GESTORES do contrato decorrente do compromisso celebrado entre a Secretaria da Administração Penitenciária, por intermédio do Complexo Penal de São José do Rio Preto e a CONTRATADA PROTECFIRE CONSULTORIA E PROJETOS LTDA, CNPJ66.444.622/0001-17, mediante TERMO DE CONTRATO nº 114/2026, Processo SEI! nº 006.00344429/2026-94, tendo por objeto ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DE PROJETO DE PREVENÇÃO E COMBATE AO INCÊNDIO E ELABORAÇÃO DE “AS BUILT” DO PROJETO ARQUITETÔNICO DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA "DR. JAVERT DE ANDRADE" DO COMPLEXO PENAL DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO:

I - GESTOR TITULAR:PAULO ROBERTO DE ARAUJO, RG. 33.098.640-5, Chefe de Seção; e II - GESTOR SUPLENTE: RAFAEL BIZERRA DOS SANTOS, RG. 28.137.917-8, Oficial Administrativo.

Artigo 2º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS TÉCNICOS do contrato supramencionado:

I - FISCAL TÉCNICO TITULAR: CELSO WILSON FERNANDES, RG 14.882.7767, Assistente Técnico III; e

II - FISCAL TÉCNICO SUPLENTE: PAULO EDUARDO BARUFALDI, R.G. 17.521.7774, Engenheiro III.

Artigo 3º - Designar, com observância da legislação vigente, para atuarem como FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato supramencionado:

II - FISCAL ADMINISTRATIVO SUPLENTE: ANA LUISA MEDICE DO CARMO SPECAMIGLIO, RG. 34.529.474-9, Oficial Administrativo.

Artigo 4º - Compete aos GESTORES do contrato as atribuições definidas no artigo 16, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 37/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 114/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das

atividades contratuais; II - Zelar pelo efetivo cumprimento das obrigações contratuais assumidas; III - Fornecer à CONTRATADA todos os dados e informações necessários à execução do objeto do contrato;

IV - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso. V - Providenciar a autorização para entrada, utilização e guarda de materiais e ferramentas necessárias à execução do objeto no estabelecimento prisional, conforme estabelecido no Termo de Referência, orientando os servidores da Administração, quanto aos procedimentos que deverão ser adotados para registro e controle; VI - Orientar à CONTRATADA quanto aos procedimentos de segurança que deverão ser observados pelos seus funcionários, inclusive quanto aos locais e horários que terão acesso e/ou permanência nas instalações penais;

VII - Comunicar formalmente à Autoridade Contratante as irregularidades passíveis de penalidade, para apuração de possíveis irregularidades contratuais praticadas pela empresa CONTRATADA; VIII - Coordenar os atos de fiscalização técnica e administrativa, e os atos preparatórios à instrução processual visando, entre outros, à prorrogação, à alteração, ao reequilíbrio, ao pagamento, à eventual aplicação de sanções e à extinção do contrato; IX - Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico e administrativo quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao desempenho na execução contratual, baseado nos indicadores objetivamente definidos e aferidos (quando for o caso), e a eventuais penalidades aplicadas, devendo constar no cadastro de atesto de cumprimento de obrigações; X - Enviar, no prazo estabelecido, a documentação pertinente à [DIRETORIA RESPONSÁVEL PELA LIQUIDAÇÃO DE EMPENHOS] para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato; XI - Realizar, a qualquer tempo, vistoria nos serviços contratados, assegurando-se do cumprimento das normas previstas no edital e no contrato. Caso sejam identificados procedimentos ou materiais em desacordo com as especificações técnicas pactuadas, adotar as providências necessárias para solicitar sua imediata correção. Artigo 5º - Compete aos FISCAIS TÉCNICOS do contrato as atribuições definidas no artigo 17, do Decreto nº 68.220/2023, e ainda: I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 37/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 114/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Zelar pela fiel execução dos trabalhos, sobretudo no que concerne à qualidade do objeto contratado; III - Acompanhar a execução do objeto contratado, verificando a conformidade legal das atividades executadas, a correta utilização dos materiais, equipamentos e contingente em quantidades suficientes para que seja mantida a qualidade, bem como a habilitação dos profissionais envolvidos, conforme o caso, e garantir o cumprimento de quaisquer obrigações futuras previstas no Termo de Referência e/ou Termo de Contrato, se for o caso; IV - O fiscal técnico do contrato informará ao Gestor do Contrato, a qualquer tempo, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso, podendo ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual (Lei federal nº 14.133, de 2021, artigo 117, §§ 2º e 3º); V - Comunicar à CONTRATADA eventuais ocorrências e sinistros, identificando eventuais responsáveis por infrações ou penalidades decorrentes da execução do contrato à CONTRATADA, encaminhando as informações necessárias ao Gestor do Contrato; VI - Encaminhar ao Gestor do Contrato, no primeiro dia útil do mês subsequente, o “Atestado de Recebimento”, contendo informações sobre a execução do objeto no período avaliado, bem como o registro de eventual inexecução das obrigações contratuais, conforme modelo estabelecido pelo Gestor do Contrato. Artigo 6º - Compete aos FISCAIS ADMINISTRATIVOS do contrato as atribuições definidas no artigo 18 do Decreto nº 68.220/2023, e ainda:

