DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
| 9º C 59/ |
História 156 - Diário O |
29/06/2 026 ficial do E |
1 stado |
Claudia de São Paulo |
19/0 9/20 26 |
08 h5 0 |
Claudia |
|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 9º D |
Matemática | 29/06/2 026 |
1 | Valdinei | 19/0 9/20 26 |
08 h0 0 |
Valdinei |
| 9º D |
Matemática | 29/06/2 026 |
1 | Valdinei | 19/0 9/20 26 |
08 h5 0 |
Valdinei |
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINOPORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
Altera e acresce dispositivos à Portaria do Coordenador Geral de 15 de setembro de 2026, que dispõe sobre a padronização e otimização dos fluxos de tramitação no SEI-SP no âmbito da URE Osasco, disciplina o redirecionamento sistêmico direto pela Assessoria Técnica (ASURE), estabelece a obrigatoriedade de recebimento pelos setores destinatários e dá providências correlatas.
O COORDENADOR GERAL DA UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE OSASCO, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto Estadual nº 69.665, de 30 de junho de 2025, e com fundamento nos artigos 132 e seguintes da Resolução SEDUC nº 108, de 28 de julho de 2025;
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da eficiência, celeridade e razoável duração do processo administrativo, consagrados no artigo 37, "caput", e no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal; CONSIDERANDO o dever de desburocratização e a proibição da prática de atos protelatórios ou desnecessários no processo administrativo paulista, nos termos dos artigos 4º e 5º, inciso I, da Lei Estadual nº 10.177, de 30 de dezembro de 1998;
CONSIDERANDO que a correta instrução probatória compete com exclusividade ao órgão setorial materialmente responsável pela matéria, nos exatos termos do artigo 15 e do artigo 22 da Lei Estadual nº 10.177/1998;
CONSIDERANDO a necessidade de dotar a Assessoria Técnica (ASURE) de instrumentos operacionais ágeis para a regularização imediata do fluxo de autos que ingressem indevidamente no Gabinete da Coordenadoria;
DETERMINA:
Artigo 1º - O Artigo 6º da Portaria do Coordenador Geral de 15 de setembro de 2026 passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 6º - Fica a Assessoria Técnica da URE (ASURE) expressamente autorizada e delegada a proceder, de ofício e diretamente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI-SP), ao REDIRECIONAMENTO SISTÊMICO DIRETO de todo e qualquer processo autuado em desacordo com as regras de competência fixadas no artigo 3º desta Portaria, dispensada a lavratura de certidão instrutória ou despacho complexo.
§ 1º - O redirecionamento previsto no "caput" opera-se por mero ato de saneamento e impulso processual ordinatório (artigo 22 da Lei Estadual nº 10.177/1998), mediante simples movimentação eletrônica para a caixa postal da Equipe ou Serviço materialmente competente.
§ 2º - O recebimento e a imediata instrução dos processos redirecionados pela ASURE constituem dever funcional vinculante da Equipe de Supervisão de Ensino (ESE), Equipe de Especialistas em Currículo (EEC), Serviço de Pessoas (SEPES), Serviço de Gestão da Rede Escolar (SEGRE), Serviço de Administração e Finanças (SEAFIN/SECOMSE) e Serviço de Obras e Manutenção Escolar (SEOM).
§ 3º - É terminantemente vedada a devolução, recusa de recebimento ou remessa de retorno dos autos ao Gabinete da Coordenadoria (GABOSC) ou à Assessoria Técnica (ASURE-OSC) desprovida do respectivo Parecer Técnico Conclusivo firmado pela chefia da unidade setorial competente.
§ 4º - Eventual divergência ou dúvida sobre competência instrutória setorial não autoriza a paralisação do feito nem sua devolução preliminar ao Gabinete, devendo a chefia da unidade receptora formular consulta técnica fundamentada nos autos no prazo improrrogável de até 2 (dois) dias úteis." (NR)
Artigo 2º - O Artigo 3º da Portaria do Coordenador Geral de 15 de setembro de 2026 passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Artigo 3º - [...] [...]
