DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
67/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo Data da inatividade: 02/09/2022 Processo SEI: 017.00161568/2026-19
Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026
DESPACHO DO CHEFE PF-JUNDIAÍ - CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUALDESPACHO DO CHEFE
CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DE INSCRIÇÃO ESTADUAL
O Chefe do Posto Fiscal de Jundiaí, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica que à vista da constatação de inatividade, formalizada por meio de "Termo Circunstanciado - Não Localização", determinou a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída ao estabelecimento do contribuinte abaixo relacionado, a partir da data indicada, com aplicação das disposições constantes nos artigos 25, 31, § 1º, 1, e 184, inciso I, do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto 45.490/00).
O processo aguardará, no Posto Fiscal de Jundiaí, situado na Avenida Prefeito Luiz Latorre, 4200, o prazo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado para interposição de recurso dirigido ao Delegado Tributário de Jundiaí, conforme artigo 13 da referida Portaria:
Contribuinte: DELTAADM SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA Inscrição Estadual: 712.297.028.119
CNPJ: 16.600.429/0001-50
Endereço: AVENIDA EDUARDO DE CASTRO, 86, BAIRRO VILA SAO JOSE, VARZEA PAULISTA/SP Data da Inatividade: 09/03/2026 Processo SEI: 017.00160884/2026-73
SECRETARIA DE GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DIRETORIA DE PERÍCIAS MÉDICAS DO ESTADO DE SÃO PAULO DECISÃO Nº 01, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026As decisões proferidas nos recursos estão amparadas pelo §2º, do
artigo 68, do Decreto nº 69.234/2024 c/c o artigo 73, inciso I, da Resolução
SGGD 33, de 22/07/2026.
MINISTERIO PUBLICO
330***98 - RAQUEL DE SOUZA AMARAL - NI 1245801 - Processo SEI nº 018.00016388/2026-55 - Após a aplicação da avaliação biopsicossocial, realizada por junta, nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, concluiu-se que, no momento, inexiste grau de deficiência pelo instrumento, não sendo possível enquadrar o candidato como pessoa com deficiência nos termos do artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146/2015 c/c a Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992.
399***260 - GABRIEL CAMARGO ZANI - NI 1534571 - À vista dos elementos de instrução dos autos, recebo o recurso de 27/07/2026, ao qual, no mérito, dá-se provimento por considerá-lo(a) APTO(A) para ingresso ao cargo pretendido, de acordo com CSCF nº 1688/2026, considerando o disposto no Inc. VI, do art. 47, da Lei 10.261, de 28 de outubro de 1968 e alterações.
COORDENADORIA DE INGRESSO, LICENÇAS, READAPTAÇÃO APOSENTADORIA RETIFICAÇÃO Nº 01, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026DEBORA DAS NEVES SANTOS - 416***17 - NI 1533473 - Na publicação de 23/09/2026, leia-se " SECRETARIA DE PARCERIA EM INVESTIMENTOS " e não como constou
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO ESTADO DE SÃO PAULO
RETIFICAÇÃO DE PORTARIA, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026Retificasse a PORTARIA PREVCOM Nº 034/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 publicada na Edição de 22 de setembro de 2026 | Caderno Executivo | Seção Atos Normativos,
onde se lê:
PORTARIA PREVCOM DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 leia-se:
PORTARIA PREVCOM Nº 034/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026 PORTARIA PREVCOM Nº 034/2026, DE 22 DE SETEMBRO DE 2026
Dispõe sobre a nomeação dos membros da Comissão de Gestão de Carreiras da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo
O Diretor-Presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo (“SP-PREVCOM”), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Fundação e pelo disposto no art. 31 do Regulamento do Plano de Empregos, Carreiras e Salários (“PECS”) e no art. 42 do Anexo III – Sistema de Avaliação de Desempenho (“SAD”), conforme instrução processual registrada no Processo SEI n° 271.00000818/2026-06;
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os empregados abaixo relacionados para compor a Comissão de Gestão de Carreiras da SP-PREVCOM, nos termos do art. 42 do Anexo III do Regulamento do PECS:
I – Aline Camargo Karrasch, CPF nº 216.558.268-75, Gerente de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas da SP-PREVCOM, na qualidade de membro nato e Presidente da Comissão;
II – Maria Izabel Canavese Dutra, CPF nº 340.638.778-09, Chefe Gabinete, indicada pela Presidência;
III – Fabiana Cristina Ishikawa Raniero, CPF nº 218.114.278-55, Superintendente, indicada pela Diretoria de Relacionamento Institucional;
IV – Guilherme Amarante Antunes, CPF nº 309.968.048-62, Superintendente, indicado pela Diretoria de Seguridade;
V – Walison de Melo Costa, CPF nº 707.059.681-20, Superintendente, indicado pela Diretoria de Investimentos; e
VI – Alessandra de Matos Frossard, CPF nº055.804.791-23, Gerente, indicada pela Diretoria de Tecnologia da Informação.
