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Diário Oficial do Estado de São Paulo · 24/09/2026 · pág. 65

DOESP 24/09/2026 - Diario Oficial do Estado de Sao Paulo - Executivo Atos Normativos

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

65/156 - Diário Oficial do Estado de São Paulo UNIDADE REGIONAL DE ENSINO DE TAUBATÉ

Coordenador Geral de Esportes

PORTARIA DA CHEFE DE DEPARTAMENTO-DIRIGENTE REGIONAL DE ENSINO Nº 52, DE 21-09-2026

Dispõe sobre Equivalência de Estudos em Nível de Conclusão do Ensino Médio

À vista do Parecer da Comissão de Supervisores de Ensino, declaro a Equivalência de Estudos de Maria Eduarda Reis Ferreira da Conceição, RG 66.517.410-X, nascida em 04/07/2007, em Pouso Alegre/MG, em nível de Conclusão do Ensino Médio realizado na Parkland High School, Allentown, Condado de Lehigh, Pennsylvania, Estados Unidos, aos do Sistema Brasileiro de Ensino. Processo SEI nº 015.00635617/2026-10.

SECRETARIA DE ESPORTES

COORDENADORIA GERAL

RETIFICAÇÃO DA PORTARIA CGE N.62/2026

Dispõe sobre a atualização da Portaria G CEL nº 62/2026,
reestruturando o Grupo de Estudos para revisão de regulamentos e
elaboração do calendário esportivo.

CONSIDERANDO a necessidade de atualização contínua e aprimoramento técnico-operacional dos regulamentos das competições integrantes do Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo;

CONSIDERANDO a relevância de ampliação da representatividade regional e municipal na construção democrática do Calendário de Eventos Esportivos da Coordenadoria de Esportes e Lazer para o biênio 2027/2028; e CONSIDERANDO a oportunidade de reestruturação do fluxo de trabalho e da composição nominal fixados anteriormente pela Portaria G CEL nº 62/2024;

O Coordenador Geral de Esportes, no uso de suas atribuições e com fundamento no Decreto nº 56.637, de 01/01/2011 Artigo 22, inciso II, "b", Artigo 25 e Artigo 38, "b", e considerando a necessidade de atualizar a composição e a dinâmica de funcionamento fixadas pela Portaria G CEL nº 62/2024, baixa a seguinte Portaria:

Artigo 1º - Fica estabelecida a criação do Grupo de Estudos, cuja responsabilidade passa por revisar os regulamentos das competições do Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo, bem como elaborar o calendário de eventos esportivos da Coordenadoria de Esportes para os anos de 2027 e 2028, mediante reuniões presenciais e/ou videoconferências.

Artigo 2º - Os trabalhos do Grupo de Estudos serão realizados em três instâncias:

Municipal/Regiões Esportivas;

Seções Administrativas;

Núcleo.

§ 1º - Representados pela Chefe da Divisão de Esportes e Lazer, a instância municipal ocorrerá por meio de consulta pública, pela realização de conferências nas 8 regiões esportivas e/ou durante os congressos técnicos das competições esportivas do calendário oficial da SESP, nas quais um representante de cada município será convidado a contribuir com aspectos referentes aos Regulamentos Gerais de cada competição do Calendário Oficial da Secretaria de Esportes do Estado de São Paulo.

§ 2º - As 14 seções administrativas deverão se reunir para discutir acerca dos Regulamentos Gerais de cada competição pertencente ao Calendário Oficial da SESP, bem como apresentar propostas de composição do próprio Calendário Oficial de Competições.

§ 3º - O núcleo do Grupo de Estudos será composto por 9 (nove) integrantes, os quais serão responsáveis por acolher as contribuições deliberadas nas instâncias anteriores e, a partir do estudo e debate de cada ponto de interesse relacionado ao Calendário Oficial e às Competições Oficiais da SESP, deverão deliberar sobre as alterações necessárias e publicação do Calendário Oficial.

Artigo 3º - Para composição do referido grupo, de modo a garantir ampla e suficiente representatividade, serão designados 09 membros, dentre eles: 1 líder do Grupo de Estudos; 2 representantes da Sede da Secretaria de Esporte do Estado de São Paulo; 1 titular e 1 suplente representantes da instância municipal/regiões esportivas; 1 titular e 1 suplente representantes das 14 seções administrativas; 1 titular representante do comitê disciplinar; 1 titular representante do comitê de arbitragem, na conformidade que segue:

Glicia Maria Bellemo Cassone – Analista Sociocultural (líder do Grupo de Estudos)

Rafael Moreno Castellani – Coordenador Geral (Representante SESP) Debora Fellao Almeida – Coordenadora de Políticas Públicas (Representante SESP)

Artigo 6º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando integralmente a Portaria G CEL nº 62/2024 e demais disposições em contrário.

