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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 60

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

60/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP

EE Aldo Angelini – Porangaba/SP EE Álvaro José de Souza – Botucatu/SP EE Prof. Américo Virgínio dos Santos – Botucatu/SP EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP

CEEJA – Centro Est. E Ens. De Jovens e Adultos – Botucatu/SP EE Cesário Carlos de Almeida – Laranjal Paulista/SP EE Prof. Naerson Miranda – Bofete/SP

EE Cesário Carlos de Almeida – Laranjal Paulista/SP EE Prof. Danúzia de Santi — Itatinga/SP EE Prof. Euclides de Carvalho Campos – Botucatu/SP EE Prof. Inah Lopes de Oliveira Macedo – Itatinga/SP EE Luiz Campacci – Laranjal Paulista/SP EE Prof. Naerson Miranda – Bofete/SP EE Prof. Pedro Augusto Augusto Barreto – Areiópolis/SP EE Prof. Pedro Torres – Botucatu/SP EE Prof. Renato Angelini – Torre de Pedra/SP EE Valentim do Amaral – Anhembi/SP EE Prof. Walter Carrer – São Manuel/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Dr. Armando de Salles Oliveira — Botucatu/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Dr. Armando de Salles Oliveira — Botucatu/SP EE Prof. Francisco de Oliveira Faraco – São Manuel/SP EE Prof. Pedro Torres – Botucatu/SP

Assunto: Doação de Bens Móveis/PDDE Qualidade 2024 Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da EE Aldo Angelini – Porangaba/SP alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo EE Prof. Danúzia de Santi — Itatinga/SP das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a EE Dom Lúcio Antunes de Souza – Botucatu/SP Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à EE Prof. Francisco de Oliveira Faraco – São Manuel/SP Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas EE Prof. Inah Lopes de Oliveira Macedo – Itatinga/SP Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado EE Luiz Campacci – Laranjal Paulista/SP ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de EE Prof. Maria Aparecida Justo Salvador – Pratânia/SP Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias EE Prof. Naerson Miranda – Bofete/SP ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao EE Napoleão Corule – Pardinho/SP patrimônio estadual. EE Prof. Pedro Augusto Augusto Barreto – Areiópolis/SP EE Valentim do Amaral – Anhembi/SP Processo: SEI-015.00694222/2026-59 EE Prof. Walter Carrer – São Manuel/SP Assunto: Doação de Bens Móveis/PDDE Qualidade 2.025

EE Dr. Armando de Salles Oliveira – Botucatu/SP EE Cesário Carlos de Almeida – Laranjal Paulista/SP EE Dom Lúcio Antunes de Souza – Botucatu/SP EE Vereador Egildo Paschoalucci – Pereiras/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Prof. Inah Lopes de Oliveira Macedo – Itatinga/SP EE Prof João Queiroz Marques – Botucatu/SP EE Luiz Campacci – Laranjal Paulista/SP

EE Prof. Maria Aparecida Justo Salvador – Pratânia/SP

EE Prof. Pedro Augusto Augusto Barreto – Areiópolis/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Aldo Angelini – Porangaba/SP EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP EE Prof. Atílio Innocenti – São Manuel/SP EE Cardoso de Almeida – Botucatu/SP CEEJA – Centro Est. E Ens. De Jovens e Adultos – Botucatu/SP EE Cesário Carlos de Almeida – Laranjal Paulista/SP EE Prof. Francisco de Oliveira Faraco – São Manuel/SP EE Prof. Inah Lopes de Oliveira Macedo – Itatinga/SP EE Prof. João Queiroz Marques – Botucatu/SP EE Prof. Maria Aparecida Justo Salvador – Pratânia/SP EE Valentim do Amaral – Anhembi/SP

EE Aldo Angelini – Porangaba/SP

EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP

EE Dr. Armando de Salles Oliveira – Botucatu/SP EE Prof. Atílio Innocenti – São Manuel/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Prof. Danúzia de Santi — Itatinga/SP EE Vereador Egildo Paschoalucci – Pereiras/SP EE Prof. Francisco de Oliveira Faraco – São Manuel/SP EE Prof. João Queiroz Marques – Botucatu/SP EE Prof. José Pedretti Neto – Botucatu/SP EE Dom Lúcio Antunes de Souza – Botucatu/SP EE Prof. Maria Aparecida Justo Salvador – Pratânia/SP EE Prof. Maria Benedita de Almeida Baida – São Manuel/SP EE Prof. Pedro Torres – Botucatu/SP Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP EE Prof. Euclides de Carvalho Campos – Botucatu/SP EE Prof. João Queiroz Marques – Botucatu/SP EE Luiz Campacci – Laranjal Paulista/SP EE Valentim do Amaral – Anhembi/SP EE Prof. Walter Carrer – São Manuel/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado

EE Álvaro José de Souza - Botucatu/SP EE Anízio Ferraz Godinho – Conchas/SP

EE Dr. Armando de Salles Oliveira – Botucatu/SP EE Cardoso de Almeida – Botucatu/SP EE Prof. Danúzia de Santi — Itatinga/SP EE Vereador Egildo Paschoalucci – Pereiras/SP EE Prof. Inah Lopes de Oliveira Macedo – Itatinga/SP EE Dr. Manuel José Chaves – São Manuel/SP EE Prof. Pedro Augusto Augusto Barreto – Areiópolis/SP Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