§1º Se necessário, os respectivos suplentes serão indicados pelas Diretorias correspondentes e formalizados por ato específico, nos termos do art. 42, §1º e §5º, do Anexo III do Regulamento do PECS.
§2º O mandato dos membros referidos nos incisos II a VI do caput será de 6 (seis) meses, contados da publicação desta Portaria, sem possibilidade de recondução.
Art. 2º Compete à Comissão de Gestão de Carreiras, nos termos do art. 31 do Regulamento do PECS e dos arts. 46 e 47 de seu Anexo III:
I – acompanhar os processos de Avaliação de Desempenho e de Evolução Funcional dos empregados da PREVCOM;
II – analisar e avaliar os formulários de Avaliação Especial e de Avaliação Periódica de Desempenho;
III – homologar o resultado de cada avaliação realizada;
IV – avaliar a pertinência da titulação e/ou da capacitação apresentada pelos empregados para fins de Promoção;
V – receber e avaliar petições dos empregados relativas ao processo de avaliação; e VI – apreciar e julgar os Pedidos de Reconsideração apresentados pelos empregados avaliados.
Art. 3º O exercício das atividades inerentes à Comissão de Gestão de Carreiras não implica remuneração ou gratificação adicional aos seus membros, sendo considerado ato de relevante serviço prestado à Fundação, nos termos do art. 42, §4º, do Anexo III do Regulamento do PECS.
Art. 4º Os membros da Comissão de Gestão de Carreiras deverão manter sigilo sobre as informações e os resultados das avaliações analisadas, sob pena de responsabilização em processo administrativo disciplinar, nos termos do art. 47, §1º, do Anexo III do Regulamento do PECS.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
São Paulo, 22 de setembro de 2026. SYLVIO EUGENIO DE ARAUJO MEDEIROS Diretor-Presidente
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA
PORTARIA DETRAN-SP N° 19184, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00464908/2026-08, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) PAULO ROCHA MALAFAIA, CPF nº *.518.008-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19185, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00464898/2026-01, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) DOUGLAS EDSON ANDRADE, CPF nº *.294.828-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19186, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e
considerando o contido no processo SEI 140.00461692/2026-11, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) JOSE IVAN LEITE FERREIRA DA SILVA, CPF nº *.343.648-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19187, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00464955/2026-43, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ERIKA DANIELA DE ARRUDA DEL DUQUE, CPF nº *.873.478-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19188, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00454104/2026-92, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) ELIZAMA MENDES DE ARAUJO QUEIROZ, CPF nº *.151.488-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19189, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026O COORDENADOR DE CREDENCIAMENTO DE AGENTES REGULADOS, DA DIRETORIA DE GESTÃO REGULATÓRIA, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SÃO PAULO (DETRAN-SP), no uso das competências do art. 176 da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 44, de 29 de agosto de 2025, e considerando o contido no processo SEI 140.00464940/2026-85, resolve: Art. 1° AUTORIZAR, com fundamento no art. 108, inciso II, e no art. 109, da Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025, o(a) Sr.(a) WILSON FERNANDES DE ARAUJO JUNIOR, CPF nº *.750.628-, para o exercício da atividade de Instrutor de Trânsito para ministrar aulas nos cursos de formação de condutores, com o objetivo de promover o desenvolvimento dos conhecimentos teóricos e práticos necessários à condução segura, à percepção de riscos e à adoção de atitudes e valores compatíveis com a urbanidade no trânsito.Art. 2° O interessado deverá atuar em conformidade com os normativos aplicáveis, observando, em especial:I - Lei federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997;II - Lei federal nº 12.302, de 2 de agosto de 2010;III - Resolução CONTRAN nº 1.020, de 1º de dezembro de 2025;IV - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 27 de março de 2024;V - Portaria Normativa DETRAN-SP nº 36, de 06 de dezembro de 2024;Art. 3° A autorização terá validade de cinco anos, conforme § 4º, do art. 11, da Portaria Normativa DETRAN-SP nº 25, de 2024, contado da data da assinatura do Termo de Adesão. Art. 4° O instrutor de trânsito deverá manter seus dados cadastrais e de contato permanentemente atualizados perante as plataformas oficiais.Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PEDRO AUGUSTO SOUZA GUERRACoordenador - Substituto
PORTARIA DETRAN-SP N° 19190, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026
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