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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 66

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

66/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026

CPF: 168.669.428-88 SEI: 017.00077211/2026-53

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 – Processo: 017.00155833/2026-20

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 26/03/2026, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa FERAS LINK TRANSPORTE LTDA, Inscrição Estadual nº 158.871.548.117 e CNPJ nº 65.920.848/0001-84, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA JOAO TEODORO, Nº 565 - BAIRRO: BRAS, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.105-000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –

Processo: 017.00069418/2026-54

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência das hipóteses previstas nos incisos I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa e II - simulação do quadro societário da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 21/10/2025, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa R ALEXANDRE TEIXEIRA LTDA, Inscrição Estadual nº 156.435.573.118 e CNPJ nº 63.285.150/0001-09, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA BARAO DE LADARIO, Nº 398, LOJA 55 - BAIRRO: BRAS, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.105000.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA - DT-4

COMUNICADO Nº 02, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE SOROCABA Notificação

1) Tendo em vista a resposta à Notificação nº 2/2026, em que declara o não reconhecimento dos documentos fiscais enquanto consumidora final, informamos que foi calculado um montante de R$ 3.374,67 em créditos liberados indevidamente até a data de 31/12/2025 no âmbito do Programa da Nota Fiscal Paulista. Considerando que o(a) interessado(a) possuía saldo de R$ 1.248,95 em sua conta corrente, foi calculado um valor total de R$ 2.125,72 a serem restituídos ao erário estadual, conforme demonstrativo que foi encaminhado por e-mail.

Ante o exposto fica o(a) interessado(a) NOTIFICADO(A) a efetuar o recolhimento do valor dos créditos indevidamente utilizados através do DARE que foi encaminhado por e-mail. Sendo necessário, solicitar outro DARE por e-mail. Após, apresentar cópia do DARE devidamente recolhido neste Posto Fiscal. O não recolhimento do DARE até o vencimento acarretará nas penalidades previstas na legislação tributária.

Caso não concorde com o cancelamento, o interessado tem o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar recurso fundamentado dirigido ao Delegado Regional Tributário.

Interessado: ANGELICA GOMES DE PAULA

CPF: 294.198.468-22

SEI: 017.00003353/2026-84

2) Em atenção ao pedido de desbloqueio de créditos da Nota Fiscal Paulista, ficam os contribuintes abaixo relacionados NOTIFICADOS a apresentar em relação aos documentos listados em anexo encaminhado ao e-mail informado no SIPET:

  1. Declaração, sob as penas da lei, afirmando ser o consumidor final de todas as mercadorias adquiridas das referidas empresas, juntamente com esclarecimentos que justifiquem tais aquisições e os documentos que entender necessários para comprovar suas declarações (comprovantes de pagamento, declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, fotos, etc.); OU

  2. Caso o(a) interessado(a) não reconheça os documentos fiscais relacionados enquanto consumidor final, deverá apresentar declaração de não reconhecimento.

Os documentos solicitados poderão ser protocolados através do SIPET, selecionando o assunto “Resposta a notificação de ICMS”. O prazo para atendimento à notificação é de 15 (quinze) dias contados da publicação no Diário Oficial. Interessado: ANDRIOS CARRON FERREIRA CPF: 317.905.598-71 SEI: 017.00116341/2026-19 Interessado: ROSÂNGELA APARECIDA RODRIGUES

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE CAMPINAS - DT-5

SETOR DE APOIO ADMINISTRATIVO - DT-5

CAÇASSÃO DE IE

O Delegado Tributário de Campinas avisa que, no bojo do 017.00163234/2026-80, ante o determinado pelo artigo 15, § 2º, da Portaria CAT 02/2011 cassou a eficácia da Inscrição Estadual 569.013.649.111, de PETRODANSK INDUSTRIA E COMERCIO DE HIDROCARBONETOS LIMITADA, de CNPJ 14.547.557/0001-51, estabelecido na Rua Carmelindo Rosato, 300, em Rafard, com efeitos a partir desta Publicação.

CAÇASSÃO DE IE

O Delegado Tributário de Campinas avisa que, no bojo do 017.00131236/2026-18, ante o determinado pelo artigo 156 da Lei 17.832/2023 cassou a eficácia da Inscrição Estadual 353.092.932.118, do CENTRO AUTOMOTIVO ITORORO LTDA, de CNPJ 02.952.089/0001-11, estabelecido na Avenida Major Alfredo Camargo Fonseca, 207, em Indaiatuba, com efeitos a partir desta Publicação.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE RIBEIRÃO PRETO - DT-6

COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Posto Fiscal de Franca

Comunicado Suspensão da Eficácia de Inscrição Estadual

O Chefe do Posto Fiscal de Franca, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, com as modificações do Decreto 60.812/2014, e nos termos da Portaria CAT 95/2016, artigo 3º, § 1º, item 3, determina a SUSPENSÃO PREVENTIVA atribuída ao(s) estabelecimento(s) abaixo relacionado(s), a partir da data indicada.