I - Conhecer integralmente o teor das condições contratuais estabelecidas no Termo de Referência nº 37/2026, e TERMO DE CONTRATO Nº 114/2026, sendo responsável pelo acompanhamento da execução das atividades contratuais; II - Quando necessário e requisitado pelo gestor do contrato, elaborar as minutas de apostilamentos de reajustes de preços bem como dos termos aditivos contratuais, na forma da Lei para análise da Autoridade Contratante, com as motivações e documentações necessárias; III - Elaborar a memória de cálculo para a aplicação de eventuais multas contratuais, quando aplicável, e encaminhá-la ao Gestor do Contrato juntamente com a remessa da medição do período; IV - Sempre que solicitado pelo Contratante, o Contratado deverá comprovar o cumprimento da reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas em outras normas específicas, com a indicação dos empregados que preencherem as referidas vagas, nos termos do parágrafo único do artigo 116 da Lei nº 14.133, de 2021.

Artigo 7º - Os servidores designados como GESTORES e FISCAIS do contrato atuarão sem prejuízos às atribuições que lhes são conferidas em razão do cargo público que ocupam. Artigo 8º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

COMPLEXO PENAL DE SERRA AZUL

PENITENCIÁRIA I DE SERRA AZUL

INTIMAÇÃO PARA ENTREGA DE DOCUMENTOS PROBATÓRIOS

EMPRESA L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ nº 54.679.432/0001-08

PROCESSO SANCIONATÓRIO : SEI 006.00371162/2026-16 PROCESSO LICITATÓRIO: SEI 006.00330171/2026-49 PREGÃO : 90011/2026 (032/2026 no Compras.Gov)

O Governo do Estado de São Paulo, por intermédio do Complexo Penal de Serra Azul (UASG 380197), vem comunicar à Empresa L.V. ALIMENTOS COMERCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA - CNPJ nº 54.679.432/0001-08, participante do Pregão 90011/2026 (Licitação nº 032/2026 - processo SEI 006.00330171/2026-49), na pessoa de seu patrono nomeado, em virtude da ABERTURA DE PROCESSO DE RESPONSABILIZAÇÃO para apurar possível irregularidade cometida pela licitante durante a fase de julgamento da proposta do item 10 (queijo muçarela), o qual por força da lei 123/2006 foi dedicado à participação exclusiva de empresas enquadradas como ME/EPP, haja vista a empresa citada participou da disputa e foi vencedora do item. No entanto em cumprimento ao item 7.5 do edital da Licitação em consulta realizada no portal da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, (0118511779, 0118511931) verificou-se o recebimento de pagamentos provenientes do Estado de São Paulo no montante de R$ 6.407.649,63 no ano-calendário de 2025. Tal montante supera significativamente o limite de R$ 4.800.000,00 estabelecido no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 123/2006, como receita bruta máxima para enquadramento como Empresa de Pequeno Porte. A informação obtida, portanto, constituiu elemento objetivo suficiente para suscitar dúvida relevante quanto à manutenção do enquadramento da empresa como ME/EPP e à veracidade da declaração apresentada no certame, especialmente considerando que a empresa se utilizou dessa condição para participar de item cuja disputa era exclusiva para empresas beneficiárias do tratamento diferenciado. A possível infração cometida se enquadra na Lei 14.133/2021, art. Art. 155, Inciso VIII (apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação):