Volume 136, nº 183, Caderno Executivo, Atos Normativos, quinta-feira, 24 de setembro de 2026 comercial, realize operações relativas à circulação de mercadorias ou preste serviços de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

3- Destaca-se, ainda, que a abertura da citada ação fiscal implica a perda da espontaneidade do contribuinte para proceder à regularização, nos termos do artigo 529 do RICMS/00.

SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO

4- Foi identificado que o interessado, como vendedor, realiza(ou) operações comerciais por intermédio de plataformas digitais, com habitualidade ou volume que caracterizam o intuito comercial, situação em que é obrigatória a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS, conforme disposto no artigo 16 da acima mencionada Lei nº 6.374/1989.

SUBSECRETARIA DA RECEITA ESTADUAL

PORTARIA SRE 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

Nomeia o Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

5- Assim sendo, fica o interessado, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar a partir do quinto dia útil dessa publicação - art. 6º c/c §4º do art. 9º, ambos da Lei 13.457/2009 -, a comprovar a sua inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo; e a apresentar os documentos fiscais relativos às operações de venda ocorridas no período de 01/07/2024 a 31/12/2025, tendo em vista que, nos termos do artigo 125 do RICMS/SP, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, o contribuinte deve emitir nota fiscal antes de iniciada a saída da mercadoria.

O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA ESTADUAL, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.685, de 28 de agosto de 2007, no Decreto nº 54.179, de 30 de março de 2009, e no artigo 1º da Resolução SF 80/18, de 4 de julho de 2018, expede a seguinte portaria:

Artigo 1º - Fica nomeado como Coordenador do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo o Auditor Fiscal da Receita Estadual Gabriel Tieppo da Rocha, RG 30.889.307-4.

Artigo 2º - Fica revogada a Portaria SRE 78/24, de 31 de outubro de 2024.

6- Fica o interessado ciente de que uma cópia da Ordem de Serviço de Fiscalização n. 01.2.12535/26-1, assim como dos demonstrativos das operações comerciais descritas no item anterior e todos os demais documentos em poder do Fisco estarão à disposição do interessado mediante contato com o Auditor Fiscal da Receita Estadual responsável pela execução das verificações fiscais, pelo email

Artigo 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DIRETORIA GERAL EXECUTIVA DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA

“[email protected]”.

DELEGACIAS TRIBUTÁRIAS

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

NULIDADE DE INSCRIÇÃO ESTADUAL

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL I

-PORTARIA CAT-95, DE 24/11/2006-

Processo: 017.00244564/2025-94

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

Tendo em vista a constatação da ocorrência da hipótese prevista no inciso III - inexistência do estabelecimento para o qual foi concedida a inscrição do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, devidamente apurada mediante regular Procedimento Administrativo, nos termos das manifestações do AFRE autor dos trabalhos e documentos juntados ao processo em epígrafe e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 18, inciso II da Portaria CAT-95/2006, acolhe a proposta formulada e DETERMINA o enquadramento na situação cadastral NULA, com efeitos a partir de 18/11/2025, data da inscrição no Estado, da Inscrição Estadual do contribuinte abaixo identificado:

DRTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Contribuinte: GN PINHEIRO DE PAULA SANTOS LTDA Inscrição Estadual: 156.855.642.113 CNPJ: 63.738.505/0001-78

COMERCIAL TEXTIL INTER LTDA

INSCRIÇÃO ESTADUAL: 156.840.431.115 CNPJ: 63.715.889/0001-03

Endereço: RUA VINTE E CINCO DE MARÇO N° 554 ANDAR BOX 36 CEP 01.021-100 – CENTRO - SÃO PAULO (SP) OSF: 01-1-13789/26-8 Data da inatividade: 19/11/2025 SEI 017.00171443/2026-05

ENDEREÇO: AVENIDA JOAO PAULO I, Nº 1300 LETRA A - BAIRRO: JARDIM MARACANA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.842-280.

Nos termos do § 1º do artigo 18 da Portaria CAT-95/2006, determino que a partir de 18/11/2025 são consideradas inidôneas todas as notas fiscais com emissão atribuída ao estabelecimento em epígrafe, em conformidade com os documentos que instruem o processo.