§ 3º - As demandas dirigidas ao Serviço de Administração e Finanças (SEAFIN) afetas à gestão de compras diretas, serviços contínuos terceirizados, fornecimento de materiais e fiscalização de contratos serão instruídas prioritariamente pela Seção de Compras e Serviços (SECOMSEOSC)."
Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22/09/2026PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 22/09/2026
O Coordenador Geral – Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Osasco, no uso das competências conferidas pelo Decreto nº 69.665/2025 declara, nos termos da Deliberação CEE nº 21/2001 e Indicação nº CEE 15/2001, da Lei Federal nº 9.394/1996, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas "b" e "c" do Inciso II do Artigo 24 e nos termos do inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403 de 06/07/1971 e à vista da documentação apresentada no processo SEI nº 015.00626756/2026-52, que os estudos realizados por DAVID ALEJANDRO PEREZ GARCIA, RNM B335242-9, nascido(a) em 10/07/1998, Colômbia, mediante estudos realizados no país República da Colômbia, no período de 2017, são equivalentes aos do Sistema Brasileiro de Ensino, em nível de conclusão do Ensino Médio.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SANTO ANDRÉ
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 227/2026 DE 23-09-2026Convocando, nos termos do Artigo 4.º da Portaria CGEB, de 24-10-2012, publicada em 25-10-2012, para comparecer ao Centro Educacional ETIP Master, localizada a Av. Lino Jardim 1040, Vila Bastos, Santo André - SP dia 25/09/2026 as 10:00h o aluno Elvis Marciano Fernandes - RG 47.813.8611/SP, a fim de prestar esclarecimentos relativos à regularidade de sua vida escolar, sob pena de continuidade do processo à revelia.
PORTARIA DO COORDENADOR GERAL - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, Nº 228/2026 DE 23-09-2026O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 140/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Indicação 149/2016, à vista do SEI 015.00573711/2026-78 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do prédio localizado na Rua Nápoli nº 735, Vila Metalúrgica - Santo André-SP do Centro Camminare de Educação e Desenvolvimento (Cod. CIE:194657) sito a Rua Nápoli nº 712 – Vila Metalúrgica, Santo André, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro Camminare Conectando Saberes Ltda, CNPJ nº 67.181.263/0001-15 e Centro Camminare Educa Ltda, CNPJ nº 62.791.141/0001-27 (responsável pela Educação Infantil- Maternal) autorizado pelo Parecer CEE 561/2006 publicado no DOE de 15/12/2006, páginas 21 e 22.
Artigo 2º - O estabelecimento de ensino manterá a área Administrativa já autorizados.
Artigo 3º - A Diretoria de Ensino - Região Santo André, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das obrigações assumidas em decorrência desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 140/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Indicação 149/2016, à vista do SEI 015.00573711/2026-78 expede a presente Portaria:
Artigo 1º - O Dirigente Regional de Ensino toma ciência e torna público a mudança de Mantenedor do Centro Camminare de Educação e Desenvolvimento (Cod. CIE:194657) sito a Rua Nápoli nº 712 – Vila Metalúrgica, Santo André, Estado de São Paulo, de: Centro Camminare de Educação Infantil e Desenvolvimento Ltda-ME, CNPJ 67.181.263/0001-15 para: Centro Camminare Conectando Saberes Ltda, CNPJ nº 67.181.263/0001-15.
Artigo 2º - O Colégio continuará mantendo os cursos de Educação Infantil e Ensino Fundamental.
Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
O Coordenador Geral - Dirigente Regional de Ensino da Unidade Regional de Ensino de Santo André, conforme as competências que lhe são conferidas pelo Decreto 64.187/2019, com fundamento na Deliberação CEE 138/2016, Deliberação CEE 140/2016, Deliberação CEE 144/2016 e Indicação 149/2016, à vista do SEI 015.00573711/2026-78 expede a presente Portaria: Artigo 1º- Fica aprovada a alteração regimental introduzida no Regimento Escolar do Centro Camminare de Educação e Desenvolvimento (Cod. CIE:194657) sito a Rua Nápoli nº 712 – Vila Metalúrgica, Santo André, Estado de São Paulo, mantido pelo Centro Camminare Conectando Saberes Ltda, CNPJ nº 67.181.263/0001-15 e Centro Camminare Educa Ltda, CNPJ nº 62.791.141/0001-27 (responsável pela Educação Infantil- Maternal). Artigo 2º- A alteração de que trata esta Portaria refere-se ao artigo 1º do Regimento Escolar aprovado por Portaria do Dirigente Regional de Ensino de 03-09-2025, publicado no DOE de 04-09-2025.