EE Aldo Angelini – Porangaba/SP

EE Aristeu Vasconcellos Leite – Cesário Lange/SP EE Dr. Armando de Salles Oliveira – Botucatu/SP EE Prof. Atílio Innocenti – São Manuel/SP EE Cardoso de Almeida – Botucatu/SP

CEEJA – Centro Est. e Ens. de Jovens e Adultos – Botucatu/SP EE Cesário Carlos de Almeida – Laranjal Paulista/SP EE Prof. Danúzia de Santi — Itatinga/SP EE Vereador Egildo Paschoalucci – Pereiras/SP EE Prof. Francisco de Oliveira Faraco – São Manuel/SP EE Prof. Francisco Guedelha – Botucatu/SP EE Prof. Inah Lopes de Oliveira Macedo – Itatinga/SP EE Prof. João Queiroz Marques – Botucatu/SP EE Vereador José Lopes – Quadra/SP EE Prof. José Pedretti Neto – Botucatu/SP EE Dom Lúcio Antunes de Souza – Botucatu/SP EE Dr. José Manuel Chaves – Botucatu/SP EE Prof. Maria Aparecida Justo Salvador – Pratânia/SP EE Prof. Maria Benedita de Almeida Baida – São Manuel/SP EE Prof. Naerson Miranda – Bofete/SP EE Napoleão Corule – Pardinho/SP EE Prof. Pedro Augusto Augusto Barreto – Areiópolis/SP EE Prof. Pedro Torres – Botucatu/SP EE Prof. Renato Angelini – Torre de Pedra/SP EE Valentim do Amaral – Anhembi/SP

EE Prof. Walter Carrer – São Manuel/SP

Em face do processo em epígrafe, com fundamento no item 2 da alínea do Inciso VI do Artigo 80 do Decreto no 57.141/2011 e Resolução SE 45, de 18/04/2012, retificada em 24/04/2012, autorizo para uso exclusivo das unidades escolares indicadas, e sem quaisquer ônus para a Administração, o recebimento em doação dos bens pertencentes à Associação de pais e Mestres — APM, cuja Ata de Deliberação e Notas Fiscais encontram-se acostadas nos autos, ficando igualmente autorizado ao Serviço de Obras e Manutenção Escolar desta Unidade Regional de Ensino a firmar os termos de doação e adotar as providências necessárias ao cadastramento e incorporação contábil dos bens móveis ao patrimônio estadual.

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE BRAGANÇA PAULISTA

PORTARIA DA COORDENADORA DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Designando, nos termos da Resolução SEDUC Nº 132, de 09 de outubro de 2025, a Comissão Regional de Atribuição de Classes e Aulas da Unidade Regional de Ensino de Bragança Paulista, com a finalidade de prestar suporte às unidades escolares, coordenar, acompanhar e supervisionar todas as fases do processo:

CAMILA SANT ANNA ESCUER, CPF 28346419864 FABRICIO ESTEVAO DE FARIA, CPF 30493235825 GUSTAVO OLIVEIRA DELFINO, CPF 37748973873

PORTARIA, DE 11 DE SETEMBRO DE 2026

Designando, para constituírem, nos termos do EDITAL DE CREDENCIAMENTO 2021 do PROCESSO DE REFERÊNCIA SEDUC-PRC2021/30509, os servidores abaixo relacionados, para comporem, sem prejuízo das atividades inerentes a seus cargos, vencimentos e vantagens das funções que exercerem, a Comissão de Análise Técnica que analisar documentação necessária das APAEs (FLOR DE YPÊ, RAIO DE LUZ ESCOLA DE EDUCACAO E ENSINO FUNDAMENTAL, TAGUARAJA SOUZA ESCOLA EDUCAÇÃO ESPECIAL, SOCORRO ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL DA CIDADE, SAO FRANCISCO DE ASSIS ESCOLA DE EDUCACAO ESPECIAL) para efetiva a sua Habilitação ou Inabilitação no bojo do processo de credenciamento amparado pelo Edital de Convocação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos (OSC) para a eventual celebração de termo de colaboração nos termos da lei federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, mediante dispensa de chamamento público, objetivando atendimento a estudantes com graves deficiências da educação especial (Diário Oficial do Estado, edição de 1 de setembro de 2026, (Poder Executivo, Seção Atos de Gestão e Despesas):

Fabricio Estevão de Faria, RG: 43950422 - Supervisor Educacional Gabriela Alves Pereira, RG: 44664157 – Professora Especialista em Currículo da Educação Especial

Rafaela Neves Rodrigues, RG 50.539.910-6 - Chefe de Seção SEFIN (Seção de Finanças) Alessandra Fátima Governatori Barbosa de Moraes, RG 26.858.503-9 - Chefe de Serviço SEGRE (Serviço de Gestão de Rede Escolar)

UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE CAMPINAS OESTE

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