COMUNICADO DE NÃO LOCALIZAÇÃO - DTC-I-NF-3

Desta decisão caberá recurso ao DIRETOR GERAL EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA – DEAT - sem efeito suspensivo, no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado, nos termos do artigo 19 da Portaria CAT95/2006.

DRTC-I/NF-3 Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimento em decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 –

Contribuinte: JLD PP NASCIMENTO DE SOUZA LTDA Inscrição Estadual: 156.440.595.110 CNPJ: 63.297.208/0001-34

Processo: 017.00155827/2026-72

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 13/11/2025, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa SPICY MED LTDA, Inscrição Estadual nº 156.775.347.111 e CNPJ nº 34.219.232/0001-57, com endereço declarado ao fisco como sendo na RUA MONTES CLAROS, Nº 350 - BAIRRO: VILA PRIMAVERA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 02.802-030.

Endereço: RUA CASIMIRO DE ABREU, N°: 811 - Complemento: ANDAR BOX 25 - CEP: 03.013-000 – SÃO PAULO/SP OSF: 01-1-13160/26-3 Data da inatividade: 21/10/2025 SEI 017.00172816/2026-57

COMUNICADO, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DRTC-I/NF-3

Comunica aos interessados a declaração de inatividade do estabelecimentoem decorrência de diligência fiscal que constatou a não localização do contribuinte, formalizada por meio de “TERMO CIRCUNSTANCIADO”, e determinou a alteração da situação cadastral para “INAPTO POR NÃO LOCALIZAÇÃO”, relativamente aos contribuintes abaixo relacionados, em conformidade com o previsto nos termos dos artigos 11 e 12 da Portaria CAT 95/2006, e em respeito ao artigo 25, inciso I c/c artigo 26 do RICMS-SP; efeitos a partir das datas indicadas.

Desta decisão caberá apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contendo informações ou documentos com a finalidade de esclarecer os fatos que motivaram a presente instauração, nos termos do § 1º do Artigo 17 da Portaria CAT-95/2006.

Contribuinte: MOVITE COMERCIAL LTDA Inscrição Estadual: 158.216.381.118 CNPJ: 65.220.081/0001-80

PCN- PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DA INSCRIÇÃO

Endereço: AVENIDA Paulista, N°:1471 -Complemento:CONJUNTO 2210 - CEP:01.311-927 – SÃO PAULO/SP OSF: 01-1-14093/26-9 Data da inatividade: 20/02/2026

ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO - PORTARIA CAT 95, de 24/11/2006 – Processo: 017.00044623/2025-26

Tendo em vista verificações fiscais preliminares, formalizadas pelos documentos e manifestações do AFRE autor dos trabalhos, indicarem a existência de indícios ou evidências da ocorrência da hipótese prevista no inciso I - simulação de existência do estabelecimento ou da empresa do artigo 30 do RICMS/2000, aprovado pelo Decreto 45.490/2000, a partir de 06/02/2024, data da inscrição no Estado, e considerando a proposta formulada pelo Inspetor Fiscal, a Delegada Tributária da DTC-II-Capital, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II do artigo 16 da Portaria CAT95/2006, acolhe a proposta e expede a presente ORDEM DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE CONSTATAÇÃO DE NULIDADE DE INSCRIÇÃO, relativamente à empresa CONTMODAL COMERCIAL E LOCACOES DE EQUIPAMENTOS LTDA, Inscrição Estadual nº 135.200.140.119 e CNPJ nº 53.822.181/0001-06, com endereço declarado ao fisco como sendo na AVENIDA PAULISTA, Nº 2028, ANDAR 11 CONJ 111 - CV 1322 - BAIRRO: BELA VISTA, MUNICÍPIO: SAO PAULO, UF: SP, CEP: 01.310-927.

DELEGACIA TRIBUTÁRIA DA CAPITAL II

COMUNICADO Nº NF1_13, DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

NOTIFICAÇÃO FISCAL - DTC-II

Interessado(a): MAHER MOHAMAD RAHAL - CPF: 351.352.508-75.

Assunto: Início de cumprimento da ORDEM DE SERVIÇO FISCAL - OSF: 01.2.12535/26-1.

1- Fica o interessado, acima identificado, NOTIFICADO(A) quanto ao início de ação fiscal, determinada pela Ordem de Serviço Fiscal (OSF) n.º 01.2.12535/26-1 emitida para fins de verificações fiscais relativas às vendas realizadas por intermédio de plataformas digitais.

2- Ressalta-se que, nos termos do artigo 7º da Lei nº 6.374, de 1º de março de 1989, contribuinte do ICMS é qualquer pessoa, natural ou jurídica que, de modo habitual ou em volume que caracterize intuito

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