Desse ato caberá recurso uma única vez, sem efeito suspensivo, ao Delegado Tributário de Ribeirão Preto, no prazo de 30 dias contados dessa publicação, conforme artigo 13 da referida Portaria.

Contribuinte: ESTILO SUPERIOR LTDA

Inscrição Estadual: 151.539.370.114

CNPJ: 58.037.288/0001-59

Endereço: RUA FREI AGOSTINHO DE JESUS, 363, VILA SANTA TEREZINHA

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS - DT-13

COMUNICADO Nº 076, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE GUARULHOS – DT-13-NF2
CONTRIBUINTE: P2 REFEIÇÕES COLETIVAS LTDA
IE 454.585.056.117 – CNPJ 20.713.050/0003-95
ENDEREÇO: AVENIDA SARAIVA, 311 - VILA CINTRA MOGI DAS CRUZES -SP
– CEP: 08745-140

Em virtude da não localização do contribuinte acima identificado, bem como de seus sócios ou procuradores, fica o mesmo NOTIFICADO da Lavratura do Reti-Rat do Auto de Infração e Imposição de Multa nº. 4.150.785-0, de 09/09/2026, tendo em vista a prática das irregularidades abaixo descritas, cujas infrações também se encontram capituladas:

RELATO DA INFRAÇÃO - CAPITULAÇÃO DA INFRAÇÃO E DA MULTA (APÓS O RELATO DE CADA ITEM)

  1. Deixou de pagar o ICMS no montante de R$ 3.229,92 (três mil, duzentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos),no período de setembro de 2018, por haver declarado na GIA valores do imposto divergentes dos apurados nas NF�e –Notas Fiscais Eletrônicas de sua emissão em operações tributadas (fornecimento de refeições), relacionados no Demonstrativo anexo. Não obtivemos êxito nas tentativas de notificar o contribuinte, sócio ou responsável. As diferenças foram

apuradas no confronto entre as Gias citadas com os valores listados na Base de Dados da Sefaz, conforme se comprova pelos documentos juntados: chaves de acesso, NF�e – Notas Fiscais Eletrônicas e Gias coligidas. O ICMS foi calculado à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, conforme disposto no Artigo 1º do Decreto nº. 51.597 de 23/02/2007.

INFRINGÊNCIA: Art. 253, inc. I e , inc. II e Art. 255, parágrafo único, item
1 do RICMS/00 (Dec. 45.490/00).
CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. I, alínea "l", c/c §§ 1º, 9º e 10 da
Lei 6.374/89.
Infração referente a:Operações Próprias

  1. Deixou de pagar o ICMS no montante de R$ 83.367,17 (oitenta e três mil, trezentos e sessenta e sete reais e dezessete centavos), no período de Janeiro 2019 a Julho de 2019, por haver não declarado nas Gias os valores do débito do imposto – Campo 56, que foram apurados conforme as NF�e – Notas Fiscais Eletrônicas de sua emissão em operações de saídas tributadas (fornecimento de refeições), relacionados no Demonstrativo anexo. Não obtivemos êxito nas tentativas de notificar o contribuinte, sócio ou responsável. As diferenças foram apuradas no confronto entre as Gias citadas com os valores listados na Base de Dados

da Sefaz, conforme se comprova pelos documentos juntados: chaves de acesso, NFe´s – Notas Fiscais Eletrônicas e Gias coligidas. O ICMS foi calculado à alíquota de 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento) sobre a receita bruta auferida no período, conforme disposto no Artigo 1º do Decreto nº. 51.597 de 23/02/2007.

INFRINGÊNCIA: Art. 253, inc. I e Art. 253, inc. II e Art. 255, parágrafo
único, item 1 do RICMS/00 (Dec.45.490/00).
CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. I, alínea "l", c/c §§ 1º, 9º e 10 da
Lei 6.374/89.
Infração referente a:Operações Próprias

  1. Deixou de entregar no prazo regulamentar as Guias de Informação e Apuração - GIAs referente aos meses de Janeiro de 2019 a Julho de 2019, conforme cópias das Gias Coligidas juntadas. Total de Gias Coligidas: 07 (Sete) Janeiro R$ 326.222,77 Fevereiro R$ 312.215,16 Março R$ 262.646,42 Abril R$ 486.927,28 Maio R$ 488.157,28 Junho R$ 285.613,31 Julho R$ 443.441,44 Total Geral R$ 2.605.223,66

INFRINGÊNCIA: Arts. 253 e 254 do RICMS/00 (Dec. 45.490/00).
CAPITULAÇÃO DA MULTA: Art. 85, inc. VII, alínea "a", da Lei 6.374/89.
Infração referente a:Operações Próprias
OBSERVAÇÕES

  1. Nos termos do caput e dos incisos I e II do artigo 86 do Decreto n.º 54.486/2009, foram elaborados demonstrativos como elementos de prova, em substituição aos documentos fiscais eletrônicos neles referidos, e todas as Notas Fiscais eletrônicas relacionadas podem ser consultadas por meio de sua chave de acesso no endereço eletrônico https://www.nfe.fazenda.gov.br.