1.1 - Do Recebimento da Defesa e da Tempestividade: Acolho integralmente o parecer técnico exarado pela Comissão Processante e, respeitando os princípios da razoabilidade, da ampla defesa, do contraditório e da boa-fé objetiva, DECLARO TEMPESTIVA a Defesa Prévia protocolada pela empresa L.V. ALIMENTOS COMÉRCIO DE CARNES E DERIVADOS LTDA em 21/09/2026, de forma que fica ratificado o dia 28/08/2026 como o termo inicial legítimo do prazo processual, data em que foi franqueado o acesso integral dos Autos ao patrono constituído, restando superadas as alegações defensivas de cerceamento ou omissão administrativa, ante a comprovada celeridade desta administração na condução dos atos.

No que tange à preliminar arguida pela Defesa quanto à composição da Comissão Processante original— que atualmente conta com o servidor que atuou como Agente de Contratação/Pregoeiro responsável pela condução do certame originário, cumpre registrar, em consonância com a própria manifestação dos servidores, que não se vislumbra nenhum óbice, dolo, má-fé ou desvio de conduta na atuação dos servidores já designados à luz do Artigo 19 da Lei Federal nº 9.784/1999 e da Lei Estadual nº 10.177/1998. Os servidores atuaram com estrito zelo e estrita legalidade na defesa do interesse público ao constatarem os indícios de faturamento excedente.

1.3 - Da Justificativa Técnica para o Afastamento Preventivo:

Contudo, acolhendo a ponderação da Comissão de que se mostra "prudencial realizar nova designação de membros", entendo que o acolhimento do pleito de substituição é medida que se mostra mais adequada e justa, uma vez que, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador, a aplicação de penalidades severas, como a Declaração de Inidoneidade (Art. 156, IV da Lei nº 14.133/2021), exige a observância intransigente do Princípio da Impessoalidade e Imparcialidade.

Para evitar o risco de futuras nulidades, sejam administrativas e/ou judiciais fundadas na tese de confusão entre as funções de fiscalização/representação e de julgamento (vício de impedimento por interesse indireto na matéria), adoto postura estritamente preventiva e de saneamento processual. A designação de novos membros, portanto, cumpre o papel de blindar a higidez do processo e resguardar a própria atuação técnica dos servidores que efetuaram os atos da licitação.

Com fulcro no Princípio da Economia Processual e da Aproveitabilidade dos Atos Administrativos, DETERMINO o integral aproveitamento de todos os atos de instrução pretéritos, incluindo a regular intimação da empresa e a respectiva peça de Defesa Prévia acostada, cabendo à nova Comissão processar o Feito a partir do estágio atual.

1.5.1 - O imediato afastamento, a pedido e por prudência jurídica, dos servidores atualmente designados para a Comissão de Processo de Responsabilização designada pela Portaria de nº 0118792818;

1.5.2 - A emissão de Nova Portaria de Designação, nomeando 2 (dois) ou mais servidores estáveis e que não tiveram participação no certame licitatório original, para comporem a nova Comissão de Processo de Responsabilização;

2.1 Fica a empresa acima qualificada INTIMADA para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento desta Intimação, apresentar os documentos probatórios indicados em sua peça de defesa, haja vista a empresa estar sujeita às aplicações das penalidades citadas na Lei 14.133/2021, art. 156, Inciso IV, c.c. § 5º (Sanção de Declaração de Inidoneidade para Licitar ou Contratar e impedimento de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos) e multa.

2.2 - Adicionalmente aos elementos probatórios ja propostos pela defesa, deverão ser entregues também os seguintes documentos:

Este documento pode ser verificado pelo código E.2026.09.24.1.35.1 em http://www.doe.sp.gov.br/autenticidade

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas (ICP-Brasil).