Artigo 3º - A Unidade Regional de Ensino de Santo André, responsável pela supervisão do estabelecimento de ensino, zelará pelo fiel cumprimento das normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Artigo 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
PORTARIA DA COORDENADORA GERAL-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO DE 17/09/2026.UNIDADE REGIONAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPO
Equivalência de Estudos
Declarando, nos termos da Deliberação CEE 21/01 e Indicação 15/01; da Lei Federal nº 9394/96, especialmente no § 1º do Artigo 23 e alíneas b e c do Inciso II, do Artigo 24; nos termos do Inciso XXIII do Artigo 2º da Lei Estadual nº 10.403, de 06/07/71 e à vista do contido no Processo PROC.015.00587342/2026-09, expede a presente Portaria, para DECLARAR que os estudos realizados por Anna Karolina Haga Primo, RG.56.226.592-2, nascida em 18/03/2005, em São Bernardo do Campo - SP, mediante estudos realizados em Nagahama/Japão, no período de 2020 a 2024, são equivalentes ao cumprido no sistema brasileiro de ensino, para Conclusão do Ensino Médio.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE ASSIS
PORTARIA DO DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 663, DE 21/09/2026.A Chefe de Departamento – Dirigente Regional de Ensino de Assis, no uso de suas atribuições legais, à vista da extinta “Escola de Primeiro e Segundo Graus Comercial de Assis”, expede a presente portaria para TORNAR SEM EFEITO a publicação da concluinte Maria Jose Vasconcelos Marques, RG 23.014.673-9/SP, referente à conclusão do Curso Supletivo em nível de Ensino Médio, no ano de 1991, publicado no D.O.E. SP, Poder Exec. Seç.1, São Paulo, 102 (165) – Suplemento página 335, 29/08/1992, em razão
da alteração nos dados cadastrais da aluna, tendo nova publicação a ser efetuada, seguindo a Resolução SE 61, de 29-10-2019, no site https://sed.educacao.sp.gov.br/.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BARRETOS
PORTARIA DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO 21/09/2026Artigo 1º – Fica autorizado o funcionamento do Colégio Alfa de Olímpia Ltda, nome fantasia Colégio Gimenez de Olímpia, situado na Rua Coronel José Medeiros, nº 760, Patrimônio de São João Batista, CEP 15.400051, no município de Olímpia/SP, mantido por Danielle Gimenez Carvalho, inscrito no CNPJ nº 65.760.026/0001-83, para oferecer, nos termos da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996:
Artigo 1º - Fica autorizado o funcionamento do Colégio Gimenez de Olímpia situado na Rua Coronel José Medeiros, nº 760, Patrimônio de São João Batista, CEP 15.400-051, no município de Olímpia/SP, mantido por COLÉGIO ALFA DE OLÍMPIA LTDA CNPJ nº 65.760.026/0001-83 com os Cursos de Ensino Fundamental de 9 anos, Anos Iniciais e Anos Finais.
Ficam mantidas as demais disposições constantes da referida Portaria.
UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BOTUCATU
DESPACHO DO CHEFE DE DEPARTAMENTO - DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
EE Prof. Manoel Patrício do Nascimento— Botucatu/SP
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
EE Prof. Danúzia de Santi — Itatinga/SP
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
EE Prof. Renato Angelini — Torre de Pedra/SP
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
EE Prof. Américo Virgínio dos Santos – Botucatu/SP
EE Prof. Raymundo Cintra — Botucatu/SP
Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.
Processo: SEI-015.00415967/2024-08
Assunto: Doação de Bens Móveis/PDDE PE
Transição/Tecnologia/Pedagógica 2023
EE Prof. Américo Virgínio dos Santos – Botucatu/SP EE Prof. Raymundo Cintra — Botucatu/SP Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado
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