  2. Nos termos do § 1º do artigo 86 do Decreto n.º 54.486/2009, o autuado poderá contraditar os Demonstrativos, fazendo-o de forma objetiva, com indicação precisa do erro ou incorreção encontrados e com apresentação da correspondente comprovação, sob pena de se terem por exatos os dados neles constantes.

  3. Nos termos do artigo 100 do Decreto nº 54.486/2009 fica assegurado ao interessado o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da notificação, para pagamento do débito fiscal ou apresentação de defesa, observada a disciplina da Portaria CAT nº 198/2010. Decorrido este prazo sem que haja o recolhimento ou acordo de parcelamento do débito fiscal exigido no AIIM ou, ainda, a apresentação de defesa, o AIIM será encaminhado ao Delegado Regional Tributário para ratificação e implicará na inscrição do débito na DÍVIDA ATIVA DO ESTADO.

  4. A multa poderá ser paga com desconto, nos termos do artigo 95 da

lei 6.374/89, conforme apresentado no Quadro 2 ou nos termos do artigo 85-B da lei 6.374/89, conforme apresentado no Quadro 3, se atendidas as condições e havendo expressa confissão irretratável do débito fiscal e renúncia ao contencioso administrativo tributário.

  1. Motivos da lavratura do Termo de Retificação e Ratificação:

  2. Retificação do Item 01

  3. Inclusão do Item 02

  4. Inclusão do Item 03

  5. OSF nº. 13.0.08076/22-1

  6. Ratificam-se os demais termos do Auto de Infração.

COMUNICADO Nº 077, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Nome Empresarial: MESSINA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA IE: 546.341.686.111

CNPJ: 67.007.156/0001-75

Com base no artigo 494 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO a solicitar a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, nos termos do Art. 8º da Portaria CAT 02/2011.

Observações:

2 – O não atendimento da notificação ou o indeferimento da solicitação de renovação da inscrição ficam sujeitos à cassação da eficácia da IE no CADESP, conforme previsto no Art. 15 da Portaria CAT 02/2011.

3 – Ordem de Serviço Fiscal (OSF): 13.0.11121/26-6.

COMUNICADO Nº 078, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Nome Empresarial: PETROL TRANSPORTES LTDA

IE: 158.833.335.114

CNPJ: 64.796.060/0001-45

Com base no artigo 494 do Regulamento do ICMS do Estado de São Paulo, fica o contribuinte acima identificado NOTIFICADO a solicitar a renovação da inscrição de cada um de seus estabelecimentos, nos termos do Art. 8º da Portaria CAT 02/2011.

Observações:

2 – O não atendimento da notificação ou o indeferimento da solicitação de renovação da inscrição ficam sujeitos à cassação da eficácia da IE no CADESP, conforme previsto no Art. 15 da Portaria CAT 02/2011.

3 – Ordem de Serviço Fiscal (OSF): 13.0.11549/26-6.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DE JUNDIAÍ - DT-16

CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL

O Chefe do Posto Fiscal de Mogi Guaçu, nos termos do artigo 12 da Portaria CAT 95/2006, comunica que à vista da constatação de inatividade, formalizada por meio de "Termo Circunstanciado", determinou a CASSAÇÃO DA EFICÁCIA DA INSCRIÇÃO ESTADUAL atribuída ao estabelecimento do contribuinte abaixo relacionado, a partir da data indicada, com aplicação das disposições constantes nos artigos 25, 31, §, 1, e 184, inciso I, do RICMS/00 (aprovado pelo Decreto 45.490/00).

O processo aguardará, no Posto Fiscal de Mogi Guaçu, situado na Rua Dr. Sílvio de Camargo, 91, Jardim Carmen Lídia II, o prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da publicação no Diário Oficial do Estado para interposição de recurso dirigido ao Delegado Regional Tributário de Jundiaí, conforme artigo 13 da referida Portaria:

Contribuinte: CEREALISTA RIGHETTI LTDA

Inscrição Estadual: 456.269.940.114 CNPJ: 47.818.511/0001-89

Endereço: RUA MINISTRO CUNHA CANTO, N° 122, ANEXO A, CENTRO, MOGI MIRIM/SP

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